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Lorena Caroline Mendes

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Tudo que foi postado por Lorena Caroline Mendes

  1. Fica ate a data de hoje a homologação as alterações e as novas regras de validação aplicadas pela NT 2023.001 versão 1.40. Saiba mais em:
  2. Versão 1.40 - Alterações em regras de validação. Foi publicado em 27 de setembro de 2023 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.40 da Nota Técnica 2023.001, na qual trouxe descrita alterações de regras de validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis. De acordo com a versão 1.40 o prazo previsto para a implementação das alterações nas regras de validação são as seguintes datas: homologação: até 16/10/2023 e produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10) Acesse o nosso parecer técnico no Blog TecnoSpeed e fique atento a todas as atualizações da NT 2023.001. Tem alguma dúvida ou comentário, é só deixar abaixo! ✍️
  3. Republicação da Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 Publicado em 13 de setembro de 2023 a republicação da Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 com a inclusão do tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” também no grupo de informações {detDed} do evento R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. Com as alterações referente ao leiaute do evento R-4010, no qual foi republicado, foi disponibilizado um XSD a parte que precisa ser feito o download no Portal EFD-Reinf ~> Downloads ~> Esquemas XSD~> R-4010-evt4010PagtoBeneficiarioPF-v2_01_02_C. Para verificar sobre a republicação e as alterações da nota técnica 03/2023 leia nosso artigo no Blog da Tecnospeed no qual detalha essas mudanças! 😉
  4. Na data de hoje, entra em ambiente de produção ajustes apresentados na Nota Técnica 03/2023 da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. Saiba mais em:
  5. Na data de hoje, entra em ambiente de produção restrita ajustes apresentados na Nota Técnica 03/2023 da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. Saiba mais em:
  6. Publicada em 06 de Setembro de 2023, a Nota Técnica 03/2023 da EFD-Reinf, nesta NT foram apresentados alguns ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf, como a alteração e retiradas de validação, inclusão de códigos de Natureza de Rendimentos e alterações em ocorrências e parâmetros. As alterações desta nota técnica estarão totalmente disponíveis no ambiente de produção restrita a partir do dia 08 de setembro de 2023. Apesar de não mencionado, acreditamos que as alterações estejam disponíveis no ambiente de produção em 21 de setembro. Para saber sobre as alterações da nota técnica 03/2023 leia atentamente nosso artigo no Blog da Tecnospeed no qual detalha essas mudanças!
  7. Publicado no Diário Oficial da União em 09 de agosto de 2023 o Ajuste SINIEF nº 20/2023 que altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Onde no inciso I do § 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 19/16, passa a vigorar com a seguinte redação que se adquirente concordar poderá ter sua impressão da DANFE-NFC-e substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere ou por consulta disponibilizada em programas de cidadania fiscal ou em outros meios, a critério de cada unidade federada, desde que: o adquirente informe o CPF ou CNPJ; a NFC-e não seja emitida em contingência; se o adquirente solicitar, haja o envio do DANFE-NFC-e em formato eletrônico ou da respectiva chave de acesso; A alteração introduzida pelo Ajuste SINIEF nº 20/2023 além da reduzir os custos na emissão dos documentos NFC-e por parte dos contribuintes, proporciona ao consumidor final a possibilidade de armazenar e ter controle de suas notas em formato eletrônico. Quer saber das noticiais sobre o NFC-E Acesse o Blog TecnoSpeed faça uma pesquisa: "NFC-e" 🔍e tenha acesso a todo o conteúdo já postado!
  8. Foi publicado o Ajuste Sinief nº 27/2023 do MDF-e que autoriza os Estados da BA, ES, MT, MS, MG, RS e SP a disponibilizar informações acerca da existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e não encerrados no momento da consulta efetuada a partir da informação da placa do veículo de carga realizada pelas concessionárias de rodovias estaduais e municipais existentes em seus respectivos territórios. Quer saber das noticiais sobre o MDF-e? Acesse o Blog TecnoSpeed faça uma pesquisa: "MDFe" 🔍e tenha acesso a todo o conteúdo já postado!
