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Setembro 2022 - IPI - Mudanças no PIX, EDF-Reinf, IPI, versões NT - Café com o Contador #115


Leticia Cotrim

Postagens Recomendadas

 

 

1 - FISCO Estadual exigirá dos bancos transações via PIX retroativa a Jan/2022

Parecer do consultor fiscal/tributário

Para o contribuinte que tem como forma de recebimento o PIX deve ficar atento as novas mudanças. C Convênio ICMS 50/2022 firmado pelos Estados, incluiu nas regras de fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, além das transações com cartões de débito e crédito, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. É importante observar que os Estados exigirão dos bancos, as informações inerentes às transações realizadas via PIX, de forma retroativa a janeiro de 2022.

Outro ponto importante é que as empresas do Simples Nacional, que incorrerem em omissão de receitas, em eventual fiscalização, não poderão pagar  os tributos na modalidade  do Simples Nacional, sendo exigido o ICMS fora do DAS, conforme art. 13, XIII, f da LC 123/06, isto é 18%. Já quanto a parte federal, no caso em que o contribuinte do Simples Nacional exerça atividades incluídas no campo de incidência do ICMS e do ISS e seja apurada omissão de receita de que não se consiga identificar a origem, a autuação será feita utilizando a maior alíquota prevista na Lei Complementar (art. 39 LC 123/06).

 

2 - NT 2021.004 versão 1.33 e versão 1.34

Parecer do consultor fiscal/tributário

Versão 1.33 Publicada em 29 de agosto trazendo a suspensão do prazo de implementação das regras 847_X04-50, 847_X04-60, 849_X04-90 e 849_X04-100. Foram ainda corrigidas as documentações das regras de validação 846_X04-30, 847_X04-50, 848_X04-80 e 849_X04-100 para que elas se refiram ao id correto do campo CPF (id: C02a) do Destinatário nas operações de entrada (tpNF=0). Quanto aos prazos, ficou assim: HOMOLOGAÇÃO: até 12/09/2022 | PRODUÇÃO: 12/09/2022. 

Versão 1.34 A nova versão, similar a anterior, trouxe a suspensão imediata da regra de validação 840_K01-10, por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos; ficando a mesma definida para implementação futura. Já a regra 873_K01-20 a partir desta versão, passa a ser exigida somente para as operações de saídas, e não exigirá a rastreabilidade para as notas fiscais eletrônicas, modelo 55: nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120); notas fiscais eletrônicas de ajuste (finNFe=3), complementar (finNFe=2) ou entrada (tpNF=0). Quanto aos prazos, ficou assim: HOMOLOGAÇÃO: até 23/09/2022 | PRODUÇÃO: até 27/09/2022. 

Clique aqui e fique por dentro das mudanças da NT.

Parecer do programador

Foi somente suspensa a implantação das regras, não há mudanças a nível de desenvolvimento.

 

3 - NT 2020.006 versão 1.31

Parecer do consultor fiscal/tributário

A nova versão altera a regra 523_I08-90 - Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário [nItem: 999], que passa a considerar o local de entrega e retirada, permitindo assim CFOP de operação interestadual, para operações com destino físico sendo interestadual. Essa regra é facultativa, ficando a critério de cada UF, e é aplicável às Notas Fiscais eletrônicas, modelo 55. Quanto aos prazos, ficou assim: HOMOLOGAÇÃO: até 03/10/2022 | PRODUÇÃO: até 10/10/2022.  

Clique aqui e fique por dentro das mudanças da NT.

Parecer do programador

Não há mudanças a nível de desenvolvimento.

 

4 - SEFAZ-CE antecipa a desativação do INTEGRADOR e VALIDADOR FISCAL

Parecer do consultor fiscal/tributário

A data inicial de desativação era 07 de novembro, porém houve uma antecipação. Em um novo comunicado, emitido em 20 de setembro, foi apresentada a data de 31 de outubro para a desativação das soluções Integrador e Validador Fiscal. 

Clique aqui e veja o comunicado.

Parecer do programador

Não há mudanças a nível de desenvolvimento.

