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Gisele Reis do Santos

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Reputação na Comunidade

  1. 1. MDF-E - PASSA A SER OBRIGATÓRIO NAS OPERAÇÕES INTERNAS, NO ESTADO DE RONDÔNIA. Parecer do consultor fiscal/tributário Nos termos da Resolução Conjunta nº 013/2020/GAB/SEFIN/CRE, o MDF-e será obrigatório, nas operações internas, a partir de 1º de julho de 2021. Em virtude disso, a Gerência de Fiscalização elaborou Manual de Orientações do MDF-e, com o intuito de sanar as principais dúvidas dos contribuintes em relação ao citado documento fiscal. Parecer do programador Quando realizada a emissão no Estado de Rondônia, o desenvolvedor terá que se atentar quanto às informações de UF de início e fim de carregamento, onde até então, não era possível de ser emitido. Os campos estão descritos em nossa documentação. 2. NOTA TÉCNICA 2020.001 V.1.10 DA MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA NF-E Parecer do consultor fiscal/tributário A NT 2020.001 v.1.10 da NF-e atualiza regra de rejeição e implementa os prazos para manifestação do destinatário, conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20. O que mudou na Nota Técnica 2020.001 v.1.10 para NFe ? Na Nota Técnica 2020.001 v.1.10 as seguintes alterações são destacadas: - Definição dos prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário O destinatário da NFe deve realizar uma manifestação dentro de um prazo máximo estipulado, sendo contados a partir da data de autorização do documento, conforme tabela abaixo: Evento - Prazo legal(Ajuste SINIEF 44/20) Ciência da Emissão - 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Confirmação da Operação - 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Desconhecimento da Operação - 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Operação Não Realizada - 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e - Regras de validação específica dos eventos Com a publicação da NT novas regras de validação foram implementadas, na devida ordem: - 496 Rejeição: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido. - 596 Rejeição: Evento apresentado fora do prazo (prazo vigente). Quando as alterações da NT 2020.001 v.1.10 serão implantadas? Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica NT 2020.001 v.1.10 são: Ambiente de homologação: 01/03/2022 Ambiente de produção: 04/04/2022 Assista aqui ao Webinar específico sobre a NT 2020.001 v1.10 Parecer do programador O desenvolvedor precisará se atentar aos prazos de emissão das manifestações, visto que passará a considerar as datas apresentadas. 3. EFD CONTRIBUIÇÃO - NOVO GUIA PRÁTICO VERSÃO 1.35 – EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS Parecer do consultor fiscal/tributário Se refere ao regramento definido pela Receita Federal do Brasil para a CONSTITUIÇÃO do CRÉDITO TRIBUTÁRIO referente à EXCLUSÃO DO ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS. As alterações publicadas na nova versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, foram: Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins Registro 0120: Orientações sobre preenchimento no mês de encerramento de atividades Registro 0900: Correção descrição campo 14 - REC_TOTAL_PERIODO Registro C600: Orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada Parecer do programador Para o desenvolvedor, essa alteração não trará impacto relacionado aos novos registros. (Por enquanto) 4. ICMS NA TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE FILIAIS É INCONSTITUCIONAL Parecer do consultor fiscal/tributário Em recente decisão do STF, foi considerada inconstitucional a tributação do ICMS sobre mercadorias a título de transferências entre filiais, nas operações interestaduais. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 49/2021, declarou inconstitucionalidade dispositivos da Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir). Por muito tempo, a tributação do ICMS nas operações de transferências entre filiais foi questionada, principalmente no quesito de operações interestaduais, já que a operação não é uma transferência de propriedade e sim uma alteração de localização das mercadorias. Parecer do programador O impacto decorrente dessa decisão é o impedimento do ICMS na transferência interestadual de mercadorias, entre filiais. 