Jump to content

Lorena Caroline Mendes

Pessoal da TecnoSpeed
  • Contagem de Conteúdo

    167
  • Ingressou

  • Última visita

  • Dias Ganhos

    4

Tudo que foi postado por Lorena Caroline Mendes

  1. Foi ativado as 15:15hrs do dia de hoje, o ambiente SVC-RS para emissão de NFe no estado de Pernambuco. A desativação do mesmo está prevista para 11/03/2024 as 09:00hrs. Fonte: SEFAZ/RS
  2. Olá Davi, como vai ? Compreendo sua frustração com a falta de respostas claras sobre o endereço do QR Code para CTe em contingência usando o SVC-SP. Sobre sua duvida o endereço do QR Code para CTe em contingência deve ser o da SEFAZ de origem do CTe, no caso, Minas Gerais (MG). Porem o webservice de transmissão é o de SP (SVC-SP), mesmo que o CTe seja de MG. Isso é permitido pela SEFAZ, pois em seu portal a SEFAZ DE MINAS GERAIS alerta que A Sefaz/MG utiliza a contingência SVC-SP (Campo tpEmis = "8"). O erro "Rejeição 851: Endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto" indica que o endereço do QR Code no XML não corresponde à SEFAZ do webservice de transmissão. Recomendações para Soluções: Verifique se o endereço do QR Code está correto: O endereço deve ser [URL inválido removido] + chave do CTe + &tpAmb=2. Certifique-se de que não há erros de digitação ou caracteres extras no endereço Verifique se a SEFAZ de MG está em contingência: Acesse o site da SEFAZ-MG para verificar se há alguma comunicação sobre contingência do QR Code. Se a SEFAZ-MG estiver em contingência, pode haver instruções específicas para o endereço do QR Code. Verifique se a API da empresa terceirizada está atualizada: Confirme com a empresa terceirizada se a API está atualizada com as últimas regras da SEFAZ. Certifique-se de que a API está configurada para usar o webservice de SP (SVC-SP) para CTe em contingência. O XML do CTe deve conter a tag <tpEmis> com o valor 8 para indicar emissão em contingência e <cUF> da tag deve conter o código da SEFAZ de origem do CTe (MG). Duvidas sobre os modos de contingência temos um artigo no qual pode te ajudar! Clique aqui
  3. Será implementada em ambiente de Homologação e produção restrita na data de hoje, as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 01/2024 Essa NT trouxe mudanças da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
  4. A Nota Técnica 01/2024 trouxe mudanças no qual passaram a fazer parte da EFD Reinf no leiaute 2.1.2. Alteração necessária, que atendem a Lei 14.784 de 27 de dezembro de 2023 que reduziu a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 1%, e atualizou a tabela “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” do SPED. E os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01 de janeiro 2024 antes dessa atualização da Nota Técnica 01/2024 publicada no dia 31 de janeiro de 2024, deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada. Quer saber mais acesse nosso artigo completo no Blog da Tecnospeed!
  5. A autenticação do acesso ao Portal EFD-Reinf Web, localizado no e-CAC é feita por meio do Gov.br e poderiam, alternativamente, e em casos específicos (MEIs), por meio de código de acesso. Porém após o publicado em 31 de janeiro de 2024, no portal do Sped, a partir de 01 de fevereiro de 2024 o acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC com Código de Acesso foi desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br em nível prata e ouro. Portanto, como regra geral, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital. E apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br tendo em vista que o usuário precisa ser nível prata ou ouro. Fonte: Portal do Sped Quer saber tudo sobre a EFD-Reinf ? Acesse nosso artigo no Blog da Tecnospeed. Agora se ficou com duvida desta nova atualização de acesso a EFD-Reinf deixe aqui nos comentário 😉
  6. Versão 1.61 Publicada em 05 de fevereiro de 2024, a versão 1.61 da NT 2019.001 no qual traz a prorrogação da implantação da versão 1.60 em homologação para dia 11/03/2024 e informar que o schema XML da versão 1.60 desta nota técnica será publicado em conjunto com o schema da nota técnica 2023.004 v.1.10. Deste modo, no dia 06 de fevereiro, cumprindo o que diz a NT, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica o pacote de schemas XSD para atender as alterações da NT 2023.004 e 2019.001. Os prazos para implantação da versão 1.60 foram alterados com a versão 1.61 da NT 2019.001 e estão definidos para: Ambiente de Homologação: 11/03/2024 (alterado com v.1.61) Ambiente de Produção: 01/04/2024 Ficou com alguma duvida ? Deixe aqui nos comentário No Blog da TecnoSpeed tem artigo completo com todas regras de validação e atualizações de regras já existentes da NT 2019.001.
