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Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO
Lorena Caroline Mendes respondeu à Lorena Caroline Mendes no tópico em NF-e e NFC-e
Como mencionado anteriormente, a Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) e da Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). O SVAN autoriza NF-e para contribuintes do Maranhão, enquanto o SVC-AN autoriza NF-e em contingência para contribuintes da Sefaz SP, MG, RS e dos estados que autorizam na Sefaz Virtual do RS (SVRS). Os ambientes de homologação da SVC-AN e SVAN já foram unificados, e as novas URLs foram atualizadas ontem, dia 25/05, no Portal Nacional da NF-e de Homologação. Para ter acesso às URLs da NF-e em homologação, clique aqui É importante ressaltar que em breve será divulgada a data de unificação em produção e as novas URLs de produção. As URLs antigas serão descontinuadas a partir do dia 16/07/2024 e todos usuários devem atualizar seus sistemas de HOMOLOGAÇÂO, para as novas URLs até 15/07/2024, Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica -
MDF-e: Desligamento do web service de lote assíncrono
Lorena Caroline Mendes commented on Daniele Zangeroli's Evento do calendário in Agenda Fiscal
Olá Kleber, tudo bem? Atualmente, não temos novidades em teste no ambiente de homologação referente à NT 2024.001. Os prazos estabelecidos são os seguintes: Homologação até 11/03/2024 e Produção até 08/04/2024. Quanto à NT 2024.002, os prazos foram definidos da seguinte forma: Homologação até 02/09/2024 e Produção até 07/10/2024. Em relação à NT 2024.001, que menciona o desligamento do webservice de lote assíncrono e do serviço de consulta resposta do Lote para o dia 30/06/2024, o texto não especifica em qual ambiente será feito o desligamento. Portanto, espera-se que ocorra em ambos os ambientes. No entanto, a NT não esclarece esse ponto. Sendo assim, sugiro prosseguir com os testes considerando o desligamento do serviço e observando os prazos estabelecidos pela NT.- 3 comentários
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Lorena Caroline Mendes começou a seguir Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO and Comp - MDFe - 10.1.64.6410
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Olá Kleber, tudo bem? Atualmente, não temos novidades em teste no ambiente de homologação referente à NT 2024.001. Os prazos estabelecidos são os seguintes: Homologação até 11/03/2024 e Produção até 08/04/2024. Quanto à NT 2024.002, os prazos foram definidos da seguinte forma: Homologação até 02/09/2024 e Produção até 07/10/2024. Em relação à NT 2024.001, que menciona o desligamento do webservice de lote assíncrono e do serviço de consulta resposta do Lote para o dia 30/06/2024, o texto não especifica em qual ambiente será feito o desligamento. Portanto, espera-se que ocorra em ambos os ambientes. No entanto, a NT não esclarece esse ponto. Sendo assim, sugiro prosseguir com os testes considerando o desligamento do serviço e observando os prazos estabelecidos pela NT.
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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), que autoriza NF-e para contribuintes do Maranhão, e Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), que autoriza NF-e em contingência para Contribuintes da Sefaz SP, de MG, do RS e dos estados que autorizam na Sefaz Virtual do RS (SVRS). Os ambientes de HOMOLOGAÇÃO da SVC-AN e SVAN já foram unificados e as novas URLs já foram atualizadas no Portal Nacional da NF-e de HOMOLOGAÇÃO. No momento o Ambiente de produção não foi unificado, essas mudanças aplica-se somente a Homologação. Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
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Fundo de Combate a Pobreza
Lorena Caroline Mendes respondeu à KM Sistemas no tópico em Tudo sobre DFe
Olá ! KM Sistemas tudo bem ? Sim, quando você emite uma nota de venda do Paraná para o Rio de Janeiro com partilha de ICMS e o destinatário é um consumidor final não contribuinte, é necessário destacar o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na nota fiscal. O FCP é um adicional ao ICMS destinado aos fundos estaduais de combate à pobreza. Ele incide sobre a mesma base de cálculo do ICMS e é devido quando há operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS. No caso de uma operação do Paraná para o Rio de Janeiro, o FCP deve ser calculado de acordo com a alíquota exigida pelo estado do Rio de Janeiro para operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Esse valor deverá ser incluído na nota fiscal, juntamente com o ICMS normal e o ICMS retido por substituição tributária, se aplicável. Portanto, é importante que você consulte a legislação tributária do estado do Rio de Janeiro para obter a alíquota atual do FCP e calcular corretamente o valor a ser destacado na nota fiscal. Tem um artigo no Blog da TecnoSpeed que pode te ajudar a esclarecer melhor o que é o FCP e quais campos do XML contem dados do FCP, é só clicar aqui !- 1 resposta
