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Convênio ICMS 178/2023: Novas Regras para Remessa Interestadual de Bens e Mercadorias Entre Estabelecimentos


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Sempre se discutiu sobre a cobrança de ICMS nas transferências de remessas entre estabelecimentos de mesma titularidade em operações interestaduais, mas nos últimos tempos novas regras e regulamentações vem trazendo alterações importantes aos contribuintes. 

Inicialmente com o Convênio ICMS Nº 174/2023, e posteriormente com sua rejeição, a publicação do Convênio ICMS 178/2023, regulamenta, finalmente, a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, porém não parou por aí. 

Com a conclusão do julgamento da ADC 49, se definiu a questão da não incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, com isso foi publicado o Projeto de Lei Complementar 116/23 que deu origem à Lei Complementar nº 204/2023 em obediência ao entendimento do STF firmado na ADC 49, que foi vedar a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Na sanção foi vetada a possibilidade de o contribuinte realizar a transferência para outro estabelecimento de mesma titularidade de forma equiparada a uma operação sujeita à ocorrência de fato gerador do imposto, ou seja, tributando o ICMS, conforme apresentado no PLP 116/2003. Essa sanção terá forte impacto para os contribuintes que dependem de fato gerador nas saídas para manutenção de benefícios fiscais.

Importante destacar que o texto sancionado diverge do que estabelece o Convênio ICMS 178/23, que estabeleceu o destaque obrigatório do ICMS para fins de repasse do crédito, nas operações interestaduais,  e que a Lei Complementar 204/2023 entra em vigor a partir de 01 de janeiro 2024.

E mais um novo capítulo surge em meio a toda a essa novela do sobre o ICMS nas transferências, o Confaz por meio do Convênio ICMS 228 autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada, em 31 de dezembro de 2023, nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos. 

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