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Fundo de Combate a Pobreza


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Boa tarde, gostaria de saber se quando emito uma nota de venda do PARANA para o RIO DE JANEIRO com partilha de ICMS, e o meu cliente é Consumidor Final e Não Contribuinte, tem que sair a informação do FCP na nota?

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Olá ! KM Sistemas tudo bem ? 

Sim, quando você emite uma nota de venda do Paraná para o Rio de Janeiro com partilha de ICMS e o destinatário é um consumidor final não contribuinte, é necessário destacar o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na nota fiscal.

O FCP é um adicional ao ICMS destinado aos fundos estaduais de combate à pobreza. Ele incide sobre a mesma base de cálculo do ICMS e é devido quando há operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS.

No caso de uma operação do Paraná para o Rio de Janeiro, o FCP deve ser calculado de acordo com a alíquota exigida pelo estado do Rio de Janeiro para operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Esse valor deverá ser incluído na nota fiscal, juntamente com o ICMS normal e o ICMS retido por substituição tributária, se aplicável. Portanto, é importante que você consulte a legislação tributária do estado do Rio de Janeiro para obter a alíquota atual do FCP e calcular corretamente o valor a ser destacado na nota fiscal.

Tem um artigo no Blog da TecnoSpeed que pode te ajudar a  esclarecer melhor o que é o FCP e quais campos do XML contem dados do FCP, é só clicar aqui

 

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