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Quem está obrigado ao eSocial?


gabriela.grillo

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Segundo o Manual de Orientação do eSocial, os declarantes (empregador, órgão público, órgão gestor de mão de obra) que possuem a obrigatoriedade da entrega das informações, são:

 

  • Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente;

 

  • O obrigado pode figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada à empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991;

 

  • Os contribuintes que comercializam produção rural nas situações descritas no Capítulo III do Manual;

 

  • Também devem enviar informações ao Ambiente Nacional do eSocial os contribuintes na situação “Sem Movimento”, detalhada no item 12 do Capítulo I do Manual. Excetuam-se dessa obrigação: 

a) A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”, enquanto essa situação perdurar; 

b) O MEI sem empregado, que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária;  

c) Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.

 

Clique aqui e confira o guia completo sobre eSocial!

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