Jump to content

Março 2023 - Tributação monofásica, EFD-REINF e NFS-e Padrão Nacional - Café com o Contador #121


Postagens Recomendadas

 

 

1 - Ajuste SINIEF nº 02/2023 
Publicado em 09 de março, o Ajuste SINIEF nº 02/23 com um novo cronograma de implantação da Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica - NF3-e, para o ano de 2023. O estado de Tocantins e o Distrito Federal passam a utilizar a NF3-e a partir de 1º de abril; já os estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, a partir de 1º de junho. Você sabe o que é a NF3-e e quais as suas vantagens e impactos? Leia o nosso artigo no Blog TecnoSpeed!


2 - SEFAZ-RS - IN RE nº 016/23 - Vínculo do comprovante de pagamento
Publicado em 06 de março a Instrução Normativa RE nº 016/23 apresentando mudanças na obrigatoriedade para 1º de abril. A obrigatoriedade do vínculo do comprovante de pagamento a NFC-e segue para os hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns; cujo o faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, considerando a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no estado, e caso o contribuinte tenha iniciado suas atividades em 2022, o valor faturado em cada mês tenha sido igual ou superior a R$ 30.000,00/mês. No Blog da TecnoSpeed, temos um artigo que fala com detalhes quanto a essa obrigatoriedade para o estado do Rio Grande do Sul, como também sobre a emissão de notas fiscais via aplicativo android


3 - EFD ICMS IPI - Registro 1601 
O Registro 1601 refere-se às Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, ou seja, serve para registrar o valor total de transações eletrônicas. Nele, deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. Ao longo de 2022, o envio dos dados foi facultativo, tornando-se obrigatório neste ano para os estados que assim aderirem. Por se tratar de um registro novo, muitas dúvidas surgiram, e no Portal EFD ICMS IPI, na aba de Perguntas Frequentes, você encontra um arquivo atualizado com as dúvidas enviadas e já respondidas pelo Fisco. Leia o nosso artigo sobre as mudanças do EFD ICMS IPI para esse ano. 


4 - EFD-REINF - Prorrogação e novo leiaute e DCTFWeb
No dia 1º de março, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2.133/23, prorrogando a obrigatoriedade no envio dos eventos da série R-4000 para a competência de setembro/23. Posteriormente, foi emitido um comunicado no Portal EFD-REINF, detalhando que a prorrogação contempla o leiaute 2.1.1, mantendo o leiaute versão 1.5.1 vigente até a competência de agosto/23. Após a prorrogação, através do Ato Declaratório nº 23/23 foi aprovado o leiaute 2.1.2, que trouxe novos campos para os eventos da série R-4000, clicando aqui você terá acesso ao nosso parecer técnico sobre o novo leiaute! E com a prorrogação da EFD-REINF, a DCTFWeb também passou por prorrogação,  através da Instrução Normativa RFB nº 2.137/23 ficou definido que a DCTFWeb substituirá a DCTF para confissão de dívida do IRRF, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para os fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de janeiro/24; porém, para o IRRF apurado através do eSocial, a substituição ocorre a partir do mês de maio/23.


5 - Tributação Monofásica - NT 2023.001 v.1.10, Guia Prático v.3.1.3, Ato Cotepe
Publicada em 10 de março, a versão 1.10 da NT 2023.001 trazendo novos campos, novas e alterações em regras de validação, atualização da lista de produtos, alíquotas do ad rem e instruções para preenchimento do DANFE para empresas que atuam no segmento de combustíveis; e um novo pacote de esquemas XML. Como as mudanças interferem nas informações enviadas pelo contribuinte ao Fisco, através do Ato Cotepe nº 21/23, foi instituída uma nova versão para o Guia Prático da EFD ICMS IPI, incorporando a Nota Orientativa 01/23. Foi aprovado, através do Ato Cotepe nº 22/23, modelos de anexos que deverão ser entregues pelos contribuintes que tenham operações com combustíveis. Outro ponto de apoio importante, foi a criação da seção Tributação Monofásica dentro do CONFAZ, nesta seção o contribuinte tem acesso aos atos e convênios publicados, como também um arquivo de Perguntas e Respostas. Foi prorrogado para 1º de maio a entrada em produção da primeira etapa da nota técnica para Diesel e GLP através da versão 1.11 publicada em 03 de abril.


6 - NFS-e Padrão Nacional
A partir de 03 de abril, passa a ser obrigatório para todo o MEI prestador de serviço, a emissão da NFS-e no Padrão Nacional, através do app ou do Emissor Público de NFS-e Web. Atualmente, 256 municípios iniciaram o processo de convênio com o Padrão Nacional. A TecnoSpeed desenvolveu o Componente NFS-e Nacional, e já temos uma versão beta para testes. Foi prorrogado, para 1º de setembro de 2023, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e através do Padrão Nacional pelo MEI. Fonte: Notícias RFB


7 - Atualizações Abril/23 - o que entra em produção neste mês
Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal

  • Curtir 1
Link to comment
Compartilhe em outros sites

Crie uma conta ou entre para comentar 😀

Você precisa ser um membro para deixar um comentário.

Crie a sua conta

Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
É bem rápido!

Criar minha conta agora

Entrar

Você já tem uma conta?
Faça o login agora.

Entrar agora


×
×
  • Create New...