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Agosto 2022 - IPI - Decreto nº 11.182/2022, a EFD-Reinf - Manual de Orientação v.1.5.1.4 e v.2.1.1 e a NFS-e Padrão Nacional - Café com o Contador #114


Postagens Recomendadas

 

 

1 - SEFAZ-PR – Decreto 11.926/2022 prorroga prazo para adesão ao REFIS 2022

Parecer do consultor fiscal/tributário

No dia 05 de agosto, foi publicado o Decreto 11.926/22 prorrogando o prazo de adesão ao REFIS 2022; agora os contribuintes Paranaenses têm até o dia 27 de setembro de 2022 para aderir ao parcelamento, e 30 de setembro de 2022 para pagamento em parcela única. A adesão pode ser realizada no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos.    

Parecer do programador

Não há mudanças. 

 

2 - DCTFWeb - Instrução Normativa RFB Nº 2.094/2022

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicada em 15 de julho, no DOU, a IN 2.094/2022, um dos principais pontos da Instrução Normativa é que em caso de interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deve apresentar a DCTFWeb relativa ao primeiro mês em que o fato seja verificado, ficando dispensado da obrigatoriedade nos meses subsequentes até que ocorra novos fatos geradores. Temos um novo prazo, a partir do mês de outubro/2023, fica obrigado os entes públicos a entrega da declaração.

Parecer do programador

Não há mudanças.

 

3 - IPI - Decreto nº 11.182/2022 Regulariza a Competitividade dos PPB fabricados na Zona Franca De Manaus

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicado em 24 de agosto no DOU, o Decreto nº 11.182/2022, garantindo  a  redução de  35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, mantendo a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus. A medida, que entrou em vigência no dia de sua publicação, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional. O Decreto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria. 

Os produtos da Zona Franca são isentos do IPI, logo, não pagam tributo, diferentemente do restante do País. É uma região onde indústrias têm incentivos fiscais para se instalar. Com a redução da carga tributária no país todo, a região acaba ficando menos atrativa, porém com o novo Decreto a competitividade nesta região está assegurada porque ele mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somam aos 61 produtos listados no Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, suspenso pelo STF no dia 08/08/2022. Dessa forma, alcança-se um total de 170 produtos da ZFM com alíquotas restabelecidas, para fins de cumprimento das decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nos 7.153, 7.155 e 7.159. 

Parecer do programador

Não há mudanças.

 

4 - EFD-Reinf - Instrução Normativa RFB Nº 2.096/2022

Parecer do consultor fiscal/tributário

No dia 18 de julho, foi publicado no DOU, a IN 2.096/2022, essa Instrução Normativa trouxe a extinção da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir da competência Janeiro de 2024, simplificando e diminuindo a quantidade de obrigações acessórias impostas aos contribuintes. Como também apresentou a data de 1º de agosto de 2022 a obrigatoriedade na entrega para os entes públicos. 

Parecer do programador

Não há mudanças.

 

5 - EFD-Reinf - Publicado Manual de Orientação do Usuário para as versões 1.5.1.4 e 2.1.1

Parecer do consultor fiscal/tributário

A versão 1.5.1.4 apresenta orientações quanto ao fechamento do movimento (R-2099), a desnecessidade da EFD-Reinf sem movimento como orientações específicas por evento, orientações quanto aos órgãos públicos foram incluídas, como por exemplo, o R-2055 – Aquisição de produção rural, onde caso o órgão público adquira a produção rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial, o evento deverá ser enviado para poder recolher as contribuições previdenciárias devidas, na qualidade de adquirente sub-rogado.

A versão 2.1.1 comparado a versão 1.5.1.4 temos orientações específicas para os novos eventos, sendo eles o evento R-1050 Tabela de entidades ligadas, os eventos da série R-4000, e os eventos totalizadores da série R-9000. Com a introdução dos eventos da série R-4000, a EFD-Reinf passa a ter dois conjuntos de eventos periódicos, cada um compondo seu próprio “movimento” no período de apuração de forma totalmente independente. As informações prestadas através dos eventos da série R- 2000 compõem o movimento relativo a contribuições previdenciárias retidas e/ou substituídas e as informações prestadas através dos eventos da série R-4000 compõem o movimento relativo a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, CSLL, Pis/Pasep e Cofins. 

Os eventos R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015 são gerados pelo sistema EFD-Reinf a partir do envio dos eventos periódicos correspondentes, e retornados ao contribuinte. Foram criados com o intuito de informar ao declarante o valor dos tributos apurados pelo sistema e alimentar a DCTFWeb. Nesta versão do manual, temos o Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita, esses códigos serão gerados pela EFD-Reinf e que serão exportados para a DCTFWeb. Para definição de um  código de receita, levam-se em conta as seguintes informações, as quais estão presentes na tabela do Anexo I: a) o código da natureza do rendimento;  b) país da remessa do pagamento; c) se o rendimento é relativo ao ano calendário ou se refere a rendimentos recebidos acumuladamente. 

Parecer do programador

No mês de julho foram publicados novos leiautes e versões XSD para as versões 1.5.1 e 2.1.1, e com isso, agora no mês de agosto, foi publicado o manual de orientação com conceitos e regras para as mudanças.  

 

6 - NFS-e Padrão Nacional

Parecer do consultor fiscal/tributário

No dia 30 de julho de 2022, foi lançado o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Neste canal, será concentrada todas as informações, mudanças de legislação, leiautes e manuais da NFS-e Nacional; como também, uma área restrita que possibilita a emissão e consulta da nota fiscal de serviço, e acesso dos municípios. Além da padronização de leiaute, o projeto NFS-e Nacional apresenta outras novidades como: Ambiente de Dados Nacional NFS-e (ADN NFS-e), Cadastro Nacional de Contribuintes NFS-e (CNC NFS-e), Emissor Público Nacional NFS-e, Módulo de Apuração Nacional NFS-e (MAN NFS-e), Declaração de Prestação de Serviço – DPS, entre outras novidades. Está previsto para que a partir de Outubro deste ano, o MEI já consiga emitir, via Portal do Simples Nacional, a NFS-e no ambiente nacional, A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Quanto aos Municípios, não existe um cronograma, até então, para conveniar-se ao projeto. No último dia 19 de agosto, realizamos um Café Expresso sobre esse assunto. 

Parecer do programador

O novo padrão nacional apresenta mudanças e campos novos comparados aos padrões utilizados pelas prefeituras atualmente, a Documentação Técnica está disponível no Portal.

 

7 - eSocial versão S-1.1 - Leiautes e Manual de Orientação

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicado no Portal do eSocial, a versão S-1.1 BETA dos leiautes.  Essa versão incorpora integralmente a NDE - 02/2021 - Processo Trabalhista e parcialmente a NDE - 01/2021 - IR sobre Rendimentos do Trabalho. Temos a inclusão de 4 novos registros: S-2500 - Processo Trabalhista, S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista e S-5501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista. Essas são as maiores mudanças, mas não são somente essas, temos também mudanças em outros eventos, com inclusão de campos, alterações de ocorrências, condições. No dia 26 de julho, realizamos um Café Expresso sobre esse assunto. 

Parecer do programador

Os novos eventos apresentam novos campos e com isso a necessidade de desenvolvimento para atender a nova versão. 

Ei DEV! Quer ficar por dentro dos prazos e novidades relacionadas ao mundo dos Documentos Fiscais eletrônicos? Acesse o nosso Calendário Fiscal!

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