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SEFAZ-MG Publica Decreto Nº 48.398/2022 com novas orientações para NFC-e


Daniele Zangeroli

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Publicado em 6 de abril, o Decreto Nº 48.398/2022 alterando o Regulamento ICMS - RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

O novo decreto apresenta alterações para a UF de Minas Gerais quando a identificação do destinatário na NFC-e(modelo65) nas operações com valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou com valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente.

O decreto entrou em vigor na data da sua publicação.

Fonte: SEFAZ-MG

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