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Lorena Caroline Mendes

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Tudo que foi postado por Lorena Caroline Mendes

  1. Adiado em 15/01/2024 __________________________________ Revisão do conjunto de versões de protocolos TLS na EFD-Reinf Publicado em 29/12/2023 Informamos que a revisão do conjunto de versões de protocolos TLS na EFD-Reinf foi programada para os dias 20 e 21 de janeiro de 2024. Ressaltamos que a partir dessa data a EFD-REINF deixará de permitir conexões utilizando os protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1. O Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf foi atualizado para a versão 2.4 com informações sobre os protocolos TLS e as cifras criptográficas. Fonte: Portal EFD-Reinf
  2. Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS Publicada em 28 de dezembro de 2023 a nova versão da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica. Para ter acesso a tabela acesse o Portal da NF- em “Documentos”->”Diversos” a nova versão da Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS Vide Nota Técnica 2023.001 v1.50. Acesse o nosso parecer técnico no Blog TecnoSpeed e fique atento a NT 2023.001.
  3. Publicada em 28 de dezembro de 2023 no portal da Nota fiscal eletrônica a a Nova versão da Tabela de Alíquotas do Fundo de Combate a Pobreza - FCP no qual insere Minas Gerais e altera alíquotas no grupos de UFs que atualmente fazem a cobrança do FCP tabela passa a ter validade a partir de 01/01/2024. Quer saber sobre FCP e qual grupos de UFs cobram tal obrigatoriedade leia nosso artigo completo no Blog da TecnoSpeed.
  4. Nesta data, entra em produção duas versões da nota técnica em homologação! Versão 1.60 ~ apresenta inclusões de campos importante para as informações do crédito presumido e para informações do cBenef no Grupo Tributação do ICMS= 51. Versão 1.62 ~ campo do ID I05g foi nomeado para gCred - Grupo de informações sobre o Crédito Presumido; também apresenta alterações em regras de validação e a homologação para o Espírito Santo. A versão 1.61 apenas prorrogou a versão anterior, a 1.60. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
  5. Versão 1.60 Publicada em 28 de dezembro de 2023, a Nota Técnica  2019.001 Versão 1.60 no qual apresenta inclusões de campos importante para as informações do crédito presumido e para informações do cBenef no Grupo Tributação do ICMS= 51 sendo os seguintes campos: No Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e foi incluído um grupo opcional com objetivo detalhar as informações do crédito presumido como código, percentual e valor, porém estes dados só serão utilizados a critério de cada UF e ficaram dispostos na estrutura do XML após o campo cBenef, e contém os seguintes campos: cCredPresumido_I05h – Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item; tipo: C, ocorrência 1-1; tamanho: 8,10; obs: deve ser utilizado mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem. pCredPresumido_I05i – Percentual do Crédito Presumido; tipo: N, ocorrência 1-1; tamanho: 3v2-4; campo vCredPresumido_I05j – Valor do Crédito Presumido; tipo: N, ocorrência 1-1; tamanho: 13v2; campo criado No Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS = 51 foi incluído um campo chamado cBenefRBC com objetivo de informar o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento, porém este novo campo será somente utilizado a critério de cada UF: cBenefRBC_N14a – Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC; tipo: C, ocorrência 0-1; tamanho: 8,10; obs: deve ser utilizado mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem. Os prazos para implantação da Versão 1.60 da NT 2019.001 são os seguintes: Ambiente de Homologação: 04/03/2024 Ambiente de Produção: 01/04/2024 Mas ressaltamos que a exigência do preenchimento das informações dos novos campos incluídos na NT 2019.001 v.1.60, fica a critério de cada UF, portanto, deve ser observada a obrigatoriedade de acordo com a legislação de cada UF. Ficou com alguma duvida ? 💬 Leia nosso artigo no Blog da TecnoSpeed e fique por dentro de todas regras de validação e atualizações de regras já existentes da NT 2019.001.
