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Decreto nº 599/2023 integração entre meios de pagamento e documentos fiscais NF-e / NFC-e

Será implementada no estado do MT Decreto nº 599/2023 que prevê o vínculo do comprovante de pagamento eletrônico, como por exemplo PIX, cartão de débito / crédito ou qualquer instrumento eletrônico, mediante interligação tecnológica com a Nota Fiscal eletrônica e Nota Fiscal Consumidor eletrônica. 

Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui


Recommended Comments

Vai valer aqui no PR tambem?

Porque a emissao de nota 55 e 65 em ambiente de homologacao apresenta a Rejeicao 768 - tipo de pagamento nao aceita o grupo de cartoes ou boletos.
Ou essa mensagem nao é referente a esse Decreto?

Editado por Eliane Ferreira Garcia Buc
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Olá Eliane, tudo bem?

Na verdade a rejeição 963_YA04-20 – Rejeição: Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos;  veio com a publicação da Nota Técnica 2023.004 – Informações de Pagamentos e Outros. Essa rejeição se manifesta quando o Meio de Pagamento (tag: tPag) é diferente de 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 e 18, e consequentemente não é possível preencher o grupo de cartões (tag: card).

É importante ressaltar que essa Nota Técnica entrou em homologação desde o dia 25/03/2024, e o processo de implementação foi dividido em três etapas distintas: a disponibilização dos schemas ocorreu em 06/05/2024, enquanto as regras de validação foram estabelecidas em 01/07/2024. com exceção da regra 965_YA09-20 – valor limite do troco, que ficou para produção em 01/10/24.

Pode ter ficado confuso por que a NT 2023.004, trouxe novos campos para atender ao Decreto nº 599/2023, porém  trouxe também novas regras de validações que impactam a emissão de NF-e e NFC-e em todas as UFs.  Fique por dentro da  NT 2023.004 lendo nosso parecer técnico!

Espero que essas informações esclareçam o motivo dessa rejeição e como proceder diante dela. Se precisar de mais detalhes ou assistência, estou à disposição para ajudar.

  • Amei 1
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2 horas atrás, Lorena Caroline Mendes disse:

Olá Eliane, tudo bem?

Na verdade a rejeição 963_YA04-20 – Rejeição: Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos;  veio com a publicação da Nota Técnica 2023.004 – Informações de Pagamentos e Outros. Essa rejeição se manifesta quando o Meio de Pagamento (tag: tPag) é diferente de 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 e 18, e consequentemente não é possível preencher o grupo de cartões (tag: card).

É importante ressaltar que essa Nota Técnica entrou em homologação desde o dia 25/03/2024, e o processo de implementação foi dividido em três etapas distintas: a disponibilização dos schemas ocorreu em 06/05/2024, enquanto as regras de validação foram estabelecidas em 01/07/2024. com exceção da regra 965_YA09-20 – valor limite do troco, que ficou para produção em 01/10/24.

Pode ter ficado confuso por que a NT 2023.004, trouxe novos campos para atender ao Decreto nº 599/2023, porém  trouxe também novas regras de validações que impactam a emissão de NF-e e NFC-e em todas as UFs.  Fique por dentro da  NT 2023.004 lendo nosso parecer técnico!

Espero que essas informações esclareçam o motivo dessa rejeição e como proceder diante dela. Se precisar de mais detalhes ou assistência, estou à disposição para ajudar.

Ja ajudou muito Lorena.

Acredito que ainda terei algumas duvidas sim mas por enquanto me deixou mais tranquila.

Muito obrigada.

  • Amei 1
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