Jump to content

Junho 2022 - Novas versões das Notas Técnicas 2014.002 e 2020.001, inicio da obrigatoriedade da emissão da NF3e para Piauí e Pará - Café com o Contador #112


Postagens Recomendadas

 

1 - NT 2020.001 versão 1.40 – Evento de Manifestação do Destinatário

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicada no dia 02 de junho de 2022, a versão 1.40 da NT 2020.004 trazendo alterações nas opções do serviço de manifestação do destinatário no Portal da NF-e com chave de acesso e sem chave de acesso com prazo produção com efeito retroativo: 02/05/2022.   

Parecer do programador

Não há mudanças.

 

2 - NT 2022.001 versão 1.0 – Consulta GTIN via Web Service

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicada no dia 31 de maio de 2022, no Portal da NF-e, a Nota Técnica 2022.001 v. 1.00, com objetivo de detalhar sobre o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e. O ambiente já se encontra em produção desde o dia 30 de maio, o envio das informações deverá ser  feito com certificado digital que contenha o CNPJ ou o CPF do Contribuinte emitente de NF-e ou NFC-e, além de requerer autenticação mútua. 

Parecer do programador

Não há mudanças.

 

3 - NT 2014.002 versões 1.13, 1.14 e 1.15  – Web Service de Distribuição de DF-e 

Parecer do consultor fiscal/tributário

Tivemos a publicação de três versões da NT 2014.002  versões 1. 13, 1.14 e 1.15, vejam os detalhes: 

OBS: A partir da versão 1.13 desta Nota Técnica, os eventos gerados pelo Fisco, que forem passíveis de distribuição, serão distribuídos ao emitente independente de manifestação do destinatário, ainda que emitente e destinatário sejam iguais.

Parecer do programador

Não há mudanças.

 

4 - SEFAZ-PA - Decreto Nº 2.400/2022 - Obrigatoriedade da NF3e

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicado no DOE do Pará, Decreto n° 2.400/2022 em 1º de junho, regulamentando a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66 a partir de 1º de setembro de 2022. 

Parecer do programador

Não há mudanças. 

 

5 - SEFAZ-PI - Decreto Nº 21.098/2022 - Obrigatoriedade da NF3e

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicado no DOE Piauí em 31 de maio, o Decreto Nº 21.098/2022 regulamentando a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66 a partir de 1º de outubro de 2022. 

Parecer do programador

Não há mudanças.

 

6 - Ajuste SINIEF Nº 03/2022 - CFOP 7.101 suprido erroneamente

Parecer do consultor fiscal/tributário

As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101.    

Parecer do programador

Não há mudanças. 

 

7 - NT 2022.001 versão 1.02 – Conhecimento de Transporte Eletrônico 

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicado no Portal DF-e, em 13 de junho de 2022, a versão 1.02 da nota técnica 2022.001. A versão apresenta apenas a correção no código da nova regra de validação do CFOP: de 906 passou para 908. Os impactos desta NT reflete sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) modelo 57, e o Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS) modelo 67. Os prazos  da NT foram mantidos: Homologação: 06/2022 | Produção: 07/2022.

Parecer do programador

Não há mudanças. 

  • Curtir 1
Link to comment
Compartilhe em outros sites

Crie uma conta ou entre para comentar 😀

Você precisa ser um membro para deixar um comentário.

Crie a sua conta

Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
É bem rápido!

Criar minha conta agora

Entrar

Você já tem uma conta?
Faça o login agora.

Entrar agora


×
×
  • Create New...