  9. Nos últimos anos a desoneração da folha de pagamento mostrou ser importante para manter a saúde financeira das empresas e na geração de emprego. O beneficio da desoneração já passou por duas prorrogações, a primeira com a Lei n° 14.288, de 31 de dezembro de 2021, alterando a lei original, criada em 2011, onde fixou o fim da desoneração da folha em dezembro de 2023. Mesmo a desoneração estando prevista para terminar em 31 de dezembro de 2023 foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados no dia 30 de agosto de 2023, o projeto de Lei 334/2023 de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), prorrogando até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento sem alteração de alíquotas ou eliminação ou exclusão dos setores beneficiados. Com a lei aprovada até dezembro de 2027 faz com que os 17 setores da economia e principalmente o de TI continue com seu crescimento e gerando empregos expressivos como é visto desde o início do benefício da desoneração. Quer saber mais sobre a desoneração da folha de pagamento? Confira o nosso artigo no Blog Tecnospeed 😉
  10. Entra em ambiente de produção no dia de hoje, a versão 3.62 da NT 2016.003 no qual manteve a inclusão do NCM 3004.90.98 a partir de 01/11/2023 Saiba mais em:
  11. Entra em ambiente de homologação no dia de hoje, a versão 3.60 da NT 2016.003 com a nova tabela NCM. Saiba mais em:
  12. Versão 3.60 Publicado no dia 18 de agosto, a versão 3.60 da nota técnica 2016.003 no Portal da NF-e. A nova versão vem trazendo a nova Tabela de NCM com efeitos a partir de 01/11/2023. A nova versão está adequada à Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023. Foram incluídos 4 novos códigos, e excluído 1 código da tabela NCM. Quanto aos prazos temos: ambiente homologação: 15/10/2023 e ambiente de produção: 01/11/2023. A nova tabela já está disponível para download no menu DOCUMENTOS ~> DIVERSOS: Saiba de todas as mudanças da TIPI acessando o nosso artigo no Blog Tecnospeed 🙂
  13. Está previsto para implantação em ambiente de produção na data de hoje. Saiba mais em:
  14. Está previsto para implantação em ambiente de homologação na data de hoje. Saiba mais em:
  15. Publicada em 21 de agosto de 2023 a versão 1.10 da Nota Técnica 2023.003 divulga alteração de Regra de Validação da NF-e versão 4.0. Essa versão visa viabilizar a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas operações internas no Estado do Ceará. Portanto algumas regras de validação passaram por alterações, permitindo a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 e permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405. Os prazos para essa versão ficaram assim definidos: Ambiente de Homologação: 21/08/2023 Ambiente de Produção: 28/08/2023 Fique por dentro de todas as mudanças desenvolvedor, acesse nosso parecer técnico no Blog da TecnoSpeed. Ficou alguma dúvida ou tem alguma sugestão? é só deixar nos comentários ✍️💭
  16. *Atualizado em 07/11/23 com a prorrogação para ME e EPP Mais etapas vindo por ai ! Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, tem um calendário da obrigatoriedade da NFS-e que engloba demais prestadores na obrigatoriedade, não somente os MEIs. Está prevista a obrigatoriedade para MEIs em 01/09/23, Sociedade de Profissionais em 01/10/23, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/12/2023.
  17. Últimas Notícias Algumas novidades e ajustes foram feitos na NFS-e padrão nacional para agilizar o processo de emissão das notas fiscais de serviço, foi então disponibilizado que o MEI faça o login via integração com a plataforma GOV.BR. Adicionalmente, no emissor Web, foi criada a possibilidade de uma emissão simplificada da NFS-e pelos MEI. Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento. Importante ressaltar que, através da Resolução CGSN nº 172/2023, a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços estarão obrigados a emitir as notas fiscais de serviço no padrão nacional nas prestações de serviços a pessoas jurídicas. Para auxiliar na emissão foi disponibilizado pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica links com passo a passo para cadastro e emissão dos documentos. Quer saber dos detalhes de todas as novidades relacionadas ao Padrão Nacional da NFS-e? Acesse a nossa documentação técnica!
