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Foi publicado no dia 17 de janeiro de 2024, uma atualização do Manual de Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI versão 7.4, com a inclusão de novos itens com  perguntas e respostas sendo elas a: 7.17.1, 7.17.2 e 7.17.3, que nada mais é que as orientações para a nova funcionalidade no PVA, o “Pré Validar Arquivo” que tem como objetivo realizar validações específicas de acordo com cada SEFAZ, sem alterar o PVA e o leiaute da EFD-ICMS/IPI.

Esta funcionalidade encaminha os dados da escrituração eletrônica para um webservice criado pela SEFAZ onde serão realizadas as validações implementadas. O grande benefício desta funcionalidade é permitir realizar validações pontuais de cada SEFAZ sem ter que disponibilizar uma nova versão do PVA aos contribuintes, agilizando o processo. 

Com a função nova  da parte do contribuinte nada muda, apenas terá que executar no menu do PVA a função nova “Pré-Validar Arquivo”, que envia todos os dados de sua escrituração à SEFAZ e aguardar a resposta, pois a mesma irá analisar todos seus dados enviados em um tempo estimado de até 20 segundos para a resposta. 

Após a validação dos dados enviados, o arquivo poderá ser rejeitado pela SEFAZ caso sejam identificadas irregularidades. Para maiores informações sobre como a mensagem de rejeição será exibida e como o Estado tratará o arquivo, entre em contato com a SEFAZ de seu domicílio. Pois cada UF poderá implementar suas validações e tipos de retornos específicos, por isso é importante consultar a SEFAZ competente.

Após a publicação desta nova versão do PVA com esta funcionalidade de pré validação, alguns questionamentos surgiram, como por exemplo, se todas as UF irão utilizar do pré-validação ou se já estão aptas a utilizar desta funcionalidade, pois como sabemos não são todas as SEFAZ que contém mecanismos suficiente para realizar essa verificação do arquivo e retornar as validações no prazo estabelecido no manual de perguntas frequentes. 

Até então não encontramos resposta, para estes questionamentos, sendo então o mais condizente  entrar em contato via e-mail ou telefone com a SEFAZ de sua jurisdição e tirar as dúvidas relacionadas a essas nova funcionalidade e assim verificar qual será comportamento da SEFAZ para aplicação do Pré-Validação do EFD-ICMS/IPI. 

Importante também destacar que a versão antiga 3.0.7 não contém tal funcionalidade e poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31 de dezembro de 2023. E a partir de 1º de janeiro de 2024, somente a versão 4.0.0 estará ativa e nela já contém em seu  leiaute a função “Pré Validar Arquivo”. 

Mesmo não precisando de implementação em software para a atender a novidade do PVA em sua versão 4.0.0, é essencial manter sempre atualizado com a versão mais recente disponível do PVA EFD-ICMS/IPI, para garantir a conformidade fiscal na entrega dos arquivos e verificar sempre a disponibilização da SEFAZ de seu domicílio tributário com o  uso do “Pré-Validar Arquivo” para seguir com as regulamentações fiscais. 

Ficou com alguma duvida ? Sobre essa nova função da EFD-ICMS/IPI deixe um comentário 😉 

  • Lorena Mendes mudou o título para EFD ICMS IPI: Pré Validar Arquivo do SPED ICMS/IPI

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