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Maio 2023 - CF-e SAT, Tributação Monofásica e EFD-Reinf - Café com o Contador #123


Postagens Recomendadas

 

 

1 - DCTFWeb - Novos códigos obrigatórios para o IRRF sobre rendimentos do trabalho
A partir do período de apuração de maio/23, os valores retidos referentes a IR de rendimento de trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhido através de DARF numerado emitido na própria DCTFWeb. Logo, pagamentos efetuados a partir de 1º de maio, o eSocial passou a enviar essa retenção no encerramento da folha. Com isso, passou a ser declarado e pago pelo Portal da DCTFWeb. Os novos códigos de receitas são os seguintes:  0561-07 - IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS; 0588-06 - IRRF - REND DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO; 0610-01 - IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI; 1889-01 - IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88; 3533-01 - IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB; 3562-01 - IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR; e 0473-01 - IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR. 


2 - NT 2021.003 v. 1.21
Publicada a versão 1.21 da Nota Técnica 2021.003, que prorroga para 1º de julho a entrada em produção das regras de validação para o Grupo II - indústria de bebidas e refrigerantes, cimento, perfumaria, higiene pessoal. Para o Grupo I -  Tabaco, brinquedos e medicamentos, que iniciou as validações em 2022, segue o planejamento de validar a regra da NCM em 12 de junho. Leia o nosso artigo e fique por dentro.


3 - EFD-Reinf - Manual do Usuário versão 2.1.2
Publicado em 08 de maio de 2023, o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf versão 2.1.2 com o objetivo de trazer atualizações relacionadas não somente ao leiaute versão 2.1.2, como também com os ajustes publicados na Nota Técnica 01/2023. Uma das atualizações, deixa claro ao usuário, que não há limite de valores para que uma determinada informação de pagamento ou crédito seja obrigatória na EFD-Reinf. Assim, mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada (por ser inferior a R$ 10,00 ou ainda, se houver retenção em valor inferior a R$ 10,00) a informação deve constar na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador. Para o R - 4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física, o campo “indicativo de rendimento oriundo de decisão judicial” (indJud) deve ser informado, obrigatoriamente, se a natureza de rendimento for igual a 11001, 11002 ou 11003. O preenchimento deste campo também deve ser realizado para as demais naturezas de rendimento, se o rendimento pago/creditado for proveniente de decisão judicial. Para ficar por dentro de todas as novidades relacionadas a EFD-Reinf leiaute 2.1.2 acesse o Blog da TecnoSpeed


4 - EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 - ICMS Monofásico
Durante o mês de maio, foram publicadas as versões 1.1, 1.2 e 1.3 da Nota Orientativa 01/2023 com instruções quanto à escrituração das operações com ICMS Monofásico, a partir dos novos CSTs criados  02, 15, 53 e 61.  Os contribuintes do setor de combustíveis devem ficar atentos às orientações para preenchimento dos seguintes registros: 
REGISTRO 0200 – TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS);
REGISTRO C170 – ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55);
REGISTRO C190 – REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65). 
REGISTRO H005 – TOTAIS DO INVENTÁRIO
REGISTRO H010 – INVENTÁRIO
A Nota Orientativa também deixa claro que com os novos CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções da própria nota orientativa, como também, as já publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI. Quer entender mais sobre as mudanças relacionadas à tributação monofásica? Leia esse artigo e fique por dentro de absolutamente tudo o que foi publicado!


5 - CF-e SAT - Ato COTEPE nº 45/2023 e nº 46/2023
Publicado no início de maio, os Atos COTEPE nº 45/2023 e nº 46/2023. O primeiro fala a respeito da versão MO_2_19_04 do Manual de Orientação; já o segundo trata da versão ER_2_30_03 da Especificação de Requisitos. No Portal SEFAZ-SP ~ Downloads você tem acesso às novas versões. As mudanças de requisitos, inclui um novo leiaute 0.10 que inclui a tag cANP_I20, que deve ser preenchida com o código do produto da Agência Nacional de Petróleo; foram incluídas neste leiaute novas regras de validações e erros relacionados a NCM não informada ou fora do range especificado, não informado o código ANP do produto, entre outras. Foi incluída no Anexo 4 – Parâmetros de Gestão do SAT CF-e o arquivo TabelaCFOP.xml. Esse leiaute tem como prazo: CE - facultativo a partir de 01/01/24 | SP - data a definir. Mudanças nas redações dos campos de ICMS foram feitas, para contemplar o novo CST 61 - Tributação monofásica.