  6. Ajuste SINIEF Nº 49/2023 De acordo com Ajuste SINIEF Nº 49/2023 publicado no dia 13 de dezembro que altera o Ajuste SINIEF nº 7/22 os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom, a partir de 1º de abril de 2025 devendo constar no documento eletrônico todas as cobranças aos tomadores dos serviços. Para quaisquer dúvidas, sugestões ou comentários, entre em contato conosco 🗯️✍️
  7. Olá ! Rita espero que esteja bem 🙂 Sobre a atualização realizada no produto PlugNotas - NFS-e, não é para estar gerando o conflito no qual citou, para agilizar e entender melhor o relatado peço que por gentileza entre em contato pelo chat em nosso portal de atendimento e assim com maiores informações será possível verificar a situação.
  8. De acordo com o Ajuste SINIEF Nº 48/2023, publicado em 13 de Dezembro de 2023 o início da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e esta marcada para data de hoje 1 de março de 2025. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
  9. Foi publicado o Ajuste SINIEF Nº 48/2023, em 13 de Dezembro de 2023 alterando o início da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e para 1 de março de 2025. E também foi publicado ATO COTEPE/ICMS Nº 176 trazendo o Manual de Orientação com o Anexo III – Manual de Credenciamento - Versão 1.10 que tem como objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das unidades federadas na emissão do DCe – Declaração de Conteúdo eletrônica. Disponibilizando o formato: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: Na modalidade de emissão da DCe pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o usuário emitente deverá usar a plataforma disponibilizada pela ECT. Nessa modalidade, a ECT poderá realizar a emissão para os seus clientes (usuário emitente com CPF ou CNPJ de não contribuinte), integrando o serviço de autorização da DCe. Nessa situação, a assinatura digital da DCe e seus eventos serão realizados por meio do Certificado Digital da ECT. No primeiro momento, não há nenhuma exigência de credenciamento da ECT, basta seguir os padrões previstos no MODC, e utilizar um Certificado Digital válido com o seu CNPJ para assinatura da DCe. Portanto, tivemos alterações importante na DC-e e sendo a se que se destaca onde o mesmo passa a ser obrigatório somente 1 de março de 2025! Duvidas deixe seu comentário e leia nosso artigo completo !
  10. Na Data de hoje finalizado o beneficio da desoneração da folha de pagamento aprovado projeto de Lei 334/2023, prorrogado até 31 de dezembro de 2027 ! Saiba mais em:
  11. Mesmo após aprovação do Senado, o Presidente Lula vetou o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de empresas pertencentes a 17 setores. Segundo o relatado, o veto presidencial aponta inconstitucionalidade ao estipular renúncia de receita sem indicar o impacto orçamentário e a devida fonte de compensação, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo próprio Congresso para o ano de 2023. Em prol do projeto, alega-se a preservação dos setores que mais empregam, mas há controvérsias. Mas o Congresso Nacional não aceitou o veto e derrubou no dia 14 de Dezembro de 2023 o veto integral VET 38/2023 do Presidente Lula ao projeto de lei PL 334/2023 que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial. Alegando que a desoneração trata-se de uma espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia, e que o governo se opôs integralmente com o fim da desoneração. O texto foi aprovado pelo Senado em outubro e segue novamente para sanção! Já sabemos o quanto aprovação da desoneração é importante para o setor de TI, acompanhe todos os detalhes e fique por dentro de todos as novidades acessando nosso artigo no Blog Tecnospeed 😉
