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Leticia Cotrim

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Tudo que foi postado por Leticia Cotrim

  1. 1 - Remessa interestadual entre estabelecimentos de mesma titularidade Publicado o Convênio ICMS nº 178/2023 regulamentando a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Estabelecendo a obrigatoriedade da transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino. O Convênio detalha como deve ser feita a transferência e apropriação do crédito, cálculo do ICMS, emissão da nota fiscal eletrônica, e assistência fiscal. As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. Após o Convênio, algumas orientações passaram a ser publicadas pelos demais órgãos. Para a EFD ICMS IPI, foi publicada uma nota orientativa que descreve de forma provisória o procedimento de emissão e escrituração das notas fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O objetivo é minimizar os impactos nas transferências até a adequação das obrigações acessórias. 2 - Mudanças para a Declaração de Conteúdo eletrônica Publicado no início de dezembro, a versão 1.10 do Manual de Credenciamento com a inclusão e orientações para credenciamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), onde o usuário emitente deverá usar a plataforma disponibilizada pela ECT, ou a própria ECT poderá realizar a emissão para os seus clientes, através de integração. A DC-e estava prevista para ser disponibilizada às pessoas físicas e contribuintes em março de 2024, mas recentemente, foi prorrogada para março de 2025. (Ajuste SINIEF nº 48/2023). 3 - Mudanças para o leiaute 018 da EFD ICMS IPI A versão 1.2 da nota técnica apresenta alterações nas ordenações dos campos, e alteração na descrição do campo DT_E_S do registro D700: NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62). Já o Guia Prático versão 3.1.6 apresenta alterações de descrições, validações e orientações dos registros do Bloco D. Para ficar por dentro de todas as alterações, acesse o Blog TecnoSpeed. 4 - Alterações no RICMS de São Paulo Através da publicação do Decreto nº 68.143/2023, foi incorporado ao Regulamento do ICMS de São Paulo orientações quanto à entrega de mercadorias, desde que o destinatário não seja contribuinte do ICMS, em qualquer domicílio do adquirente, ou em domicílio de outra pessoa, inclusive de outra UF. 5 - Mudanças e novidades da NFCom A NFCom já encontra-se implantada em ambiente de produção da SVRS. Os estados e contribuintes emitentes que desejarem fazer parte da solicitação deverão se credenciar. E a NFCom também foi prorrogada! A obrigatoriedade agora passa a ser a partir de 1º de abril de 2025. (Ajuste SINIEF nº 49/2023) 6 - Resumãos dos últimos Ajustes SINIEF publicados Para o MDF-e foram publicados dois ajustes SINIEF: 45 e 51, o primeiro ajusta a redação e determina que o MDF-e deverá ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte, e o encerramento ao término do último descarregamento descrito no carregamento, podendo o mesmo ser feito pelo transportador declarado no documento; o Ajuste 51 incluiu os estados do Paraná e Rio de Janeiro na autorização de consulta de MDF-e não encerrado através da placa do veículo de carga. O Ajuste SINIEF nº 50/2023 prorroga para 1º de outubro de 2024 o início da vigência para os novos CSTs ligados à substituição tributária. O Ajuste SINIEF nº 52/2023 altera para 1º de julho de 2024 a obrigatoriedade da NF3-e para o estado de Santa Catarina. 7 - Notas Técnicas Para a versão S-1.2 do eSocial no mês de dezembro foi publicada a Nota Técnica S-1.2 nº 01/2023. Faseada em 4 etapas, da primeira até a terceira temos ajustes de validações, ocorrências e descrições. Já na quarta etapa, temos a criação de um grupo e campos no evento S-8200 – Anotação Judicial do Vínculo, ficando para o final de abril/2024 a implementação em ambiente de produção. Nota Técnica 2021.003 v.1.30 Temos a inclusão de um novo grupo de NCM nas regras de validação. Agora produtos relacionados a cesta básica, como leites, frutas, verduras, café, açúcares, entre outros serão validados nas regras de validação já existentes. A homologação ficou para 01/04/2024 e a produção para 02/09/2024. Nota Técnica 2023.004 v.1.00 Foram introduzidos dois novos eventos relacionados à conciliação financeira, a inclusão de quatro campos adicionais no conjunto de informações de pagamento e a implementação de um webservice exclusivo para esses eventos. Além disso, nos grupos de tributação do ICMS, foi incorporado um novo campo acompanhado por novas regras de validação e ajustes nas regras já existentes. O objetivo da nota técnica é permitir a vinculação, na NF-e e NFC-e, das transações financeiras com o DFe; especialmente para pagamentos realizados em períodos diferentes da data do fato gerador e da emissão da nota fiscal. A homologação ficou para 05/02/2024 e a produção para 01/04/2024. Temos um Café Expresso onde falamos da NT, veja! Nota Técnica 2019.001 v.1.54 A versão atualiza as datas de ativação de regras de validação em ambiente de produção para o Distrito Federal e Goiás; inclui a UF de Santa Catarina na obrigatoriedade, porém sem datas de implementação; e por último inclui a regra de validação 374_I08-171 para NF-e modelo 55, vedando o uso de CFOPs 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 no grupo de tributação do ICMS, tag: imposto/ICMS, onde retornará a rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação. A homologação ficou para 12/01/2024 e a produção para 01/04/2024. Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!
  2. 1 - Mudanças nas remessas interestaduais entre matriz e filiais Publicado o Convênio ICMS nº 174/2023 com orientações quanto a transferência do ICMS sobre as remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, ou seja, entre matriz e filiais que passa a ser obrigatório em 01/01/2024. Esse assunto é uma discussão antiga, onde até então o destaque do imposto era facultativo. Em consequência, o estado do Rio de Janeiro, através do Ato Declaratório nº 44/2023 rejeitou o Convênio ICMS, destacando que: “o Supremo Tribunal Federal em julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 49 (ADC 49/RN) fixou a seguinte tese: "O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual. "Decreto nº 48.799/23. 2 - Novas funcionalidades para a NFe Ouro Ativo Novas funcionalidades foram divulgadas no início de novembro no Portal da NF-e Ouro Ativo Financeiro. Agora no Portal foi disponibilizada a consulta pública de notas a partir da chave gerada e a possibilidade de, a partir da consulta pública, ser gerado o documento auxiliar da NF-e Ouro Ativo Financeiro (DANFE Ouro). A consulta pública e o documento auxiliar dão transparência à fiscalização das operações com o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, trazendo segurança para quem realiza as operações. 3 - EFD ICMS IPI - últimas publicações das UFs A SEFAZ-MG, através da Resolução SEF nº 5.726/2023 torna obrigatório, tanto para os contribuintes voluntários quanto os obrigados à entrega da EFD, o envio dos dados do Registro 1700, retroagindo a obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2023. Neste registro são enviados os dados quanto a documentos fiscais emitidos ou autorizados em Formulário de Segurança (FS) - impressor autônomo; FS-DA - Formulário de Segurança para Impressão de Danfe; Formulário de segurança - NF-e; Formulário Contínuo; Blocos; Jogos Soltos. Outra obrigatoriedade para os contribuintes obrigados à entrega da EFD em Minas Gerais é o Registro 0221, através da Resolução SEF nº 5.727/2023; essa obrigatoriedade entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. A SEFAZ-SC também se manifestou quando a obrigatoriedade para a EFD, onde define para 1º de abril de 2024, a obrigatoriedade de utilização do Registro E115, e seus eventuais registros filhos, conforme Portaria SEF nº 345/2023. Deverão ser enviados dados quanto à obrigatoriedade do cBenef. Outra publicação de Santa Catarina, trata a respeito da obrigatoriedade do preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, ficando para 1º de abril de 2024; conforme Ato DIAT nº 77/2023. 4 - Notícias para os contribuintes do Simples Nacional Foi prorrogado para o dia 1º de dezembro de 2023, a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal no padrão nacional, através da Instrução Normativa 013/2023, para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional do município de Porto Alegre, RS. Divulgado em novembro, a Portaria CGSN nº 43/2023, que divulga o valor de R$3.600.000,00, referente ao sublimite da receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2024, para as empresas optantes do Simples nacional. Esse valor será aplicado para os Estados e o Distrito Federal. Tem uma proposta em andamento para que seja alterado o valor do limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$81 mil para R$144,9 mil ao ano. A proposta ainda depende de aprovação do Congresso Nacional. 5 - O FGTS Digital foi prorrogado Prorrogado a implementação em produção do FGTS Digital, a nova data é 1º de março de 2024 para todas as empresas. A prorrogação atende a pedidos dos empregadores, visando minimizar impactos na rotina de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas, onde iria coincidir o período; como também quanto a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública, em relação às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024; e quanto às alterações na forma de declaração da Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, com substituição de eventos. (Edital nº 4/2023) Outra publicação envolvendo o eSocial, é quanto a Nota Técnica 08/2023 da EFD-Contribuições. A partir do mês de janeiro de 2024, créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida. 6 - Notas Técnicas publicadas em novembro Nota Técnica 2023.001 v.150 A versão 1.50 da NT 2023.001, referente à tributação monofásica sobre combustíveis, altera a Regra de Validação LA18-10 ~ Rejeição 909 – Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível, que passa a ter implementação futura. Essa regra valida se o produto informado na tag cProdANP está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”) e coluna “Origem do Combustível” for igual a 1. Nota Técnica 04/2023 – EFD Reinf - Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 Foi publicada em 07/11/2023 a Nota Técnica 04/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. As alterações desta nota técnica foram aplicadas nos ambientes de produção e de produção restrita na data da sua publicação. Não houve alterações nos esquemas XSD. Nota Técnica 2023.002 v.1.00 Publica a NT 2023.002 na versão 1.00 para a NFCom. Nos schemas, foi incluída a tag: indNotaEntrada – indicador de Nota de Entrada. Essa informação é opcional e só poderá ser indicada para notas do tipo Ajuste (tag finNFCom=4). Nas regras de validação, as alterações se destinam às validações da Nota de Ajuste. Foi incluído o número do item: [nItem: NNN] no qual a rejeição foi detectada na mensagem de resposta, visando facilitar a identificação pelo contribuinte. A regra de validação 537_G34a: Dados do contrato são obrigatórios para tipo de faturamento normal e centralizado passa a ter a seguinte exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando informado o indicador de Cessão de Meios de Rede. Ei Dev! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!
  3. 1 - Ajustes SINIEF publicados em outubro No início de outubro foram publicados alguns Ajustes SINIEF; vamos começar pelo principal que foi muito comemorado: Ajuste SINIEF 29/2023 que trouxe a anulação das alterações da tabela de CFOP que estavam prevista para 04/2024, teríamos novos códigos, e a eliminação de CFOPs ligados às operações de substituição tributária. Com isso outros ajustes foram publicados anulando também alterações previstas para o CST, CSOSN e CRT, são eles: Ajuste SINIEF 34/2023, Ajuste SINIEF 35/2023, Ajuste SINIEF 37/2023, e Ajuste SINIEF 39/2023. Esse último, apresenta a tabela de CST e CSOSN atualizada com a tributação monofásica, e prevê a inclusão de 5 novos CSTs para a substituição tributária, que estão previstos para abril de 2024. O Ajuste SINIEF 40/2023 altera a redação dos CFOPs 1.905 e 5.905. Agora o Ajuste SINIEF 33/2023 e o Ajuste SINIEF 41/2023 inclui os estados da Bahia e Espírito Santo na consulta da situação do MDF-e através da placa do veículo de carga; já o Ajuste SINIEF 36/2023 desobriga o estado de São Paulo a emitir NF3-e. 2 - Postergado o prazo de envio da DCTFWeb mensal Ocorreram mudanças no prazo de entrega da DCTFWeb mensal que já passam a valer para esse mês de outubro! A DCTFWeb mensal ainda deve ser apresentada até o dia 15 do mês posterior aos fatos geradores, porém agora, caso o dia 15 caia em dia não útil, ou seja, feriados ou finais de semana, a entrega pode ser postergada para o primeiro dia útil após o dia 15. Essa mudança veio através da Instrução Normativa nº 2162/2023. 3 - Mudanças para EFD-Reinf Vamos começar pela substituição da DIRF, agora está definido que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte será substituída, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. Tal mudança será possível, visto que os dados que até então eram entregues na DIRF, já estarão sendo entregues pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, pelo evento S-1210 do eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados, e pelo evento S-2501 do eSocial. As demais mudanças estão relacionadas ao prazo de envio da EFD-Reinf, semelhante a DCTFWeb, o prazo se mantém para o dia 15 do mês posterior aos fatos geradores, mas caso o dia 15 caia em dia não útil, a entrega pode ser postergada para o primeiro dia útil após o dia 15. Temos postergação para as empresas operadoras de cartão de crédito que recebem de outras empresas valores referentes a comissões e corretagens, ficam obrigadas ao envio dos dados de rendimentos e retenções tributárias a partir de 1º de janeiro de 2024. Já as informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, foi quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre (45 dias), sendo esse prazo também postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 para os casos em que caia em dia não útil. E a última mudança trata do adiamento da revisão dos protocolos de comunicação, o servidor da Reinf segue aceitando conexões com TLS 1.0 e 1.1; em janeiro de 2024 será divulgada uma nova data para extinguir as conexões com TLS 1.0 e 1.1. 4 - Publicações importantes da SEFAZ-SC O Ato DIAT nº 21/2023 apresenta orientações aos transportadores quanto à obrigatoriedade na emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, na prestação de serviço de transporte de carga intermunicipal ou interestadual. Já o Ato DIAT nº 22/2023 informa sobre a suspensão temporária do Guia Prático de Escrituração: Incentivos e Benefícios Fiscais e campos cbenef, vICMSDeson e motICMSDes e registro E115 da EFD. Foi prorrogado para 1º de abril de 2024, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motICMSDes e de entrega do registro E115 da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Contudo o campo cBenef - Código de Benefício Fiscal segue com a obrigatoriedade de preenchimento para o dia 1º de novembro de 2023 para a NF-e e NFC-e, com isso os contribuintes catarinenses deverão preencher o campo com os códigos de acordo com a Tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios – “cBenef” (Ato DIAT nº 79/2022). 5 - Atenção para o fim da vigência da versão 3.00 do CTe e CTe OS A coordenação técnica do ENCAT emitiu um comunicado nos últimos dias alertando a todos os transportadores e embarcadores quanto a necessidade de migrarem, o quanto antes, para a versão 4.00. A versão 3.00 será extinta em 31/01/2024 e não será prorrogada! Logo, todos os sistemas de emissão de CTe, CTe OS e sistemas dos embarcadores precisam migrar para a versão 4.00, no máximo até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora. Como vocês já sabem, a versão 4.00 apresenta melhorias e também algumas eliminações, como por exemplo, o CTe de anulação; talvez seja esse o motivo de tanta resistência na migração. 6 - Novos estados aderindo a NFCom Os estados de Mato Grosso do Sul e Amazonas regulamentaram nos seus RICMS, agora em outubro, a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica - NFCom, modelo 62. A NFCom vem para substituir o modelo 21 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, e o modelo 22 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações. Atualmente 14 estados já se manifestaram sobre a substituição. 7 - Novas alíquotas de ICMS para o estado de Rondônia O estado de Rondônia passará a aplicar novas alíquotas de ICMS a partir de 12 de janeiro de 2024. A mudança veio através da Lei 5.629/2023 que altera a alíquota interna (geral) de 17,5% para 21%, e nas operações de cervejas com álcool passará de 29% para 37%, se enquadrando na alíquota de bebidas alcoólicas. Mudanças também estão previstas para as multas e penalidades na apropriação de valor indevido, como redução na multa para pagamentos a vista e parcelados. 8 - Mudanças nos prazos do eSocial Foram publicadas novas notas orientativas, e consequentemente, novas versões do Manual de Orientação do eSocial - MOS tanto para a versão S-1.1 quanto para a versão S-1.2. As mudanças aplicadas são as mesmas para ambas versão: para os eventos da folha de pagamento, por trabalhador, deve ainda ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, podendo agora ser postergado o prazo para o primeiro dia útil, para casos em que o dia 15 cair em final de semana ou feriados. Existem algumas exceções para MEI, para o evento anual do 13º salário e desligamentos. 9 - Novos prazos para a NT 2016.003 Publicada no final de outubro, a versão 3.62 da nota técnica 2016.003. As mudanças estão nos prazos para entrada em produção dos novos NCMs: 19012010, 19012020 e 19012090 que ficaram para 1º de janeiro de 2024, logo, o fim da vigência da NCM 19012000 ficou para 31/12/2023. Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!
