Jump to content

Daniele Zangeroli

Pessoal da TecnoSpeed
  • Contagem de Conteúdo

    510
  • Ingressou

  • Última visita

  • Dias Ganhos

    4

Tudo que foi postado por Daniele Zangeroli

  1. Publicado no Portal Nacional da NFe em 11 de dezembro de 2023, a Nota Técnica 2023.004 na versão 1.00 com impactos tanto para a Nota Fiscal eletrônica – modelo 55, quanto para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – modelo 65. Quais são as novidades trazidas pela nota técnica? Foram introduzidos dois novos eventos relacionados à conciliação financeira, a inclusão de quatro campos adicionais no conjunto de informações de pagamento e a implementação de um webservice exclusivo para esses eventos. Além disso, nos grupos de tributação do ICMS, foi incorporado um novo campo acompanhado por novas regras de validação e ajustes nas regras já existentes. O objetivo da nota técnica é permitir a vinculação, na NF-e e NFC-e, das transações financeiras com o DFe; especialmente para pagamentos realizados em períodos diferentes da data do fato gerador e da emissão da nota fiscal. Os prazos ficaram assim definidos: Homologação: 05/02/2024 Produção: 01/04/2024 No Blog TecnoSpeed temos um artigo detalhado com as mudanças. Ou se preferir assista ao nosso ☕Café Expresso E ai ficou com alguma dúvida? É só deixar nos comentários ✍️
  2. No dia 07 de dezembro de 2023, foi publicada a Nota Técnica nº 01/2023, no Portal do eSocial, com ajustes dos leiautes e esquemas XSD do eSocial, para a versão S-1.2. A nota técnica S-1.2 nº 01/2023 apresenta alterações de redação, validações e ocorrências em campos, regras e tabelas já existentes, e novos campos para o evento S-8200. As alterações serão aplicadas em quatro etapas nos ambientes de produção restrita e no ambiente de produção. Inclusive a primeira etapa já passou a valer no dia da sua publicação. As mudanças foram faseadas em 4 etapas e somente a ultima temos um novo grupo e campos. Para cada etapa, temos um pacote XSD publicado. Vejam como ficou os prazos: 1ª Etapa ~ Produção Restrita e Produção: 07/12/2023 2ª Etapa ~ Produção Restrita: 15/12/2023 e Produção: 04/01/2024 3ª Etapa ~ Produção Restrita: 15/02/2024 e Produção: 28/02/2024 4ª Etapa ~ Produção Restrita: 08/04/2024 e Produção: 22/04/20024 No Blog TecnoSpeed temos um artigo detalhado com as mudanças. Ou se preferir assista ao nosso ☕Café Expresso E ai ficou com alguma dúvida? É só deixar nos comentários ✍️
  3. O Ambiente Nacional está com problemas na autorização de eventos, quais sejam: manifestação do destinatário, eventos de propagação dos documentos de transporte para a NF-e e evento de registro de passagem efetuado manualmente nos postos fiscais das Sefaz. Está se trabalhando para que a solução seja o mais rápido possível. Fonte: Portal Nacional NF-e
  4. até
    A Secretaria da Fazenda do Ceará comunica que no período de 16/11/2023 a 15/12/2023, das 20h às 23h, será realizada uma atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), em virtude de uma nova versão disponível. A Sefaz/CE destaca que a emissão e geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) não serão afetadas, pois ocorrem de modo off-line no equipamento MFE do Contribuinte. Durante o processo, poderão ficar indisponíveis o Portal CF-e e os processos de vinculação, ativação e transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos ao Fisco. Fonte: SEFAZ/CE
  5. Está programado para o dia 03/12, entre as 08h ~ 12h, uma atividade de manutenção na Autoridade Certificadora por parte da SEFAZ/SP. A SEFAZ sugere que as ativações de equipamentos SAT sejam realizadas fora do horário da manutenção. Fonte: SEFAZ/SP
  6. até
    O Portal do eSocial informa a todos os contribuintes que será realizada uma manutenção no banco de dados do ambiente de produção restrita. Duração: iniciará as 19:30h do dia 27/11 e está previsto a finalização até as 00:30 do dia 28/11. Reforçamos que o ambiente de produção restrita estará indisponível nesse período. Fonte: Portal eSocial
  7. De acordo com Ajuste SINIEF Nº 49/2023 publicado no dia 13 de dezembro que altera o Ajuste SINIEF nº 7/22 os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom, a partir de hoje 1º de abril de 2025. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
  8. Entra em homologação no mês de novembro, a NT 2023.002 versão 1.00 da NFCom. Saiba mais em:
  9. Nota Técnica 2023.002 v.1.00 No início de novembro, a versão 1.00 da Nota Técnica 2023.002 e um novo conjunto de schemas XSD foram disponibilizados com o intuito de ajustar o leiaute e as regras de validação, contemplando melhorias e complementos identificados pela equipe técnica. Temos a inclusão da tag: indNotaEntrada - indicador de Nota de Entrada, de caráter opcional e só poderá ser indicada para notas do tipo Ajuste. E mudanças nas regras relacionadas às validações da Nota de Ajuste, onde foi incluído o número do item: [nItem: NNN] no qual a rejeição foi detectada na mensagem de resposta, visando facilitar a identificação pelo contribuinte às validações da Nota de Ajuste. Acesse o Blog TecnoSpeed e tenha acesso ao nosso parecer técnico, onde reunimos todas as informações publicadas sobre a NFCom. Para quaisquer dúvidas, sugestões ou comentários, entre em contato conosco 🗯️✍️
