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Rejeição para NFS-e Juiz de Fora (MG)


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A rejeição que a prefeitura retorna é a seguinte:

E33-Rps 37: Código de serviço inexistente. (Consulte a legislação vigente para saber o código de serviço que deverá ser informado neste campo.)

Acontece que o código de serviço está idêntico ao código aceito pela prefeitura, além disso todos os CNAES estão corretos também.

Solução:

Citação

Normalmente há alguma configuração sobre quais serviços o prestador está apto a utilizar lá no portal da prefeitura. Não é que o serviço é inexistente, e sim ele não está disponível nas configurações do prestador lá na prefeitura, isso que precisa ser verificado. Detalhe que isso normalmente não valida bem em homologação, apenas em produção.

 

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