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Novembro 2022 - Julgamento DIFAL, Mudanças EFD ICMS IPI e Novas Regras de Validação NT 2022.003 v. 1.00 - Café com Contador #117


Postagens Recomendadas

 

 

1 - NT 2022.003 v. 1.00 - Novos Campos e Regras de Validação

Publicada no início de novembro a nota técnica 2022.003 em sua primeira versão, incluindo uma nova tag refNFeSig no grupo Documento Fiscal Referenciado. Foram incluídas novas regras de validação e alterada outras por conta da nova tag. Os prazos ficaram assim definidos: Homologação: 07/02/2023 | Produção: 03/04/2023. Para saber mais sobre, acesse a nossa documentação técnica aqui!

 

2 - NT 2016.003 v. 3.40 - Nova Tabela de NCM

Em 03 de novembro, foi publicada a versão 3.40 da nota técnica 2016.003. Essa nota técnica trata a respeito da Tabela de NCM, e sempre as versões trazem inclusões e exclusões de NCMs. No Portal da NF-e, é possível fazer o download da Tabela no menu DOCUMENTOS ~> DIVERSOS. Os prazos ficaram assim definidos: Homologação: 15/12/2022 | Produção: 01/01/2023. Para saber mais sobre, acesse a nossa documentação técnica aqui!

 

3 - DIFAL - Julgamento sobre obrigatoriedade na cobrança

O julgamento iniciou no dia 04 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes e Dias Toffoli iniciaram a votação sendo favoráveis à cobrança do DIFAL a partir do exercício de 2022, logo em seguida, o ministro Edson Fachin, entende que a cobrança se faz válida a partir de 2023, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Carmen Lúcia e Rosa Weber.  Com a virada no julgamento, onde o placar ficou 5 votos favoráveis a cobrança do DIFAL somente em 2023, contra 2 votos a favor da cobrança em 2022, gerou-se uma expectativa grande de vitória para os contribuintes. Mas o processo foi mais uma vez suspenso em 11 de novembro, com o pedido de “vistas” (maior tempo de análise) pelo ministro Gilmar Mendes! Sim, o julgamento está suspenso, por prazo indeterminado, só voltando para pauta após Gilmar Mendes devolver o voto. Para saber mais sobre o julgamento leia o artigo publicado em nosso blog

 

4 - EFD ICMS IPI - PVA versão 2.8.6

Foi disponibilizada em 03 de novembro, a versão 2.8.6 do PVA EFD ICMS IPI, contemplando as seguintes melhorias: - correção da recuperação do código do IPM (índice de participação dos municípios) no registro 1400; e - correção de problema de travamento na validação do bloco B. Download da nova versão aqui

 

5 - EFD ICMS IPI - Novo prazo de entrega no Paraná

Através da publicação do Decreto nº 12.435/2022, o Governo do Estado do Paraná, alterou o artigo 382 do RICMS/PR, modificando o prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração, passando a valer a partir de 1º de dezembro, atualmente o prazo de entrega é até o dia 12 do mês subsequente. 

 

6 - SEFAZ-CE – Contribuintes do Simples Nacional estão dispensados da entrega do EFD ICMS IPI

Com a publicação do Comunicado COATE n.º 27 de 07 de outubro de 2022, os contribuintes do Simples Nacional e Regime de Recolhimento “Outros” ficam desobrigados da entrega da EFD ICMS/IPI, em razão da Instrução Normativa n.º 42/2020, os contribuintes ME e EPP, optantes do Simples Nacional, bem como os contribuintes do Regime denominado “OUTROS”, optantes ou não, por força da Instrução Normativa n.º 40/2021, todos a partir de janeiro de 2017. Comunica também que as omissões de entrega dessa obrigação acessória serão sanadas internamente, no sistema de controle de entrega e omissões da EFD, por comando administrativo do Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução – COATE, devidamente autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

 

7 - EFD ICMS IPI - Mudanças no BLOCO K para Janeiro/2023

Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 46/2022 em setembro, foram estabelecidos novos critérios de obrigatoriedade na entrega para estabelecimentos atacadistas, ficando a critério de cada UF, a partir de 1º de janeiro de 2023, a dispensa na entrega dos registros K200 e K280 para os atacadistas classificados nos grupos 462 até 469 do CNAE. 

 

8 - MEI - Prazo para renegociação de dívidas ativas da União

Através da publicação no DOU da Portaria PGFN/ME nº 9.444/2022, Microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional têm até as 19h do dia 30 de dezembro para renegociar dívidas ativas com a União. Quem aderir à iniciativa terá benefícios como entrada facilitada, prazo de pagamento ampliado e desconto na quitação do débito. Anteriormente o prazo era 31/10/2022.  

 

9 - NFS-e Padrão Nacional - Adesão dos Municípios (atualização)

Com a última atualização no Portal NFS-e em 09 de novembro, atualmente 113 municípios, dos quais 15 são capitais, aderiram ao Padrão Nacional NFS-e. Quando um município faz a adesão, não se sabe a quais módulos o mesmo irá utilizar, somente o ADN - Ambiente de Dados Nacional é obrigatório na adesão. Para saber mais sobre esse assunto, acesse a nossa documentação técnica aqui!

 

10 - SEFAZ-CE - Leiaute 0.07

Foi prorrogado para 31 de dezembro de 2023, o prazo para finalizar a recepção de Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07, anteriormente o prazo era 31 de dezembro de 2022. Durante o ano de 2023, os leiautes nas versões 0.07 e 0.08 do CF-e poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes.
 

Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!

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