  10. Foi implementado no ambiente de produção restrita e produção, a nota técnica 04/2023. Saiba mais em:
  11. No dia 07 de novembro, foi publicada a Nota Técnica 04/2023 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD Reinf, apresentando ajustes para o leiaute 2.1.2. Essas alterações são exclusivamente documentais, incluindo a retirada de validações, a adição e modificação de regras, e a introdução de novos códigos de natureza. Por não exigirem esforço de desenvolvimento, as mudanças foram implementadas tanto no ambiente de produção restrita quanto na produção no dia da publicação da NT. Acesse o Blog da TecnoSpeed e tenha acesso ao nosso parecer técnico e também a todas as mudanças do leiaute 2.1.2. Tem alguma dúvida ou comentário sobre a NT 04/2023? É só escrever abaixo! 💭✍️
  12. A SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas do CT-e e NF-e neste dia 12 das 08:00 às 10:00, que poderá causar indisponibilidade durante alguns momentos. Neste período, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive a SEFAZ Virtual de Contingência, SVC-RS, que estará ativa junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal. Fonte: CTe e NFe
  13. Versão 1.50 Publicada no dia 01 de novembro a versão 1.50 da Nota Técnica 2023.001. A mudança desta versão está ligada à regra de validação LA18-10, impactando somente a Nota Fiscal eletrônica, modelo 55. Ficou definido como implementação futura, a regra LA18-10 - rejeição 909 - Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível. Essa regra valida se o produto informado na tag cProdANP está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”) e coluna “Origem do Combustível” for igual a 1. Acesse o nosso parecer técnico no Blog TecnoSpeed e fique atento a NT 2023.001. Tem alguma dúvida ou comentário, é só deixar abaixo! ✍️💬
  14. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná estão desenvolvendo o novo sistema de processamento da autorização de uso da declaração, que ocorre em nível nacional. A medida atende ao Acordo de Cooperação Técnica 03/2023. A DC-e irá substituir a declaração de conteúdo, que hoje é feita manualmente, em papel, quando bens e mercadorias são transportados nas ocasiões em que remetente e destinatário não são contribuintes do ICMS. Com DC-e, será possível fiscalizar e ter mais visibilidade nas operações de vendas online, aperfeiçoar o rastreamento de produtos transportados, conferir mais segurança e identificação a consumidores e vendedores, além de criar processos mais eficientes e rápidos na logística. Para a emissão do documento, o usuário emitente deverá seguir a legislação e observar os critérios técnicos constantes no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica (Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021). Fonte: Notícia SEFAZ/PR
  15. A coordenação técnica do ENCAT emitiu um comunicado nos últimos dias alertando a todos os transportadores e embarcadores quanto a necessidade de migrarem, o quanto antes, para a versão 4.00🚨 A versão 3.00 será extinta em 31/01/2024 e não será prorrogada! Logo, todos os sistemas de emissão de CTe, CTe OS e sistemas dos embarcadores precisam migrar para a versão 4.00, no máximo até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora. Como vocês já sabem, a versão 4.00 apresenta melhorias e também algumas eliminações, como por exemplo, o CTe de anulação; talvez seja esse o motivo de tanta resistência na migração. Mas ela precisa ser feita! Para ficar por dentro da versão 4.00, acesse o nosso parecer técnico no Blog TecnoSpeed. Fonte: Portal DFe - SVRS E já sabe, se ficou com alguma dúvida, sugestão ou comentário, é só deixar aqui embaixo✍🏼️💭
  16. Nota Orientativa S-1.2 03/2023 Uma nova versão do MOS S-1.2 foi publicada com a NO 03/2023 com alterações no prazo de envio de alguns eventos relacionados a folha de pagamento, onde os dados ainda devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, podendo agora ser postergado o prazo para o primeiro dia útil, com algumas exceções! Para ficar por dentro de todas as mudanças, leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed. Ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários 👇✍️
  17. Nota Orientativa S-1.1 nº 08/2023 Uma nova versão do MOS S-1.1 foi publicada com a Nota Orientativa 08/2023. E as mudanças estão relacionadas ao prazo de envio de alguns eventos; semelhante ao que aconteceu com a DCTFWeb e a EFD-Reinf, o envio de dados relacionado a folha de pagamento, deve ainda ser enviada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, podendo agora ser postergado o prazo para o primeiro dia útil. Mas temos também algumas exceções! No nosso artigo do Blog TecnoSpeed você tem acesso a lista de eventos sofreram alteração no prazo de envio e as suas exceções. Dúvidas ou sugestões é só deixar nos comentários✍️💭
