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EFD ICMS/IPI - Ajuste SINIEF 25/2022 - Cronograma de Obrigatoriedade do Bloco K


Augusto

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Tivemos a publicação  no Diário Oficial da União do dia  06/07/2022, do Ajuste SINIEF 25/2022 que modifica  o Ajuste SINIEF 02/2009, que trata da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Esse novo  Ajuste trouxe  novos prazos de obrigatoriedade da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, denominado Bloco K do EFD ICMS/IPI.

Devemos lembrar que a obrigatoriedade do Bloco K estava  aguardando a implementação  de um  processo de  simplificação da escrituração, o que já foi atendido conforme consta no Guia Prático do EFD ICMS/IPI. 

Segue o cronograma de obrigatoriedade da informação do BLOCO K  (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque) dentro do EFD ICMS/IPI, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

 1º de janeiro de 2023, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 (minerais não metálicos) e nos grupos 294 e 295 (automotivo) da CNAE;

1º de janeiro de 2024, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 (algumas indústrias)  da CNAE;”;

1º de janeiro de 2025, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 (demais indústrias) da CNAE;”.

É importante observar que as empresas que já estavam anteriormente com a obrigatoriedade da escrituração do bloco k completa, tanto as atividades mencionadas acimas, como as demais atividades, poderão a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, devendo lembrar que a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K  poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.”

Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no   Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

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