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NFP-e (Nota Fiscal do Produtor Eletronica)


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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) são documentos fiscais digitais que substituem as tradicionais notas fiscais em papel. Ambas foram implementadas para modernizar e otimizar os processos fiscais, proporcionando maior eficiência, transparência e segurança nas transações comerciais.

No entanto, existem algumas diferenças entre elas, principalmente no que diz respeito ao público-alvo e aos campos adicionados:

Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e): É uma nota fiscal eletrônica específica para produtores rurais

É emitida com o CPF e inscrição estadual do produtor rural.

Deve conter informações específicas relacionadas às operações com produtos agrícolas. Alguns elementos comuns em NFP-e incluem:

  • Identificação do emitente (Produtor Rural): Deve conter o nome ou razão social do produtor rural, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), o endereço completo e a descrição detalhada dos produtos, como tipo, quantidade, peso, medida, classificação fiscal, e outras características relevantes.
  • Códigos fiscais e classificação fiscal: deve conter os códigos que identificam a categoria fiscal dos produtos, auxiliando na tributação.
  • Quantidade e valor unitário: deve indicar a quantidade de produtos e seu valor unitário.
  • Impostos incidentes: o detalhamento dos impostos incidentes sobre a operação, como ICMS, IPI, PIS, COFINS, entre outros também devem estar na nota.
  • Data e hora de emissão: registro da data e hora em que a NFP-e foi emitida.

Tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) são emitidas pelo modelo 55.

A NFP-e é uma nota fiscal eletrônica, modelo 55, que foi adequada para o produtor rural emitir por meio de sistema eletrônico. Ela possui as mesmas atribuições e validade jurídica da Nota Fiscal de Produtor, em papel, modelo 4.

Portanto, a emissão da NFP-e e da NF-e se dá pelo mesmo modelo 55, mas a NFP-e é específica para produtores rurais e é emitida com o CPF e inscrição estadual do produtor rural.

A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e) foi implementada pela Nota Técnica 2018.001. Esta nota técnica permitiu que os produtores rurais que possuem Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF emitissem a NFP-e. A NFP-e entrou em ambiente de produção no dia 1° de outubro de 2018.

A prorrogação da obrigatoriedade da emissão da (NFP-e) para o dia 1º de maio de 2024 foi realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Essa prorrogação atendeu a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), das federações estaduais de agricultura e da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19/04/2023

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