  18. No dia 15/01/2024 foi publicado um comunicado adiando as mudanças que iriam acontecer nos dias 20 e 21 de janeiro. Uma nova data será definida e futuramente comunicada. _____________________________ A partir de 21/10/2023 não serão mais permitidas conexões utilizando TLS 1.0 e TLS 1.1; todos que precisarem enviar dados para a REINF devem se certificarem de que estejam realizando a conexão utilizando TLS com versão 1.2 ou superior. Caso a empresa tente realizar a conexão para o envio de eventos e receba como resposta o erro abaixo, provavelmente estará tentando se comunicar usando uma versão de TLS não mais suportada: "A conexão com o servidor foi redefinida ou encerrada, ou um protocolo SSL incompatível foi encontrado" ou "Could Not Establish Trust Relationship for the SSL/TLS Secure Channel with Authority" (ou outra mensagem que contenha as palavras-chave "SSL", "SSL/TLS", "handshake" ou "conexão segura"). Nesse caso, para que seja possível se conectar, será necessário utilizar um Sistema Operacional (SO) compatível com a versão TLS 1.2 conforme detalhado abaixo. 1. Sobre o Sistema Operacional 1.1. Microsoft Windows: O TLS 1.2 é suportado em versões mais recentes do Windows, incluindo Windows 7, Windows 8, Windows 10 e suas versões correspondentes para servidores. 1.2. Linux: A maioria das distribuições Linux modernas suporta o TLS 1.2, incluindo distribuições populares como Ubuntu, CentOS, Red Hat, Debian e outras. 1.3. macOS: O TLS 1.2 é suportado em versões recentes do macOS (anteriormente OS X), como macOS 10.9 Mavericks e posteriores. 1.4. iOS: O iOS suporta o TLS 1.2 em suas versões mais recentes. 2. Sobre o Software utilizado: Também é necessário avaliar o software usado para o envio das requisições. Em alguns casos, o desenvolvimento pode ter codificado o sistema para acionar um TLS específico, não direcionando para o caminho padrão. Se isso ocorrer, é importante acompanhar o fornecedor do software para as devidas correções. Fonte: Portal EFD-Reinf
  19. Desde o dia 1º de outubro de 23, todos os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF que estavam ativos no estado tiveram a sua situação cadastral para “CESSADO” via ofício. Apesar de desde 2012 ser obrigatória a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFe-SAT por meio do Sistema Autenticador e Transmissor - SAT, ainda existiam equipamentos ECF dos quais o contribuinte responsável não havia promovido a cessação de uso. Tal alteração, não desobriga o contribuinte a: substituir os equipamentos ECF ainda em uso pelo Sistema Autenticador e Transmissor - SAT, para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFe-SAT; conservar, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS, a última Leitura X e Redução Z e a Memória Fiscal para cada equipamento ECF. Fonte: SEFAZ-SP
  20. Olá Desenvolvedor! Reunimos as principais dúvidas e dificuldades enviadas para a Consultoria Técnica da TecnoSpeed no setembro e preparamos um Café Expresso para vocês! Junto a esse café, o José Souza, PO da NFS-e detalha a emissão de uma NFS-e Nacional em nossos produtos! Se tiver alguma dúvida ou sugestão, é só deixar nos comentários 👇💭 Bom Café! ☕
  21. Iniciou na data de hoje, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e Nacional para os prestadores de serviço de Porto Alegre - RS Saiba mais em:
  22. Iniciou na data de hoje, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e Nacional para os prestadores de serviço de Porto Alegre - RS Saiba mais em:
  23. *Atualizado em 07/11/23 com a prorrogação para ME e EPP A NFS-e Nacional já está em pleno funcionamento desde o mês de setembro/23, e Porto Alegre – RS é o primeiro município a aderir às emissões de NFS-es através do padrão nacional para demais prestadores de serviços. O cronograma está da seguinte forma: MEIs: a partir de 01/09/2023 Sociedade de Profissionais: a partir de 01/10/2023 ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de 01/12/2023 Leia o artigo do Blog TecnoSpeed para entender como foi o processo de adesão de Porto Alegre. Dúvidas ou sugestões é só deixar nos comentários 👇💭
  24. Versão 3.61 Publicado em 29 de setembro, a versão 3.61 com ajustes de redação no conteúdo do item 2. Objetivo da nota técnica quanto a data de homologação e produção; não havendo mudanças.
  25. Está previsto para a data de hoje, uma parada para migração da versão 1.5.1 para a versão 2.1.2 e implantação da recepção dos eventos da série R-4000, no ambiente de produção da EFD-Reinf a partir das 7h da manhã, com previsão de retorno após às 17h. Saiba mais em:
×
×
  • Create New...