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NF3e - Nota fiscal de energia elétrica


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Em abril de 2019 foi instituída a NF3e através do AJUSTE SINIEF 01/19, e com isso, as companhias de energia elétrica entraram na corrida para se adaptarem a nova obrigatoriedade fiscal.  

Algumas curiosidades a respeito da NF3e:

  • o arquivo digital deve ser elaborado no padrão XML
  • é permitido emissão em contingência
  • é possível cancelar, realizar ajustes e substituições

A implantação está ocorrendo conforme regulamentos específicos dos Estados, a partir de 1º de fevereiro de 2022, contribuintes do ICMS estão obrigados ao uso da NF3e.

Saiba mais em: Blog TecnoSpeed

Fonte:  AJUSTE SINIEF 01/19

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