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Como funciona a obrigatoriedade de aceitação de pagamentos para os principais bancos homologados na API da TecnoSpeed?


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Fala Desenvolvedor, beleza? 👍

   Meu nome é Guilherme, atuo como consultor técnico aqui na operação PlugBank da TecnoSpeed, e hoje venho aqui neste POST tratar sobre um assunto que gera algumas dúvidas entre nossos clientes da API de pagamentos. Assim, o tema que estou falando é o processo de aceite de efetivação de pagamentos, que deve ser realizado via internet banking das principais instituições financeiras. Bora lá?

 

O que seria este procedimento? 🤔

   Basicamente, a maioria dos bancos que oferecem o serviço de pagamentos via CNAB 240, exigem uma confirmação da transação via plataforma online da instituição, como uma forma de segurança e prevenção contra golpes e fraudes. Dessa forma, esta etapa se resume a basicamente isso: autorização do pagamento que o cliente precisa fornecer via internet banking, após a emissão da remessa através da API da TecnoSpeed.

OBS: Este processo de aceitação é relacionado aos bancos, e não se trata de uma norma da TecnoSpeed. Dessa maneira, as regras podem variar de acordo com o banco de cada cliente.

 

Como funciona este processo para os principais bancos? 🤔

   Assim, como comentei no tópico anterior, não existe um padrão estabelecido pela Febraban para a realização deste procedimento, fazendo com que cada banco tenha seu padrão de aceite estabelecido. Diante disso, em um levantamento realizado junto aos principais bancos, identificamos que inclusive algumas instituições não exigem este processo, conforme demonstraremos a seguir:

 

  •  Itaú:  A autorização do pagamento, depende do contrato Sispag estipulado entre o cliente e o banco. Diante disso, se o contrato estabelecer que os pagamentos são pré-autorizados, o cliente não precisa realizar nenhuma autorização no Bankline. Contudo, se no contrato estiver estipulado pós-autorização, então o cliente vai precisar ir na sessão de contas à pagar e realizar a autorização do título pendente de processamento. Desse modo, essa necessidade de autorização pode ser alterada junto à agência do cliente, que deve abrir uma demanda para o setor de cash efetivar a alteração.

 

  • Banco do Brasil: A autorização do pagamento sempre será necessária via internet banking.

 

  • Sicredi: Nenhuma autorização é necessária. Contudo, se o pagamento for enviado por um usuário secundário, o título ficará pendente de autorização para o usuário Master da conta, porém, a autorização só será necessária neste cenário.

 

  • Santander: Para qualquer pagamento é necessário a autorização via internet banking na aba “autorizações”, independente do contrato do cliente.

 

  • Bradesco: Depende do contrato estipulado entre cliente e agência. Se o cliente alinhar com a agência que todos os pagamentos são autorizados previamente, nenhuma confirmação será necessária via internet banking. Agora, se o cliente possui um contrato com a agência onde os títulos precisam ser autorizados via internet banking, um usuário master vai precisar realizar as autorizações via portal do banco. Também, qualquer mudança com relação a este processo, deve ser tratada junto à agência do cliente.

 

  • Sicoob: Não é necessário a confirmação, apenas se o pagamento for emitido por algum usuário sem permissão.

 

   Dessa forma, recomendamos que seja identificado junto ao banco, o lugar no internet banking onde será possível realizar a aceitação das transações bancárias realizadas via arquivos de remessa.

   E por hoje é isso DEV, espero que tenha gostado do conteúdo. Qualquer dúvida estou à disposição, e até mais! 👍

  • Amei 2
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