  4. 1 - MEIs do RJ que comercializam produtos estão solicitando a Inscrição Estadual Durante o mês de Setembro houve um avanço nas solicitações de Inscrição Estadual pelos MEI que comercializam produtos. Em uma notícia publicada no Portal da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, cerca de 45 mil MEI já tiveram o registro deferido; o prazo para adesão voluntária finaliza agora em 30/09. Para aqueles que não solicitarem, a IE será gerada automaticamente a partir de 1º de outubro, quando passa a ser obrigatória. 2 - MEIs que estão em situação irregular poderão ser excluídos do regime tributário do Simples NacionalPara os MEI que estão em débito com a Receita Federal precisam regularizar a situação para que não seja excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2024. A notificação foi enviada através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências. Para evitar a sua exclusão, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. 3 - Mudanças para os contribuintes de SP Publicado a Portaria SRE 61/2023 pela SEFAZ/SP com alterações a serem adotadas pelos contribuintes na entrega da EFD ICMS IPI. As alterações concentram-se nos itens 5 e 6 das Orientações da Tabela 5.3 do Anexo VIII da Portaria CAT 147/09. O item 5 trata do código de ajuste SP90090104 nos registros C197, D197 e C597 para cumprir os artigos 214 e 215 do RICMS, se trata de especificações de como os valores de ICMS relacionados a operações isentas, não tributadas e outras devem ser escrituradas e calculadas para alguns CSTs e CFOPs. Já o item 6, refere-se ao código de ajuste SP90090278 nos registros C197, D197 e C597 a fim de cumprir o disposto no artigo 278 do RICMS, que trata do ICMS ST na condição de substituído e orientações para algumas situações. Temos também o Comunicado SRE 10/2023 que estabelece o prazo final para utilização da ECF; para os contribuintes que ainda a utilizam, a Secretaria da Fazenda e Planejamento promoverá, de ofício, a alteração da situação cadastral para “CESSADO” de todos os equipamentos ECF pendentes de cessação de uso. Tal alteração cadastral não afasta a obrigatoriedade de o contribuinte de substituir os equipamentos ECF ainda em uso pelo Sistema Autenticador e Transmissor - SAT, para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFe-SAT, e conservar, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS, a última Leitura X e Redução Z e a Memória Fiscal para cada equipamento ECF. 4 - SEFAZ/MT passará a aplicar validações de consumo indevido do web service A Secretaria da Fazenda informou que a partir de 2 de outubro passará a aplicar, no ambiente de produção da NF-e e NFA-e, regras de validação quanto ao consumo indevido do web service, fazendo com que os contribuintes passem a receber a rejeição 656-Rejeição: Consumo indevido caso faça um uso inadequado do web service. As regras fazem parte da NT 2018/002 e visa reduzir o mau uso das aplicações de algumas empresas que, sem dar tratamento adequado aos erros, continuam enviando o mesmo evento com as mesmas incorreções. A consequência é o consumo indevido de recursos do ambiente autorizador da Sefaz, o que acaba por prejudicar todas as empresas emissoras. 5 - Mudanças na DCTFWeb aplicadas agora em setembro A Receita Federal passou a aplicar novas críticas na DCTFWeb a partir do período de apuração 09/2023. A mudança impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado na DCTFWeb. Importante ressaltar que a restrição não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica. 6 - O estado de Santa Catarina divulgou um novo REFIS A Secretaria da Fazenda está oferecendo até 95% de desconto em multa e juros para contribuinte que colocar dívida de ICMS em dia, podendo ser paga à vista ou em parcelas que vão de 12 a 72 vezes. O REFIS está sendo considerado o maior programa de recuperação fiscal da história de Santa Catarina, o Recupera Mais foi lançado no dia 13/09, com o objetivo de oferecer ao contribuinte alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso. 7 - Minas Gerais divulga lista com contribuintes dispensados da entrega da DAPI O estado publicou a terceira lista com contribuintes desobrigados a entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS a partir da apuração de novembro de 2023. Isso significa que os contribuintes não devem transmitir a declaração a partir do mês de referência 11/2023, pois a SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação da Conta Corrente Fiscal. Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 a transmita, receberá mensagem no seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada. 8 - Publicações da EFD Reinf de setembro Publicado no início de setembro, a Nota Técnica 03/2023 com ajustes de validações para os registros R-4010 e R-4020, como também inclusão de códigos de Natureza de Rendimentos e alterações em ocorrências e parâmetros. Ocorreram duas republicações da NT durante o mês, com outras alterações de validação, nada de impacto de desenvolvimento. Com a inclusão de novos tipos de dedução, o XSD do registro R-4010 foi republicado. O leiaute 2.1.2 entrou em obrigatoriedade no dia 21/09, mas algumas orientações quanto a substituição da DIRF foram publicadas: - os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023; - as retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024); - os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta. - 9 - Novidades para a EFD ICMS IPI para 2024 Com a publicação do Ato Cotepe ICMS nº 134/2023, foi disponibilizada a nova versão 3.1.5 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2024. As principais mudanças são a correção da orientação de preenchimento do campo 05 do registro C190 – retirada do termo FCP e inclusão dos registros C597, C857, C897 e D737 na regra de obrigatoriedade do registro 1900. Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!
  5. 1 - Inscrição Estadual será obrigatória para MEIs no Rio de Janeiro A partir de 1º de outubro, será obrigatório que os Microempreendedores Individuais - MEIs do estado do Rio de Janeiro tenham uma Inscrição Estadual. A partir de 1º de agosto já podem solicitar o registro que é um pedido da categoria. O estado tem, ao todo, cerca de 1,6 milhão de MEIs e a Inscrição Estadual é voltada àqueles que exercem atividades econômicas com incidência de ICMS. A solicitação pode ser feita por meio do Portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA. 2 - Novidades para o MEI na emissão da NFS-e Padrão Nacional A obrigatoriedade do MEI na emissão da NFS-e no Padrão Nacional inicia agora em 1º de setembro de 2023, e com isso, melhorias foram aplicadas nos emissores públicos nas versões WEB e Mobile com novas funcionalidades. Agora os emissores MEIs poderão emitir as NFS-es através da plataforma do GOV.BR, não sendo mais necessário preencher o formulário de solicitação. As emissões via WEB foram simplificadas, agora o MEI enviará somente três informações, como já é hoje pelo APP. O emissor WEB também foi compatibilizado para permitir que outros prestadores de serviço, que não sejam enquadrados como MEI, façam emissões pelo Padrão Nacional, mas para isso, o município precisa estar conveniado. Já no MOBILE, agora o MEI tem a opção de gerar o Documento Auxiliar da NFS-e - DANFSE em formato .pdf, podendo compartilhar esse arquivo. Porto Alegre - RS tem um calendário da obrigatoriedade da NFS-e que engloba demais prestadores a emissão no Padrão Nacional. Está prevista a obrigatoriedade para MEIs em 01/09/23, Sociedade de Profissionais em 01/10/23, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em 01/11/2023. 3 - Oficializado novo layout do EFD-REINF com campos da série 4000 e comunicação assíncrona Publicado a versão 2.3 do Manual de Orientação do Desenvolvedor com as URLs de produção das APIs de envio e consulta do modelo assíncrono. Com a publicação das URLs, os principais códigos de retorno HTTP e seu significado para as novas APIs do modelo assíncrono de envio e consulta passaram por atualizações. Outra mudança do início de agosto foi a republicação dos esquemas XSD R-4010, R-4020, R-9011 e R-9015 da versão 2.1.2; mesmo com a republicação, a versão ficou v2_01_02. O Manual de Orientação do Usuário publicou a versão 2.1.2.1, com orientações para empresas baixadas, recolhimentos das contribuições devidas ao SENAR e esclarecimentos importantes sobre o reenvio do R-1000. 4 - Orientações da SEFAZ-SC sobre o GTIN, ICMS Desonerado e Registro 1601 do SPED Através da Portaria SEF nº 243/2023, o Registro 1601 da EFD ICMS/IPI fica dispensado da obrigatoriedade, retroagindo a 1º de janeiro de 2023. A publicação seguinte foi o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 19/2023 que orienta aos contribuintes emitentes de NFC-e, modelo 65, quanto a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib com o GTIN nas comercializações especialmente, bebidas frias (cerveja, refrigerante, energético e isotônico). A obrigação está prevista no § 5º, art. 96, Anexo 11, RICMS/SC. O ATO DIAT nº 59/2023 estabelece a obrigatoriedade, para os contribuintes do regime normal de tributação, o preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, nos seguintes grupos: N04 (Grupo Tributação do ICMS = 20), N05 (Grupo Tributação do ICMS = 30), N06 (Grupo Tributação do ICMS = 40, 41, 50), N09 (Grupo Tributação do ICMS = 70), e N10 (Grupo Tributação do ICMS = 90). 5 - Estado de Alagoas adere a NFCom A Instrução Normativa SEF nº 48/2023 oficializa para o estado de Alagoas, a Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, em substituição aos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22. A obrigatoriedade ficou para julho de 2024. Entenda mais sobre esse novo documento fiscal eletrônico aqui! 6 - Possibilidade de consultar a situação do MDF-e através da placa do veículo Através do Ajuste SINIEF nº 27/2023, os contribuintes dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo estão autorizados pela União a consultarem a situação do MDF-e através da placa do veículo. Será publicado o Manual de Integração com as informações e orientações necessárias para a implementação. Essa demanda visa atender a dificuldade em consultar o MDF-e em aberto para encerramento. Atualmente essa consulta é feita somente pela chave de acesso do MDF-e, e tão logo, os estados terão a opção de consultas pelas placas dos veículos de carga. 7 - Mudanças na versão S-1.1 do eSocial e aprovação da nova versão S-1.2 Publicada uma nova versão do MOS para a versão S-1.1 e consistem em inclusões de itens em alguns eventos, como também melhorias e alteração na redação. No evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, foi incluído item 10.9 com orientação do campo {qtdHorSem} que deve ser preenchido com a quantidade média de horas normais trabalhadas. No evento S-2500 - Processo Trabalhista, foi incluído o item 6.4, para efeito de definição da informação a ser prestada no campo {tpContr}, a reintegração não constitui alteração da data de desligamento e, dessa forma, este campo não deve ser preenchido com [3] ou [4]. As alterações desta nova versão nada impactam a nível de desenvolvimento, visto que são orientações e ajustes de redações. A versão S-1.2 foi aprovada através da Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44/2023, e com isso fora os leiautes e esquemas XSDs já publicados, agora temos o Manual de Orientação eSocial - MOS. Essa versão apresenta dois novos eventos e alterações em demais eventos com novos grupos e campos para atender ao FGTS Digital e a possível substituição da DIRF em 2024. Os prazos não foram alterados: Produção Restrita em 18/09 e Produção em 20/11/2023. As versões S-1.1 e S-1.2 passarão por um período de convivência de 60 dias, finalizando em 20/01/2024, onde a partir de 21/01/2024 somente a versão S-1.2 estará recepcionando os dados enviados pelos contribuintes. 8 - Notas Técnicas - MDF-e, NF-e e NFC-e Preparação do MDFe para o DTe A primeira nota técnica publicada no mês de agosto foi a NT 2023.002 v.1.00 do MDF-e, onde seu principal objetivo é a disponibilização do número de protocolo e da data em que o MDF-e se tornou disponível, visando a geração do Documento de Transporte Eletrônico (DTe) pela InfraSA, entidade vinculada ao Governo Federal. As informações passarão a constar no XML de retorno da consulta da situação do MDF-e. Os prazos ficaram assim definidos: Homologação e Produção em 09/2023. Nova tabela de NCM A próxima nota técnica foi a 2016.003 v.3.60 que apresenta uma nova tabela de NCM, divulgada através da Resolução Gecex nº 499/2023, que passa a surtir efeitos a partir de 01/11/2023. Novas CFOPs para NFCe A nota técnica 2023.003 v1.10 altera regras de validação, a fim de permitir a emissão da NFC-e, modelo 65, utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900, e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900. As alterações são válidas para os estados do Rio Grande do Sul e Ceará. Os prazos ficaram assim definidos: Homologação em 15/08/23 e Produção até 21/08/2023. Mudanças nas regras de validação da Tributação Monofásica A última foi a publicação da NT 2023.001 v.1.30 que apresenta inclusões e alterações nas regras de validação. Algumas regras foram excluídas para o modelo 65, outras passaram por ajustes nas validações, e novas regras foram incluídas. Os prazos ficaram assim: Homologação em até 25/09 e Produção em 30/10/23, salvo a rejeição 769 - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente (CST-61) que ficou para produção em 01/04/2024. Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal! Sorteio de Cortesias TUP for CEO 2023 Durante o Café abrimos as inscrições para o sorteio de 3 cortesias do TecnoUpdate for CEO, que vai acontecer no dia 5 de outubro, em São Paulo. O TecnoUpdate é um evento que reúne as novidades e tendências do universo das Software Houses e do mercado de tecnologia. O evento já tem 14 anos de história e é um ambiente único para aprendizado e geração de novos negócios. Acessem o site para saber mais sobre a programação. Para participar, você deve responder a seguinte pergunta: "O que você mais gosta do Café com o Contador e o que mais gostaria de ver no programa?" A resposta deve ser comentada neste post. As inscrições iniciam hoje (31/08) e vão até o dia 10/09 O resultado será divulgado no dia 11/09, segunda-feira.