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- fcp
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Erro no envio do reinf após a troca de certificadora
Lorena Caroline Mendes respondeu à Mauro Valle no tópico em EFD-Reinf
Olá, Mauro tudo bem? Este erro no qual você citou indica que o arquivo que está tentando enviar para o Reinf foi assinado digitalmente, mas a assinatura não foi validada corretamente. Esse tipo de erro geralmente ocorre quando há algum problema com a assinatura digital do arquivo XML, oriento que: 1. Certifique-se de que o certificado digital está correto : Se está ativo e se não há problemas com sua validade ou revogação, se consegue acessar Portal e-CAC com esse mesmo certificado e se possui as autorizações para envio liberadas. 2. Verifique a Assinatura Digital: - Uma mensagem de erro sugere que o arquivo pode ter sido alterado após a assinatura. Isso pode ocorrer se houver algum erro no processo de geração do arquivo XML ou se o arquivo for modificado manualmente após a assinatura. - Verifique se o arquivo não foi modificado após a assinatura digital. Se houver qualquer alteração, a assinatura não será válida. 3. Utilize a Ferramenta de Validação - Acesse o site da Receita Federal e utilize a ferramenta de validação de arquivos XML para verificar se o arquivo está corretamente recebido e se não há erros de estrutura. 4. Verifique o Programa de Geração do Arquivo: Se o arquivo foi gerado por um programa específico, verifique se o programa está atualizado e se não há bugs conhecidos que possam causar esse tipo de problema. 5. Verifique o geração dos dados que cria a assinatura, pois pode estar relaciona a validação do próprio XSD: Espero ter ajudado! 😉- 1 resposta
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Dúvida sobre DIFAL em serviço de Transporte
Lorena Caroline Mendes respondeu à Pedro-Sinergia no tópico em CT-e
Olá, Pedro tudo bem? Relacionado a sua duvida sobre o DIFAL no Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, está em vigor que no arquivo XML do CT-e deverá ser informadas as tags relacionadas ao diferencial de alíquota e partilha do ICMS no grupo <ICMSUFFim> conforme consta na Nota Técnica 2015.003 do CT-e. Portanto, no caso de transportes de cargas, o DIFAL é calculado com base no pagador do frete, também chamado de tomador, que é definido quem deve pagar o DIFAL. Se o tomador for contribuinte de ICMS no estado de destino, é dele a responsabilidade de recolher a tarifa. Já se o tomador não for contribuinte de ICMS, quem precisa recolher o imposto é a empresa transportadora. Existem algumas exceções de não haver a obrigatoriedade do DIFAL nos casos de: Subcontratação; Redespacho; Quando o remetente é o tomador (fretes CIF). Em resumo, haverá DIFAL nos fretes interestaduais, pagos pelo destinatário (frete FOB), destinados a consumidor final. De acordo com o CONVÊNIO ICMS 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 e também na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015 É importante ressaltar que a legislação tributária pode sofrer alterações, e cada estado pode ter suas particularidades, como por exemplo o valor de FCP no calculo do DIFAL, sendo assim, é sempre recomendável consultar a legislação estadual específica. Espero ter ajudado em sua dúvida 😉 -
Decreto nº 599/2023 integração entre meios de pagamento e documentos fiscais NF-e / NFC-e
Lorena Caroline Mendes commented on Lorena Caroline Mendes's Evento do calendário in Agenda Fiscal