  7. Versão 1.10 Inicialmente na NT 2023.004 v1.00 foram introduzidos dois novos eventos relacionados à conciliação financeira o ECONF, porém com a publicação da versão 1.10 foi transferido o evento relacionado a ECONF para outra nota técnica, ainda não divulgada, que tratará apenas do referido evento. A versão 1.10 Nota técnica 2023.004 publicado no dia 02 de fevereiro de 2024 além de transferir o Evento de Conciliação Financeira -ECONF para Nota Técnica futura a ser divulgada, também divulga alteração de campos e regras de validação da NF-e, sendo eles: No Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação, prevê que seja permitido que pessoa física também seja adquirente ou encomendante. Na versão 1.00 ocorreu a alteração do nome da tag de CNPJ_I23d para CNPJ/CPF_I23d, porém agora na versão 1.10, retorna o nome dessa tag para CNPJ_I23d com o tamanho do campo para: 14, e cria nova tag chamada CPF_I23d1 com tamanho do campo: 11. No grupo YA. Informações de Pagamento, houve a inclusão do campo YA03a_dPag - Data do Pagamento Ajustes na descrição dos ID dos campos: YA03a_dPag, YA03b_-x-_Sequência XML, YA03c_CNPJPag, YA03d_UFPag, EYA07a_CNPJReceb, YA07b_idTermPag. Alteração na descrição do campo YA07_cAut para deixar claro que o preenchimento é também para PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos. E incluída regra de validação específica para desoneração para o motivo de desoneração 7 - SUFRAMA. Estão definidos para a nota técnica 2023.004 versão 1.10 os seguintes prazos para implementação: Ambiente de Homologação: 11/03/2024 Ambiente de Produção: 01/04/2024 Ahh, e uma boa noticia foi publicado o pacote de Esquemas XML NF-e para atender as alterações da NT 2023.004 e 2019.001, para fazer download acesse o Portal Nacional NF-e. No Blog TecnoSpeed temos um artigo apresentando as mudanças e detalhando os impactos ! Agora se ficou com alguma dúvida? deixe um comentários ✍️!!
  8. Medida Provisória 1.202/23 Logo após a publicação da Lei nº 14.784/23 que prorroga até 31 de dezembro de 2027, foi publicada a Medida Provisória 1.202/23 e que trouxe alterações importantes, onde haverá uma desoneração parcial e se convertida em Lei passa a vigorar a partir de 01 de abril de 2024. Ao invés de desonerar os 20% referente a Contribuição Previdenciária Patronal como é atualmente e recolher percentual sobre o faturamento, que varia de 1 a 4,5% conforme a atividade, a folha de pagamento será novamente tributada, com percentual reduzido por grupos de atividade econômica, limitado a um salário mínimo por segurado. A grande preocupação desses 17 setores com o fim da desoneração no fim, segundo os setores beneficiados, é que a lei permite a manutenção de milhões de empregos e vários benefícios comparando as realidades de 2018 a 2022, já que esses setores são os que mais empregam no País. O que mudou com a Medida Provisória 1.202/23? A Medida Provisória 1.202/23 revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, no qual prorrogou a desoneração da folha até 31 de dezembro de 2027, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Sendo assim, a MP publicada é uma tentativa do governo de aplicar um novo modelo de desoneração que promove a modernização do mecanismo de incentivo à produção e ao emprego setorial, visando mais eficiência com maior transparência e de reajustar as contas públicas do próximos anos. Como vai funcionar a reoneração gradual da folha de pagamento? Ao invés de desonerar os 20% referente a Contribuição Previdenciária Patronal, como é atualmente, e recolher percentual sobre o faturamento que varia de 1 a 4,5% conforme a atividade, a folha de pagamento será novamente tributada, com percentual reduzido por grupos de atividade econômica conforme com os quadros abaixo, limitado a um salário mínimo por segurado. O texto define que essas alíquotas reduzidas serão aplicadas somente “o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo”. Dessa forma, será aplicada a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária para o valor que ultrapassar esse limite. Ficou com duvida de como será esse novo calculo? Deixe aqui nos comentário💬 Saiba como calcular e acompanhe todos os detalhes acessando nosso artigo no Blog Tecnospeed 😉
  9. Publicada nova versão da Tabela de Alíquotas do Fundo de Combate a Pobreza - FCP, no qual que passa a conter alíquota de FCP para o Estado do Ceará(CE) e a partir 01/02/2024, alíquota única de 2,0%. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
