Jump to content

Maio 2022 - Novos Prazos eSocial e EFD-Reinf para o Grupo 4, Convênio ICMS 66/2022 - Café com o Contador #111


Postagens Recomendadas

 

 

1 - eSocial - Nota Orientativa v. S-1.0 nº 11/2022

Parecer do consultor fiscal/tributário
Publicado a Nota Orientativa nº 11/2022 no dia 16/05/22 com alterações no Manual de Orientação do eSocial.  As alterações passaram a valer a partir da data da publicação. Temos alterações nos itens das Informações Gerais e Técnicas, com melhoria na redação de itens do MEI e também para os Órgãos Públicos (Grupo 4), com exemplo de alguns casos. Já na parte de Orientações Específica por Evento, temos a inclusão de alguns itens e alteração em alguns eventos quanto ao prazo de envio.   

Parecer do programador
Não há mudanças a nível de inclusão de novos eventos e campos, apenas ajuste nas redações do MOS.

 

2 - eSocial - Prorrogação no Prazo de Entrega da 3ª e 4ª Fase para o Grupo 4

Parecer do consultor fiscal/tributário
No dia 20 de abril foi publicado no DOU, a PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022 apresentando novas datas para o Grupo 4 - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais:

3ª Fase (Eventos periódicos): 22/08/2022

4ª Fase (Eventos de SST): 1º/01/2023

Parecer do programador
Por se tratar de uma prorrogação de datas para as obrigatoriedades, não há mudanças.

 

3 - EFD-Reinf - Prorrogação no Prazo de Entrega para o Grupo 4

Parecer do consultor fiscal/tributário
Com a prorrogação do eSocial para o Grupo 4, temos também um adiamento da EFD-Reinf. Publicado a Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022, prorrogando para 22 de agosto de 2022 (a partir das 8h) a entrega dos registros em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022 para o Grupo 4 - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais.

Parecer do programador
Por se tratar de uma prorrogação de datas para as obrigatoriedades, não há mudanças.

 

4 - Convênio ICMS 66/2022 – Alteração da descrição e inclusão de novos CEST

Parecer do consultor fiscal/tributário
Publicado em 02/05/2022, o Convênio ICMS 66/2022 alterando o Convênio ICMS nº 142/2018. As alterações consistem em:

Anexo II: alteração na NCM dos itens 42.0, 56.0, 63.0, 85.0, 90.0, 105.0 e 106.0

Anexo X: alteração na NCM do item 5.0

Anexo XI: alteração na NCM do item 58.0

Anexo XII: alteração na NCM dos itens 1.0, 4.0, 5.0 e 6.0

Anexo XIV: alteração na NCM do item 12.0

Anexo XVII: alteração na NCM do item 68.0

Anexo XX: alteração na NCM dos itens 53.0, 53.1, 54.0, 55.0, 55.1, 63.0, 64.0, 65.0, 67.0, 68.0, 81.0, 84.0, 86.0, 88.0, 107.0, 117.0, 123.0, 124.0 e 125.0

Anexo XXIII: alteração na NCM dos itens 2.0 e 2.1

Anexo XXVII: alteração na NCM dos itens 1, 2 e 3

As alterações acima entraram em vigor na data da publicação: 02/05/2022.

Anexo XX: incluido o item 88.1

Anexo XXIV: incluído os itens 30.0 e 31.0

Os itens inseridos na relação dos Anexos XX e XXIV do Convênio ICMS 142/2018, a partir de 1° de agosto de 2022, os Estados e o Distrito Federal poderão cobrar ICMS através da substituição tributária nas operações com estas mercadorias.

Parecer do programador
Nesse caso, se trata de alteração na legislação que não envolve a necessidade de desenvolvimento. 

