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Outubro 2022 - NFS-e em Brasília, eSocial e alterações CFOP e CSOSN - Café com o Contador #116


Postagens Recomendadas

 

1 - Distrito Federal passará a emitir NFS-e

No dia 20 de setembro, a Secretaria de Economia do Distrito Federal, emitiu um comunicado informando que a partir de 1º de janeiro de 2023* implantará o Sistema de Gerenciamento do Imposto sobre Serviços e passará a utilizar um modelo próprio da Nota Fiscal de Serviço eletrônica - NFS-e.  O padrão a ser utilizado será o  Abrasf (em sua versão 2.04).

Para maiores informações leia o nosso artigo, onde tratamos sobre esse assunto.

*Após o Café, houve uma prorrogação do prazo de implementação para 1º de janeiro de 2023, não sendo mais a partir de 1º de novembro 2022.

 

2 - SEFAZ-RS - Decreto nº 56.670/2022

Publicado no final de setembro, o Decreto Nº 56.670/2022 a obrigatoriedade de emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Inicialmente, serão obrigados os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados a partir de 1º de janeiro de 2023, e em 1º de julho de 2023, para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e. A obrigatoriedade de vinculação não se aplica à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF.

 

3 - Simples Nacional: como descobrir se a empresa recebeu notificação de exclusão 

Cerca 255 mil empresas optantes pelo Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal que possuem débitos pendentes de regularização, podendo ser excluída do atual regime de tributação. Se você é optante pelo Simples Nacional e não recebeu o termo de exclusão, mas quer consultar para saber como sua empresa está, informamos que é por meio do DTE-SN que a Receita Federal se comunica, podendo ser acessado através do Portal do Simples Nacional e também pela Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal. O prazo estipulado para regularização é de 30 dias após a leitura do Termo de Exclusão.

 

4 - Alterações referentes a CFOP e CSOSN são prorrogadas para 2024

Prorrogado para 2024 as alterações relacionadas a extinção do CFOPs específicos para operações com substituição tributária, ficando para 1º de abril de 2024. A extinção do CSOSN também foi prorrogada para 1º de abril de 2024, lembrando que esses códigos são específicos para optantes do Simples Nacional. 

Para maiores informações leia o nosso artigo

 

5 - SEFAZ MG - Decreto nº 48.518/2022

Prorrogado obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica - NF3-e para 1º de dezembro de 2022.  

Nesse artigo você pode tirar suas dúvidas quanto a esse modelo de Documento Fiscal eletrônico.

 

6 - Grupo 4 deve enviar a DCTFWeb a partir de Novembro

Até o dia 14 de novembro, União, Estados e Municípios têm a obrigatoriedade de entrega da primeira DCTFWeb, referente a fatos geradores ocorridos na competência de outubro de 2022. Essa declaração é gerada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal, a partir das informações enviadas no eSocial e EFD-Reinf.

Para entender mais sobre essa obrigação acessória, leia esse artigo.

 

7 - Instrução Normativa RFB nº 2.107 de 04/10/2022

Publicada no Diário Oficial da União em 05 de outubro, a Instrução Normativa RFB n. 2.107/2022 (IN), que trata acerca das normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal do Brasil. 

 

8 - Versão S-1.1 - Leiaute, Esquemas XSD e MOS

Após a publicação de leiaute e manual de orientação da versão S-1.1 BETA, onde foi falado em período de convivência entre as versões, fez-se necessária a unificação das versões em seus respectivos leiautes e esquemas XSD, como também do MOS - Manual de Orientação do eSocial durante esse mês de outubro. A principal mudança no MOS é a nova regra de envio do “eSocial sem movimento” que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, onde não será mais obrigatório o envio da declaração anualmente, semelhante ao que aconteceu com a DCTFWeb.

Nesse artigo você fica por dentro das principais mudanças.  
 

Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!

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