Olá Eliane, tudo bem? Na verdade a rejeição 963_YA04-20 – Rejeição: Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos; veio com a publicação da Nota Técnica 2023.004 – Informações de Pagamentos e Outros. Essa rejeição se manifesta quando o Meio de Pagamento (tag: tPag) é diferente de 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 e 18, e consequentemente não é possível preencher o grupo de cartões (tag: card). É importante ressaltar que essa Nota Técnica entrou em homologação desde o dia 25/03/2024, e o processo de implementação foi dividido em três etapas distintas: a disponibilização dos schemas ocorreu em 06/05/2024, enquanto as regras de validação foram estabelecidas em 01/07/2024. com exceção da regra 965_YA09-20 – valor limite do troco, que ficou para produção em 01/10/24. Pode ter ficado confuso por que a NT 2023.004, trouxe novos campos para atender ao Decreto nº 599/2023, porém trouxe também novas regras de validações que impactam a emissão de NF-e e NFC-e em todas as UFs. Fique por dentro da NT 2023.004 lendo nosso parecer técnico! Espero que essas informações esclareçam o motivo dessa rejeição e como proceder diante dela. Se precisar de mais detalhes ou assistência, estou à disposição para ajudar.- 3 comentários
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Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 Foi publicado no dia 15 de março de 2024 no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.181/2024, que prorroga a extinção da DIRF para 1º de janeiro de 2025, ou seja, no próximo ano a DIRF deve ser entregue com as informações do ano-calendário 2024. 2024 seria o último ano de entrega da DIRF, relativa ao ano-calendário 2023, pois, anteriormente, a Receita Federal havia determinado que a sua extinção aconteceria para fatos geradores a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Porém, agora o órgão voltou atrás e anunciou a prorrogação do fim da DIRF para fatos geradores a partir 1º de janeiro de 2025. Em nota, a Receita Federal esclareceu que “a medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD Reinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF”. Para ficar atento as prazos e mudanças da DIRF leia nosso artigo no Blog da TecnoSpeed!
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🚨 Ativado o SVC-RS para o estado de Pernambuco (NF-e)
Lorena Caroline Mendes postou um evento de calendário em Agenda Fiscal
atéFoi ativado as 11:10hrs do dia de hoje, o ambiente SVC-RS para emissão de NF-e no estado de Pernambuco. A desativação do mesmo está prevista para o dia 15/03/2024 as 08:00hrs. Fonte: SEFAZ/RS-
- parada programada
- manutenção programada
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🚨 Ativado o SVC-RS para o estado da Bahia (NF-e)
Lorena Caroline Mendes postou um evento de calendário em Agenda Fiscal
Foi ativado as 09:55 do dia de hoje, o ambiente SVC-RS para emissão de NFe no estado da Bahia. A desativação do mesmo aconteceu hoje ao 12h30. Fonte: SEFAZ/RS-
- parada programada
- manutenção programada
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NFe | NFCe: Nota Técnica 2020.001 v.1.50 Produção
Lorena Caroline Mendes postou um evento de calendário em Agenda Fiscal
Entra em Produção na data hoje a Nota Técnica 2020.001 v.1.50 no qual tem como objetivo possibilitar a retificação, por uma única vez, do registro da manifestação do destinatário conclusiva, atendendo o que foi previsto no Ajuste SINIEF 43/23. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum! -
NFe | NFCe: Nota Técnica 2020.001 v.1.50 Homologação
Lorena Caroline Mendes postou um evento de calendário em Agenda Fiscal
Entra em Homologação na data hoje a Nota Técnica 2020.001 v.1.50 no qual tem como objetivo possibilitar a retificação, por uma única vez, do registro da manifestação do destinatário conclusiva, atendendo o que foi previsto no Ajuste SINIEF 43/23. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum! -
Versão 1.50 Foi publicado no dia 06 de março 2024 no Portal NF-e a versão 1.50 da NT 2020.001 no qual tem como objetivo possibilitar a retificação, por uma única vez, do registro da manifestação do destinatário conclusiva, atendendo o que foi previsto no Ajuste SINIEF 43/23. Sendo assim, o destinatário poderá registrar até 2 eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação da Operação; Desconhecimento da Operação, ou Operação não realizada. Porém, somente terá validade a última manifestação registrada. Exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente. Importante lembrar que todas as manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e. Quanto aos prazos de implantação: Homologação: 01/07/2024 Produção: 01/08/2024 Saiba mais sobre a NT e suas versões em nosso artigo no Blog TecnoSpeed.
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NFe | NFCe - Informe Técnico 2024.001 V.1.00 Produção
Lorena Caroline Mendes postou um evento de calendário em Agenda Fiscal
Entra em vigência na data de hoje 14 novos códigos e a extinção de códigos 1 da tabela de NCM de acordo o Informe Técnico 2024.001 Versão 1.00 que divulga tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!