  18. Na data de hoje, entra em produção a nova regra de validação regra 769_N43a-10 aplicadas pela NT 2023.001 versão 1.30 que tem seu prazo de previsto em produção 01/04/2024. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
  19. Na data de hoje, entra em produção as alterações e as novas regras de validação aplicadas pela NT 2023.001 versão 1.30. Saiba mais em:
  20. Na data de hoje, entra em homologação as alterações e as novas regras de validação aplicadas pela NT 2023.001 versão 1.30. Saiba mais em:
  21. Versão 1.30 - Inclusão e alteração em regras de validação. No dia 24 de agosto de 2023, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.30 da Nota Técnica 2023.001. De acordo com a publicação, traz somente alterações e inclusão de novas Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis. Para esta versão o prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação são as seguintes datas: homologação: 25/09/2023 e produção: 30/10/2023 e 01/04/2024. Acesse o nosso parecer técnico no Blog TecnoSpeed e fique atento a NT 2023.001. Tem alguma dúvida ou comentário, é só deixar abaixo! ✍️
  22. Nota Orientativa S-1.1 nº 06/2023 Publicada em 17 de agosto, a Nota Orientativa nº 06/2023 apresentando as alterações de redação que ocorreram no Manual de Orientação do eSocial - MOS. As alterações estão concentradas no Capítulo III – Orientação Específica por Evento, e consistem em inclusões de itens em alguns eventos, como também melhorias e alteração na redação. Leia o nosso artigo e fique por dentro das mudanças. Dúvidas ou sugestões é só deixar nos comentários✍️💭
  23. Manual de Orientação do Usuário versão 2.1.2.1 Publicado em 14 de agosto de 2023, o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf versão 2.1.2.1 trouxe atualizações e esclarecimentos relacionados ao leiaute 2.1.2 do Reinf. Uma das instruções presentes nesse novo manual se refere às empresas “baixadas”. Foi realizada uma alteração no texto que orienta sobre essas situações, indicando que as empresas que foram baixadas, incluindo aquelas devido a incorporação ou fusão, estão autorizadas a fornecer informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive. Além disso, houve um esclarecimento importante sobre o envio da série R-1000 da versão 2.1.2. Esse reenvio específico do evento R-1000 é obrigatório para os contribuintes que precisam preencher os campos {indUniao}, {dtTransfFinsLucr} e {dtObito}, sobretudo aqueles com a mesma natureza jurídica determinada na validação do campo {indUniao} como de preenchimento obrigatório. Essa situação abrange os contribuintes enquadrados nos códigos de natureza jurídica: 101-5, 104-0, 107-4, 110-4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8. Foi publicado que, a partir de 1º de junho de 2023, o recolhimento das contribuições devidas ao SENAR pelos adquirentes da produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção desses produtores pela contribuição incidente sobre a folha de pagamento, passa a ser efetuado por meio de DARF emitido pela DCTFWeb. Dessa forma, os eventos da EFD-Reinf no leiaute R-2055 – Aquisição de produção rural com período de apuração a partir de 06/2023 e marcados com ‘S’ no campo (PRPF com opção pela folha) gerarão o código de receita 1213 nos totalizadores da EFD-Reinf (R-5001/R-5011) a serem enviados à DCTFWeb. O recolhimento deverá ser feito pelo adquirente em DARF numerado, substituindo o recolhimento por GPS. O contribuinte deverá gerar o DARF numerado por meio do ambiente DCTFWeb após o fechamento do período de apuração na EFD-Reinf. Fique por dentro da versão 2.1.2.1 do manual de orientação como do leiaute, clicando aqui! Fonte: Portal EFD-Reinf
  24. Na data de hoje, entra em homologação e produção as novas regras de validação aplicadas pela NT 2023.002 Saiba mais em:
  25. Divulgada em 11 de agosto de 2023, por meio do Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS, a primeira versão da Nota Técnica 2023.002 traz consigo alteração no processo de retorno do serviço de consulta de situação do MDF-e, especialmente nos modais rodoviário e ferroviário. Seu objetivo principal reside na disponibilização do número de protocolo e da data em que o MDF-e se tornou disponível, visando a geração do Documento de Transporte Eletrônico (DTe) pela InfraSA, entidade vinculada ao Governo Federal que tem foco na prestação de serviços de planejamento, estruturação de projetos, engenharia e inovação para o setor de transportes, gerando esses dados de forma automatizada e utilizando os dados do próprio MDF-e. Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2023.002 do MDF-e são: Ambiente de Homologação: 09/2023 Ambiente de Produção: 09/2023 Acesse o nosso parecer técnico, no Blog TecnoSpeed e fique por dentro de todas as mudanças da NT. Tem alguma duvida? É só deixar nos comentários! ✍️
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