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Como informar férias gozadas e o respectivo recibo de antecipação? E se as férias ocorrerem em mais de uma competência?


Augusto

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Na competência em que o empregador realizar o pagamento das férias (adiantamento), deverá incluir este pagamento no evento S-1210 com o campo {tpPgto} = 7. Para esse tipo de pagamento, o empregador não informa o grupo de informações de detalhamento do pagamento {detPgtoFl}, pois informa o grupo {detPgtoFer}. Dessa forma, não existe vinculação com Demonstrativos do evento de Remuneração S-1200.

O período de férias pode abranger mais de um mês. Nos eventos de remuneração devida (S-1200) de cada mês em que houve dias de gozo de férias, deverão ser lançados os valores das rubricas de férias (vencimentos de Férias + 1/3, desconto de adiantamento das férias + 1/3, devolução da provisão de desconto do INSS) correspondentes aos dias gozados nesse mês.

As rubricas de férias, lançadas no S-1210 no mês do pagamento da antecipação de férias, devem ter incidência de imposto de renda e não devem ter incidência previdenciária e de FGTS.

O pagamento antecipado de férias informado no S-1210 é tributado apenas para fins de imposto de renda retido na fonte - IRRF. 

Já as rubricas de remuneração de férias, referentes aos dias de gozo de cada mês, informadas nos respectivos S-1200, devem ter incidência previdenciária, de FGTS e de IRRF. O desconto dessas rubricas, a título de adiantamento, deve ter incidência apenas para imposto de renda, considerando que a tributação já ocorreu no correspondente S-1210 do pagamento.

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