  10. Publicada alteração na tabela FCP, de acordo com o IT 2023.004 v1.02, que atualiza a alíquota de FCP para o Estado do Ceará(CE) e a partir 01/02/2024, passa a ter alíquota única de 2,0%. A nova tabela com os valores vigentes podem ser consultados na Tabela de Alíquotas de FCP por UF (atualizada em30/01/2024). Ficou com alguma duvida deixe aqui nos comentários!💬😉 E se quer entender mais sobre o FCP leia nosso artigo completo no Blog da TecnoSpeed.
  11. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) lança consulta pública que estará aberta para sugestões da sociedade entre os dias 26/01/2024 e 12/02/2024. A iniciativa objetiva o alinhamento com a prática internacional e visa simplificar e deixar mais claro o perfil dos diferentes tipos de certificado da ICP-Brasil. A ação institui o certificado do tipo Selo Eletrônico, em substituição ao certificado de pessoa jurídica, com o propósito de garantir autenticidade e origem de documentos, mantendo os certificados com propósito de assinatura exclusivamente para pessoa física; institui os certificados de Aplicações Especiais em Software e em Hardware, bem como o tipo de certificado SSL/TLS Webtrust; e, ainda, extingue os certificados de Sigilo (S1 a S4) e o certificado A1. Para o presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, a consulta é de extrema importância para a modernização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e lembra que a pauta foi apresentada pelo então presidente interino do ITI em uma live para os associados da AARB. “Nossos associados tem um papel fundamental, pois são os que lidam diretamente com a tecnologia na emissão dos certificados digitais. Vamos criar um grupo de trabalho para analisarmos as propostas e nos manifestarmos como Associação”, diz Prates. Com a presente consulta pública, o ITI busca promover a ampla divulgação da proposta normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos e entidades representativas, pessoas físicas e pessoas jurídicas interessadas no tema. 1. Contextualização da proposta 2. Clique aqui e encaminhe sua colaboração Fonte: AARB - Associação das Autoridades de Registro do Brasil
  12. O Registro 0221 passou a fazer parte da EFD ICMS/IPI através do leiaute 017, conforme a Nota Técnica 2022.001 v.1.2. A forma de escrituração e obrigatoriedade no envio dos dados ficou a cargo de cada UF de domicílio do declarante definir, e poderá ser exigido a partir de 2024. O Registro 0221 da EFD-ICMS/IPI, intitulado “Correlação entre Códigos de Itens Comercializados”, foi introduzido na versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD e tem como objetivo estabelecer a correlação entre diferentes códigos de itens utilizados para a mesma mercadoria em documentos fiscais de entrada e saída para facilitar a fiscalização por parte das autoridades fiscais, permitindo a identificação precisa da movimentação de mercadorias, mesmo com diferentes códigos. E melhorar a qualidade dos dados da EFD ICMS/IPI, aumentando a confiabilidade das informações prestadas pelas empresas. Portanto, neste registro será informado a correlação entre os diversos códigos de item, e será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento. Nos casos em que os itens são formados pela agregação de mercadorias como kits, cestas básicas entre outros que é o conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada. Deste modo as empresas obrigadas a entregar o registro 0221 deverão estar atentos a essas novas atualizações e adequar os cadastros de itens em seu estoque. Pois a partir deste registro o fisco irá acompanhar a correlação entre códigos de itens comercializados do tipo “00 – Mercadoria para Revenda” e terá instrumentos para monitorar a formação e o desmembramento de kits ou cestas, como também de compra e venda de fardos e suas respectivas unidades. Sobre a obrigatoriedade, que só poderá ser estabelecida a partir de 2024, e a forma de escrituração neste registro serão definidas pela UF de domicílio do declarante. Os contribuintes obrigados, caso não tenham informado o registro nas EFD de 2023, deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023. Até o momento algumas UFs já se pronunciaram em relação a obrigatoriedade do registro 0221 portanto, é recomendado sempre consultar na referida legislação de cada Estado, e ficar atento ao que diz para verificar adesão, prazo ou qualquer outra particularidade para o envio das informações. Por se tratar de um registro novo e que envolva controle maior dos contribuintes o fisco de cada Estado a qualquer momento em suas normas os decretos podem desobrigar o envio do registro. Ficou com alguma duvida? Deixei aqui nos comentário 💬😉 E acesse nosso artigo para ler todos os detalhes sobre o registro 0221!