5. NOVO CRONOGRAMA ESOCIAL – JULHO 2021 Parecer do consultor fiscal/tributário Novo cronograma do eSocial criado pela Portaria Conjunta nº 71 de 29/06/2021, com novas datas para as fases que estavam em aberto: Grupo 1 (Empresas com faturamento acima de 78 milhões) O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data; Grupo 2 – Empresas com faturamento < 78 milhões e que não pertecem ao grupo 3 e 4: O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data; Grupo 3 Tivemos duas atualizações: Pessoas físicas – pendentes os dados no eSocial referente a folha de pagamento As informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021; e Todos os empregadores pertencentes ao do grupo 3 O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e Grupo 4 a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho de 2021, observado o disposto no § 1º; b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de novembro de 2021; c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data. Fonte Parecer do programador Deixar a integração(eventos citados acima) para os grupos descritos pronta para cada data definida neste novo cronograma. 6. CPOM/ISS - DECISÃO PODE REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA DE PRESTADORES DE SERVIÇO Parecer do consultor fiscal/tributário O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em recente decisão, inconstitucional o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), colocando um fim a uma antiga discussão e à exigência imposta aos prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios. "Com esta decisão, teoricamente, chega ao fim a bitributação do ISS". No entanto, alguns municípios como Curitiba, por exemplo, continuam cobrando a retenção do ISS, caso o prestador não seja estabelecido nesta cidade. De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, em regra geral, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido no município do prestador. Neste mesmo dispositivo legal há algumas exceções, onde é indicado que o ISS será devido no local da prestação do serviço, ou ainda, no local do estabelecimento do tomador, conforme o caso. Desta forma, cabe ao empresário brasileiro aguardar que os municípios se adequem a este novo cenário como, por exemplo, a cidade de Porto Alegre que prontamente deixou de exigir o CPOM ou, então, buscar apoio jurídico para afastar a bitributação do ISS. Parecer do programador Não terá nenhum impacto até a adequação dos municípios a este novo modelo. Assim que alterado, será necessário realizar a mudança nas tributações enviadas nas notas, mas em relação aos campos, continuará da mesma forma. Café com o Contador - Parecer Técnico - Julho 2021 (1).pdf
  2. Nota Técnica 2020.001 v.1.10 - NFe Foi publicada, em junho de 2021, a Nota Técnica 2020.001 versão v.1.10 no projeto da NFe do Portal da Nota Fiscal Eletrônica contendo atualização das regras de rejeições e implementação dos prazos da manifestação do destinatário previstos no ajuste do SINIEF 44/20. A NT promove os prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário. O que mudou na Nota Técnica 2020.001 v.1.10 para NFe ? Na Nota Técnica 2020.001 v.1.10 as seguintes alterações são destacadas: Definição dos prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário O destinatário da NFe deve realizar uma manifestação dentro de um prazo máximo estipulado, sendo contados a partir da data de autorização do documento, conforme tabela abaixo: Regras de validação específica dos eventos Com a publicação da NT novas regras de validação foram implementadas, na devida ordem: 496 Rejeição: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido. 596 Rejeição: Evento apresentado fora do prazo (prazo vigente). Quando as alterações da NT 2020.001 v.1.10 serão implantadas? Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica NT 2020.001 v.1.10 são: Ambiente de homologação: 01/03/2022 Ambiente de produção: 04/04/2022 Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  3. Publicação na aba "Documentos", opção "Esquemas XML", a versão "f" (F) do Pacote de Liberação nº 9 dos esquemas XML da NF-e, que incorpora todas as alterações introduzidas pelas seguintes Notas Técnicas: - NT 2020.005 – Regras de Validação e alterações de leiaute - NT 2020.006 – Intermediador da Operação (Marketplace) - NT 2021.002 – Nota Fiscal Fácil (não afeta a emissão das empresas)