  12. Olá, desenvolvedor! Reforçando nosso compromisso em lhe manter informado sobre as principais alterações em nossos componentes, estamos disponibilizando nosso boletim referente ao mês de Novembro/2023 👽 Novidades PlugNotas - NFS-e Criamos uma configuração para garantir que o PDF seja disponibilizado completamente para o padrão PRESCON, neste padrão é realizado o download diretamente da prefeitura. Para Vinhedo-SP, alguns PDFs eram retornados em branco caso a impressão fosse gerada imediatamente após o envio, a nova configuração não salva os PDFs em branco e faz o download na prefeitura novamente até que o PDF seja obtido corretamente. Tem alguma dúvida, ou sugestão? Comenta aí! 💭✍️
  13. Entra na data de hoje de acordo com a Nota Técnica 2019.001 Versão 1.54, em ambiente de homologação a regra de validação 374_I08-171 para NF-e modelo 55, vedando o uso de CFOPs 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 no grupo de tributação do ICMS, tag: imposto/ICMS, onde retornará a rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação. Saiba mais em :
  14. As regras de validação relativas ao código de benefício fiscal: 930_N12-85, 928_N12-86, 934_N12-90, 931_N12-94, 929_N12-97 e 946_N12-98 estão ativas para a UF Goiás no ambiente de produção na data de hoje: 01/07/2023 Saiba mais em :
  15. Entra em produção na data de hoje as alterações ligadas a NT 2019.001 e suas versões, veja abaixo: Distrito Federal: Entra em produção na data de hoje as regras de validação relativas ao código de benefício fiscal: 930_N12-85, 928_N12-86 e 931_N12-94 para a NFC-e, modelo 65. Espírito Santo: Entra em produção a obrigatoriedade o preenchimento do campo cBenef Regras de validação relacionadas as operações de aquisição ou prestação de serviços. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
  16. As regras de validação relativas ao código de benefício fiscal: 930_N12-85, 928_N12-86 e 931_N12-94 estão ativas para o Distrito Federal no ambiente de produção na data de hoje: 04/09/2023 para NF-e Modelo 55. Saiba mais em :
  17. Versão 1.54 Publicada em 12 de dezembro de 2023, a Nota Técnica 2019.001 Versão 1.54 no qual apresenta novas datas de ativação de regras de validação em ambiente de produção para o Distrito Federal e Goiás e demais mudanças, sendo elas: As regras de validação relativas ao código de benefício fiscal: 930_N12-85, 928_N12-86 e 931_N12-94 estão ativas para o Distrito Federal no ambiente de produção em: 04/09/2023 NF-e, já para a NFC-e serão ativadas em ambiente de produção em: 01/04/2024; As regras de validação relativas ao código de benefício fiscal: 930_N12-85, 928_N12-86, 934_N12-90, 931_N12-94, 929_N12-97 e 946_N12-98 estão ativas para a UF Goiás no ambiente de produção em: 01/07/2023; Inclusão da regra de validação 374_I08-171 para NF-e modelo 55, vedando o uso de CFOPs 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 no grupo de tributação do ICMS, tag: imposto/ICMS, onde retornará a rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação. Para regra de validação 374_I08-171 da versão 1.54 seu prazo de implantação e homologação são: Ambiente de Homologação: 12/01/2024; Ambiente de Produção: 01/04/2024; Foi incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina conforme legislação interna do estado, mas ainda não foi publicada a data de implementação no ambiente de homologação e produção. Ficou com alguma duvida ? 💬 Leia nosso artigo no Blog da TecnoSpeed e fique por dentro de todas regras de validação e atualizações de regras já existentes da NT 2019.001.
