Augusto Posted September 9, 2022 Share Posted September 9, 2022 O início da terceira fase para os órgãos públicos e organizações internacionais ocorreu no último dia 22/08/2022. Tornou-se obrigatório o envio dos eventos de folha de pagamento a partir do mês de agosto/22. Com o início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para os órgãos públicos e organizações internacionais (Grupo 4 de obrigados ao e-Social), em 22/08/2022, esses entes passam a prestar informações de folha de pagamento ao e-Social, referentes ao mês de agosto e seguintes. O fechamento da folha do mês de agosto deverá ocorrer até o dia 15/09/2022, prazo definido no MOS – Manual de Orientação do e-Social. Devem ser informados os eventos de remuneração para empregados públicos e servidores, bem como os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social. A obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos pelos órgãos públicos e organizações internacionais marca o início da substituição das obrigações trabalhistas pelas informações do e-Social, conforme disposto na Portaria MTP nº 671 de 08/11/2021 CAGED (para admissões e demissões ocorridas a partir de 22/08/2022), anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Livro de Registro de Empregados (caso o ente for optante pelo registro eletrônico, no S-1000). A partir do período de apuração outubro/22, a GFIP para fins previdenciários será substituída pela DCTFWeb para os entes do Grupo 4, conforme Instrução Normativa RFB nº 2094 de 15/07/2022 . Portal e-Social Link to comment Share on other sites More sharing options...
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