  13. Foi publicado no dia 17 de janeiro de 2024, uma atualização do Manual de Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI versão 7.4, com a inclusão de novos itens com perguntas e respostas sendo elas a: 7.17.1, 7.17.2 e 7.17.3, que nada mais é que as orientações para a nova funcionalidade no PVA, o “Pré Validar Arquivo” que tem como objetivo realizar validações específicas de acordo com cada SEFAZ, sem alterar o PVA e o leiaute da EFD-ICMS/IPI. Esta funcionalidade encaminha os dados da escrituração eletrônica para um webservice criado pela SEFAZ onde serão realizadas as validações implementadas. O grande benefício desta funcionalidade é permitir realizar validações pontuais de cada SEFAZ sem ter que disponibilizar uma nova versão do PVA aos contribuintes, agilizando o processo. Com a função nova da parte do contribuinte nada muda, apenas terá que executar no menu do PVA a função nova “Pré-Validar Arquivo”, que envia todos os dados de sua escrituração à SEFAZ e aguardar a resposta, pois a mesma irá analisar todos seus dados enviados em um tempo estimado de até 20 segundos para a resposta. Após a validação dos dados enviados, o arquivo poderá ser rejeitado pela SEFAZ caso sejam identificadas irregularidades. Para maiores informações sobre como a mensagem de rejeição será exibida e como o Estado tratará o arquivo, entre em contato com a SEFAZ de seu domicílio. Pois cada UF poderá implementar suas validações e tipos de retornos específicos, por isso é importante consultar a SEFAZ competente. Após a publicação desta nova versão do PVA com esta funcionalidade de pré validação, alguns questionamentos surgiram, como por exemplo, se todas as UF irão utilizar do pré-validação ou se já estão aptas a utilizar desta funcionalidade, pois como sabemos não são todas as SEFAZ que contém mecanismos suficiente para realizar essa verificação do arquivo e retornar as validações no prazo estabelecido no manual de perguntas frequentes. Até então não encontramos resposta, para estes questionamentos, sendo então o mais condizente entrar em contato via e-mail ou telefone com a SEFAZ de sua jurisdição e tirar as dúvidas relacionadas a essas nova funcionalidade e assim verificar qual será comportamento da SEFAZ para aplicação do Pré-Validação do EFD-ICMS/IPI. Importante também destacar que a versão antiga 3.0.7 não contém tal funcionalidade e poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31 de dezembro de 2023. E a partir de 1º de janeiro de 2024, somente a versão 4.0.0 estará ativa e nela já contém em seu leiaute a função “Pré Validar Arquivo”. Mesmo não precisando de implementação em software para a atender a novidade do PVA em sua versão 4.0.0, é essencial manter sempre atualizado com a versão mais recente disponível do PVA EFD-ICMS/IPI, para garantir a conformidade fiscal na entrega dos arquivos e verificar sempre a disponibilização da SEFAZ de seu domicílio tributário com o uso do “Pré-Validar Arquivo” para seguir com as regulamentações fiscais. Ficou com alguma duvida ? Sobre essa nova função da EFD-ICMS/IPI deixe um comentário 😉
  14. Nota Orientativa 06/2024 A Nota Orientativa 06/2024 publicada em 10 de janeiro de 2024 tem como objetivo orientar sobre os ajustes necessários para atender as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1202, de 28 de dezembro de 2023. Orientações: Municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 - Conforme previsto no § 17 do art. 22 da Lei 8.212/91, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%. Para que os municípios possam informar essa condição será acrescentado um item de domínio no Registro {indDesFolha} em S-1000. A previsão de implantação em produção é 01/02/2024 30/01/2024. Os Municípios que se enquadrarem como indDesFolha = 2 devem enviar o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), relativo ao período de apuração de 01/2024, após essa data.
