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Julho 2022 - Notas Técnicas e versões da NF-e, NFC-e, EFD Reinf e ao SPED ICMS IPI - Café com o Contador #113


Postagens Recomendadas

 

 

1 - NT 2022.002 Versão 1.00 - Alteração em regras de validação com equiparação à exportação

Parecer do consultor fiscal/tributário

A  Nota Técnica foi publicada em 05 de julho no Portal da NF-e e  tem o objetivo de alterar algumas regras de validação, do grupo E Identificação do transportador e grupo X Transporte NF-e,  para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.  Como essa NT não gera maiores impactos de desenvolvimento para os contribuintes, sendo assim o prazo de homologação e produção está reduzido: Homologação: 25/07/2022 | Ambiente de Produção: 15/08/2022.   

Parecer do programador

Foram adicionadas novas exceções às regras de validação: E03a-10, E12-10, E14-10 e X04-10.

 

2 - NT 2021.004 Versão 1.31 - Regras de Validação e Novos Campos

Parecer do consultor fiscal/tributário

A versão foi publicada em 08 de julho no portal da NF-e e tem a finalidade de  modificar o texto de algumas regras do grupo de Informações do transporte. Além disso, adiciona exceção na Regra K01-20, do grupo de medicamentos. As alterações promovidas pela versão 1.31 possui os seguintes prazos: Homologação: Até 25/07/2022 | Produção: 12/09/2022

Essas regras se aplicam a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica. 

Parecer do programador

Foram alteradas as validações da Modalidade do Frete (id: X02, campo: modFrete) das regras X04-50 | X04-60, X04-90 | X04-100, e K01-20 passa a ter duas exceções.

 

3 - NT 2021.003 Versão 1.10 - Validação GTIN

Parecer do consultor fiscal/tributário

A  NT 2021.003 versão 1.10, foi publicada em 07 de julho, visando diminuir os impactos de implementação das regras de validação, vem inicialmente, impor a validação apenas para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e para os estabelecimentos fabricantes de alguns segmentos específicos (tabaco, medicamentos e brinquedos) nas operações de venda de produção do estabelecimento. Demais grupos de mercadorias a serem validados, serão definidos posteriormente, por novas versões desta nota técnica e com prazos futuros. O prazo de implementação ficou: Etapa 1: Homologação: 25/07/2022 | Produção: 12/09/202; Etapa 2: Homologação: 06/03/2023 | Produção: 12/06/2023. 

Parecer do programador

Não há mudanças.

 

4 - NT 2021.001 Versão 1.01 - Comprovante de Entrega da NF-e

Parecer do consultor fiscal/tributário

As alterações introduzidas na versão 1.01, são somente correção na documentação no formato dos campos de data para adequar ao schema no formato AAAA-MM-DD. Sem impacto para os contribuintes, logo a versão 1.01 não possui data de implantação em ambiente de homologação e ambiente de produção. Campos que sofreram alteração: Evento de comprovante de entrega: dhEvento_P13, dhEntrega_P30, dhHashComprovante_P36, e dhRegEvento_R50.

Evento cancelamento comprovante de entrega da NF-e: dhEvento _P13 e dhRegEvento_R50 

Parecer do programador

Não há mudanças. 

 

5 - EFD Reinf - Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022 e Nota Técnica 02/2022

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicado no Diário Oficial da União, de 08/07/2022, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 6 de julho de 2022, que aprova a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023. A versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023. 

Publicado em 08 de julho no portal SPED, NT 02/2022 do EFD REINF que altera a condição do grupo infEFR do leiaute R-1000 na versão 1.5.1. No quadro “Resumo dos registros” do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”, na coluna “Condição” dos registros “infoEFR” Na descrição foram incluídas as seguintes naturezas jurídicas: 101-5,104-0, 107-4, 116-3, 131-7, 132-5, 133-3 E excluídas as: 123-6, 124-4, ficando revogado o item 1 da Nota Técnica 01/2022 de ajustes nos leiautes da versão 1.5.1. 

Parecer do programador

Os novos esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.1 foram publicados no dia 13 de julho.

 

6 - Ajuste Sinief 16/2022  - Altera prazo de início da obrigatoriedade da NF3e

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicado no DOU em 06 de julho, Ajuste Sinief alterando o que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, o Ajuste SINIEF nº 1/19. O novo Ajuste altera o prazo da obrigatoriedade da NF3e, previsto na cláusula décima nona-A do ajuste SINIEF 01/2019, conforme abaixo:

“§ 1° Para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, a obrigatoriedade prevista no “caput” desta cláusula terá início até 1º de outubro de 2022, podendo ser antecipada conforme dispuser a legislação de cada uma dessas unidades federadas.  

§ 2° A obrigatoriedade de que trata esta cláusula terá início, observado o disposto na respectiva legislação estadual:

I – para o Estado de Mato Grosso, a partir de 1º de junho de 2022;

II – para o Estado de São Paulo, a partir de 1º de abril de 2023.”.

O ajuste entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Parecer do programador

Não há mudanças. 

 

7 - SEFAZ-PR - REFIS 2022 Decreto nº 10.766/2022

Parecer do consultor fiscal/tributário

Boletim Informativo nº 006/2022, publicado em 05/07/2022.

A Receita Estadual do Paraná informa que a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias - REFIS 2022, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, está disponível no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos. O REFIS 2022, regulamentado pelo Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/7/2021, com redução de até 80% da multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/7/2021, com redução dos encargos financeiros. 

Parecer do programador

Não há mudanças. 

 

8 - SEFAZ-PI – Refis de ICMS com descontos até 95% dos juros

Parecer do consultor fiscal/tributário

Os contribuintes que possuem débitos de ICMS, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2021, já podem aderir ao Programa de Recuperação de Crédito(Refis). A adesão deve ser feita até o dia 31 de agosto de 2022, com até 95% de desconto nos juros e multas, com base na Lei nº 7.817, de 22 de junho de 2022. De acordo com as regras do programa, o débito consolidado pode ser pago com redução de 95% dos juros e multas para pagamento integral. Quem optar pelo parcelamento terá 90% de desconto em juros e multas para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas; 75% para pagamento em até 20 parcelas e 60% para pagamento em 60 parcelas.   

Parecer do programador

Não há mudanças. 

 

9 -  Nota Técnica 2022.001 Versão 1.1 e Guia Prático Versão 3.1.0

Parecer do consultor fiscal/tributário

Foi publicada a nova versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro de 2023

O novo Guia vem trazendo a inclusão de novos registros nos blocos  Blocos C e D - Documentos Fiscais, e para o Bloco K - Controle de Produção e Estoque a inclusão de uma nova opção de indicador para o contribuinte. Traz também alterações em regras de validação, tamanho de campos… O registro K010: INFORMAÇÃO SOBRE O TIPO DE LEIAUTE na versão anterior, tinha como opção de indicador o Leiaute simplificado e o  Leiaute completo, agora conta com o indicador Leiaute restrito aos saldos de estoque.  Quanto à inclusão dos novos registros, nos blocos C e D - Documentos Fiscais, são na maioria novos registros para informar observações e ajustes dos documentos fiscais, quando exigidos pela legislação estadual. Como também detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto. São 13 novos registros para 2023 nessa nova versão. 

Parecer do programador

Não há mudanças.

 

Para ter acesso as nossas documentações técnicas, acessem o Blog TecnoSpeed😉

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