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Dezembro 2023 - Ajustes SINIEF, Evento ECONF, Novo grupo GTIN - Café com o Contador #130


Leticia Cotrim

Postagens Recomendadas

 

 

1 - Remessa interestadual entre estabelecimentos de mesma titularidade
Publicado o Convênio ICMS nº 178/2023 regulamentando a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Estabelecendo a obrigatoriedade da transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino. O Convênio detalha como deve ser feita a transferência e apropriação do crédito, cálculo do ICMS, emissão da nota fiscal eletrônica, e assistência fiscal. As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. Após o Convênio, algumas orientações passaram a ser publicadas pelos demais órgãos. Para a EFD ICMS IPI, foi publicada uma nota orientativa que descreve de forma provisória o procedimento de emissão e escrituração das notas fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O objetivo é minimizar os impactos nas transferências até a adequação das obrigações acessórias. 

2 - Mudanças para a Declaração de Conteúdo eletrônica
Publicado no início de dezembro, a versão 1.10 do Manual de Credenciamento com a inclusão e orientações para credenciamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), onde o usuário emitente deverá usar a plataforma disponibilizada pela ECT, ou a própria ECT poderá realizar a emissão para os seus clientes, através de integração. 

A DC-e estava prevista para ser disponibilizada às pessoas físicas e contribuintes em março de 2024, mas recentemente, foi prorrogada para março de 2025. (Ajuste SINIEF nº 48/2023).

3 - Mudanças para o leiaute 018 da EFD ICMS IPI
A versão 1.2 da nota técnica apresenta alterações nas ordenações dos campos, e alteração na descrição do campo DT_E_S do registro D700: NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62). Já o Guia Prático versão 3.1.6 apresenta alterações de descrições, validações e orientações dos registros do Bloco D. Para ficar por dentro  de todas as alterações, acesse o Blog TecnoSpeed.

4 - Alterações no RICMS de São Paulo 
Através da publicação do Decreto nº 68.143/2023, foi incorporado ao Regulamento do ICMS de São Paulo orientações quanto à entrega de mercadorias, desde que o destinatário não seja contribuinte do ICMS, em qualquer domicílio do adquirente, ou em domicílio de outra pessoa, inclusive de outra UF. 

5 - Mudanças e novidades da NFCom
A NFCom já encontra-se implantada em ambiente de produção da SVRS. Os estados e contribuintes emitentes que desejarem fazer parte da solicitação deverão se credenciar.  E a NFCom também foi prorrogada! A obrigatoriedade agora passa a ser a partir de 1º de abril de 2025. (Ajuste SINIEF nº 49/2023)

6 - Resumãos dos últimos Ajustes SINIEF publicados
Para o MDF-e foram publicados dois ajustes SINIEF: 45 e 51, o primeiro ajusta a redação e determina que o MDF-e deverá ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte,  e o encerramento ao término do último descarregamento descrito no carregamento, podendo o mesmo ser feito pelo transportador declarado no documento; o Ajuste 51 incluiu os estados do Paraná e Rio de Janeiro na autorização de consulta de MDF-e não encerrado através da placa do veículo de carga.

O Ajuste SINIEF nº 50/2023 prorroga para 1º de outubro de 2024 o início da vigência para os novos CSTs ligados à substituição tributária. 

O Ajuste SINIEF nº 52/2023 altera para 1º de julho de 2024 a obrigatoriedade da NF3-e para o estado de Santa Catarina. 

7 - Notas Técnicas
Para a versão S-1.2 do eSocial no mês de dezembro foi publicada a Nota Técnica S-1.2 nº 01/2023. Faseada em 4 etapas, da primeira até a terceira temos ajustes de validações, ocorrências e descrições. Já na quarta etapa, temos a criação de um grupo e campos no evento S-8200 – Anotação Judicial do Vínculo, ficando para o final de abril/2024 a implementação em ambiente de produção.

Nota Técnica 2021.003 v.1.30 Temos a inclusão de um novo grupo de NCM nas regras de validação. Agora produtos relacionados a cesta básica, como leites, frutas, verduras, café, açúcares, entre outros serão validados nas regras de validação já existentes. A homologação ficou para 01/04/2024 e a produção para 02/09/2024.

Nota Técnica 2023.004 v.1.00 Foram introduzidos dois novos eventos relacionados à conciliação financeira, a inclusão de quatro campos adicionais no conjunto de informações de pagamento e a implementação de um webservice exclusivo para esses eventos. Além disso, nos grupos de tributação do ICMS, foi incorporado um novo campo acompanhado por novas regras de validação e ajustes nas regras já existentes. O objetivo da nota técnica é permitir a vinculação, na NF-e e NFC-e, das transações financeiras com o DFe; especialmente para pagamentos realizados em períodos diferentes da data do fato gerador e da emissão da nota fiscal. A homologação ficou para 05/02/2024 e a produção para 01/04/2024. Temos um Café Expresso onde falamos da NT, veja!

Nota Técnica 2019.001 v.1.54 A versão atualiza as datas de ativação de regras de validação em ambiente de produção para o Distrito Federal e Goiás; inclui a UF de Santa Catarina na obrigatoriedade, porém sem datas de implementação; e por último inclui a regra de validação 374_I08-171 para NF-e modelo 55, vedando o uso de CFOPs 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 no grupo de tributação do ICMS, tag: imposto/ICMS, onde retornará a rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação. A homologação ficou para 12/01/2024 e a produção para 01/04/2024. 

 

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