  15. Publicado o Informe Técnico 2023.004 v1.01, onde atualiza as alíquotas de FCP para os Estados do Amazonas (AM) e de Minas Gerais (MG). Todos os valores vigentes podem ser consultados na Tabela de Alíquotas de FCP por UF (atualizada em 22/01/2024). Quer entender sobre o FCP leia nosso artigo completo no Blog da TecnoSpeed.
  16. Será implementada em ambiente de Produção na data de hoje, as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2015.002 - Versão 1.03 Nesta NT foi incluindo o evento o prestação do serviço em desacordo e cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo no web service CTeDistribuicaoDFe, estando disponível para os seguintes atores: emitente do cte, remetente, destinatário, recebedor, expedidor e terceiros. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
  17. Será implementada em ambiente de homologação na data de hoje, as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2015.002 - Versão 1.03 Nesta NT foi incluindo o evento o prestação do serviço em desacordo e cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo no web service CTeDistribuicaoDFe, estando disponível para os seguintes atores: emitente do cte, remetente, destinatário, recebedor, expedidor e terceiros. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
  18. Versão 1.03 Publicado em dezembro de 2023, a versão 1.03 da nota técnica 2015.002, incluindo o evento o prestação do serviço em desacordo e cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo no web service CTeDistribuicaoDFe, estando disponível para os seguintes atores: emitente do cte, remetente, destinatário, recebedor, expedidor e terceiros. A versão 1.03 também trouxe a cessação de geração de NSU do evento de Comprovante de Entrega para o emitente do CT-e. Os prazos de implantação da versão estão assim definidos na nota técnica: ambiente de homologação em 18 de dezembro de 2023 ambiente de produção em 27 de dezembro de 2023.
  19. Entra em vigência na data de hoje 43 novos códigos e a extinção de códigos 16 da tabela de NCM de acordo com a versão 3.70 da NT 2016.003 mantidas no Informe Técnico 2024.001 Versão 1.00 que divulga tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
  20. Versão 3.70 Publicada em 09 de janeiro de 2024 a versão 3.70 da NT 2016.003 que divulga tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior, onde trouxe a inclusão de 57 novos códigos para a tabela de NCM com vigência em 01/4/2024 e 17 códigos excluídos da tabela de NCM com a informação de fim de vigência em 31/03/2024. A nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/04/2024. Saiba de todas as mudanças da TIPI acessando o nosso artigo no Blog Tecnospeed ! E qualquer duvidas deixe um comentário💬😉
  21. Olá, desenvolvedor! Reforçando nosso compromisso em lhe manter informado sobre as principais alterações em nossos componentes, estamos disponibilizando nosso boletim referente ao mês de Dezembro/2023 👽 Novidades PlugNotas - NFS-e Disponibilizado no PlugNotas o campo informacoesComplementares para NFS-e Nacional. Tem alguma dúvida, ou sugestão? Comenta aí! 💭✍️
  22. Sempre se discutiu sobre a cobrança de ICMS nas transferências de remessas entre estabelecimentos de mesma titularidade em operações interestaduais, mas nos últimos tempos novas regras e regulamentações vem trazendo alterações importantes aos contribuintes. Inicialmente com o Convênio ICMS Nº 174/2023, e posteriormente com sua rejeição, a publicação do Convênio ICMS 178/2023, regulamenta, finalmente, a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, porém não parou por aí. Com a conclusão do julgamento da ADC 49, se definiu a questão da não incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, com isso foi publicado o Projeto de Lei Complementar 116/23 que deu origem à Lei Complementar nº 204/2023 em obediência ao entendimento do STF firmado na ADC 49, que foi vedar a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Na sanção