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EFD ICMS IPI - Cronograma de obrigatoriedade do Bloco K


Lorena Caroline Mendes

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O Bloco K – Controle da Produção e do Estoque é o substituto do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, livro este que tinha seus registros feitos à mão. Assim, o Bloco K é uma versão online, completa e detalhada, mas que mantém as normas já existentes, sendo um complemento da EFD ICMS-IPI, conhecida como SPED Fiscal. Seu principal objetivo é prestar informações mensais acerca da produção e do respectivo consumo de insumos, também do estoque escriturado, que corresponde às indústrias.

Diferenças entre o Sistema Simplificado e o Completo do Bloco K:
Nos últimos anos, a entrega do bloco K vem sendo prorrogada e também sofrendo com alterações e mudanças na legislação e na obrigatoriedade do registro, a última alteração importante na legislação foi  com a publicação do Ajuste Sinief nº 25/2022 em  janeiro de 2023, no qual trouxe a possibilidade da entrega simplificada dos registros no bloco K e também sobre a obrigatoriedade e prazo de entrega. 

 A diferença entre esses dois tipos é a escrituração dos registros, pois no leiaute simplificado é exigido menos registros e já no completo pede o detalhamento de todos. Para exemplificar melhor a obrigatoriedade dos registro listamos os registros que devem, obrigatoriamente, ser apresentados de acordo como leiaute adotado, completo ou simplificado:

                          image.png

Com leiaute simplificado possibilita que as empresas possam enviar os dados de forma mais simples e assim realizar testes e verificar possíveis erros e assim se adequar de forma mais simples e ágil com o Bloco K completo.

Cronograma de obrigatoriedade do Bloco K:

O Bloco K foi prorrogado diversas vezes desde o surgimento do SPED Fiscal, que já previa sua existência e as datas de obrigatoriedade. A última prorrogação foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF Nº 25/2022 e as datas nele publicadas são válidas até hoje.

                image.png

Além disso, há uma alteração envolvendo o Bloco K válida para os contribuintes do Rio Grande do Sul. Ela foi estabelecida pela SEFAZ-RS através da Instrução Normativa RE Nº 090/22 e diz:

“1.3.1.4 – A partir de 1° de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”

Quer saber mais sobre as versões do Guia Prático do EFD - ICMS / IPI e também sobre o Bloco K  acesse a nossa documentação técnica no Blog TecnoSpeed🙂

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