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EFD-Reinf: Leiaute dos Eventos versão 2.1.1 [PROD: Competência Março/22]


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Publicado em 08 de julho de 2022, no Diário Oficial da União, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 6 de julho de 2022, aprovando a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

A grande maioria são alterações de validação do campo, temos alterações em vários registros!! 

Com a publicação, tivemos a alteração da entrada em vigor da versão 2.1.1, ficando para a partir da competência de Março/2023; logo, a versão vigente, a 1.5.1, deverá ser entregue ate a competência de Fevereiro/2023

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