  6. 1 - NF-e Ouro Ativo Financeiro No dia 03 de julho foram publicadas no Portal da Receita Federal, as documentações técnicas: Manual Técnico de Orientação, Leiaute e Regras de Negócios da Declaração de Aquisição do Ouro (DAO), Leiautes e Pacote de Esquemas XSD da NF-e Ouro. A Instrução Normativa RFB nº 2.150/2023 prorroga a obrigatoriedade de emissão da NF-e Ouro Ativo para 1º de agosto de 2023. Dúvidas sobre a NF-e Ouro Ativo, leia o artigo publicado no Blog TecnoSpeed. 2 - EFD-Reinf - NT nº 02/2023 e Pacote XSD versão 2.1.2 Publicada em 30 de junho a Nota Técnica nº 02/2023 da EFD-Reinf com ajustes para o leiaute 2.1.2. Os Registros R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015 passam a ter um novo campo dhRecepcao onde deverá ser informada a data e hora da recepção do evento. O outro campo criado é o fechRet para o evento R-9015, neste campo será indicado a finalidade do evento que deu origem ao arquivo de retorno: fechamento ou reabertura. Outros registros passaram por alteração na ocorrência e valores válidos. E no dia 05 de julho, o pacote de esquemas XSD da versão 2.1.2 foram republicados com algumas alterações, inclusive relacionadas à Nota Técnica 02/2023. Para ficar por dentro do Leiaute versão 2.1.2 e as mudanças, acesse o Blog TecnoSpeed. 3 - DCTFWeb - Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023 A Instrução Normativa nº 2.147/2023 publicada em 30 de junho, altera o Artigo 19, no inciso V, passando para a partir do mês de outubro de 2023, a obrigatoriedade para os caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. Saiba mais no Blog TecnoSpeed. 4 - eSocial - NO S-1.1 nº 05/2023 e NDE S-1.2 nº 01/2023 (revisada) Publicada em 07 de julho, a Nota Orientativa S-1.1 nº 05/2023 com as alterações da nova versão do MOS. Os ajustes são somente de redação, nada que impacte a nível de desenvolvimento. Algumas alterações: No evento S-1207 – Benefícios – Entes Públicos, foi incluído o item 9. Informação de valor devido a beneficiário falecido. No evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, foi incluído o item 7. Trabalhador residente no exterior. Foi definida a data de 1º de outubro de 2023, o envio das informações relacionadas aos Processos Trabalhistas, cujas decisões transitaram em julgado. Já no dia 11 de julho, foi publicada uma versão revisada da Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 01/2023 para a versão S-1.2. As alterações são basicamente de descrição, validação, condição e tamanho. Um ponto importante é a criação do grupo {incorporacao} e o campo {matIncorp} no evento S-8200 – Anotação Judicial do Vínculo. Para ficar por dentro da versão simplificada S-1.2 leia o nosso artigo publicado no Blog TecnoSpeed. 5 - EFD Contribuições - Escrituração crédito presumido MP nº 1.175/2023 A Medida Provisória nº 1.175/2023 que trata sobre o mecanismo de desconto para a aquisição de veículos sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no País. Com isso, foi publicado em 11 de julho no Portal SPED instruções quanto à escrituração do crédito presumido em relação ao desconto da MP 1.175/2023. O comunicado exemplifica e informa que devem ser escriturados individualmente no Registro F100 os créditos. 6 - EFD ICMS IPI - Registro 1601 SEFAZ SP e SEFAZ RJ No dia 14 de julho, foi publicada pela SEFAZ SP a Portaria SRE nº 44/2023 apresentando alterações na Portaria CAT 147/2009, onde dispensa o envio dos dados do Registro 1601 desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023. Já em 19 de julho, a SEFAZ RJ publicou a Resolução nº 551/2023 dispensando os contribuintes ao preenchimento de alguns registros, incluindo o Registro 1601 a partir da competência de julho de 2023, conforme descrito na versão 1.61 do Manual da EFD ICMS IPI. 7 - CT-e - Nota Técnica 2015.002 v. 1.02 Publicada em 12 de julho, a versão 1.02 da NT 2015.002 - Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse Dos Atores do CT-e (PF ou PJ). O evento Insucesso na Entrega/Cancelado foi incluído no webservice CTeDistribuicaoDFe. Os prazos definidos pela NT são: homologação em 15/06/2023 e produção em 26/06/2023. 8 - NFCom - Nota Técnica 2023.001 v. 1.00 Publicado em 24 de julho, a NT 2023.001 adequando o leiaute e as regras de validação; foi publicado um novo pacote de esquemas XSD que contempla a nota técnica e o MOC versão 1.00a. Os prazos estão assim definidos: homologação em 08/2023 e produção em julho/2024. Dúvidas quanto a NFCom, leia o nosso artigo! Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!
  7. 1 - DT-e - Alterações no projeto Publicado em maio de 2023, no DOU, a Portaria nº 434/2023 criando um Grupo de Trabalho (GT) para realização de estudos visando à integração entre informações e plataformas tecnológicas do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e das bases de dados da Secretaria Nacional de Trânsito e dos Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e e MDF-e), relacionados ao transporte de cargas no país e ao registro de veículos automotores. Outra mudança anunciada foi que o projeto ganhou uma nova diretriz, como não houve nos últimos anos um avanço no projeto, visto o alto custo e aumento de burocracia para tal ideias a estratégia foi alterada. O Governo está em finalização de uma proposta que logo será apresentada ao CONFAZ, mas a ideia se resume em transformar o DT-e em uma plataforma de integração e posteriormente discutir com as organizações responsáveis o que poderá ser eliminado e o que ainda será necessário a impressão em papel ao transportar uma carga. 2 - SEFAZ-CE publica orientações quanto ao Registro 1601 Recentemente, a SEFAZ-CE disponibilizou um Manual de Perguntas Frequentes Registro 1601 com resposta de dúvidas relacionadas à obrigatoriedade para o Ceará. Tem também a Cartilha de Orientações ao Contribuinte – Registo 1601 EFD que vale muito a pena a leitura! 3 - SEFAZ-RS - Cronograma implantação Decreto nº 56.670/2022 Foi publicado em 16 de maio, o cronograma para exigência quanto à vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e: 01/04/23 – para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como: hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns; e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00; 01/07/23 – para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00; 01/10/23 – para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00; 01/04/24 – para os demais estabelecimentos. Para ficar por dentro dessa obrigatoriedade da SEFAZ-RS, leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed.   4 - Nova alíquota de PIS e Cofins para o setor de software No mês de junho, a Receita Federal do Brasil publicou no DOU a Solução de Consulta COSIT Nº 107, de 06/07/2023. Nesta solução de consulta é apresentada tributações para novas aquisições e atualizações de licenças de ferramentas que tenham vindo do exterior que passam a estar sujeitas à cobrança de PIS e Cofins - Importação. A partir deste mês, as empresas brasileiras que adquirem programas de empresas internacionais e até mesmo de fora do país, passam a recolher o PIS e Cofins sobre o valor das remessas. Anteriormente, a alíquota para essa operação era zero, passando para 9,25%. 5 - Ajuda de custo no Home Office No fim de maio, notícias foram publicadas quanto a mudanças na ajuda de custo do home office. O que trouxe o tema a discussão foi a publicação da Solução de Consulta nº 87, de 14/03/2023. Nesta consulta, a Receita Federal do Brasil reforça que as empresas, das quais os colaboradores trabalham no formato home office, não precisam incluir os valores pagos a título de ajuda de custo na base de cálculo das contribuições previdenciárias e Imposto de Renda. A mudança vem quanto a possibilidade, não muito clara, das empresas que optam pelo Regime de Tributação Lucro Real, podem utilizar dos valores pagos aos colaboradores que estão em home office, como despesas operacionais dedutíveis para fins de apuração do IRPJ. Para tal dedução, é necessário que o beneficiário comprove, mediante documentação hábil e idônea, os valores despendidos. 6 - SEFAZ-SC - Publica novo manual de escrituração do cBenef e nova Tabela No início de junho foi publicado no Portal SEFAZ-SC, uma nova edição do Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, com informações importantes quanto ao preenchimento do benefício. Recentemente, uma nova Tabela cBenef foi publicada com alterações nas tabelas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD, através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 14/2023. Para entender um pouco mais sobre o cBenef e quais estados a informação é obrigatória, leia o nosso artigo! 7 - eSocial S-1.1 - Nota Orientativa 04/2023 e Manual de Orientação A versão atualizada do Manual de Orientação do eSocial - MOS publicada em junho de 2023 está atualizada com a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 04/2023. As alterações consistem em inclusões e exclusões de itens em alguns eventos, como também melhorias na redação. O evento S-2500 - Processo Trabalhista foi o que passou por mais mudanças de redação e a inclusão de orientações,como por exemplo o item 10 Trabalhador sem vínculo de emprego. Sugerimos que seja feita uma leitura atenta e completa desse evento. Para ficar por dentro de todas as novidades, leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed! 8 - NT 2023.003 v.1.00 Publicado em 01 de junho de 2023, a Nota Técnica 2023.003 com o objetivo permitir a emissão de NFC-e utilizando o CFOP 5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Mas a emissão será permitida para casos específicos de acordo com cada estado. Duas regras de validação passaram por alterações: 382_N12_40 e 386_N12a-40. Prazos de implantação ficaram assim definidos: Homologação: 05/06/23 e Produção: 03/07/23. Saiba mais sobre essa nota técnica em nosso Blog! 9 - NT 2020.007 v.1.30 Publicada em 26 de junho de 2023, a versão 1.30 da nota técnica 2020.007. Nesta versão, temos alguns ajustes na documentação e novas regras de validação na parte geral e específica do evento. O ponto de destaque fica para a nova regra 596_H03 que valida se prazo de recepção do evento, está de acordo com o permitido, em relação a data da autorização da NF-e (Obs: 6 meses). SIM, a nota técnica trouxe um prazo para geração do evento 110150. Os prazos de implantação no web service ficaram assim: homologação: 29/04/24 | produção: 03/06/24. Fique por dentro de todas as novidades através do nosso artigo no Blog TecnoSpeed! Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!