  18. Na data de hoje, entra em ambiente de Produção as validações do Grupos III de NCM que verifica a existência do GTIN no CCG - Cadastro Centralizado de GTIN. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
  19. Na data de hoje, entra em ambiente de homologação as validações do Grupos III de NCM que verifica a existência do GTIN no CCG - Cadastro Centralizado de GTIN. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
  20. No inicio do mês de dezembro de 2023, o ENCAT emitiu um comunicado, informando a todos os interessados que a NFCom versão 1.00 encontra-se liberada no ambiente de PRODUÇÃO da SEFAZ Virtual RS – SVRS. Os estados que desejarem fazer parte da autorização pela SEFAZ Virtual deverão solicitar isso à SEFAZ RS. Já os contribuintes emitentes devem ser credenciados para emissão pela SEFAZ de sua circunscrição. Fonte: Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica - SVRS Ficou com alguma dúvida é só nos enviar ✍️ 😉
  21. Versão 1.30 Publicada em 05 de Dezembro de 2023, a versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003, que tem como objetivo ampliar o grupo de NCM que verifica a existência do GTIN no CCG - Cadastro Centralizado de GTIN, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas. Os novos NCM são relacionados ao Grupos III do Anexo I de Mercadoria para Validação do GTIN, sendo eles: Os prazos da versão 1.30 da nota técnica 2021.003 que trata sobre implantação do Grupo III de validação de códigos GTIN ficaram assim definidos: Ambiente de Homologação: 01/04/2024 Ambiente de Produção: 02/09/2024 Reforçamos que a implementação das regras de validação para as novas NCMs seguem ligadas às indústrias, até o momento não foram incluídos novos CFOPs para validação
  22. Foi publicado no dia 04 de dezembro de 2023 a Nota Técnica 2023.001 versão 1.2 e a versão 3.1.6 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com vigência a partir de janeiro/2024, no qual trouxe apenas alteração na orientação de preenchimento e validação de campos do s registro D700, D730, D750 e D760. Saiba mais das alterações da EFD ICMS/IPI desenvolvedor, acessando nossa documentação técnica publicada no Blog Tecnospeed e não perca nenhuma alterações importante! Ficou com alguma dúvida ? Deixe nos comentários! ✍️💭
  23. De acordo com o Guia Prático EFD ICMS IPI – v 3.0.8, de 26 de novembro de 2021, o preenchimento do Registro 1601 é opcional para as escriturações do exercício de 2022. No entanto, a partir de 2023, a obrigatoriedade deve ser verificada junto a cada unidade federativa. Após essa atualização do Guia Prático, as unidades federativas se pronunciaram, portanto, trazendo em sua legislação a obrigação ou dispensa do registro por meio de decretos, resoluções, portarias ou outras normativas do Estado onde a operação é realizada. No caso do registro 1601, a maioria das UFs optou por torná-lo obrigatório, pois acredita que as informações nele contidas são importantes para a fiscalização tributária. No entanto, algumas UFs, optaram por dispensar o registro, pois acreditam que as informações nele contidas já são de conhecimento da fiscalização tributária por meio de outros meios. A decisão de cada UF sobre a obrigatoriedade do registro 1601 é importante para as empresas sediadas em seu território. As empresas que estão sujeitas ao registro devem se certificar de que estão cumprindo as normas vigentes na UF em que estão sediadas. Se ainda ficou com dúvida sobre a obrigatoriedade do Registro 1601 do SPED ICMS/IPI abaixo separamos uma lista de todos os Estados que a legislação obriga ou dispensa sobre a informação do Registro 1601: ACRE ~ Portaria Sefaz Nº 377/2023 – Obrigatório à partir de 01/2023; ALAGOA ~IN SEF Nº 13/2023 – Obrigatório à partir de 01/2023; AMAPÁ ~ Portaria “T” Sefaz Nº 2/2019 – Obrigatório à partir de 01/2023; AMAZONAS ~ Decreto Nº 28.841/2009, art.22 – Obrigatório à partir de 01/2023; BAHIA ~ Dispensa conforme publicado no Portal Sefaz/BA – Dispensado; CEARÁ ~ IN Sefaz Nº 124/2022 – Obrigatório à partir de 03/2023; DISTRITO FEDERAL ~ Tutorial da EFD ICMS-IPI V 1.8 – Obrigatório à partir de 01/2023; ESPÍRITO SANTO ~ Decreto Nº 5363-R /2023 – 2023 – Facultativo; 2024 Obrigatório; GOIÁS ~ Guia Pratico V. 5.0 – Obrigatório à partir de 01/2023; MARANHÃO ~ Não se pronunciou; MATO GROSSO ~ Portaria 236/2023 - Dispensado; MATO GROSSO DO SUL ~ Resolução/Sefaz Nº 3.298/2023 – Obrigatório à partir de 01/2023; MINAS GERAIS ~ Resolução SEF Nº 5.726 – Dispensado; PARÁ ~ Instrução Normativa 15/23 – Obrigatório à partir de 01/2023; PARAÍBA ~ Portaria nº 122/2023 – Facultativo até dezembro de 2023; PARANÁ ~ Dispensa no Portal Sefaz/PR – Dispensado; PERNAMBUCO ~ Portaria SF Nº 126/2018 – Obrigatório à partir de 01/2023; PIAUÍ ~ Não se pronunciou; RIO DE JANEIRO ~ Resolução Sefaz Nº 551/2023 – Dispensado; RIO GRANDE DO NORTE ~ Decreto Nº 33.399/2024 – Obrigatório à partir de 01/2025; RIO GRANDE DO SUL ~ IN RE Nº 090/22 – Dispensado; RONDÔNIA ~ IN Nº 12/2023 SEFIN /CRE – Dispensado; RORAIMA ~ Portaria GAB/SEFAZ Nº 253/2014 – Obrigatório à partir de 01/2023; SANTA CATARINA ~ Portaria SEF N° 082/2023 – Dispensado; SÃO PAULO – Portaria SRE Nº 44/2023 – Dispensado; SERGIPE ~ Decreto Nº. 227/2022 – Obrigatório à partir de 01/2023; TOCANTINS ~ Portaria Sefaz Nº 93/2023 – Obrigatório à partir de 01/2023; Como podemos notar, cada UF está alinhado sobre a obrigatoriedade ou prazo para envio do registro, a variação entre as posições dos Estados torna imprescindível o acompanhamento constante da legislação tributária onde as operações são realizadas, assegurando o cumprimento das obrigações do SPED ICMS/IPI e a conformidade com as normas estaduais. Duvidas comente aqui em baixo e leia nosso artigo completo sobre o registro 1601 em nosso blog !
  24. Nota Orientativa S-1.1 Nº 09/2023 Temos uma nova versão para o MOS – Manual de Orientação do eSocial! No qual trouxe alteração nos prazos de envio de alguns eventos, ajustes e inclusão de itens na documentação. Os eventos S-2200, S-2205, S-2206, S-2220, S-2230 S-2231, S-2240, S-2298, S-2300, S-2306, S-2400, S-2405, S-2410, S-2416, S-2420, S-2500 e S-2501 sofreram ajustes nos prazos do envio entrega, nos casos em que o prazo do dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, o envio do evento pode ser postergado para o primeiro dia útil seguinte. Inclusão de itens no registro S-2500 – orientação de envio do evento nas situações de depósito judicial e também nos casos onde no processo existam duas determinações judiciais. E inclusão dos Inclusão dos itens 4 e 4.1 que trata sobre as informações de valores devidos a trabalhador falecido e demais ajuste no texto! Leia nosso artigo do Blog TecnoSpeed você tem acesso a lista de eventos sofreram alteração no envio e as suas exceções. Dúvidas ou sugestões é só deixar nos comentários✍️💭
  25. Nota Orientativa S-1.2 04/2023 Temos uma nova Nota Orientativa 04/2023 publicada em 29 de novembro de 2023. No qual trouxe alteração nos prazos de envio de alguns eventos, ajustes e inclusão de itens na documentação. Os eventos S-2200, S-2205, S-2206, S-2220, S-2230 S-2231, S-2240, S-2298, S-2300, S-2306, S-2400, S-2405, S-2410, S-2416, S-2420, S-2500 e S-2501 sofreram ajustes nos prazos do envio entrega, nos casos em que o prazo do dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, o envio do evento pode ser postergado para o primeiro dia útil seguinte. Inclusão de itens no registro S-2500 – Processo Trabalhista tratando sobre orientação de envio do evento nas situações de depósito judicial que garante a integralidade ou parte do recolhimento de FGTS e de contribuição previdenciária e também nos casos onde no processo existam duas determinações judiciais. E inclusão dos Inclusão dos itens 4 e 4.1 que trata sobre as informações de valores devidos a trabalhador falecido onde no evento deve ser informados apenas valores de bases e contribuição previdenciária devidos referentes a trabalhador falecido, devendo constar seu próprio CPF. Quanto às bases de imposto de renda e seus respectivos valores retidos referentes a pagamentos feitos aos sucessores, estes devem ser informados exclusivamente na EFD-Reinf, vinculados ao CPF desses sucessores. Para ficar por dentro de todas as mudanças, leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed. Ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários 👇✍️
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