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O Registro 0221 passou a fazer parte da EFD ICMS/IPI através do leiaute 017, conforme a Nota Técnica 2022.001 v.1.2. A forma de escrituração e obrigatoriedade no envio dos dados ficou a cargo de cada UF de domicílio do declarante definir, e poderá ser exigido a partir de 2024. 

O Registro 0221 da EFD-ICMS/IPI, intitulado “Correlação entre Códigos de Itens Comercializados”, foi introduzido na versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD e tem como objetivo estabelecer a correlação entre diferentes códigos de itens utilizados para a mesma mercadoria em documentos fiscais de entrada e saída para facilitar a fiscalização por parte das autoridades fiscais, permitindo a identificação precisa da movimentação de mercadorias, mesmo com diferentes códigos. E melhorar a qualidade dos dados da EFD ICMS/IPI, aumentando a confiabilidade das informações prestadas pelas empresas.

Portanto, neste registro será  informado a correlação entre os diversos códigos de item, e será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento. Nos casos em que os itens são formados pela agregação de mercadorias como kits, cestas básicas entre outros que é o conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada. 

Deste modo as empresas obrigadas a entregar o registro 0221 deverão estar atentos a essas novas atualizações e adequar os cadastros de itens em seu estoque. Pois a partir deste registro o fisco irá acompanhar a correlação entre códigos de itens comercializados do tipo  “00 – Mercadoria para Revenda” e terá instrumentos para monitorar a formação e o desmembramento de kits ou cestas, como também de compra e venda de fardos e suas respectivas unidades.

Sobre a obrigatoriedade, que só poderá ser estabelecida a partir de 2024, e a forma de escrituração neste registro serão definidas pela UF de domicílio do declarante. Os contribuintes obrigados, caso não tenham informado o registro nas EFD de 2023, deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023.

Até o momento algumas  UFs já se pronunciaram em relação a obrigatoriedade do registro 0221 portanto, é recomendado sempre consultar na referida legislação de cada Estado, e ficar atento ao que diz para verificar adesão, prazo ou qualquer outra particularidade para o envio das informações. Por se tratar de um registro novo e que envolva controle maior dos contribuintes o fisco de cada Estado a qualquer momento em suas normas os decretos podem desobrigar o envio do registro. 

Ficou com alguma duvida? Deixei aqui nos comentário 💬😉

E acesse nosso artigo para ler todos os detalhes sobre o registro 0221! 

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