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eSocial Simplificado: o que é e o que mudou nessa versão?


gabriela.grillo

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O que é eSocial Simplificado (S-10)?

O eSocial Simplificado é uma nova versão do eSocial, que visa facilitar as etapas para o envio das informações. Foi apresentado pelo Governo Federal no final de 2020.

O novo sistema busca deixar o sistema mais intuitivo e de fácil utilização nos seus eventos. Ele foi desenvolvido por diversos órgãos e empresas como, por exemplo, as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), visando que a nova versão possibilite a integração com outros sistemas. Algumas das diretrizes essenciais que o diferenciam do eSocial 2.5 vigente:

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade e continuidade da informação;
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Confira mais detalhes sobre o eSocial Simplificado

O que mudou no eSocial Simplificado?

Conforme descrito pela receita, as principais alterações na nova versão do eSocial para seus usuários são:

  • Redução do número de eventos – Na versão do eSocial 2.5 existem 48 eventos distintos para integração. Na nova versão, este número passou a ser de 41 eventos.
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

 

Clique aqui e confira o guia completo sobre eSocial!

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