6 - NF3-e - NT 2023.001 v. 1.01 e Ajuste SINIEF nº 14/2023
Publicado em 04 de maio de 2023, a versão 1.01 comunica quanto ao pequeno ajuste no texto da nota técnica, feito para corrigir a tag indSemCST que passa a utilizar o domínio D8, ou seja, só aceita valor igual a 1. Junto a nova versão, um novo pacote de schemas foi publicado. Os prazos permaneceram os mesmos: homologação em 03/04/2023 e produção em 05/06/2023. Já o Ajuste SINIEF nº 14/2023 apresenta novos prazos para dois estados: Espírito Santo - até 1º de outubro de 2023; e Santa Catarina até 1º de janeiro de 2024. Para ficar por dentro da NF3-e, leia o artigo no Blog da TecnoSpeed.


7 - CT-e | CT-e OS - NT 2023.001 v. 1.03
Publicada em 08 de maio de 2023, a versão 1.03 da nota técnica com ajustes na definição das regras H025 e H045a, visando esclarecer ao contribuinte e demais envolvidos que ambas as regras se aplicam ao CT-e Normal e Substituição. Os prazos permaneceram os mesmos: homologação: entre 24/04 e 12/06 e produção: 26/06 (previsão). Neste artigo você fica por dentro de tudo o que a nota técnica e suas versões está trazendo.


8 - SEFAZ-SC - Ato DIAT nº 35/2023
Publicado em 09 de maio, o Ato DIAT nº 35/2023, prorrogando para: 1º de julho de 2023 a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef_ I05f para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Para entender um pouco mais sobre o preenchimento desta tag e sua obrigatoriedade, clique aqui!


9 - SEFAZ-RS - Instrução Normativa nº 37/2023
Publicado em 16 de maio, a IN RE nº 37/2023 um novo cronograma quanto a obrigatoriedade na vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e ficou da seguinte forma: 01/04/23 – para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como: hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns; e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00; 01/07/23 – para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00; 01/10/23 – para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00; 01/04/24 – para os demais estabelecimentos. Para ficar por dentro dessa obrigatoriedade da SEFAZ-RS, leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed.   


10 - SEFAZ-DF - Ato Declaratório nº 04/2023
Em 16 de maio foi publicado pelo SEFAZ-DF o Ato Declaratório nº 04/2023 prorrogando para 1º de junho de 2023 a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef_ I05f para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Para entender um pouco mais sobre o preenchimento desta tag e sua obrigatoriedade, clique aqui

11 - EFD ICMS IPI - Registro 1601
Em 16 de maio, o estado de Rondônia publicou a Instrução Normativa nº 22/2023/GAB/CRE prorrogando a obrigatoriedade no envio das informações do Registro 1601 para 1º de janeiro de 2024. A SEFAZ-MT também se manifestou a respeito da obrigatoriedade, e prorrogou para 1º de janeiro de 2024 o envio das informações, através da Portaria nº 089/2023.


12 - EFD ICMS IPI - Convênio ICMS nº 74/2023
O Convênio ICMS nº 74/2023 altera o Convênio ICMS nº 199/2022 e apresenta a seguinte redação / orientação quanto a registro na EFD: 
“Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Para fins de registro na Escrituração Fiscal Digital – EFD – o imposto destacado nos documentos fiscais, na tributação monofásica, será lançado na apuração de ICMS relativo à substituição tributária – ICMS-ST, exceto a parcela da tributação do B100 devido à UF de origem, nos termos do inciso V desta cláusula, que será lançada na apuração de ICMS referente às operações próprias, enquanto não desenvolvida apuração própria do regime tributário monofásico.”.
 

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