  4. Café com o Contador do dia 15 de junho de 2021 1- MDF-e – REGRA DE VALIDAÇÃO DAS FORNECEDORAS DE VALE PEDÁGIO No dia 07/06/2021, conforme previsto, entrou em produção a regra de rejeição 733 que verifica se o CNPJ do fornecedor do vale pedágio está devidamente habilitado junto ao cadastro da ANTT. As empresas podem consultar essa relação de CNPJ no link: https://portal.antt.gov.br/fornecedores-de-vpo-habilitadas IMPORTANTE: deve ser usado o CNPJ da Matriz do Fornecedor de Vale Pedágio, somente estas relacionadas no link. 2- NF3-e – SEFAZ PR – NORMA DE PROCEDIMENTO Nº 34/21 Está definida a data de entrada em produção da NF3-e, NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA, esta nota substituirá a atual nota modelo 6, que recebemos para a cobrança da energia nos relógios instalados em casa e nas empresas.. Norma de Procedimento Fiscal Nº 34 DE 01/06/2021 Publicado no DOE – PR em 7 jun 2021 O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, Resolve: Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao caput do art. 1º da Norma de Procedimento Fiscal nº 53, de 12 de julho de 2018: “III – NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, a partir de 1º de setembro de 2021.”. 3- Nota Técnica 02/2021 – campo vlrCRAquisSusp dos eventos de retorno R-5001 e R-5011 Publicado em 11/06/2021 Comunicado da Receita Federal que o campo <vlrCRAquisSusp> (Valor da Contribuição Previdenciária com exigibilidade suspensa) dos eventos de retorno R-5001 e R-5011 foram publicados equivocadamente nos leiautes da versão 1.5.1 da EFD-Reinf como de informação obrigatória, sendo que os contribuintes devem considerá-los como campos de preenchimento opcional. 4- 12/06/2021 - Publicado pacote de schemas 009f da NF-e. Publicada na aba "Documentos", opção "Esquemas XML", a versão "f" (F) do Pacote de Liberação nº 9 dos esquemas XML da NF-e, que incorpora todas as alterações introduzidas pelas seguintes Notas Técnicas: - NT 2020.005 – Regras de Validação e alterações de leiaute - NT 2020.006 – Intermediador da Operação (Marketplace) - NT 2021.002 – Nota Fiscal Fácil (não afeta a emissão das empresas) Coordenação Técnica do ENCAT http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296 5- Publicação da Versão 8.0.6 do Programa da ECD Publicado em 14/06/2021 Versão 8.0.6 do Programa da ECD Foi publicada a versão 8.0.6 do programa da ECD, com as seguintes alterações: - Correção do erro na importação de arquivo da ECD validado e assinado com J801 preenchido; - Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.
  5. No dia 07/06/2021, conforme previsto, entra em produção a regra de rejeição 733 que verifica se o CNPJ do fornecedor do vale pedágio está devidamente habilitado junto ao cadastro da ANTT. As empresas podem consultar essa relação de CNPJ no link: https://portal.antt.gov.br/fornecedores-de-vpo-habilitadas Nosso post do Blog contém maiores detalhes: https://blog.tecnospeed.com.br/nota-tecnica-2021-002-do-mdf-e-ajustes-de-layout-e-evento-de-pagamento/
  6. Muito bommm! A memória do computador sofre, mas a organização fica ótima! hehehe Obrigada pela dica, Maysa.
  7. Em novembro de 2020, foi aprovada a versão 1.5 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) contendo diversas alterações no layout dos eventos. A atualização foi oficialmente aprovada através do Ato Declaratório Executivo nº 67, que também estabelece o prazo de obrigatoriedade da EFD-Reinf 1.5 e, deste modo, o fim da vigência do layout 1.4. Ambiente de homologação: 01/03/2021 Ambiente de produção: 10/05/2021 Saiba mais no Blog da TecnoSpeed: https://blog.tecnospeed.com.br/efd-reinf-1-5/ Baixe o MANUAL REINF PARA PROGRAMADORES
  8. Descrição: Layout eSocial Simplificado Saiba mais: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-final-publicada-revisada.pdf
  9. Descrição: Alteração no Layout Saiba mais: https://blog.tecnospeed.com.br/efd-reinf-1-5/
  10. Descrição: CT-e - alterações de Schema e Regras de Validação Saiba mais: https://blog.tecnospeed.com.br/nota-tecnica-2020-001-do-cte/
  11. Descrição: Adequação do grupo Pagamento e Ajustes nas RV Saiba mais: https://blog.tecnospeed.com.br/nota-tecnica-2021-002-do-mdf-e-ajustes-de-layout-e-evento-de-pagamento/
  12. Descrição: MDFe Adequação do Vale Pedágio e Ajustes nas RV Saiba mais: https://blog.tecnospeed.com.br/nota-tecnica-2021-001-do-mdfe/
  13. Descrição: Criação e Atualização de Regras de Validação - Intermediador da Operação – Marketplace e outros Saiba mais: https://blog.tecnospeed.com.br/nota-tecnica-2020-006-da-nfe-e-nfce/
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