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Agosto 2023 - NFS-e Padrão Nacional, EFD-Reinf, Notas Técnicas - Café com o Contador #126


Postagens Recomendadas

 

1 - Inscrição Estadual será obrigatória para MEIs no Rio de Janeiro
A partir de 1º de outubro, será obrigatório que os Microempreendedores Individuais - MEIs do estado do Rio de Janeiro tenham uma Inscrição Estadual. A partir de 1º de agosto já podem solicitar o registro que é um pedido da categoria. O estado tem, ao todo, cerca de 1,6 milhão de MEIs e a Inscrição Estadual é voltada àqueles que exercem atividades econômicas com incidência de ICMS. A solicitação pode ser feita por meio do Portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA. 

2 - Novidades para o MEI na emissão da NFS-e Padrão Nacional
A obrigatoriedade do MEI na emissão da NFS-e no Padrão Nacional inicia agora em 1º de setembro de 2023, e com isso, melhorias foram aplicadas nos emissores públicos nas versões WEB e Mobile com novas funcionalidades. 

Agora os emissores MEIs poderão emitir as NFS-es através da plataforma do GOV.BR, não sendo mais necessário preencher o formulário de solicitação. 

As emissões via WEB foram simplificadas, agora o MEI enviará somente três informações, como já é hoje pelo APP. O emissor WEB também foi compatibilizado para permitir que outros prestadores de serviço, que não sejam enquadrados como MEI, façam emissões pelo Padrão Nacional, mas para isso, o município precisa estar conveniado.

Já no MOBILE, agora o MEI tem a opção de gerar o Documento Auxiliar da NFS-e - DANFSE em formato .pdf, podendo compartilhar esse arquivo.

Porto Alegre - RS tem um calendário da obrigatoriedade da NFS-e que engloba demais prestadores a emissão no Padrão Nacional.  Está prevista a obrigatoriedade para MEIs em 01/09/23, Sociedade de Profissionais em 01/10/23, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em 01/11/2023.

3 - Oficializado novo layout do EFD-REINF com campos da série 4000 e comunicação assíncrona
Publicado a versão 2.3 do Manual de Orientação do Desenvolvedor com as URLs de produção das APIs de envio e consulta do modelo assíncrono. Com a publicação das URLs, os principais códigos de retorno HTTP e seu significado para as novas APIs do modelo assíncrono de envio e consulta passaram por atualizações. 

Outra mudança do início de agosto foi a republicação dos esquemas XSD R-4010, R-4020, R-9011 e R-9015 da versão 2.1.2; mesmo com a republicação, a versão ficou v2_01_02.

O Manual de Orientação do Usuário publicou a versão 2.1.2.1, com orientações para empresas baixadas, recolhimentos das contribuições devidas ao SENAR e esclarecimentos importantes sobre o reenvio do R-1000. 

4 - Orientações da SEFAZ-SC sobre o GTIN, ICMS Desonerado e Registro 1601 do SPED
Através da Portaria SEF nº 243/2023, o Registro 1601 da EFD ICMS/IPI fica dispensado da obrigatoriedade, retroagindo a 1º de janeiro de 2023. 

A publicação seguinte foi o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 19/2023 que orienta aos contribuintes emitentes de NFC-e, modelo 65, quanto a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib com o GTIN nas comercializações especialmente, bebidas frias (cerveja, refrigerante, energético e isotônico). A obrigação está prevista no § 5º, art. 96, Anexo 11, RICMS/SC. 

O ATO DIAT nº 59/2023 estabelece a obrigatoriedade, para os contribuintes do regime normal de tributação, o preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, nos seguintes grupos: N04 (Grupo Tributação do ICMS = 20), N05 (Grupo Tributação do ICMS = 30), N06 (Grupo Tributação do ICMS = 40, 41, 50), N09 (Grupo Tributação do ICMS = 70), e N10 (Grupo Tributação do ICMS = 90).

5 - Estado de Alagoas adere a NFCom 
A Instrução Normativa SEF nº 48/2023 oficializa para o estado de Alagoas, a Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, em substituição aos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22. 

A obrigatoriedade ficou para julho de 2024. Entenda mais sobre esse novo documento fiscal eletrônico aqui!

6 - Possibilidade de consultar a situação do MDF-e através da placa do veículo
Através do Ajuste SINIEF nº 27/2023, os contribuintes dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo estão autorizados pela União a consultarem a situação do MDF-e através da placa do veículo. Será publicado o Manual de Integração com as informações e orientações necessárias para a implementação.

