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[EFD-Reinf] Migração dos eventos e prazo de transmissão síncrona


Daniele Zangeroli

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No dia 26 de janeiro, foram publicadas novas orientações da EFD-Reinf!

  • Migração de todos os eventos para leiaute versão 2.1.1  - na competência de março/2023 entra em produção a versão 2.1, onde será possível o envio dos eventos da série R-4000, e com isso, todos os eventos deverão migrar para o leiaute 2.1.1, inclusive os eventos da tabela R-1000, R-1070 e os eventos da série R-2000 e R-3010.  O ambiente de produção restrita permanecerá temporariamente recebendo eventos do leiaute da versão 1.5.1 até um mês antes da implantação da versão 2.1.1 em produção, para permitir eventuais testes com a versão que está em produção atualmente.
  • Limite de prazo para transmissão no modo síncrono - com a entrada em produção do novo leiaute, os contribuintes poderão enviar eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 de forma síncrona e assíncrona durante seis meses, posterior a esse período, o modo de transmissão síncrono da série R-2000 será desativado e todos os eventos (tabelas, R-3010, séries R-2000 e R-4000) deverão ser enviados de forma assíncrona.

Fonte: Portal EFD-Reinf

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