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Novembro 2023 - Convênio 174/2023, Novas obrigatoriedades na EFD ICMS IPI para MG e SC, FGTS Digital prorrogado - Café com o Contador #129


Leticia Cotrim

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1 - Mudanças nas remessas interestaduais entre matriz e filiais
Publicado o Convênio ICMS nº 174/2023 com orientações quanto a transferência do ICMS sobre as remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, ou seja, entre matriz e filiais que passa a ser obrigatório em 01/01/2024. Esse assunto é uma discussão antiga, onde até então o destaque do imposto era facultativo. Em consequência, o estado do Rio de Janeiro, através do Ato Declaratório nº 44/2023 rejeitou o Convênio ICMS, destacando que: “o Supremo Tribunal Federal em julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 49 (ADC 49/RN) fixou a seguinte tese: "O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual. "Decreto nº 48.799/23.

2 - Novas funcionalidades para a NFe Ouro Ativo
Novas funcionalidades foram divulgadas no início de novembro no Portal da NF-e Ouro Ativo Financeiro. Agora no Portal foi disponibilizada a consulta pública de notas a partir da chave gerada e a possibilidade de, a partir da consulta pública, ser gerado o documento auxiliar da NF-e Ouro Ativo Financeiro (DANFE Ouro). A consulta pública e o documento auxiliar dão transparência à fiscalização das operações com o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, trazendo segurança para quem realiza as operações.

3 - EFD ICMS IPI - últimas publicações das UFs 
A SEFAZ-MG, através da Resolução SEF nº 5.726/2023 torna obrigatório, tanto para os contribuintes voluntários quanto os obrigados à entrega da EFD,  o envio dos dados do Registro 1700, retroagindo a obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2023. Neste registro são enviados os dados quanto a documentos fiscais emitidos ou autorizados em  Formulário de Segurança (FS) - impressor autônomo; FS-DA - Formulário de Segurança para Impressão de Danfe; Formulário de segurança - NF-e; Formulário Contínuo; Blocos; Jogos Soltos. 
Outra obrigatoriedade para os contribuintes obrigados à entrega da EFD em Minas Gerais é o Registro 0221, através da Resolução SEF nº 5.727/2023; essa obrigatoriedade entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

A SEFAZ-SC também se manifestou quando a obrigatoriedade para a EFD, onde define para 1º de abril de 2024, a obrigatoriedade de utilização do Registro E115, e seus eventuais registros filhos, conforme Portaria SEF nº 345/2023. Deverão ser enviados dados quanto à obrigatoriedade do cBenef. Outra publicação de Santa Catarina, trata a respeito da obrigatoriedade do preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, ficando para 1º de abril de 2024; conforme Ato DIAT nº 77/2023.

4 - Notícias para os contribuintes do Simples Nacional
Foi prorrogado para o dia 1º de dezembro de 2023, a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal no padrão nacional, através da Instrução Normativa 013/2023, para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional do município de Porto Alegre, RS. 

Divulgado em novembro, a Portaria CGSN nº 43/2023, que divulga o valor  de R$3.600.000,00, referente ao sublimite da receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2024, para as empresas optantes do Simples nacional. Esse valor será aplicado para os Estados e o Distrito Federal. Tem uma proposta em andamento para que seja alterado o valor do limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$81 mil para R$144,9 mil ao ano. A proposta ainda depende de aprovação do Congresso Nacional. 

5 - O FGTS Digital foi prorrogado
Prorrogado a implementação em produção do FGTS Digital, a nova data é 1º de março de 2024 para todas as empresas. A prorrogação atende a pedidos dos empregadores, visando minimizar impactos na rotina de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas, onde iria coincidir o período; como também quanto a suspensão da  exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública, em relação às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024; e quanto às alterações na forma de declaração da Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, com substituição de eventos. (Edital nº 4/2023)

Outra publicação envolvendo o eSocial, é quanto a Nota Técnica 08/2023 da EFD-Contribuições. A partir do mês de janeiro de 2024, créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida.

6 - Notas Técnicas publicadas em novembro

Nota Técnica 2023.001 v.150
A versão 1.50 da NT 2023.001, referente à tributação monofásica sobre combustíveis, altera a Regra de Validação LA18-10 ~ Rejeição 909 –  Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível, que passa a ter implementação futura. Essa regra valida se o produto informado na tag cProdANP está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”) e coluna “Origem do Combustível” for igual a 1.

Nota Técnica 04/2023 – EFD Reinf - Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2
Foi publicada em 07/11/2023 a Nota Técnica 04/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. As alterações desta nota técnica foram aplicadas nos ambientes de produção e de produção restrita na data da sua publicação. Não houve alterações nos esquemas XSD.

Nota Técnica 2023.002 v.1.00
Publica a NT 2023.002 na versão 1.00 para a NFCom. Nos schemas, foi incluída a tag: indNotaEntrada – indicador de Nota de Entrada. Essa informação é opcional e só poderá ser indicada para notas do tipo Ajuste (tag finNFCom=4). Nas regras de validação, as alterações se destinam às validações da Nota de Ajuste. Foi incluído o número do item: [nItem: NNN] no qual a rejeição foi detectada na mensagem de resposta, visando facilitar a identificação pelo contribuinte. A regra de validação 537_G34a: Dados do contrato são obrigatórios para tipo de faturamento normal e centralizado passa a ter a seguinte exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando informado o indicador de Cessão de Meios de Rede. 

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