 

5 - IPI - STF revoga decisão que suspendia redução

Parecer do consultor fiscal/tributário

O setor industrial  considerou acertada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de revogar a liminar que impedia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e gerava insegurança jurídica para a indústria. A revogação da liminar foi positiva, pois ao mesmo tempo, permitiu a redução do IPI para diversos produtos, promovendo a redução do custo tributário da indústria nacional e a preservação do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. Essa decisão foi tomada no dia 16/09 e foi muito importante por restaurar a validade do decreto 11.158, de 29 de julho deste ano, que contemplava 61 produtos e do decreto 11.182, de 24 de agosto, que restabeleceu as alíquotas do IPI de mais 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Assim, somados ao decreto anterior, 170 produtos, que representam praticamente todo faturamento do polo industrial de Manaus, tiveram a alíquota do IPI restituída.

Parecer do programador

Não há mudanças a nível de desenvolvimento.  

 

6 - EFD-Reinf - Manual de Orientação do Usuário versão 1.5.1.5 e versão 2.1.1.1

Parecer do consultor fiscal/tributário

A versão 1.5.1.5 Agora em setembro de 2022, a versão foi publicada trazendo mudanças no Capítulo I - item 14 Órgãos Públicos (OP). Logo no início, são apresentadas orientações para envio das informações da EFD-Reinf pelas Unidades Gestoras de Orçamento (UG). Se forem da esfera  estadual ou municipal, é necessário que a UG tenha seu próprio número de inscrição de CNPJ como estabelecimento matriz, e com isso, ter a facilidade no controle e envio da EFD-Reinf e a consequente integração com a DCTFWeb.

A versão 2.1.1.1 Foi ajustada à redação, incluindo os eventos da série R-4000 quanto às orientações para Órgãos Públicos. No evento R-4010, foram incluídas orientações no tópico Rendimentos do trabalho – eSocial x EFD-Reinf, onde nos casos em que não houver contrato de trabalho diretamente entre o beneficiário e a empresa que paga o rendimento, mesmo que haja alguma referência a um contrato de trabalho, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf. Para o R-9011, visando melhorar o entendimento, está informado que haverá apenas um evento R-9011 para cada período de apuração. Em caso de retificações em eventos da série R-2000 e posterior reenvio de fechamento do movimento pelo R-2099, o evento R-9011 retornado substituirá os gerados anteriormente. E a mudança do Anexo I, foi  inserido o código 20010, que trata de valores referentes a comissões, corretagens, na Tabela do evento R-4020 e excluído da Tabela R-4080. 

Parecer do programador

Não há mudanças a nível de desenvolvimento. 

 

7 - Portaria Conjunta SECINT / RFB Nº 76/2022

Parecer do consultor fiscal/tributário

A Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram, no dia 13/09/2022 a Portaria Conjunta nº 76, que estende o instituto do drawback suspensão aos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional. Esse instrumento consiste em suspender a tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação. A suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/COFINS e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).

Saiba mais clicando aqui!

Parecer do programador

Não há mudanças a nível de desenvolvimento. 

 

8 - SEFAZ-RS – Instrução Normativa 79/2022

Parecer do consultor fiscal/tributário

Foi publicado em 19 de setembro, a Instrução Normativa RE Nº 079/2022 no Rio Grande do Sul, onde fica acrescentado o  subitem 20.3.5 - Na impressão do "DANFE Simplificado - Etiqueta", poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e se adequando ao Ajuste SINIEF 17/2022. Fique por dentro das mudanças com o nosso parecer técnico.

Parecer do programador

Deverá ser disponibilizada ao contribuinte desta UF a opção de não informar o valor total da nota fiscal eletrônica ao imprimir a DANFE Simplificada. 

 

9 - AJUSTE SINIEF Nº 41/2022 e Nº 43/2022

Parecer do consultor fiscal/tributário

AJUSTE SINIEF Nº 41/2022 e AJUSTE SINIEF Nº 43/2022  - Prorrogado para 1º de Abril de 2024 a nova relação de CFOP e CST, bem como a utilização do CRT na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Parecer do programador

Não há mudanças a nível de desenvolvimento.  

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