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EFD ICMS IPI - Guia Prático versão 3.0.7 e Nota Técnica 2021.001


Leticia Cotrim

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EFD ICMS IPI - Guia Prático versão 3.0.7 e Nota Técnica 2021.001 
 

Publicada em 06 de outubro de 2021, a nova versão 3.0.7 do Guia Prático da EFD ICMS IPI e a Nota Técnica 2021.001 v1.0, através do Ato Cotepe nº 62/2021.

Trazendo o novo leiaute, a ser aplicado a partir do período de apuração de Janeiro de 2022, com alterações de obrigatoriedades, validações e novos campos, como também a inclusão e a exclusão de alguns registros. Abaixo listamos as mudanças:
 

Quais foram as alterações trazidas pelo novo leiaute?

Foram incluídos os seguintes campos:

  • Registro 0220: incluído o campo 04 COD_BARRA - deverá ser informado o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 do produto, caso houver.
     
  • Registro C500:
    - Campo 34 COD_MOD_DOC_REF - nesse campo serão aceito os valores 06, 66, que é o código do modelo do documento fiscal referenciado, conforme a Tabela 4.1.1;
    - Campo 35 HASH_DOC_REF - deve ser preenchido com o código de autenticação digital do registro, Convênio 115/2003;
    - Campo 36 SER_DOC_REF - neste campo será informado a série do documento fiscal referenciado, devendo ser informado zero para série única;
    - Campo 37 NUM_DOC_REF - informar o número do documento fiscal referenciado, lembrando que o valor informado deverá ser maior que “0” (zero);
    - Campo 38 MES_DOC_REF - informar o mês e ano da emissão do documento fiscal referenciado, no formato “mmaaaa”;
    - Campo 39 ENER_INJET - informar energia injetada, quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 560, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass); e 
    - Campo 40 OUTRAS_DED - neste campo informar outras deduções, quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 560, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass). 

 

Teremos também alterações nos seguintes Registros:

  • Registro 0200: passa a ter a seguinte validação: somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012) ou alteração do item no registro 0205 (a partir de janeiro de 2021). 
     
  • Registro B020: terá a inclusão do documento fiscal NF3-e (código 66) na escrituração do registro, e a validação alterada para os seguintes campos:
    - Campo 04 COD_PART Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Quando se tratar de NFC-e (modelo 65), o campo não deve ser preenchido. Quando se tratar de NF3-e (modelo 66), o campo é obrigatório nos casos de aquisição de serviços (IND_OPER = “0’) e/ou se houver retenção de ISS pelo tomador (VL_ISS_RT maior que zero), nas demais situações o preenchimento é facultativo.
    - Campo 07 SER Validação: campo de preenchimento obrigatório com três posições para NF-e, COD_MOD igual a “55”, e para NF3-e, COD_MOD igual a “66”, de emissão própria ou de terceiros e para NFC-e, COD_MOD igual a “65” de emissão própria. Se não existir Série para NF-e, NFC-e ou NF3-e informar 000.
    - Campo 09 CHV_NFE Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e, da NF3-e e da NFC-e de emissão própria. Este campo é de preenchimento obrigatório para COD_MOD igual a “55”, “65” e “66”. Para confirmação inequívoca de que a chave da NF- e/ NFC-e / NF3-e corresponde aos dados informados do documento, é comparado o CNPJ base existente na CHV_NFE com o campo CNPJ base do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo, no caso de IND_EMIT = 0 (emissão própria). São verificados a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave da NF-e. É também comparada a UF codificada na chave da NF-e com o campo UF informado no registro 0000. 
     
  • Registro C120: o campo 03 NUM_DOC_IMP teve seu tamanho alterado para 15 caracteres.
    Registro C170: o campo 06 UNID passa a ter a seguinte validação: a) o valor informado neste campo deve existir no registro 0190. b) Caso a unidade de medida do documento fiscal seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, o valor informado deve existir no registro 0220 para o código do item (Campo 03 - COD_ITEM desse registro) com a correspondente conversão.
     