foi vetada a possibilidade de o contribuinte realizar a transferência para outro estabelecimento de mesma titularidade de forma equiparada a uma operação sujeita à ocorrência de fato gerador do imposto, ou seja, tributando o ICMS, conforme apresentado no PLP 116/2003. Essa sanção terá forte impacto para os contribuintes que dependem de fato gerador nas saídas para manutenção de benefícios fiscais. Importante destacar que o texto sancionado diverge do que estabelece o Convênio ICMS 178/23, que estabeleceu o destaque obrigatório do ICMS para fins de repasse do crédito, nas operações interestaduais, e que a Lei Complementar 204/2023 entra em vigor a partir de 01 de janeiro 2024. E mais um novo capítulo surge em meio a toda a essa novela do sobre o ICMS nas transferências, o Confaz por meio do Convênio ICMS 228 autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada, em 31 de dezembro de 2023, nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos. Ficou com alguma duvida? Comente e leia nosso artigo!
  23. Será implementada no estado do MT Decreto nº 599/2023 que prevê o vínculo do comprovante de pagamento eletrônico, como por exemplo PIX, cartão de débito / crédito ou qualquer instrumento eletrônico, mediante interligação tecnológica com a Nota Fiscal eletrônica e Nota Fiscal Consumidor eletrônica. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui.
  24. Nota Orientativa 05/2023 Temos uma nova Nota Orientativa 05/2023 publicada em 22 de dezembro de 2023 apresenta uma nova versão do MOS para a versão S-1.2 No qual trouxe alteração na redação e inclusão de itens sendo eles: Alteração na redação no Capítulo I – Informações Gerais no item 10.3.4 tratando sobre FGTS Digital e 13º salário apurados pelo eSocial. Inclusão do item 12.7 no evento S-1010 – Tabela de Rubricas que trata sobre o Imposto de Renda orientando que o código de incidência 67 não interfere no cálculo do IRRF mensal e alteração o na redação do item 3.1 detalhando exemplo sobre o tipo de rubrica 4 – Informativa dedutora. Alteração na redação do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho no subitem a.5 do item 8.2.4 orientando sobre processo administrativo ou judicial, no qual não sofreram retenção do imposto de renda e também alteração na redação do item 8.4 onde passar a detalhes sobre as informações relativas a despesas médicas. Alteração da redação do item 9.1 no evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária orientando sobre relação à mudança de regime trabalhista, de celetista para estatutário ou vice-versa no qual orienta que deve ser enviado no campo {dtDeslig} a data relativa ao dia anterior ao da mudança do regime e também, deve ser enviado o evento S-2200 com a informação relativa à nova categoria e novo regime trabalhista e com o campo {dtAdm} preenchido com a data da mudança do regime. No evento S-2500 - Processo Trabalhista foi feita a inclusão dos itens 3.5 - Orientando que quando houver determinação de mudança de motivo de desligamento o evento S-2299 deve ser retificado e conter o campo {nrProcTrab} preenchido com o número do onde detalha sobre os envios de responsabilidade relativos ao TSV que não obteve reconhecimento de vínculo, deve ser utilizado o tpContr = 8. A categoria a ser informada deve ser 7XX Por fim no evento S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista foi feito alteração na redação item 2.3 onde passa a detalhes dos casos em que houver depósito judicial Para ficar por dentro de todas as mudanças, leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed. Ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários 👇✍️
  25. Publicada nova versão da Tabela de Alíquotas do Fundo de Combate a Pobreza - FCP, no qual insere Minas Gerais e altera alíquotas no grupos de UFs que atualmente fazem a cobrança do FCP tabela passa a ter validade a partir de 01/01/2024. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
×
×
  • Create New...