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O envio de eventos de folha para o e-Social foi liberado após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2022


Augusto

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A Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada em 20/01/2022, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2022.

Foi publicada no dia 20 a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/01/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 56,47, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2022 (folhas de pagamento) ao e-Social, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao e-Social referentes à competência janeiro/2022.

 

Salário de Contribuição  (R$)    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

Até 1.212,00                                                  7,5%

De 1.212,01 até 2.427,35                              9%

De 2.427,36 até 3.641,03                            12%

De 3.641,04 até 7.087,22                            14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2022 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

 

ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2022, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

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