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Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação [Atualizado com a versão 1.62]


Augusto

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A versão 1.53 da Nota Técnica, altera a data de entrada em produção das regras de validação para o DF, somente para NF-e!! 

A versão 1.52, apresenta datas para Goiás! As regras de validação estão vinculadas a exigência dos códigos de benefícios fiscais, conforme mencionado abaixo:

- Estado de GO - Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98

  • Ambiente de Homologação: 01/10/2022 (versão 1.52)
  • Ambiente de Produção: 01/01/2023 (versão 1.52)

- Distrito Federal - Ativação das Regras de Validação  N12-85, N12-86 e N12-94

  • Ambiente de Homologação: 01/10/2022
  • Ambiente de Produção: NF-e (55), em 01/03/2023 (versão 1.53) e NFC-e (65), em 01/06/2023

Resumo das regras de validação contidas na versão 1.52 e 1.53 da NT 2019.001:

image.png

 

Fonte: Portal NF-e

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  • Lorena Caroline Mendes mudou o título para Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação [Atualizado com a versão 1.54]

Versão 1.54

Publicada em 12 de dezembro de 2023, a Nota Técnica 2019.001 Versão 1.54 no qual apresenta novas datas de ativação de regras de validação em ambiente de produção para o Distrito Federal e Goiás e demais  mudanças, sendo elas:

  • As regras de validação relativas ao código de benefício fiscal: 930_N12-85, 928_N12-86 e 931_N12-94 estão ativas para o Distrito Federal no ambiente de produção em: 04/09/2023 NF-e, já para a NFC-e serão ativadas em ambiente de produção em: 01/04/2024;
  • As regras de validação relativas ao código de benefício fiscal: 930_N12-85, 928_N12-86, 934_N12-90, 931_N12-94, 929_N12-97 e 946_N12-98 estão ativas para a UF Goiás no ambiente de produção em: 01/07/2023
  • Inclusão da regra de validação 374_I08-171 para NF-e modelo 55, vedando o uso de CFOPs 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 no grupo de tributação do ICMS, tag: imposto/ICMS, onde retornará a rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação.  Para regra de validação 374_I08-171 da  versão 1.54 seu prazo de implantação e homologação são: 
    • Ambiente de Homologação: 12/01/2024;
    • Ambiente de Produção: 01/04/2024;
  • Foi incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina conforme legislação interna do estado, mas ainda não foi publicada a data de implementação no ambiente de homologação e produção.

Ficou com alguma duvida ? 💬 

Leia nosso artigo no Blog da TecnoSpeed e fique por dentro de todas regras de validação e atualizações de regras já existentes da NT 2019.001. 

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  • 3 weeks later...

Versão 1.60

Publicada em 28 de dezembro de 2023, a  Nota Técnica  2019.001 Versão 1.60 no qual apresenta inclusões de campos importante para as informações do crédito presumido e para informações do cBenef no Grupo Tributação do ICMS= 51 sendo os seguintes campos: 

No Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e foi incluído um grupo opcional com objetivo detalhar as informações do crédito presumido como código, percentual e valor, porém  estes dados só serão utilizados a critério de cada UF e ficaram dispostos na estrutura do XML após o campo cBenef, e contém  os seguintes campos:

  • cCredPresumido_I05h – Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item; tipo: C, ocorrência 1-1; tamanho: 8,10; obs: deve ser utilizado mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.
  • pCredPresumido_I05i – Percentual do Crédito Presumido; tipo: N, ocorrência 1-1; tamanho: 3v2-4; campo 
  • vCredPresumido_I05j – Valor do Crédito Presumido; tipo: N, ocorrência 1-1; tamanho: 13v2; campo criado 

No Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS = 51 foi incluído um campo chamado cBenefRBC com objetivo de informar o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento, porém este novo campo será somente utilizado a critério de cada UF:

  • cBenefRBC_N14a – Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC;  tipo: C, ocorrência 0-1; tamanho: 8,10; obs: deve ser utilizado mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.

Os prazos para implantação da Versão 1.60 da NT 2019.001 são os seguintes:

  • Ambiente de Homologação: 04/03/2024
  • Ambiente de Produção: 01/04/2024

Mas ressaltamos que a exigência do preenchimento das informações dos novos campos incluídos na NT 2019.001 v.1.60, fica a critério de cada UF, portanto, deve ser observada a obrigatoriedade de acordo com a legislação de cada UF. 

Ficou com alguma duvida ? 💬 

Leia nosso artigo no Blog da TecnoSpeed e fique por dentro de todas regras de validação e atualizações de regras já existentes da NT 2019.001.

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  • Lorena Caroline Mendes mudou o título para Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação [Atualizado com a versão 1.60]
  • 1 month later...

Versão 1.61

Publicada em 05 de fevereiro de 2024, a versão 1.61 da NT 2019.001 no qual traz a prorrogação da implantação da versão 1.60 em homologação para dia 11/03/2024 e informar que o schema XML da versão 1.60 desta nota técnica será publicado em conjunto com o schema da nota técnica 2023.004 v.1.10. 

Deste modo, no dia 06 de fevereiro, cumprindo o que diz a NT, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica o pacote de schemas XSD para atender as alterações da NT 2023.004 e 2019.001.  

Os prazos para implantação da versão 1.60 foram alterados com a versão 1.61 da NT 2019.001 e estão definidos para:

  • Ambiente de Homologação: 11/03/2024 (alterado com v.1.61)
  • Ambiente de Produção: 01/04/2024

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No Blog da TecnoSpeed  tem artigo completo com  todas regras de validação e atualizações de regras já existentes da NT 2019.001.

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Decreto nº 5630-R/2024 -  Espírito Santo

O Espirito Santo é o novo estado a tornar obrigatório o preenchimento do campo cBenef.

Através do Decreto nº 5630-R, publicado em 27 de fevereiro, ficou determinado que a partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Discal – cBenef” da NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66 e do CT-e modelo 57 passa a ser obrigatórios nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual.

A Secretaria da Fazenda definirá os códigos específicos para cada situação, e publicará a Tabela cBenef no site da Secretaria.

Informamos que tais mudanças também precisam ser documentadas na NT 2019.001 e a Tabela publicada no Portal Nacional da NF-e, CT-e e NF3-e.

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  • Daniele Zangeroli mudou o título para Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação [Atualizado com a versão 1.62]

Versão 1.62

Publicada em março de 2024, a versão 1.62 e um novo pacote de schemas!

As mudanças estão concentradas em nomeação do campo do Id: I05g do Grupo I - Produtos e Serviços da NF-e, alteração de regras de validação e novos prazos para a nota técnica:

  • Ambiente de Homologação: 25/03/2024
  • Ambiente de Produção foi faseado em 2 etapas:
    •  Schemas: 06/05/2024
    •  Regras de Validação: 01/07/2024

 

Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed.

E se ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários ✍️🗯️

Até +! 🙂

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