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Janeiro 2023 - NFS-e Nacional, Novos prazos e nova versão MOS e Documento Eletrônico de Transporte - DT-e - Café com o Contador #119


Postagens Recomendadas

 

 

1 - EFD ICMS IPI - OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO 1601 
A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba tornou obrigatório o envio do registro 1601 - OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS a partir de 1º de janeiro de 2023. O envio das informações deste registro foi facultativo para todos os estados durante o ano de 2022, ficando obrigatório em 2023 para os Estados que assim o exigirem.
O estado de Minas Gerais, através da Resolução nº 5.629/2022 comunicou aos contribuintes quanto à obrigatoriedade no envio do registro a partir de 1º de janeiro também.
Já o estado do Ceará, através da Instrução Normativa n° 124/2022, comunicou a obrigatoriedade no envio do registro pelos contribuintes que realizarem operações e prestações por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento a partir de 1º de março de 2023. Para saber mais sobre o registro 1601, acesse nossa documentação técnica!

2 - PRAZO DE ENTREGA DA DEFIS 2023
O prazo para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional em 2022 é até o dia 31 de março de 2023. A declaração deve ser enviada através do Portal do e-CAC, inclusive por empresas inativas ou que não faturaram dentro do ano de 2022. Caso não seja entregue dentro do prazo a declaração, o contribuinte não pagará multa, mas não será possível a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até que a situação seja regularizada.

3 - SEFAZ-MG - FIM DO ADICIONAL DO FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA
A Secretaria da Fazenda do Estado emitiu o comunicado SUTRI nº 001/2023 informando quanto ao encerramento da vigência do adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) a partir de 1º de janeiro. O FEM era cobrado nas operações internas, das quais o destinatário era consumidor final, de algumas mercadorias tais como: cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, rações tipo pet, refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas,  telefones celulares e smartphones, entre outros. 

4 - MEI CAMINHONEIRO - PRAZO DE ADESÃO
Entre os dias 02 a 31 de janeiro o microempreendedor individual e o empreendedor individual, que trabalham no ramo de transporte de cargas, opte pelo MEI Caminhoneiro. É bem simples de realizar esse registro, basta acessar a conta no gov.br e proceder com a adesão. As ocupações permitidas para atuar nos cargos de: transportador autônomo de carga – municipal, intermunicipal, interestadual e internacional – transportador autônomo de carga – produtos perigosos e transportador autônomo de carga – mudanças. 

5 - DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE - DT-e
Regulamentado através do Decreto nº 11.313/2022, a Lei nº 14.206/2021 que instituiu o DT-e. A expectativa é que aproximadamente 90 documentos necessários para o transporte de cargas, sejam unificados ao DT-e, não sendo necessária a impressão dos mesmos, trazendo a simplificação no transporte. Saiba mais sobre o DT-e aqui!

6 - SEFAZ - GO ADERE A NFCOM
Goiás aderiu, através do Decreto nº 10.192/2023, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica - NFCom, modelo 62. O estado internalizou o Ajuste SINIEF 7/2022 no Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e outros estados já se manifestaram quanto ao modelo 62 dentro do ano de 2022, como o Acre, Ceará, Paraíba, Piauí e Santa Catarina, todos com a obrigatoriedade para 1º de julho de 2024. Dúvidas quanto a NFCom?, leia o nosso artigo!

7 - NFS-e PADRÃO NACIONAL - MEI EMITE PRIMEIRA NFS-e
No dia 18 de janeiro foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço eletrônica - NFS-e por um Microempreendedor Individual (MEI),  utilizando o padrão nacional. A notícia está no Portal da Receita Federal do Brasil (RFB), e as emissões de NFS-e serão facultativas aos MEIs até o dia 02 de abril de 2023. Para saber mais, leia o nosso artigo!

8 - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
O FAP iniciou o ano de 2023 com mudanças, desde o dia 15 de janeiro não é mais permitido pela aplicação antiga. Logo, as consultas, cadastros e acompanhamentos das contestações e recursos, deverão ser feitas pela nova aplicação acessando pela conta gov.br.    

9 - eSOCIAL S-1.1 - NOTA ORIENTATIVA Nº 01/2023 E NOVA VERSÃO DO MOS
Publicado em 13 de janeiro, a Nota Orientativa nº 01/2023 que apresenta todas as mudanças da nova versão do Manual de Orientação do eSocial - MOS

10 - eSOCIAL PRORROGA PRAZO DE ENVIO DOS EVENTOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS
No dia 16 de janeiro entrou em produção a versão simplificada S-1.1 do eSocial, mas os eventos relacionados ao envio das informações dos processos trabalhistas só serão recepcionados em ambiente de produção, a partir de 1º de abril de 2023, data na qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb. 


Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!

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