 

5 - IPI – ADI 7153 suspende redução da alíquota do IPI para produtos na ZFM (Zona Franca de Manaus)

Parecer do consultor fiscal/tributário
Alexandre de Moraes, Ministro do STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153 determinou que a redução da alíquota do IPI não tem efeitos sobre os itens fabricados na Zona Franca de Manaus. E após isso, a ausência de uma lista de produtos com Processo Produtivo Básico (PPB) fabricados no Polo Industrial de Manaus está gerando confusão no setor industrial do país. O Decreto nº 11.052/2022 reduziu a zero a alíquota do IPI sobre concentrados para bebidas não alcoólicas. Já o Decreto nº 11.055/2022 diminuiu em 25% e 35% a alíquota sobre o IPI em uma série de produtos, o que prejudicou a Zona Franca de Manaus. Porém, no último dia 6 de maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu integralmente a primeira medida e parcialmente a segunda, colocando como exceção os produtos fabricados na ZFM, sem especificar quais são.

Parecer do programador
Não há mudanças a nível de desenvolvimento.

 

6 - SEFAZ-GO - Decreto  nº 10.086/2022 Altera prazo da obrigatoriedade da informação dos Códigos de Benefícios fiscais e valor do ICMS Desonerado

Parecer do consultor fiscal/tributário
Publicado em 11/05/2022, o Decreto nº 10.086/2022 pelo estado de Goiás. O novo Decreto apresenta alterações no Decreto nº 4.852/1997 Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, sobre exigências relativas à NF-e e NFC-e, não aplicáveis ao contribuinte optante pelo Simples Nacional. Determina também que o Decreto nº 9.952/2021, que apresenta alterações quanto à obrigatoriedade de inserção de código específico no campo “cBenef” e do valor desonerado no campo “vICMSDeson” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e) entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2023.    

Parecer do programador
Não há mudanças a nível de desenvolvimento. 

 

7 - Nota Técnica 2021.004 - versão 1.21 e versão 1.30

Parecer do consultor fiscal/tributário
Versão 1.21 - Publicada em 18/04/22, a versão trouxe uma nova observação para as regras de rejeição 847 e 849. A nova observação vem para permitir a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário conforme a modalidade do frete, quando a operação é com combustíveis. Essa alteração visa evitar rejeições pela regra de validação 362_X04-10, que obriga a informação do Transportador nas operações com indComb=2 conforme tabela de CFOP. 

Versão 1.30 - o campo cProdANVISA_K01a passa a aceitar o tamanho de 11 caracteres, fora o 6 e 13 que já aceitava anteriormente, caso de alguns produtos farmacêuticos. E foi ampliado o prazo de implantação em produção para 08/08/2022. A ampliação se fez necessária para atender o pleito de alguns segmentos que ainda têm dúvidas acerca da aplicação de algumas regras de validação, a exemplo do segmento de medicamentos, combustíveis e automotivo.

Parecer do programador
É necessário ajustar a regra de validação das regras  847_X04-50, 847_X04-60, 849_X04-90 e 849_X04-100 com a nova observação; como também ajustar o tamanho do campo cProdANVISA_K01a permitindo que seja informado 6,11 e 13 caracteres.

 

8 - Nota Técnica 2016.003 versão 3.10

Parecer do consultor fiscal/tributário
Versão publicada em 02/05/2022 com o objetivo de divulgar a Nova Tabela de NCM e respectiva Utrib – que entra em vigência a partir de 01-07-2022. Os 8 (oito) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/07/2022. Os 4 (quatro) códigos excluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 30/06/2022.

O download pode ser feito no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”.  

Parecer do programador
Necessário realizar a atualização das novas NCMs nos cadastros dos produtos. 

 

9 -  Nota Técnica 2020.001 versão 1.30

Parecer do consultor fiscal/tributário
Publicada no dia 06/05/2022, a nova versão apresenta uma atualização na regra de rejeição 496_H08: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido. A partir de maio de 2022, a regra passará a validar o campo  tpEmis = 3 Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) para atender a Nota Fiscal Fácil (NFF). HOMOLOGAÇÃO: 23/05/2022 | PRODUÇÃO: 25/05/2022

Parecer do programador
Ajustar a validação da regra para permitir o campo  tpEmis = 3.

  • Curtir 1
Link to comment
Compartilhe em outros sites

Crie uma conta ou entre para comentar 😀

Você precisa ser um membro para deixar um comentário.

Crie a sua conta

Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
É bem rápido!

Criar minha conta agora

Entrar

Você já tem uma conta?
Faça o login agora.

Entrar agora


×
×
  • Create New...