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eSocial: Transmissão dos arquivos / Protocolo de envio e Recibo de Entrega


gabriela.grillo

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Ao transmitir as informações do eSocial, o declarante deve seguir a sequência lógica de entrega. Isso porque, as informações entregues nos primeiros arquivos são necessárias ao processamento das informações constantes nos arquivos a serem transmitidos posteriormente.

  1. As informações relativas à identificação do declarante, que fazem parte dos eventos iniciais, devem ser enviadas previamente à transmissão de todas as demais informações;
  2. Considerando que as informações integrantes dos eventos de tabelas são utilizadas nos demais eventos iniciais e, também, nos eventos periódicos e não periódicos, elas precisam ser enviadas logo após a transmissão das informações relativas à identificação do declarante. 
  3. Em seguida, devem ser enviadas, caso existam, as informações previstas nos eventos não periódicos e, por último, as informações previstas nos eventos periódicos, conforme os exemplos abaixo: 
  • Ao enviar as informações de remuneração dos trabalhadores/servidores (folha de pagamento), as rubricas da folha devem constar da tabela de rubricas. 
  • Ao transmitir um arquivo com informações de alteração de dados cadastrais de um determinado empregado, este deve constar do RET como empregado ativo. Para constar no RET, há necessidade de ter sido transmitido previamente o evento de S-2200 (Admissão de Trabalhador). 
  • Ao enviar a remuneração de determinado empregado na folha de pagamento, esse trabalhador já deve constar do RET.

O protocolo de envio é uma informação transitória. Indicando se o lote de evento(s) foi transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial e que são aplicadas as correspondentes validações. 

O recibo de entrega só é emitido após o evento ser validado e recepcionado pelo Ambiente Nacional.  Ele representa o cumprimento da obrigação de prestar a informação. Para cada evento recepcionado, é gerado um número de recibo de entrega, já o protocolo de envio é único para um lote de até 50 eventos. 

Para efetuar a ratificação ou exclusão de determinado evento, deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende ratificar ou excluir.

Clique aqui e confira o guia completo sobre eSocial!

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