Essa demanda visa atender a dificuldade em consultar o MDF-e em aberto para encerramento. Atualmente essa consulta é feita somente pela chave de acesso do MDF-e, e tão logo, os estados terão a opção de consultas pelas placas dos veículos de carga.

7 - Mudanças na versão S-1.1 do eSocial e aprovação da nova versão S-1.2
Publicada uma nova versão do MOS para a versão S-1.1 e consistem em inclusões de itens em alguns eventos, como também melhorias e alteração na redação. 

No evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, foi incluído item 10.9 com orientação do campo {qtdHorSem} que deve ser preenchido com a quantidade média de horas normais trabalhadas. 

No evento S-2500 - Processo Trabalhista, foi incluído o item 6.4, para efeito de definição da informação a ser prestada no campo {tpContr}, a reintegração não constitui alteração da data de desligamento e, dessa forma, este campo não deve ser preenchido com [3] ou [4]. 

As alterações desta nova versão nada impactam a nível de desenvolvimento, visto que são orientações e ajustes de redações. 

A versão S-1.2 foi aprovada através da Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44/2023, e com isso fora os leiautes e esquemas XSDs já publicados, agora temos o Manual de Orientação eSocial - MOS. Essa versão apresenta dois novos eventos e alterações em demais eventos com novos grupos e campos para atender ao FGTS Digital e a possível substituição da DIRF em 2024. 

Os prazos não foram alterados: Produção Restrita em 18/09 e Produção em 20/11/2023. As versões S-1.1 e S-1.2 passarão por um período de convivência de 60 dias, finalizando em 20/01/2024, onde a partir de 21/01/2024 somente a versão S-1.2 estará recepcionando os dados enviados pelos contribuintes. 

8 - Notas Técnicas - MDF-e, NF-e e NFC-e

Preparação do MDFe para o DTe
A primeira nota técnica publicada no mês de agosto foi a NT 2023.002 v.1.00 do MDF-e, onde seu principal objetivo é a disponibilização do número de protocolo e da data em que o MDF-e se tornou disponível, visando a geração do Documento de Transporte Eletrônico (DTe) pela InfraSA, entidade vinculada ao Governo Federal. As informações passarão a constar no XML de retorno da consulta da situação do MDF-e. Os prazos ficaram assim definidos: Homologação e Produção em 09/2023.

Nova tabela de NCM
A próxima nota técnica foi a 2016.003 v.3.60 que apresenta uma nova tabela de NCM, divulgada através da Resolução Gecex nº 499/2023, que passa a surtir efeitos a partir de 01/11/2023.

Novas CFOPs para NFCe 
A nota técnica 2023.003 v1.10 altera regras de validação, a fim de permitir a emissão da NFC-e, modelo 65, utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900, e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900. As alterações são válidas para os estados do Rio Grande do Sul e Ceará. Os prazos ficaram assim definidos: Homologação em 15/08/23 e Produção até 21/08/2023.

Mudanças nas regras de validação da Tributação Monofásica
A última foi a publicação da NT 2023.001 v.1.30 que apresenta inclusões e alterações nas regras de validação. Algumas regras foram excluídas para o modelo 65, outras passaram por ajustes nas validações, e novas regras foram incluídas. Os prazos ficaram assim: Homologação em até 25/09 e Produção em 30/10/23, salvo a rejeição 769 - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente (CST-61) que ficou para produção em 01/04/2024. 

Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal

 

Sorteio de Cortesias TUP for CEO 2023

Durante o Café abrimos as inscrições para o sorteio de 3 cortesias do TecnoUpdate for CEO, que vai acontecer no dia 5 de outubro, em São Paulo. 

O TecnoUpdate é um evento que reúne as novidades e tendências do universo das Software Houses e do mercado de tecnologia. O evento já tem 14 anos de história e é um ambiente único para aprendizado e geração de novos negócios. Acessem o site para saber mais sobre a programação.

Para participar, você deve responder a seguinte pergunta:

"O que você mais gosta do Café com o Contador e o que mais gostaria de ver no programa?"

A resposta deve ser comentada neste post. 

As inscrições iniciam hoje (31/08) e vão até o dia 10/09

O resultado será divulgado no dia 11/09, segunda-feira.

 

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