  8. 1 - DCTFWeb - Novos códigos obrigatórios para o IRRF sobre rendimentos do trabalho A partir do período de apuração de maio/23, os valores retidos referentes a IR de rendimento de trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhido através de DARF numerado emitido na própria DCTFWeb. Logo, pagamentos efetuados a partir de 1º de maio, o eSocial passou a enviar essa retenção no encerramento da folha. Com isso, passou a ser declarado e pago pelo Portal da DCTFWeb. Os novos códigos de receitas são os seguintes: 0561-07 - IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS; 0588-06 - IRRF - REND DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO; 0610-01 - IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI; 1889-01 - IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88; 3533-01 - IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB; 3562-01 - IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR; e 0473-01 - IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR. 2 - NT 2021.003 v. 1.21 Publicada a versão 1.21 da Nota Técnica 2021.003, que prorroga para 1º de julho a entrada em produção das regras de validação para o Grupo II - indústria de bebidas e refrigerantes, cimento, perfumaria, higiene pessoal. Para o Grupo I - Tabaco, brinquedos e medicamentos, que iniciou as validações em 2022, segue o planejamento de validar a regra da NCM em 12 de junho. Leia o nosso artigo e fique por dentro. 3 - EFD-Reinf - Manual do Usuário versão 2.1.2 Publicado em 08 de maio de 2023, o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf versão 2.1.2 com o objetivo de trazer atualizações relacionadas não somente ao leiaute versão 2.1.2, como também com os ajustes publicados na Nota Técnica 01/2023. Uma das atualizações, deixa claro ao usuário, que não há limite de valores para que uma determinada informação de pagamento ou crédito seja obrigatória na EFD-Reinf. Assim, mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada (por ser inferior a R$ 10,00 ou ainda, se houver retenção em valor inferior a R$ 10,00) a informação deve constar na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador. Para o R - 4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física, o campo “indicativo de rendimento oriundo de decisão judicial” (indJud) deve ser informado, obrigatoriamente, se a natureza de rendimento for igual a 11001, 11002 ou 11003. O preenchimento deste campo também deve ser realizado para as demais naturezas de rendimento, se o rendimento pago/creditado for proveniente de decisão judicial. Para ficar por dentro de todas as novidades relacionadas a EFD-Reinf leiaute 2.1.2 acesse o Blog da TecnoSpeed. 4 - EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 - ICMS Monofásico Durante o mês de maio, foram publicadas as versões 1.1, 1.2 e 1.3 da Nota Orientativa 01/2023 com instruções quanto à escrituração das operações com ICMS Monofásico, a partir dos novos CSTs criados 02, 15, 53 e 61. Os contribuintes do setor de combustíveis devem ficar atentos às orientações para preenchimento dos seguintes registros: REGISTRO 0200 – TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS); REGISTRO C170 – ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55); REGISTRO C190 – REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65). REGISTRO H005 – TOTAIS DO INVENTÁRIO REGISTRO H010 – INVENTÁRIO A Nota Orientativa também deixa claro que com os novos CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções da própria nota orientativa, como também, as já publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI. Quer entender mais sobre as mudanças relacionadas à tributação monofásica? Leia esse artigo e fique por dentro de absolutamente tudo o que foi publicado! 5 - CF-e SAT - Ato COTEPE nº 45/2023 e nº 46/2023 Publicado no início de maio, os Atos COTEPE nº 45/2023 e nº 46/2023. O primeiro fala a respeito da versão MO_2_19_04 do Manual de Orientação; já o segundo trata da versão ER_2_30_03 da Especificação de Requisitos. No Portal SEFAZ-SP ~ Downloads você tem acesso às novas versões. As mudanças de requisitos, inclui um novo leiaute 0.10 que inclui a tag cANP_I20, que deve ser preenchida com o código do produto da Agência Nacional de Petróleo; foram incluídas neste leiaute novas regras de validações e erros relacionados a NCM não informada ou fora do range especificado, não informado o código ANP do produto, entre outras. Foi incluída no Anexo 4 – Parâmetros de Gestão do SAT CF-e o arquivo TabelaCFOP.xml. Esse leiaute tem como prazo: CE - facultativo a partir de 01/01/24 | SP - data a definir. Mudanças nas redações dos campos de ICMS foram feitas, para contemplar o novo CST 61 - Tributação monofásica. 6 - NF3-e - NT 2023.001 v. 1.01 e Ajuste SINIEF nº 14/2023 Publicado em 04 de maio de 2023, a versão 1.01 comunica quanto ao pequeno ajuste no texto da nota técnica, feito para corrigir a tag indSemCST que passa a utilizar o domínio D8, ou seja, só aceita valor igual a 1. Junto a nova versão, um novo pacote de schemas foi publicado. Os prazos permaneceram os mesmos: homologação em 03/04/2023 e produção em 05/06/2023. Já o Ajuste SINIEF nº 14/2023 apresenta novos prazos para dois estados: Espírito Santo - até 1º de outubro de 2023; e Santa Catarina até 1º de janeiro de 2024. Para ficar por dentro da NF3-e, leia o artigo no Blog da TecnoSpeed. 7 - CT-e | CT-e OS - NT 2023.001 v. 1.03 Publicada em 08 de maio de 2023, a versão 1.03 da nota técnica com ajustes na definição das regras H025 e H045a, visando esclarecer ao contribuinte e demais envolvidos que ambas as regras se aplicam ao CT-e Normal e Substituição. Os prazos permaneceram os mesmos: homologação: entre 24/04 e 12/06 e produção: 26/06 (previsão). Neste artigo você fica por dentro de tudo o que a nota técnica e suas versões está trazendo. 8 - SEFAZ-SC - Ato DIAT nº 35/2023 Publicado em 09 de maio, o Ato DIAT nº 35/2023, prorrogando para: 1º de julho de 2023 a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef_ I05f para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Para entender um pouco mais sobre o preenchimento desta tag e sua obrigatoriedade, clique aqui! 9 - SEFAZ-RS - Instrução Normativa nº 37/2023 Publicado em 16 de maio, a IN RE nº 37/2023 um novo cronograma quanto a obrigatoriedade na vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e ficou da seguinte forma: 01/04/23 – para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como: hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns; e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00; 01/07/23 – para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00; 01/10/23 – para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00; 01/04/24 – para os demais estabelecimentos. Para ficar por dentro dessa obrigatoriedade da SEFAZ-RS, leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed. 10 - SEFAZ-DF - Ato Declaratório nº 04/2023 Em 16 de maio foi publicado pelo SEFAZ-DF o Ato Declaratório nº 04/2023 prorrogando para 1º de junho de 2023 a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef_ I05f para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Para entender um pouco mais sobre o preenchimento desta tag e sua obrigatoriedade, clique aqui! 11 - EFD ICMS IPI - Registro 1601 Em 16 de maio, o estado de Rondônia publicou a Instrução Normativa nº 22/2023/GAB/CRE prorrogando a obrigatoriedade no envio das informações do Registro 1601 para 1º de janeiro de 2024. A SEFAZ-MT também se manifestou a respeito da obrigatoriedade, e prorrogou para 1º de janeiro de 2024 o envio das informações, através da Portaria nº 089/2023. 12 - EFD ICMS IPI - Convênio ICMS nº 74/2023 O Convênio ICMS nº 74/2023 altera o Convênio ICMS nº 199/2022 e apresenta a seguinte redação / orientação quanto a registro na EFD: “Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Para fins de registro na Escrituração Fiscal Digital – EFD – o imposto destacado nos documentos fiscais, na tributação monofásica, será lançado na apuração de ICMS relativo à substituição tributária – ICMS-ST, exceto a parcela da tributação do B100 devido à UF de origem, nos termos do inciso V desta cláusula, que será lançada na apuração de ICMS referente às operações próprias, enquanto não desenvolvida apuração própria do regime tributário monofásico.”.
  9. 1 - DCTFWeb - Prorrogado obrigatoriedade no envio de informações de processos trabalhistas Publicado em 30 de março, a Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023 prorrogando para julho de 2023 a obrigatoriedade de envio das informações de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho. Quer entender mais sobre a DCTFWeb e ficar por dentro dos seus prazos, leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed. 2 - eSocial - Nota Orientativa S-1.1 2023.03 Publicada em 11 de abril a Nota Orientativa S-1.1 nº 03/2023. São poucas as alterações, e estão relacionadas a ajustes de redação, principalmente de exemplos. No item 10.2.1 – Tabela de categorias elegíveis para os eventos S-2190, S-2200 e S-2300 do Capítulo I, no grupo de agente público foi incluído o código 314 Militar das Forças Armadas obrigatório para o S-2200. Já no evento S-2500 - Processo Trabalhista, está informando a nova data de obrigatoriedade no envio das informações, onde, processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de julho de 2023 em diante devem ser enviados. Leia o nosso artigo e fique por dentro de todas as notas orientativas publicadas em 2023. 3 - EFD-Reinf - Nota Técnica 01/2023 e Medida Provisória nº 1.166/2023 Publicada em 11 de abril, a Nota Técnica 01/2023 apresenta ajustes de redação, validações, condições e a inclusão de um campo para o leiaute 2.1.2 da EFD-Reinf. O novo campo nmEmprExt foi incluído no registro R-9001 – Bases e tributos – contribuição previdenciária. Junto à nota técnica, foi publicado um novo pacote de esquemas .xsd. Não houve mudanças quanto ao prazo de obrigatoriedade do leiaute 2.1.2, segue para competência de setembro/23. Neste artigo você fica por dentro de todas as mudanças. A Medida Provisória nº 1.166/2023 também foi publicada no dia 11 de abril, onde determina que na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos de comercialização de produção (R-2050) e de aquisição de produção rural (R-2055) enviados desde hoje, dia 11/04/2023, para o período de apuração a partir de 04/2023. O Fisco orienta aos contribuintes que caso já tenham sido enviados eventos R-2050 ou R-2055 com os indicativos mencionados acima para o período de apuração 04/2023, antes da data de 11/04/23, o contribuinte deverá reenviá-los para que as mencionadas alterações possam refletir nos respectivos eventos totalizadores. 4 - Informe Técnico 2023.002 v.1.00 - Tabela de CFOP Publicado em 11 de abril, o Informe Técnico 2023.002 versão 1.00 no Portal da NF-e, com objetivo de divulgar a publicação da nova versão da “Tabela CFOP”. Foram incluídos três CFOPs, criados através do Ajuste SINIEF 10/2021: 3.552 - Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior; 3.667 - Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior; 7.552 - Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. A tabela está disponível no Portal Nacional da NF-e ~> Documentos ~> Diversos para download. Quanto aos prazos, no Informe Técnico ficaram assim definidos: homologação: até 17/04/2023 e produção: até 24/04/2023. Quer entender mais sobre as mudanças do CFOP? Leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed. 5 - Tributação Monofásica - Nota Técnica 2023.001 v.1.11 e v.1.20 | Convênio ICMS nº 15/2023 No dia 03 de abril foi publicada a versão 1.11 trazendo a prorrogação de implantação em ambiente de produção para 1º de maio da nota técnica 2023.001. Em seguida, no dia 11 de abril, ocorreu a publicação da versão 1.20, onde foram criados novas tags para o Grupo N07a- Grupo Tributação do ICMS = 53 e alterações nas regras de validação. Junto a essa versão, foi publicado um novo pacote de esquemas para a nota técnica. Para ficar por dentro de toda a nota técnica leia o nosso parecer técnico. Publicado em 05 de abril, o Convênio ICMS n° 15/2023, incluindo Etanol Anidro Combustível e Gasolina (combustível puro, sem adição de etanol) a tributação monofásica, a partir de 1º de junho de 2023. Logo teremos uma nova versão da nota técnica com adequações. 6 - CT-e - Nota Técnica 2023.002 v.1.01 Publicado em 11 de abril, a versão 1.01 da nota técnica de insucesso na entrega. A mudança foi no evento de cancelamento do insucesso na entrega do CT-e, onde o código do tipo de evento passou para 110191, anteriormente era 110181. Outra informação, que está disponível no Portal CT-e SVRS é quanto aos prazos: homologação: 15/05/2023 e produção: 17/07/2023. No mesmo dia, foi publicado o pacote de esquemas xsd que inclui os novos eventos. Para ficar por dentro da nota técnica, leia o nosso parecer técnico. 7 - Atualizações Maio/23 - o que entra em produção neste mês Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!
  10. 1 - Ajuste SINIEF nº 02/2023 Publicado em 09 de março, o Ajuste SINIEF nº 02/23 com um novo cronograma de implantação da Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica - NF3-e, para o ano de 2023. O estado de Tocantins e o Distrito Federal passam a utilizar a NF3-e a partir de 1º de abril; já os estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, a partir de 1º de junho. Você sabe o que é a NF3-e e quais as suas vantagens e impactos? Leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed! 2 - SEFAZ-RS - IN RE nº 016/23 - Vínculo do comprovante de pagamento Publicado em 06 de março a Instrução Normativa RE nº 016/23 apresentando mudanças na obrigatoriedade para 1º de abril. A obrigatoriedade do vínculo do comprovante de pagamento a NFC-e segue para os hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns; cujo o faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, considerando a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no estado, e caso o contribuinte tenha iniciado suas atividades em 2022, o valor faturado em cada mês tenha sido igual ou superior a R$ 30.000,00/mês. No Blog da TecnoSpeed, temos um artigo que fala com detalhes quanto a essa obrigatoriedade para o estado do Rio Grande do Sul, como também sobre a emissão de notas fiscais via aplicativo android. 3 - EFD ICMS IPI - Registro 1601 O Registro 1601 refere-se às Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, ou seja, serve para registrar o valor total de transações eletrônicas. Nele, deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. Ao longo de 2022, o envio dos dados foi facultativo, tornando-se obrigatório neste ano para os estados que assim aderirem. Por se tratar de um registro novo, muitas dúvidas surgiram, e no Portal EFD ICMS IPI, na aba de Perguntas Frequentes, você encontra um arquivo atualizado com as dúvidas enviadas e já respondidas pelo Fisco. Leia o nosso artigo sobre as mudanças do EFD ICMS IPI para esse ano. 4 - EFD-REINF - Prorrogação e novo leiaute e DCTFWeb No dia 1º de março, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2.133/23, prorrogando a obrigatoriedade no envio dos eventos da série R-4000 para a competência de setembro/23. Posteriormente, foi emitido um comunicado no Portal EFD-REINF, detalhando que a prorrogação contempla o leiaute 2.1.1, mantendo o leiaute versão 1.5.1 vigente até a competência de agosto/23. Após a prorrogação, através do Ato Declaratório nº 23/23 foi aprovado o leiaute 2.1.2, que trouxe novos campos para os eventos da série R-4000, clicando aqui você terá acesso ao nosso parecer técnico sobre o novo leiaute! E com a prorrogação da EFD-REINF, a DCTFWeb também passou por prorrogação, através da Instrução Normativa RFB nº 2.137/23 ficou definido que a DCTFWeb substituirá a DCTF para confissão de dívida do IRRF, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para os fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de janeiro/24; porém, para o IRRF apurado através do eSocial, a substituição ocorre a partir do mês de maio/23. 5 - Tributação Monofásica - NT 2023.001 v.1.10, Guia Prático v.3.1.3, Ato Cotepe Publicada em 10 de março, a versão 1.10 da NT 2023.001 trazendo novos campos, novas e alterações em regras de validação, atualização da lista de produtos, alíquotas do ad rem e instruções para preenchimento do DANFE para empresas que atuam no segmento de combustíveis; e um novo pacote de esquemas XML. Como as mudanças interferem nas informações enviadas pelo contribuinte ao Fisco, através do Ato Cotepe nº 21/23, foi instituída uma nova versão para o Guia Prático da EFD ICMS IPI, incorporando a Nota Orientativa 01/23. Foi aprovado, através do Ato Cotepe nº 22/23, modelos de anexos que deverão ser entregues pelos contribuintes que tenham operações com combustíveis. Outro ponto de apoio importante, foi a criação da seção Tributação Monofásica dentro do CONFAZ, nesta seção o contribuinte tem acesso aos atos e convênios publicados, como também um arquivo de Perguntas e Respostas. Foi prorrogado para 1º de maio a entrada em produção da primeira etapa da nota técnica para Diesel e GLP através da versão 1.11 publicada em 03 de abril. 6 - NFS-e Padrão Nacional A partir de 03 de abril, passa a ser obrigatório para todo o MEI prestador de serviço, a emissão da NFS-e no Padrão Nacional, através do app ou do Emissor Público de NFS-e Web. Atualmente, 256 municípios iniciaram o processo de convênio com o Padrão Nacional. A TecnoSpeed desenvolveu o Componente NFS-e Nacional, e já temos uma versão beta para testes. Foi prorrogado, para 1º de setembro de 2023, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e através do Padrão Nacional pelo MEI. Fonte: Notícias RFB 7 - Atualizações Abril/23 - o que entra em produção neste mês Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!
  11. 1 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 2.130/2023 Publicada em 1º de fevereiro, a IN que regulamenta a autorregularização de débitos tributários. Até o dia 30/04, o devedor que confessar e efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, não pagará multa de mora e multa de ofício, somente será acrescido os juros de mora. A autorregularização deve ser feita mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023. O contribuinte precisa se atentar a possíveis retificações necessárias a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF); Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb); Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), após a abertura do processo digital. 2 - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ-AL nº 07/2023 Publicada em 10 de fevereiro no DOE de Alagoas, a IN alterando a redação do Art.19 da IN nº 2/2021, onde agora consta o parágrafo 2º com os seguintes dizeres: “§ 2º Até 30 de junho de 2023, poderá a NF3e ser escriturada de forma resumida no livro Registro de Saídas, nos termos do art. 7º do Decreto nº 2.640, de 2005.” 3 - NOTA PARAGUAIA A implementação do SIFEN, do e-Kuatia e dos DTEs do Paraguai está ocorrendo por etapas, 10 ao todo, e as duas primeiras de “Plano-piloto” e “Adesão voluntária” já ocorreram, com início em julho de 2022. A partir de janeiro de 2023 iniciam os grupos obrigatórios, que devem finalizar em outubro de 2024. A lista de contribuintes que integram cada grupo estão publicadas nas Resoluções da e-Kuatia e os contribuintes afetados também serão notificados por meio da Caixa Postal Fiscal Paraguaia, chamada Marangatu. Quer entender mais sobre a nota paraguaia, acesse o nosso Blog! 4 - DECRETO nº 44.223/2023 - SEFAZ-DF O Decreto publicado em 10 de fevereiro institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação no Distrito Federal e substituições aos modelos 21 e 22. A obrigatoriedade ficou para 1º de julho de 2024. Quer ficar por dentro da NFCom e quais estados já aderiram a esse modelo de Documento Fiscal eletrônico? Clique aqui e leia nosso post! 5 - NT 2020.007 v.1.23 Publicada em 03 de fevereiro, a versão 1.23 apresenta novos prazos para implementação do evento gerado pelo emitente ou destinatário da NF-e, do qual permite informar o transportador responsável pela movimentação da carga. Homologação: 10/07/2023 | Produção: 21/08/2023. Leia o nosso parecer técnico com todos os detalhes e versões da NT. 6 - NT 2016.003 v.3.50 Publicada em 03 de fevereiro, a versão 3.50 da nota técnica divulgando uma nova Tabela de NCM e Unidade Tributária de Comércio Exterior. Homologação: 15/03/2023 | Produção: 01/04/2023. Leia o nosso parecer técnico com todos os detalhes e versões da NT. 7 - NT 2019.001 v.1.53 Publicado em 07 de fevereiro, a versão 1.53 alterando a data de ativação, em produção, para o Distrito Federal das regras de validações relacionadas a tag cBenef. Homologação: 01/10/2022 (foi mantida) | Produção: 01/03/2023 NF-e, 01/06/2023 NFC-e. Leia o nosso parecer técnico com todos os detalhes e versões da NT. 8 - NT 2023.001 v.1.00 Publicado em 07 de fevereiro, a NT 2023.001 em sua primeira versão para a Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica - NF3-e. Com um novo pacote de schemas publicados, a NT apresenta alterações no saldos do SCEE – Sistema de Compensação de Energia Elétrica. O schema passa a contar com um grupo de escolha, permitindo utilizar até 10 agrupamentos de saldo. Outra mudança, foi a respeito do CST 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, adicionado ao pacote de schemas a pedido da SEFAZ-AM. E para atender a necessidade no SEFAZ-PR, a tag indDevolucao – Indicador de devolução do valor do item, passa a compor o grupo de informações anteriores para a s hipóteses de notas de ajustes. Homologação: 03/04/2023 | Produção: 05/06/2023. No Blog TecnoSpeed, você encontra um artigo, onde falamos tudo sobre a NF3-e. 9 - NOTA ORIENTATIVA S-1.1 2023.002 Publicada em 03 de fevereiro, apresentando as mudanças do MOS - Manual de Orientação do eSocial. Temos inclusão de novos itens, mudanças nas redações de alguns exemplos e outras alterações. Neste artigo, você encontra todas as versões do MOS e notas orientativas publicadas para a versão S-1.1. 10 - NT S-1.1 nº 01/2023 Publicado em 09 de fevereiro, a Nota Técnica S-1.1 nº 01/2023 apresentando ajustes nos leiautes, novos XSD. Não temos inclusão, alterações ou exclusões de campos, a grande maioria das mudanças são na documentação em si, validações das regras e alterações de redação. As mudanças para essa NT estão divididas em 3 fases: 1ª fase: Produção Restrita e Produção: 09/02/2023 (na data da sua publicação | 2ª Fase: Produção Restrita: 09/02/2023 e Produção: 01/04/2023 | 3ª Fase: Produção Restrita: 08/03/2023 e Produção: 26/04/2023. Neste artigo Desenvolvedor, você terá detalhado as mudanças da NT. 11 - NT S-1.0 nº 07/2023 Publicada junto com a NT falada no tópico anterior, essa nota técnica também não apresenta grandes mudanças, basicamente contempla a primeira fase da Nota Técnica S-1.1 nº 01/2023 por conta do período de convivência que estamos tendo entre as versões. Aqui você encontra um artigo com detalhes sobre. 12 - NT 2022.004 v.1.10 Publicada em 14 de fevereiro, a versão 1.10 apresenta novos prazos para a implantação da nota técnica para o Distrito Federal: Homologação: 15/02/2023 | Produção: 28/02/2023. Saiba mais sobre a nota técnica lendo o nosso parecer técnico! 13 - INFORME TÉCNICO 2023.001 V.1.00 - TABELA DE CÓDIGO DE PRODUTOS DA ANP Foi publicado em 03/02/2023 o Informe Técnico que divulga a tabela de produtos da ANP e planilha eletrônica com códigos de produtos da ANP. A tabela está disponível no Portal da NF-e ~ Documentos ~Diversos, a mesma passa a valer a partir de 13/03/2023. 14 - NT 2023.001 V.1.00 Publicada em 16 de fevereiro, a nota técnica atende o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que trata sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e o disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023, em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. Foram adicionados 4 novos CST - Códigos de Situação tributária para tributação monofásica sobre combustíveis. A NT trouxe novos grupos, novos campos e novas regras de validação. O novo pacote de esquemas XML 9k já está publicado. Temos um Café Expresso, onde falamos de todas as mudanças, como também um parecer técnico publicado no Blog Tecnospeed! O prazo de implantação ficou: 1ª Fase - Homologação: 03/03/2023 e Produção: 30/03/2023 | 2ª Fase - Homologação: 03/07/2023 e Produção: 04/09/2023. 15 - PUBLICADO PVA EFD ICMS IPI v. 3.0.3 Foi disponibilizada em 09 de fevereiro, a versão 3.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, com alteração corretiva referente a inconsistência na validação de escrituração de nota fiscal complementar e implantação do relatório referente ao registro 1601. Com a entrada da obrigatoriedade do registro por muitas UFs já em janeiro, muitas dúvidas sugiram quanto ao registro 1601. No Perguntas Frequentes do Portal Sped, você encontra as respostas! 16 - EFD-REINF - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO DESENVOLVEDOR v.2.1 e v.2.2 No dia 06 de fevereiro, foi disponibilizado no ambiente de produção restrita, uma nova atualização contendo novas API’s no formato REST para consulta dos recibos de entrega dos eventos, onde para cada tipo de evento, temos um endpoint e parâmetros específicos. Foi implementado no manual os retornos HTTPs que são esperados para o processo de envio, recepção e consulta de lote assíncrono. E no dia 08 de fevereiro, foi publicada a versão 2.2, complementando a versão anterior, incluindo informações dos endpoints dos serviços de consulta do recibo dos eventos da série R-4000, em que não tenha sido informado o CPF e/ou o CNPJ do beneficiário. Para os serviços de consulta, os endpoint REST contam agora com o parâmetro cpfBenef - CPF do beneficiário e cnpjFonte - CNPJ do beneficiário, para eventos que não foi informado o CPF/CNPJ do beneficiário. Os eventos que sofreram alterações foram: R-4010, R-4020, R-4080. Quer ficar por dentro das mudanças do manual, é só clicar aqui. Agora, se você quer ficar a par do Leiaute 2.1, leia esse artigo! Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!
  12. 1 - EFD ICMS IPI - OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO 1601 A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba tornou obrigatório o envio do registro 1601 - OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS a partir de 1º de janeiro de 2023. O envio das informações deste registro foi facultativo para todos os estados durante o ano de 2022, ficando obrigatório em 2023 para os Estados que assim o exigirem. O estado de Minas Gerais, através da Resolução nº 5.629/2022 comunicou aos contribuintes quanto à obrigatoriedade no envio do registro a partir de 1º de janeiro também. Já o estado do Ceará, através da Instrução Normativa n° 124/2022, comunicou a obrigatoriedade no envio do registro pelos contribuintes que realizarem operações e prestações por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento a partir de 1º de março de 2023. Para saber mais sobre o registro 1601, acesse nossa documentação técnica! 2 - PRAZO DE ENTREGA DA DEFIS 2023 O prazo para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional em 2022 é até o dia 31 de março de 2023. A declaração deve ser enviada através do Portal do e-CAC, inclusive por empresas inativas ou que não faturaram dentro do ano de 2022. Caso não seja entregue dentro do prazo a declaração, o contribuinte não pagará multa, mas não será possível a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até que a situação seja regularizada. 3 - SEFAZ-MG - FIM DO ADICIONAL DO FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA A Secretaria da Fazenda do Estado emitiu o comunicado SUTRI nº 001/2023 informando quanto ao encerramento da vigência do adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) a partir de 1º de janeiro. O FEM era cobrado nas operações internas, das quais o destinatário era consumidor final, de algumas mercadorias tais como: cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, rações tipo pet, refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, telefones celulares e smartphones, entre outros. 4 - MEI CAMINHONEIRO - PRAZO DE ADESÃO Entre os dias 02 a 31 de janeiro o microempreendedor individual e o empreendedor individual, que trabalham no ramo de transporte de cargas, opte pelo MEI Caminhoneiro. É bem simples de realizar esse registro, basta acessar a conta no gov.br e proceder com a adesão. As ocupações permitidas para atuar nos cargos de: transportador autônomo de carga – municipal, intermunicipal, interestadual e internacional – transportador autônomo de carga – produtos perigosos e transportador autônomo de carga – mudanças. 5 - DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE - DT-e Regulamentado através do Decreto nº 11.313/2022, a Lei nº 14.206/2021 que instituiu o DT-e. A expectativa é que aproximadamente 90 documentos necessários para o transporte de cargas, sejam unificados ao DT-e, não sendo necessária a impressão dos mesmos, trazendo a simplificação no transporte. Saiba mais sobre o DT-e aqui! 6 - SEFAZ - GO ADERE A NFCOM Goiás aderiu, através do Decreto nº 10.192/2023, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica - NFCom, modelo 62. O estado internalizou o Ajuste SINIEF 7/2022 no Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e outros estados já se manifestaram quanto ao modelo 62 dentro do ano de 2022, como o Acre, Ceará, Paraíba, Piauí e Santa Catarina, todos com a obrigatoriedade para 1º de julho de 2024. Dúvidas quanto a NFCom?, leia o nosso artigo! 7 - NFS-e PADRÃO NACIONAL - MEI EMITE PRIMEIRA NFS-e No dia 18 de janeiro foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço eletrônica - NFS-e por um Microempreendedor Individual (MEI), utilizando o padrão nacional. A notícia está no Portal da Receita Federal do Brasil (RFB), e as emissões de NFS-e serão facultativas aos MEIs até o dia 02 de abril de 2023. Para saber mais, leia o nosso artigo! 8 - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP O FAP iniciou o ano de 2023 com mudanças, desde o dia 15 de janeiro não é mais permitido pela aplicação antiga. Logo, as consultas, cadastros e acompanhamentos das contestações e recursos, deverão ser feitas pela nova aplicação acessando pela conta gov.br. 9 - eSOCIAL S-1.1 - NOTA ORIENTATIVA Nº 01/2023 E NOVA VERSÃO DO MOS Publicado em 13 de janeiro, a Nota Orientativa nº 01/2023 que apresenta todas as mudanças da nova versão do Manual de Orientação do eSocial - MOS. 10 - eSOCIAL PRORROGA PRAZO DE ENVIO DOS EVENTOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS No dia 16 de janeiro entrou em produção a versão simplificada S-1.1 do eSocial, mas os eventos relacionados ao envio das informações dos processos trabalhistas só serão recepcionados em ambiente de produção, a partir de 1º de abril de 2023, data na qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb. Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!
  13. 2022 foi um ano puxado quanto as mudanças relacionadas aos DF-es e Obrigações Acessórias publicadas pelo Fisco. 2023 não vai ser diferente! O primeiro semestre está recheado de NTs entrando em produção, o eSocial S-1.1 já está ai, sem contar os novos registros da EFD-Reinf relacionado aos impostos retidos! Só isso??? NÃO! Temos ainda Nota Fiscal de Serviço eletrônica - NFS-e para Brasília, e ainda a NFS-e Nacional em obrigatoriedade para o MEI. O Augusto e a Daniele se reuniram em uma edição extra do Café com Contador e falam sobre o que já está previsto para o próximo ano, confira: Confira mais detalhes sobre cada tema aqui.
  14. No TecnoUpdate for CEO deste ano tivemos um papo sobre o futuro dos documentos fiscais e sobre as legislações fiscais atuais. A conversa superou todas as nossas expectativas e, como nem todo mundo teve a oportunidade de acompanhar, decidimos disponibilizar a gravação do Café em nosso canal do YouTube! Assim todos podem ficar por dentro de tudo que rolou. Um bate papo descomplicado, recheado de temas importantíssimos, como: NFS-e Padrão Nacional e Brasília, Difal, NFCom, Reforma tributária e muito mais. Confira:
  15. 1 - Distrito Federal passará a emitir NFS-e No dia 20 de setembro, a Secretaria de Economia do Distrito Federal, emitiu um comunicado informando que a partir de 1º de janeiro de 2023* implantará o Sistema de Gerenciamento do Imposto sobre Serviços e passará a utilizar um modelo próprio da Nota Fiscal de Serviço eletrônica - NFS-e. O padrão a ser utilizado será o Abrasf (em sua versão 2.04). Para maiores informações leia o nosso artigo, onde tratamos sobre esse assunto. *Após o Café, houve uma prorrogação do prazo de implementação para 1º de janeiro de 2023, não sendo mais a partir de 1º de novembro 2022. 2 - SEFAZ-RS - Decreto nº 56.670/2022 Publicado no final de setembro, o Decreto Nº 56.670/2022 a obrigatoriedade de emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Inicialmente, serão obrigados os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados a partir de 1º de janeiro de 2023, e em 1º de julho de 2023, para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e. A obrigatoriedade de vinculação não se aplica à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF. 3 - Simples Nacional: como descobrir se a empresa recebeu notificação de exclusão Cerca 255 mil empresas optantes pelo Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal que possuem débitos pendentes de regularização, podendo ser excluída do atual regime de tributação. Se você é optante pelo Simples Nacional e não recebeu o termo de exclusão, mas quer consultar para saber como sua empresa está, informamos que é por meio do DTE-SN que a Receita Federal se comunica, podendo ser acessado através do Portal do Simples Nacional e também pela Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal. O prazo estipulado para regularização é de 30 dias após a leitura do Termo de Exclusão. 4 - Alterações referentes a CFOP e CSOSN são prorrogadas para 2024 Prorrogado para 2024 as alterações relacionadas a extinção do CFOPs específicos para operações com substituição tributária, ficando para 1º de abril de 2024. A extinção do CSOSN também foi prorrogada para 1º de abril de 2024, lembrando que esses códigos são específicos para optantes do Simples Nacional. Para maiores informações leia o nosso artigo. 5 - SEFAZ MG - Decreto nº 48.518/2022 Prorrogado obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica - NF3-e para 1º de dezembro de 2022. Nesse artigo você pode tirar suas dúvidas quanto a esse modelo de Documento Fiscal eletrônico. 6 - Grupo 4 deve enviar a DCTFWeb a partir de Novembro Até o dia 14 de novembro, União, Estados e Municípios têm a obrigatoriedade de entrega da primeira DCTFWeb, referente a fatos geradores ocorridos na competência de outubro de 2022. Essa declaração é gerada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal, a partir das informações enviadas no eSocial e EFD-Reinf. Para entender mais sobre essa obrigação acessória, leia esse artigo. 7 - Instrução Normativa RFB nº 2.107 de 04/10/2022 Publicada no Diário Oficial da União em 05 de outubro, a Instrução Normativa RFB n. 2.107/2022 (IN), que trata acerca das normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal do Brasil. 8 - Versão S-1.1 - Leiaute, Esquemas XSD e MOS Após a publicação de leiaute e manual de orientação da versão S-1.1 BETA, onde foi falado em período de convivência entre as versões, fez-se necessária a unificação das versões em seus respectivos leiautes e esquemas XSD, como também do MOS - Manual de Orientação do eSocial durante esse mês de outubro. A principal mudança no MOS é a nova regra de envio do “eSocial sem movimento” que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, onde não será mais obrigatório o envio da declaração anualmente, semelhante ao que aconteceu com a DCTFWeb. Nesse artigo você fica por dentro das principais mudanças. Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!
  16. 1 - FISCO Estadual exigirá dos bancos transações via PIX retroativa a Jan/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário Para o contribuinte que tem como forma de recebimento o PIX deve ficar atento as novas mudanças. C Convênio ICMS 50/2022 firmado pelos Estados, incluiu nas regras de fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, além das transações com cartões de débito e crédito, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. É importante observar que os Estados exigirão dos bancos, as informações inerentes às transações realizadas via PIX, de forma retroativa a janeiro de 2022. Outro ponto importante é que as empresas do Simples Nacional, que incorrerem em omissão de receitas, em eventual fiscalização, não poderão pagar os tributos na modalidade do Simples Nacional, sendo exigido o ICMS fora do DAS, conforme art. 13, XIII, f da LC 123/06, isto é 18%. Já quanto a parte federal, no caso em que o contribuinte do Simples Nacional exerça atividades incluídas no campo de incidência do ICMS e do ISS e seja apurada omissão de receita de que não se consiga identificar a origem, a autuação será feita utilizando a maior alíquota prevista na Lei Complementar (art. 39 LC 123/06). 2 - NT 2021.004 versão 1.33 e versão 1.34 Parecer do consultor fiscal/tributário Versão 1.33 Publicada em 29 de agosto trazendo a suspensão do prazo de implementação das regras 847_X04-50, 847_X04-60, 849_X04-90 e 849_X04-100. Foram ainda corrigidas as documentações das regras de validação 846_X04-30, 847_X04-50, 848_X04-80 e 849_X04-100 para que elas se refiram ao id correto do campo CPF (id: C02a) do Destinatário nas operações de entrada (tpNF=0). Quanto aos prazos, ficou assim: HOMOLOGAÇÃO: até 12/09/2022 | PRODUÇÃO: 12/09/2022. Versão 1.34 A nova versão, similar a anterior, trouxe a suspensão imediata da regra de validação 840_K01-10, por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos; ficando a mesma definida para implementação futura. Já a regra 873_K01-20 a partir desta versão, passa a ser exigida somente para as operações de saídas, e não exigirá a rastreabilidade para as notas fiscais eletrônicas, modelo 55: nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120); notas fiscais eletrônicas de ajuste (finNFe=3), complementar (finNFe=2) ou entrada (tpNF=0). Quanto aos prazos, ficou assim: HOMOLOGAÇÃO: até 23/09/2022 | PRODUÇÃO: até 27/09/2022. Clique aqui e fique por dentro das mudanças da NT. Parecer do programador Foi somente suspensa a implantação das regras, não há mudanças a nível de desenvolvimento. 3 - NT 2020.006 versão 1.31 Parecer do consultor fiscal/tributário A nova versão altera a regra 523_I08-90 - Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário [nItem: 999], que passa a considerar o local de entrega e retirada, permitindo assim CFOP de operação interestadual, para operações com destino físico sendo interestadual. Essa regra é facultativa, ficando a critério de cada UF, e é aplicável às Notas Fiscais eletrônicas, modelo 55. Quanto aos prazos, ficou assim: HOMOLOGAÇÃO: até 03/10/2022 | PRODUÇÃO: até 10/10/2022. Clique aqui e fique por dentro das mudanças da NT. Parecer do programador Não há mudanças a nível de desenvolvimento. 4 - SEFAZ-CE antecipa a desativação do INTEGRADOR e VALIDADOR FISCAL Parecer do consultor fiscal/tributário A data inicial de desativação era 07 de novembro, porém houve uma antecipação. Em um novo comunicado, emitido em 20 de setembro, foi apresentada a data de 31 de outubro para a desativação das soluções Integrador e Validador Fiscal. Clique aqui e veja o comunicado. Parecer do programador Não há mudanças a nível de desenvolvimento. 5 - IPI - STF revoga decisão que suspendia redução Parecer do consultor fiscal/tributário O setor industrial considerou acertada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de revogar a liminar que impedia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e gerava insegurança jurídica para a indústria. A revogação da liminar foi positiva, pois ao mesmo tempo, permitiu a redução do IPI para diversos produtos, promovendo a redução do custo tributário da indústria nacional e a preservação do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. Essa decisão foi tomada no dia 16/09 e foi muito importante por restaurar a validade do decreto 11.158, de 29 de julho deste ano, que contemplava 61 produtos e do decreto 11.182, de 24 de agosto, que restabeleceu as alíquotas do IPI de mais 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Assim, somados ao decreto anterior, 170 produtos, que representam praticamente todo faturamento do polo industrial de Manaus, tiveram a alíquota do IPI restituída. Parecer do programador Não há mudanças a nível de desenvolvimento. 6 - EFD-Reinf - Manual de Orientação do Usuário versão 1.5.1.5 e versão 2.1.1.1 Parecer do consultor fiscal/tributário A versão 1.5.1.5 Agora em setembro de 2022, a versão foi publicada trazendo mudanças no Capítulo I - item 14 Órgãos Públicos (OP). Logo no início, são apresentadas orientações para envio das informações da EFD-Reinf pelas Unidades Gestoras de Orçamento (UG). Se forem da esfera estadual ou municipal, é necessário que a UG tenha seu próprio número de inscrição de CNPJ como estabelecimento matriz, e com isso, ter a facilidade no controle e envio da EFD-Reinf e a consequente integração com a DCTFWeb. A versão 2.1.1.1 Foi ajustada à redação, incluindo os eventos da série R-4000 quanto às orientações para Órgãos Públicos. No evento R-4010, foram incluídas orientações no tópico Rendimentos do trabalho – eSocial x EFD-Reinf, onde nos casos em que não houver contrato de trabalho diretamente entre o beneficiário e a empresa que paga o rendimento, mesmo que haja alguma referência a um contrato de trabalho, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf. Para o R-9011, visando melhorar o entendimento, está informado que haverá apenas um evento R-9011 para cada período de apuração. Em caso de retificações em eventos da série R-2000 e posterior reenvio de fechamento do movimento pelo R-2099, o evento R-9011 retornado substituirá os gerados anteriormente. E a mudança do Anexo I, foi inserido o código 20010, que trata de valores referentes a comissões, corretagens, na Tabela do evento R-4020 e excluído da Tabela R-4080. Parecer do programador Não há mudanças a nível de desenvolvimento. 7 - Portaria Conjunta SECINT / RFB Nº 76/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário A Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram, no dia 13/09/2022 a Portaria Conjunta nº 76, que estende o instituto do drawback suspensão aos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional. Esse instrumento consiste em suspender a tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação. A suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/COFINS e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM). Saiba mais clicando aqui! Parecer do programador Não há mudanças a nível de desenvolvimento. 8 - SEFAZ-RS – Instrução Normativa 79/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário Foi publicado em 19 de setembro, a Instrução Normativa RE Nº 079/2022 no Rio Grande do Sul, onde fica acrescentado o subitem 20.3.5 - Na impressão do "DANFE Simplificado - Etiqueta", poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e se adequando ao Ajuste SINIEF 17/2022. Fique por dentro das mudanças com o nosso parecer técnico. Parecer do programador Deverá ser disponibilizada ao contribuinte desta UF a opção de não informar o valor total da nota fiscal eletrônica ao imprimir a DANFE Simplificada. 9 - AJUSTE SINIEF Nº 41/2022 e Nº 43/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário AJUSTE SINIEF Nº 41/2022 e AJUSTE SINIEF Nº 43/2022 - Prorrogado para 1º de Abril de 2024 a nova relação de CFOP e CST, bem como a utilização do CRT na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Parecer do programador Não há mudanças a nível de desenvolvimento. Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal! Vem aí a 13º edição do TECNOUPDATE Uma série de eventos essenciais para a sua software house! Perfeito para quem busca um conteúdo técnico e prático! Serão três eventos 100% online e gratuitos e mais um evento híbrido, voltado para profissionais C-level que acontecerá em São Paulo (com transmissão para a plataforma online). Como comentamos no Café, estamos disponibilizando um CUPOM DE 25% DE DESCONTO para você garantir sua participação no evento presencial. É só digitar este cupom de desconto na hora de finalizar a sua inscrição. Fazer inscrição Cupom do Café com Contador (25% de desconto): CAFE25
  17. 1 - SEFAZ-PR – Decreto 11.926/2022 prorroga prazo para adesão ao REFIS 2022 Parecer do consultor fiscal/tributário No dia 05 de agosto, foi publicado o Decreto 11.926/22 prorrogando o prazo de adesão ao REFIS 2022; agora os contribuintes Paranaenses têm até o dia 27 de setembro de 2022 para aderir ao parcelamento, e 30 de setembro de 2022 para pagamento em parcela única. A adesão pode ser realizada no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos. Parecer do programador Não há mudanças. 2 - DCTFWeb - Instrução Normativa RFB Nº 2.094/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário Publicada em 15 de julho, no DOU, a IN 2.094/2022, um dos principais pontos da Instrução Normativa é que em caso de interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deve apresentar a DCTFWeb relativa ao primeiro mês em que o fato seja verificado, ficando dispensado da obrigatoriedade nos meses subsequentes até que ocorra novos fatos geradores. Temos um novo prazo, a partir do mês de outubro/2023, fica obrigado os entes públicos a entrega da declaração. Parecer do programador Não há mudanças. 3 - IPI - Decreto nº 11.182/2022 Regulariza a Competitividade dos PPB fabricados na Zona Franca De Manaus Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado em 24 de agosto no DOU, o Decreto nº 11.182/2022, garantindo a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, mantendo a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus. A medida, que entrou em vigência no dia de sua publicação, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional. O Decreto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria. Os produtos da Zona Franca são isentos do IPI, logo, não pagam tributo, diferentemente do restante do País. É uma região onde indústrias têm incentivos fiscais para se instalar. Com a redução da carga tributária no país todo, a região acaba ficando menos atrativa, porém com o novo Decreto a competitividade nesta região está assegurada porque ele mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somam aos 61 produtos listados no Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, suspenso pelo STF no dia 08/08/2022. Dessa forma, alcança-se um total de 170 produtos da ZFM com alíquotas restabelecidas, para fins de cumprimento das decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nos 7.153, 7.155 e 7.159. Parecer do programador Não há mudanças. 4 - EFD-Reinf - Instrução Normativa RFB Nº 2.096/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário No dia 18 de julho, foi publicado no DOU, a IN 2.096/2022, essa Instrução Normativa trouxe a extinção da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir da competência Janeiro de 2024, simplificando e diminuindo a quantidade de obrigações acessórias impostas aos contribuintes. Como também apresentou a data de 1º de agosto de 2022 a obrigatoriedade na entrega para os entes públicos. Parecer do programador Não há mudanças. 5 - EFD-Reinf - Publicado Manual de Orientação do Usuário para as versões 1.5.1.4 e 2.1.1 Parecer do consultor fiscal/tributário A versão 1.5.1.4 apresenta orientações quanto ao fechamento do movimento (R-2099), a desnecessidade da EFD-Reinf sem movimento como orientações específicas por evento, orientações quanto aos órgãos públicos foram incluídas, como por exemplo, o R-2055 – Aquisição de produção rural, onde caso o órgão público adquira a produção rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial, o evento deverá ser enviado para poder recolher as contribuições previdenciárias devidas, na qualidade de adquirente sub-rogado. A versão 2.1.1 comparado a versão 1.5.1.4 temos orientações específicas para os novos eventos, sendo eles o evento R-1050 Tabela de entidades ligadas, os eventos da série R-4000, e os eventos totalizadores da série R-9000. Com a introdução dos eventos da série R-4000, a EFD-Reinf passa a ter dois conjuntos de eventos periódicos, cada um compondo seu próprio “movimento” no período de apuração de forma totalmente independente. As informações prestadas através dos eventos da série R- 2000 compõem o movimento relativo a contribuições previdenciárias retidas e/ou substituídas e as informações prestadas através dos eventos da série R-4000 compõem o movimento relativo a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, CSLL, Pis/Pasep e Cofins. Os eventos R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015 são gerados pelo sistema EFD-Reinf a partir do envio dos eventos periódicos correspondentes, e retornados ao contribuinte. Foram criados com o intuito de informar ao declarante o valor dos tributos apurados pelo sistema e alimentar a DCTFWeb. Nesta versão do manual, temos o Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita, esses códigos serão gerados pela EFD-Reinf e que serão exportados para a DCTFWeb. Para definição de um código de receita, levam-se em conta as seguintes informações, as quais estão presentes na tabela do Anexo I: a) o código da natureza do rendimento; b) país da remessa do pagamento; c) se o rendimento é relativo ao ano calendário ou se refere a rendimentos recebidos acumuladamente. Parecer do programador No mês de julho foram publicados novos leiautes e versões XSD para as versões 1.5.1 e 2.1.1, e com isso, agora no mês de agosto, foi publicado o manual de orientação com conceitos e regras para as mudanças. 6 - NFS-e Padrão Nacional Parecer do consultor fiscal/tributário No dia 30 de julho de 2022, foi lançado o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Neste canal, será concentrada todas as informações, mudanças de legislação, leiautes e manuais da NFS-e Nacional; como também, uma área restrita que possibilita a emissão e consulta da nota fiscal de serviço, e acesso dos municípios. Além da padronização de leiaute, o projeto NFS-e Nacional apresenta outras novidades como: Ambiente de Dados Nacional NFS-e (ADN NFS-e), Cadastro Nacional de Contribuintes NFS-e (CNC NFS-e), Emissor Público Nacional NFS-e, Módulo de Apuração Nacional NFS-e (MAN NFS-e), Declaração de Prestação de Serviço – DPS, entre outras novidades. Está previsto para que a partir de Outubro deste ano, o MEI já consiga emitir, via Portal do Simples Nacional, a NFS-e no ambiente nacional, A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Quanto aos Municípios, não existe um cronograma, até então, para conveniar-se ao projeto. No último dia 19 de agosto, realizamos um Café Expresso sobre esse assunto. Parecer do programador O novo padrão nacional apresenta mudanças e campos novos comparados aos padrões utilizados pelas prefeituras atualmente, a Documentação Técnica está disponível no Portal. 7 - eSocial versão S-1.1 - Leiautes e Manual de Orientação Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado no Portal do eSocial, a versão S-1.1 BETA dos leiautes. Essa versão incorpora integralmente a NDE - 02/2021 - Processo Trabalhista e parcialmente a NDE - 01/2021 - IR sobre Rendimentos do Trabalho. Temos a inclusão de 4 novos registros: S-2500 - Processo Trabalhista, S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista e S-5501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista. Essas são as maiores mudanças, mas não são somente essas, temos também mudanças em outros eventos, com inclusão de campos, alterações de ocorrências, condições. No dia 26 de julho, realizamos um Café Expresso sobre esse assunto. Parecer do programador Os novos eventos apresentam novos campos e com isso a necessidade de desenvolvimento para atender a nova versão. Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!
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  20. 1 - NT 2022.002 Versão 1.00 - Alteração em regras de validação com equiparação à exportação Parecer do consultor fiscal/tributário A Nota Técnica foi publicada em 05 de julho no Portal da NF-e e tem o objetivo de alterar algumas regras de validação, do grupo E Identificação do transportador e grupo X Transporte NF-e, para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021. Como essa NT não gera maiores impactos de desenvolvimento para os contribuintes, sendo assim o prazo de homologação e produção está reduzido: Homologação: 25/07/2022 | Ambiente de Produção: 15/08/2022. Parecer do programador Foram adicionadas novas exceções às regras de validação: E03a-10, E12-10, E14-10 e X04-10. 2 - NT 2021.004 Versão 1.31 - Regras de Validação e Novos Campos Parecer do consultor fiscal/tributário A versão foi publicada em 08 de julho no portal da NF-e e tem a finalidade de modificar o texto de algumas regras do grupo de Informações do transporte. Além disso, adiciona exceção na Regra K01-20, do grupo de medicamentos. As alterações promovidas pela versão 1.31 possui os seguintes prazos: Homologação: Até 25/07/2022 | Produção: 12/09/2022 Essas regras se aplicam a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica. Parecer do programador Foram alteradas as validações da Modalidade do Frete (id: X02, campo: modFrete) das regras X04-50 | X04-60, X04-90 | X04-100, e K01-20 passa a ter duas exceções. 3 - NT 2021.003 Versão 1.10 - Validação GTIN Parecer do consultor fiscal/tributário A NT 2021.003 versão 1.10, foi publicada em 07 de julho, visando diminuir os impactos de implementação das regras de validação, vem inicialmente, impor a validação apenas para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e para os estabelecimentos fabricantes de alguns segmentos específicos (tabaco, medicamentos e brinquedos) nas operações de venda de produção do estabelecimento. Demais grupos de mercadorias a serem validados, serão definidos posteriormente, por novas versões desta nota técnica e com prazos futuros. O prazo de implementação ficou: Etapa 1: Homologação: 25/07/2022 | Produção: 12/09/202; Etapa 2: Homologação: 06/03/2023 | Produção: 12/06/2023. Parecer do programador Não há mudanças. 4 - NT 2021.001 Versão 1.01 - Comprovante de Entrega da NF-e Parecer do consultor fiscal/tributário As alterações introduzidas na versão 1.01, são somente correção na documentação no formato dos campos de data para adequar ao schema no formato AAAA-MM-DD. Sem impacto para os contribuintes, logo a versão 1.01 não possui data de implantação em ambiente de homologação e ambiente de produção. Campos que sofreram alteração: Evento de comprovante de entrega: dhEvento_P13, dhEntrega_P30, dhHashComprovante_P36, e dhRegEvento_R50. Evento cancelamento comprovante de entrega da NF-e: dhEvento _P13 e dhRegEvento_R50 Parecer do programador Não há mudanças. 5 - EFD Reinf - Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022 e Nota Técnica 02/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado no Diário Oficial da União, de 08/07/2022, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 6 de julho de 2022, que aprova a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023. A versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023. Publicado em 08 de julho no portal SPED, NT 02/2022 do EFD REINF que altera a condição do grupo infEFR do leiaute R-1000 na versão 1.5.1. No quadro “Resumo dos registros” do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”, na coluna “Condição” dos registros “infoEFR” Na descrição foram incluídas as seguintes naturezas jurídicas: 101-5,104-0, 107-4, 116-3, 131-7, 132-5, 133-3 E excluídas as: 123-6, 124-4, ficando revogado o item 1 da Nota Técnica 01/2022 de ajustes nos leiautes da versão 1.5.1. Parecer do programador Os novos esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.1 foram publicados no dia 13 de julho. 6 - Ajuste Sinief 16/2022 - Altera prazo de início da obrigatoriedade da NF3e Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado no DOU em 06 de julho, Ajuste Sinief alterando o que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, o Ajuste SINIEF nº 1/19. O novo Ajuste altera o prazo da obrigatoriedade da NF3e, previsto na cláusula décima nona-A do ajuste SINIEF 01/2019, conforme abaixo: “§ 1° Para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, a obrigatoriedade prevista no “caput” desta cláusula terá início até 1º de outubro de 2022, podendo ser antecipada conforme dispuser a legislação de cada uma dessas unidades federadas. § 2° A obrigatoriedade de que trata esta cláusula terá início, observado o disposto na respectiva legislação estadual: I – para o Estado de Mato Grosso, a partir de 1º de junho de 2022; II – para o Estado de São Paulo, a partir de 1º de abril de 2023.”. O ajuste entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Parecer do programador Não há mudanças. 7 - SEFAZ-PR - REFIS 2022 Decreto nº 10.766/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário Boletim Informativo nº 006/2022, publicado em 05/07/2022. A Receita Estadual do Paraná informa que a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias - REFIS 2022, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, está disponível no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos. O REFIS 2022, regulamentado pelo Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/7/2021, com redução de até 80% da multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/7/2021, com redução dos encargos financeiros. Parecer do programador Não há mudanças. 8 - SEFAZ-PI – Refis de ICMS com descontos até 95% dos juros Parecer do consultor fiscal/tributário Os contribuintes que possuem débitos de ICMS, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2021, já podem aderir ao Programa de Recuperação de Crédito(Refis). A adesão deve ser feita até o dia 31 de agosto de 2022, com até 95% de desconto nos juros e multas, com base na Lei nº 7.817, de 22 de junho de 2022. De acordo com as regras do programa, o débito consolidado pode ser pago com redução de 95% dos juros e multas para pagamento integral. Quem optar pelo parcelamento terá 90% de desconto em juros e multas para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas; 75% para pagamento em até 20 parcelas e 60% para pagamento em 60 parcelas. Parecer do programador Não há mudanças. 9 - Nota Técnica 2022.001 Versão 1.1 e Guia Prático Versão 3.1.0 Parecer do consultor fiscal/tributário Foi publicada a nova versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro de 2023 O novo Guia vem trazendo a inclusão de novos registros nos blocos Blocos C e D - Documentos Fiscais, e para o Bloco K - Controle de Produção e Estoque a inclusão de uma nova opção de indicador para o contribuinte. Traz também alterações em regras de validação, tamanho de campos… O registro K010: INFORMAÇÃO SOBRE O TIPO DE LEIAUTE na versão anterior, tinha como opção de indicador o Leiaute simplificado e o Leiaute completo, agora conta com o indicador Leiaute restrito aos saldos de estoque. Quanto à inclusão dos novos registros, nos blocos C e D - Documentos Fiscais, são na maioria novos registros para informar observações e ajustes dos documentos fiscais, quando exigidos pela legislação estadual. Como também detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto. São 13 novos registros para 2023 nessa nova versão. Parecer do programador Não há mudanças. Para ter acesso as nossas documentações técnicas, acessem o Blog TecnoSpeed😉!
  21. 1 - NT 2020.001 versão 1.40 – Evento de Manifestação do Destinatário Parecer do consultor fiscal/tributário Publicada no dia 02 de junho de 2022, a versão 1.40 da NT 2020.004 trazendo alterações nas opções do serviço de manifestação do destinatário no Portal da NF-e com chave de acesso e sem chave de acesso com prazo produção com efeito retroativo: 02/05/2022. Parecer do programador Não há mudanças. 2 - NT 2022.001 versão 1.0 – Consulta GTIN via Web Service Parecer do consultor fiscal/tributário Publicada no dia 31 de maio de 2022, no Portal da NF-e, a Nota Técnica 2022.001 v. 1.00, com objetivo de detalhar sobre o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e. O ambiente já se encontra em produção desde o dia 30 de maio, o envio das informações deverá ser feito com certificado digital que contenha o CNPJ ou o CPF do Contribuinte emitente de NF-e ou NFC-e, além de requerer autenticação mútua. Parecer do programador Não há mudanças. 3 - NT 2014.002 versões 1.13, 1.14 e 1.15 – Web Service de Distribuição de DF-e Parecer do consultor fiscal/tributário Tivemos a publicação de três versões da NT 2014.002 versões 1. 13, 1.14 e 1.15, vejam os detalhes: OBS: A partir da versão 1.13 desta Nota Técnica, os eventos gerados pelo Fisco, que forem passíveis de distribuição, serão distribuídos ao emitente independente de manifestação do destinatário, ainda que emitente e destinatário sejam iguais. Parecer do programador Não há mudanças. 4 - SEFAZ-PA - Decreto Nº 2.400/2022 - Obrigatoriedade da NF3e Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado no DOE do Pará, Decreto n° 2.400/2022 em 1º de junho, regulamentando a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66 a partir de 1º de setembro de 2022. Parecer do programador Não há mudanças. 5 - SEFAZ-PI - Decreto Nº 21.098/2022 - Obrigatoriedade da NF3e Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado no DOE Piauí em 31 de maio, o Decreto Nº 21.098/2022 regulamentando a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66 a partir de 1º de outubro de 2022. Parecer do programador Não há mudanças. 6 - Ajuste SINIEF Nº 03/2022 - CFOP 7.101 suprido erroneamente Parecer do consultor fiscal/tributário As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Parecer do programador Não há mudanças. 7 - NT 2022.001 versão 1.02 – Conhecimento de Transporte Eletrônico Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado no Portal DF-e, em 13 de junho de 2022, a versão 1.02 da nota técnica 2022.001. A versão apresenta apenas a correção no código da nova regra de validação do CFOP: de 906 passou para 908. Os impactos desta NT reflete sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) modelo 57, e o Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS) modelo 67. Os prazos da NT foram mantidos: Homologação: 06/2022 | Produção: 07/2022. Parecer do programador Não há mudanças.
  22. Olá, tudo bem? Vamos lá.. A fórmula de cálculo da FCP ocorre com a mesma metodologia de cálculo de ST para o detalhe, com a diferença de que estaremos aplicando a alíquota de FCP junto a alíquota de ICMS ST. Após esse cálculo é abatido o valor de ICMS de ST do valor obtido para o FCP de ST, e com a diferença temos o valor de FCP de ST. Por exemplo: Supomos uma venda no valor de R$ 1000,00 de SP para RJ do item A com ST, onde temos um IVA de 60% e uma alíquota de 12% de ICMS de ST, uma alíquota de 2% de FCP e um ICMS próprio de R$ 180,00. Valor base de ST -> R$ 1000,00 Valor base de ST com IVA -> R$ 1000,00 + 60% = R$ 1600,00 Valor de ST -> (R$ 1600,00 * 12%) – R$ 180,00 (ICMS Próprio) = R$ 12,00. Valor de FCP de ST-> (R$ 1600,00 * 14%) – R$ 180,00 (ICMS Próprio) = R$ 44,00 (Alíquota de 14% se refere a alíquota de ICM de ST de 12% + 2% de FCP. Valor de FCP de ST Final -> Valor de FCP de ST – Valor de ST -> R$ 44,00 – R$ 12,00 = R$ 32,00 OBS: Regras instituídas pela NF-e 4.0, sendo importante observar o que determina as legislações da UF de destino. Espero ter ajudado! 😉
  23. 1 - eSocial - Nota Orientativa v. S-1.0 nº 11/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado a Nota Orientativa nº 11/2022 no dia 16/05/22 com alterações no Manual de Orientação do eSocial. As alterações passaram a valer a partir da data da publicação. Temos alterações nos itens das Informações Gerais e Técnicas, com melhoria na redação de itens do MEI e também para os Órgãos Públicos (Grupo 4), com exemplo de alguns casos. Já na parte de Orientações Específica por Evento, temos a inclusão de alguns itens e alteração em alguns eventos quanto ao prazo de envio. Parecer do programador Não há mudanças a nível de inclusão de novos eventos e campos, apenas ajuste nas redações do MOS. 2 - eSocial - Prorrogação no Prazo de Entrega da 3ª e 4ª Fase para o Grupo 4 Parecer do consultor fiscal/tributário No dia 20 de abril foi publicado no DOU, a PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022 apresentando novas datas para o Grupo 4 - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais: 3ª Fase (Eventos periódicos): 22/08/2022 4ª Fase (Eventos de SST): 1º/01/2023 Parecer do programador Por se tratar de uma prorrogação de datas para as obrigatoriedades, não há mudanças. 3 - EFD-Reinf - Prorrogação no Prazo de Entrega para o Grupo 4 Parecer do consultor fiscal/tributário Com a prorrogação do eSocial para o Grupo 4, temos também um adiamento da EFD-Reinf. Publicado a Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022, prorrogando para 22 de agosto de 2022 (a partir das 8h) a entrega dos registros em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022 para o Grupo 4 - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais. Parecer do programador Por se tratar de uma prorrogação de datas para as obrigatoriedades, não há mudanças. 4 - Convênio ICMS 66/2022 – Alteração da descrição e inclusão de novos CEST Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado em 02/05/2022, o Convênio ICMS 66/2022 alterando o Convênio ICMS nº 142/2018. As alterações consistem em: Anexo II: alteração na NCM dos itens 42.0, 56.0, 63.0, 85.0, 90.0, 105.0 e 106.0 Anexo X: alteração na NCM do item 5.0 Anexo XI: alteração na NCM do item 58.0 Anexo XII: alteração na NCM dos itens 1.0, 4.0, 5.0 e 6.0 Anexo XIV: alteração na NCM do item 12.0 Anexo XVII: alteração na NCM do item 68.0 Anexo XX: alteração na NCM dos itens 53.0, 53.1, 54.0, 55.0, 55.1, 63.0, 64.0, 65.0, 67.0, 68.0, 81.0, 84.0, 86.0, 88.0, 107.0, 117.0, 123.0, 124.0 e 125.0 Anexo XXIII: alteração na NCM dos itens 2.0 e 2.1 Anexo XXVII: alteração na NCM dos itens 1, 2 e 3 As alterações acima entraram em vigor na data da publicação: 02/05/2022. Anexo XX: incluido o item 88.1 Anexo XXIV: incluído os itens 30.0 e 31.0 Os itens inseridos na relação dos Anexos XX e XXIV do Convênio ICMS 142/2018, a partir de 1° de agosto de 2022, os Estados e o Distrito Federal poderão cobrar ICMS através da substituição tributária nas operações com estas mercadorias. Parecer do programador Nesse caso, se trata de alteração na legislação que não envolve a necessidade de desenvolvimento. 5 - IPI – ADI 7153 suspende redução da alíquota do IPI para produtos na ZFM (Zona Franca de Manaus) Parecer do consultor fiscal/tributário Alexandre de Moraes, Ministro do STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153 determinou que a redução da alíquota do IPI não tem efeitos sobre os itens fabricados na Zona Franca de Manaus. E após isso, a ausência de uma lista de produtos com Processo Produtivo Básico (PPB) fabricados no Polo Industrial de Manaus está gerando confusão no setor industrial do país. O Decreto nº 11.052/2022 reduziu a zero a alíquota do IPI sobre concentrados para bebidas não alcoólicas. Já o Decreto nº 11.055/2022 diminuiu em 25% e 35% a alíquota sobre o IPI em uma série de produtos, o que prejudicou a Zona Franca de Manaus. Porém, no último dia 6 de maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu integralmente a primeira medida e parcialmente a segunda, colocando como exceção os produtos fabricados na ZFM, sem especificar quais são. Parecer do programador Não há mudanças a nível de desenvolvimento. 6 - SEFAZ-GO - Decreto nº 10.086/2022 Altera prazo da obrigatoriedade da informação dos Códigos de Benefícios fiscais e valor do ICMS Desonerado Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado em 11/05/2022, o Decreto nº 10.086/2022 pelo estado de Goiás. O novo Decreto apresenta alterações no Decreto nº 4.852/1997 Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, sobre exigências relativas à NF-e e NFC-e, não aplicáveis ao contribuinte optante pelo Simples Nacional. Determina também que o Decreto nº 9.952/2021, que apresenta alterações quanto à obrigatoriedade de inserção de código específico no campo “cBenef” e do valor desonerado no campo “vICMSDeson” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e) entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2023. Parecer do programador Não há mudanças a nível de desenvolvimento. 7 - Nota Técnica 2021.004 - versão 1.21 e versão 1.30 Parecer do consultor fiscal/tributário Versão 1.21 - Publicada em 18/04/22, a versão trouxe uma nova observação para as regras de rejeição 847 e 849. A nova observação vem para permitir a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário conforme a modalidade do frete, quando a operação é com combustíveis. Essa alteração visa evitar rejeições pela regra de validação 362_X04-10, que obriga a informação do Transportador nas operações com indComb=2 conforme tabela de CFOP. Versão 1.30 - o campo cProdANVISA_K01a passa a aceitar o tamanho de 11 caracteres, fora o 6 e 13 que já aceitava anteriormente, caso de alguns produtos farmacêuticos. E foi ampliado o prazo de implantação em produção para 08/08/2022. A ampliação se fez necessária para atender o pleito de alguns segmentos que ainda têm dúvidas acerca da aplicação de algumas regras de validação, a exemplo do segmento de medicamentos, combustíveis e automotivo. Parecer do programador É necessário ajustar a regra de validação das regras 847_X04-50, 847_X04-60, 849_X04-90 e 849_X04-100 com a nova observação; como também ajustar o tamanho do campo cProdANVISA_K01a permitindo que seja informado 6,11 e 13 caracteres. 8 - Nota Técnica 2016.003 versão 3.10 Parecer do consultor fiscal/tributário Versão publicada em 02/05/2022 com o objetivo de divulgar a Nova Tabela de NCM e respectiva Utrib – que entra em vigência a partir de 01-07-2022. Os 8 (oito) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/07/2022. Os 4 (quatro) códigos excluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 30/06/2022. O download pode ser feito no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”. Parecer do programador Necessário realizar a atualização das novas NCMs nos cadastros dos produtos. 9 - Nota Técnica 2020.001 versão 1.30 Parecer do consultor fiscal/tributário Publicada no dia 06/05/2022, a nova versão apresenta uma atualização na regra de rejeição 496_H08: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido. A partir de maio de 2022, a regra passará a validar o campo tpEmis = 3 Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) para atender a Nota Fiscal Fácil (NFF). HOMOLOGAÇÃO: 23/05/2022 | PRODUÇÃO: 25/05/2022 Parecer do programador Ajustar a validação da regra para permitir o campo tpEmis = 3.
  24. Muito bomm, La!! Obrigada por compartilhar 💙
  25. 1 - SEFAZ - SC | ATO DIAT Nº 08/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário No dia 1º de abril, foi publicado na Pe/SEF (Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda) Nº 3439, o ATO DIAT Nº 08/2022. As alterações estão na redação nos artigos 3º e 4º do ATO DIAT Nº 38/2020; agora os contribuintes varejistas que comercializam combustíveis líquidos poderão se credenciar para emissão da NFC-e, inclusive credenciamento voluntário. Parecer do programador Não há mudanças, pois se trata de uma inclusão de comércio varejista de combustíveis a emissão de NFC-e em SC. 2 - SEFAZ-MG | DECRETO Nº 48.398/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado em 6 de abril, o Decreto Nº 48.398/2022 apresentando alterações quando a identificação do destinatário na NFC-e nas operações com valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou com valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente. O decreto entrou em vigor na data da sua publicação. Parecer do programador Para atender a essa obrigatoriedade, deverão ser informadas no XML as tags do Grupo E Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica: CNPJ_E02 ou CPF_E03, xNome_E04, indIEDest_E16a 3 - EFD ICMS IPI - VERSÃO 2.8.4 do PVA Parecer do consultor fiscal/tributário Disponibilizado no dia 06 de abril, a versão 2.8.4 do PVA EFD ICMS IPI. A nova versão contempla a correção de erro no momento de se importar o bloco H em uma escrituração já existente no PVA. O Bloco H refere-se ao envio da informação quanto ao inventário físico, com valores R$ e quantidades. Parecer do programador Não há mudanças, o PVA é o programa do SPED, utilizado para validação do conteúdo e entrega da obrigatoriedade. 4 - EFD ICMS IPI - NOTA TÉCNICA 2022.001 v. 1.0 e GUIA PRÁTICO v. 3.0.9 Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado pelo Ato Cotepe Nº 21/2022 o leiaute versão 017 do EFD ICMS IPI. A nota técnica e a versão 3.0.9 do Guia Prático apresentam a inclusão de um novo registro e alterações em regras de validação. O novo Registro K010 – INFORMAÇÃO SOBRE O TIPO DE LEIAUTE se trata de um campo obrigatório, onde deverá ser informado pelo contribuinte qual o leiaute do Bloco K será adotado: 0 – Leiaute simplificado, 1- Leiaute completo. Com esse novo registro, alguns registros sofreram alteração de regra de validação: K255 | K292 | K 302. A partir de janeiro de 2023, os contribuintes poderão entregar o Bloco K com a opção de um leiaute simplificado, de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/09. Parecer do programador Necessário atualizar o ERP com o novo registro, criando os novos campos: - Campo 01 REG: registro obrigatório se o campo 02 (IND_MOV) do registro K001 estiver informado com “0 – Bloco com dados informados”, devendo ser preenchido com o texto fixo K010; - Campo 02 IND_TP_LEIAUTE: campo obrigatório, onde será indicado o tipo de leiaute adotado: 0 – Leiaute simplificado, 1- Leiaute completo; tamanho 001. 5 - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 02/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário No dia 1º de abril, foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 02/2022, trazendo adequação da Tabela de IPI à NCM. A adequação à NCM visa atender ao disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, Resolução GMC nº 16, de 13 de outubro de 2021, Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, e Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022. A nova TIPI passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes, já reduzidas, conforme aprovado pelo Decreto n° 10.979/2022. Parecer do programador É necessário fazer a atualização da nova tabela no sistema, como também a correção das alíquotas se necessárias. 6 - DIFAL - COBRANÇA PODERÁ FICAR PARA 2023 Parecer do consultor fiscal/tributário O Procurador-geral da República, Augusto Aras, entende que a Lei Complementar 190/2022 deve respeitar a anterioridade anual, sendo o DIFAL cobrado pelos estados somente em Janeiro de 2023. Para Aras, a norma deve respeitar o princípio da anterioridade tributária: ou seja, é preciso que o colegiado deixe claro que o ato normativo poderá entrar em vigor somente em 2023, ano seguinte à sua publicação. Caso não prevaleça o entendimento da anterioridade, Aras defende que seja resguardado o prazo mínimo de 90 dias para que a norma passe a produzir efeitos, uma vez que está prevista expressamente na lei a anterioridade nonagesimal. Parecer do programador Não há mudanças na questão de programação. 7 - SEFAZ-AM ALTERA PRAZO DE CANCELAMENTO DA NFC-e Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado em 04 de abril, a Resolução Nº 0018/2022 que altera o prazo de cancelamento da NFC-e. Agora a NFC-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 30 (trinta) minutos, a partir da autorização de uso da NFC-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria. Na hipótese de emissão em duplicidade ou nos casos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do art. 298 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, quando já decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos de que trata o artigo 1º, o contribuinte ainda poderá solicitar o cancelamento da NFC-e de forma extemporânea, dentro de 90 (noventa) dias da data da respectiva autorização de uso. Parecer do programador Não há mudanças na questão de programação. 8 - SEFAZ-PR | NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 018/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado em 29 de março de 2022 no DOE, a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 018/2022. A nova normativa estabelece aos contribuintes que possuírem Regime Especial, a obrigatoriedade de preenchimento de campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65: O número do Regime Especial será informado no campo nProc_Z11 (NT 2013.005) O campo Indicador da origem do processo indProc_Z12 deverá ser preenchido com o valor correspondente à 0=SEFAZ (NT 2013.005) O campo Tipo do ato concessório tpAto_Z13 deverá ser preenchido com o valor correspondente à 10=Regime Especial (NT 2021.004) Parecer do programador A normativa não apresenta novos campos, somente a obrigatoriedade do preenchimento dos mesmos para contribuintes do Paraná com Regime Especial.
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