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Outubro 2023 - Ajustes SINIEF, Mudanças nos prazos de envio da DCTFWeb, Reinf e eSocial - Café com o Contador #128


Postagens Recomendadas

 

1 - Ajustes SINIEF publicados em outubro
No início de outubro foram publicados alguns Ajustes SINIEF; vamos começar pelo principal que foi muito comemorado: Ajuste SINIEF 29/2023 que trouxe a anulação das alterações da tabela de CFOP que estavam prevista para 04/2024, teríamos novos códigos, e a eliminação de CFOPs ligados às operações de substituição tributária. Com isso outros ajustes foram publicados anulando também alterações previstas para o CST, CSOSN e CRT, são eles: Ajuste SINIEF 34/2023, Ajuste SINIEF 35/2023, Ajuste SINIEF 37/2023, e Ajuste SINIEF 39/2023. Esse último, apresenta a tabela de CST e CSOSN atualizada com a tributação monofásica, e prevê a inclusão de 5 novos CSTs para a substituição tributária, que estão previstos para abril de 2024. O Ajuste SINIEF 40/2023 altera a redação dos CFOPs 1.905 e 5.905. Agora o Ajuste SINIEF 33/2023 e o Ajuste SINIEF 41/2023 inclui os estados da Bahia e Espírito Santo na consulta da situação do MDF-e através da placa do veículo de carga; já o Ajuste SINIEF 36/2023 desobriga o estado de São Paulo a emitir NF3-e. 


2 - Postergado o prazo de envio da DCTFWeb mensal
Ocorreram mudanças no prazo de entrega da DCTFWeb mensal que já passam a valer para esse mês de outubro!  A DCTFWeb mensal ainda deve ser apresentada até o dia 15 do mês posterior aos fatos geradores, porém agora, caso o dia 15 caia em dia não útil, ou seja, feriados ou finais de semana, a entrega pode ser postergada para o primeiro dia útil após o dia 15. Essa mudança veio através da Instrução Normativa nº 2162/2023.

3 - Mudanças para EFD-Reinf
Vamos começar pela substituição da DIRF, agora está definido que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte será substituída, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. Tal mudança será possível, visto que os dados que até então eram entregues na DIRF, já estarão sendo entregues pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, pelo evento S-1210 do eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados, e pelo evento S-2501 do eSocial. As demais mudanças estão relacionadas ao prazo de envio da EFD-Reinf, semelhante a DCTFWeb, o prazo se mantém para o dia 15 do mês posterior aos fatos geradores, mas caso o dia 15 caia em dia não útil, a entrega pode ser postergada para o primeiro dia útil após o dia 15. Temos postergação para as empresas operadoras de cartão de crédito que recebem de outras empresas valores referentes a comissões e corretagens, ficam obrigadas ao envio dos dados de rendimentos e retenções tributárias a partir de 1º de janeiro de 2024. Já as informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, foi quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre (45 dias), sendo esse prazo também postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 para os casos em que caia em dia não útil. E a última mudança trata do adiamento da revisão dos protocolos de comunicação, o servidor da Reinf segue aceitando conexões com TLS 1.0 e 1.1; em janeiro de 2024 será divulgada uma nova data para extinguir as conexões com TLS 1.0 e 1.1.   


4 - Publicações importantes da SEFAZ-SC
O Ato DIAT nº 21/2023 apresenta orientações aos transportadores quanto à obrigatoriedade na emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, na prestação de serviço de transporte de carga intermunicipal ou interestadual. Já o Ato DIAT nº 22/2023 informa sobre a suspensão temporária do Guia Prático de Escrituração: Incentivos e Benefícios Fiscais e campos cbenef, vICMSDeson e motICMSDes e registro E115 da EFD. Foi prorrogado para 1º de abril de 2024, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motICMSDes e de entrega do registro E115 da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Contudo o campo cBenef - Código de Benefício Fiscal segue com a obrigatoriedade de preenchimento para o dia 1º de novembro de 2023 para a NF-e e NFC-e, com isso os contribuintes catarinenses deverão preencher o campo com os códigos de acordo com a Tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios – “cBenef” (Ato DIAT nº 79/2022). 


5 - Atenção para o fim da vigência da versão 3.00 do CTe e CTe OS
A coordenação técnica do ENCAT emitiu um comunicado nos últimos dias alertando a todos os transportadores e embarcadores quanto a necessidade de migrarem, o quanto antes, para a versão 4.00. A versão 3.00 será extinta em 31/01/2024 e não será prorrogada! Logo, todos os sistemas de  emissão de CTe, CTe OS e sistemas dos embarcadores precisam migrar para a versão 4.00, no máximo até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora. Como vocês já sabem, a versão 4.00 apresenta melhorias e  também algumas eliminações, como por exemplo, o CTe de anulação; talvez seja esse o motivo de tanta resistência na migração. 


6 - Novos estados aderindo a NFCom
Os estados de Mato Grosso do Sul e Amazonas regulamentaram nos seus RICMS, agora em outubro, a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica - NFCom, modelo 62. A NFCom vem para substituir o modelo 21 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, e o modelo 22 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações. Atualmente 14 estados já se manifestaram sobre a substituição.


7 - Novas alíquotas de ICMS para o estado de Rondônia
O estado de Rondônia passará a aplicar novas alíquotas de ICMS a partir de 12 de janeiro de 2024. A mudança veio através da Lei 5.629/2023 que altera a alíquota interna (geral) de 17,5% para 21%, e nas operações de cervejas com álcool passará de 29% para 37%, se enquadrando na alíquota de bebidas alcoólicas. Mudanças também estão previstas para as multas e penalidades na apropriação de valor indevido, como redução na multa para pagamentos a vista e parcelados.


8 - Mudanças nos prazos do eSocial
Foram publicadas novas notas orientativas, e consequentemente, novas versões do Manual de Orientação do eSocial - MOS tanto para a versão S-1.1 quanto para a versão S-1.2. As mudanças aplicadas são as mesmas para ambas versão: para os eventos da folha de pagamento, por trabalhador, deve ainda ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, podendo agora ser postergado o prazo para o primeiro dia útil, para casos em que o dia 15 cair em final de semana ou feriados.  Existem algumas exceções para MEI, para o evento anual do 13º salário e desligamentos. 


9 - Novos prazos para a NT 2016.003
Publicada no final de outubro, a versão 3.62 da nota técnica 2016.003. As mudanças estão nos prazos para entrada em produção dos novos NCMs: 19012010, 19012020 e 19012090 que ficaram para 1º de janeiro de 2024, logo, o fim da vigência da NCM 19012000 ficou para 31/12/2023.

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