  • Registro C176: 
    - Passam a ser obrigatórios os campos 12 VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E, 13 ALIQ_ICMS_ULT_E, 14 VL_UNIT_LIMITE_BC_ICMS_ULT_E, e 15 VL_UNIT_ICMS_ULT_E;
    - Campo 12 VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituto, informar o valor unitário destacado no documento fiscal a título de base de cálculo do ICMS. Caso o substituto tributário seja contribuinte enquadrado no Simples Nacional, informar o valor unitário que seria atribuído à base de cálculo do ICMS se a operação estivesse submetida ao regime comum de tributação; ou se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituído, informar o valor unitário que seria atribuído à base de cálculo do ICMS na operação própria do remetente, caso esta fosse submetida ao regime comum de tributação.
    - Campo 14 VL_UNIT_LIMITE_BC_ICMS_ULT_E passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituto, informar o valor unitário da base de cálculo destacada no documento fiscal; ou caso o substituto seja contribuinte enquadrado no Simples Nacional, informar o valor unitário que seria atribuído à base de cálculo do ICMS se a operação estivesse submetida ao regime comum de tributação; Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituído, informar o menor dos valores entre o unitário informado no documento fiscal, a título de base de cálculo do ICMS ST (campo VL_UNIT_BC_ST), ou o unitário da base de cálculo do ICMS que seria atribuído na operação própria do remetente, caso esta fosse submetida ao regime comum de tributação (campo VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E).
    - Campo 15 VL_UNIT_ICMS_ULT_E passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituto, informar o valor unitário destacado no documento fiscal a título de ICMS, ou caso o substituto seja contribuinte enquadrado no Simples Nacional, informar o valor unitário que seria destacado se a operação estivesse submetida ao regime comum de tributação; Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituído, informar o valor unitário do ICMS que seria atribuído à operação própria do remetente caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, limitado ao valor unitário da retenção;
    - Campo 18 COD_RESP_RET passa a ter a seguinte descrição: Código que indica o responsável pela retenção do ICMS ST: 1 - Remetente Direto Regime Comum; 2 - Remetente Indireto; 3 - Próprio  Declarante; e 4 – Remetente Direto Simples Nacional.
     
  • Registro C180: o campo 11 NUM_DA passa a ter a seguinte descrição: Número do documento de arrecadação, se houver.
     
  • Registro C425: o campo 04 UNID passa a ter a seguinte validação: a) o valor deve ser informado no registro 0190. b) Caso a unidade de medida do documento fiscal seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, o valor informado deve existir no registro 0220 para o código do item (Campo 03 -COD_ITEM desse registro) com a correspondente conversão. 
     
  • Registro C500:
    - Campo 13 VL_DOC passa a ter a seguinte validação: O valor deste campo deve corresponder ao somatório dos campos VL_FORN, VL_DA, VL_SERV_NT e VL_TERC subtraído do somatório de VL_DESC, ENER_INJET e OUTRAS_DED.
    - Campo 15 VL_FORN passa a ter a seguinte validação: 
    - Campo 16 VL_SERV_NT passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: deve ser informado quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 070, 084, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass). 
    - Campo 17 VL_TERC passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: deve ser informado quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 080, 081, 085, 086 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass).
    - Campo 20 VL_ICMS passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: informar o valor do ICMS creditado na operação de entrada ou o valor do ICMS debitado na operação de saída. 
    - Campo 22 VL_ICMS_ST passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: informar o valor do ICMS creditado/debitado por substituição tributária, nas operações de entrada ou saída, conforme legislação aplicada. 
    - Campo 30 CHV_DOCe_REF passa a ter a seguinte validação: obrigatório quando COD_MOD_DOC_REF for igual a “66”. Será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico.
     
  • Registro C590: o campo 05 VL_OPR passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor fornecido somado aos valores de outras despesas acessórias, subtraído o desconto incondicional. 
     
  • Registro D100: os campos 24 COD_MUN_ORIG e 25 COD_MUN_DEST passam a ser obrigatórios e com as seguintes validações:
    - Campo 24 COD_MUN_ORIG Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo obrigatório nas saídas para todos os modelos (a partir de 2022). Campo obrigatório nas entradas, se “COD_MOD” do registro D100 for “57”, “63” ou “67”. Se “COD_MOD” do registro D100 for igual a “63”, o código “COD_MUN_OR” deve pertencer à UF do Registro 0000. 
    - Campo 25 COD_MUN_DEST Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo obrigatório nas entradas, se “COD_MOD” do registro D100 for “57”, “63” ou “67”. 
     
  • Registros D410, D420, D500 e D600: os campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS deverão ser preenchidos quando houver informações.
     
  • Registro E250: para o campo 05 COD_REC passa a ter a seguinte validação: Quando o campo 02 (UF) do registro E200 for igual ao campo 09 (UF) do registro 0000, se existir tabela de códigos de receita da UF, o valor informado deve existir na referida tabela.
     
  • Registro E316: para o campo 05 COD_REC passa a ter a seguinte validação: Quando o campo 02 (UF) do registro E300 for igual ao campo 09 (UF) do registro 0000, se existir tabela de códigos de receita da UF, o valor informado deve existir na referida tabela. 
     
  • Registro E530: o campo 04 COD_AJ passa a ter a seguinte regra de validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Ajustes da Apuração IPI, publicada pela RFB (Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009, atualizada pela IN RFB 1009/2010) e possuir a mesma natureza do valor informado no campo 02 – IND_AJ.
     
  • Registro 1010: alterada a descrição do campo 08  IND_CART para: Reg 1601 - Realizou vendas com instrumentos eletrônicos de pagamento: S – Sim; N - Não.
     

Registro Incluido:

Foi incluído no Bloco 1 - Outras informações, o Registro 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos. Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Devendo ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A obrigatoriedade do registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.

Junto ao novo registro, temos os seguintes campos: 

  • Campo 01 REG - deve, obrigatoriamente, ser preenchido com o texto fixo 1601;
  • Campo 02 COD_PART_IP - campo obrigatório, onde será informado o CNPJ da instituição que efetuou o pagamento, o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150;
  • Campo 03 COD_PART_IT - quando houver informação, o campo deverá ser preenchido com o CNPJ do intermediador de transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios; o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150;
  • Campo 04 TOT_VS - campo obrigatório, onde o valor informado deve ser o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços, no campo de incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado;
  • Campo 05 TOT_ISS - campo obrigatório, onde o valor informado deve ser o valor total bruto das prestações de serviços, no campo de incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado; e
  • Campo 06 TOT_OUTROS - campo obrigatório, onde o valor informado deve ser o valor bruto das operações que não estejam no campo de incidência do ICMS ou ISS, independente do meio de pagamento utilizado. Incluem  neste caso compras de cartão presente, saques, pagamentos de fatura de telefone, etc.
     

Registros que não serão mais utilizados:

Temos dois registros que não serão mais utilizados com a nova versão 3.0.7 do Guia Prático da EFD ICMS IPI. O primeiro deles é o Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado, o mesmo deverá ser entregue até o período de apuração Dezembro de 2021 para as empresas que estão obrigadas. Esse registro faz parte do Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências.

O segundo Registro é o 1600 - Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito, Loja (Private Label) e demais instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, devendo também ser entregue até o período de apuração Dezembro de 2021. Esse registro faz parte do Bloco 1: Outras Informações que foi substituído pelo Registro 1601.
 

Quando as alterações do novo leiaute serão implantadas? 

A obrigatoriedade do novo leiaute inicia a partir do período de apuração de Janeiro de 2022. Ou seja, o arquivo SPED ICMS IPI gerado com as movimentações do mês de janeiro, entregue no mês subsequente (fevereiro) com o prazo definido pelas Secretarias de Fazenda Estaduais; alguns estados o prazo é o 12º dia, como em outros é no 25º dia, verifique a legislação do seu estado. 

Saiba mais em: https://blog.tecnospeed.com.br/efd-icms-ipi-guia-pratico-versao-3-0-7-e-nota-tecnica-2021-001/

Fonte: Guia Prático da EFD ICMS IPI v3.0.7
Nota Técnica 2020.001 v1.0


Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:

 

 

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