Entra na data de hoje de acordo com a Nota Técnica 2019.001 Versão 1.54, em ambiente de homologação a regra de validação 374_I08-171 para NF-e modelo 55, vedando o uso de CFOPs 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 no grupo de tributação do ICMS, tag: imposto/ICMS, onde retornará a rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação.