Jump to content

Como informar o décimo terceiro salário no eSocial


Lorena Caroline Mendes

Postagens Recomendadas

Os valores do décimo terceiro salário devem ser enviados para o eSocial, seguindo o mesmo procedimento da folha de pagamento, para informar o adiantamento e a parcela final do décimo terceiro salário no eSocial, é necessário utilizar rubricas específicas do S-1010 – Tabela de Rubricas  da natureza (natRubr_16):

  • 5001 – 13° Salário – Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual – nesta opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário;
  • 5504 – 13° Salário Adiantamento – Valor relativo a adiantamento do 13° salário;
  • 9214 – 13° Salário Desconto de adiantamento – Desconto de antecipação do 13° salário.

Para compreender melhor esse fluxo, detalhamos abaixo como informar esses saldos considerando o pagamento da 1ª parcela e da 2ª parcela:

1ª Parcela: A primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas, paga junto com as férias ou em outro período, e essa antecipação do 13° pode ser realizada até o mês de novembro.

Ao processar a primeira parcela do décimo terceiro será criado no XML do evento S-1200 de novembro ou no período no qual foi feito o pagamento dos valores da 1ª parcela. Esses valores serão informados para o eSocial junto com os valores da folha de pagamento e o prazo de envio será o mesmo dos envios da folha deste mês. Deste modo não haverá envios separados de valores de 1ª parcela décimo terceiro.

Lembrando que deve ser feita a inclusão da rubrica com a natureza 5504 – 13° Salário Adiantamento apenas com a incidência de FGTS. Nesse caso, o indicativo de período de apuração (indApuracao_6) deve ser igual a 1 e deve ser informado o período de apuração (perApur_7) com o valor AAAA-MM. 

Pode ser realizada também uma antecipação integral do 13°. Nesse caso, deve-se pagar o valor líquido total ao funcionário na rubrica de adiantamento. Assim, na parcela final, após descontar o valor do adiantamento, o valor líquido ficará zerado. 

2ª Parcela: A segunda parcela do décimo terceiro que também é conhecida como parcela final deve ser paga até o dia 20 de dezembro. E ao processar a segunda parcela do décimo terceiro será criado um XML do evento  S-1200 com indicativo do 13º salário. Agora diferente do que ocorreu na 1ª parcela, os valores da 2ª parcela são enviados de forma separada para o eSocial.

Vale destacar que não haverá um  S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho separado para décimo terceiro, pois, tanto na 1ª parcela quanto na 2ª parcela os valores de pagamento (S-1210) serão enviados junto com a folha do mês.

Portanto, na parcela final do 13°, deve informar o indicativo de período de apuração (indApuracao_6) com o valor 2 e o período de apuração (perApur_7) com o valor AAAA. Além disso, deverá informar a rubrica de natureza 5001 – 13° Salário com o valor completo e com incidência de Imposto de Renda, FGTS e Contribuição Previdenciária.

Também é preciso informar a rubrica de natureza 9214 – 13° Salário Desconto de adiantamento somente com incidência de FGTS. 

Ficou com alguma duvida? Leia nosso artigo  no Blog da TecnoSpeed no qual detalhamos na pratica como informar esses dados e te explicamos tudo sobre o Décimo Terceiro Salário 😉

  • Curtir 1
Link to comment
Compartilhe em outros sites

Crie uma conta ou entre para comentar 😀

Você precisa ser um membro para deixar um comentário.

Crie a sua conta

Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
É bem rápido!

Criar minha conta agora

Entrar

Você já tem uma conta?
Faça o login agora.

Entrar agora


×
×
  • Create New...