Jump to content

Fevereiro 2022 - Nota Técnica 2020.007 Versão 1.21, ICMS DIFAL e muito mais. Café com Contador #108


Leticia Cotrim

Postagens Recomendadas

 

1 - DIFAL - Após comunicado da SEFAZ-SP, outros Estados também iniciam a cobrança do ICMS DIFAL a partir de 1º de Abril.


Parecer do consultor fiscal/tributário
Foi  comunicado  no dia 28/01/2022 pela SEFAZ-SP, que o DIFAL será cobrado a partir de  1º de abril de 2022 no comércio eletrônico, embora contribuintes e especialistas entendem que esta  exigência só poderia ser feita em 2023. Esta determinação consta no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 02, publicado  no dia 28/01/22 no Diário Oficial do Estado. A data sobre o início da cobrança do DIFAL  no país tem causado divergências entre contribuintes  e secretarias da Fazenda. Para os demais estados, acesse o nosso BLOG. 

Parecer do programador
Se faz necessário acompanhar o que cada Estado tem publicado, como também se atentarem ao prazo. 

 

2 - Mudanças na Contribuição do INSS a partir de Fevereiro/2022

Parecer do consultor fiscal/tributário
O valor das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou  a partir de fevereiro. Com o reajuste do teto dos benefícios, de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22, foram atualizadas também as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. Nesse caso, com o reajuste de 10,16% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.  
Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2021 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.   
Com a reforma da Previdência de 2019, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.212 e outros percentuais no que exceder esse valor.


Parecer do programador
Não há mudanças, visto que se trata de uma atualização no teto do benefício. 

 

3 - NOTA TÉCNICA 2020.007 Versão 1.21

Parecer do consultor fiscal/tributário
No dia 01 de fevereiro de 2022, foi publicada a versão 1.21 da Nota Técnica 2020.007, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica Nacional. O impacto desta NT reflete somente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. A versão, vem para divulgar novas datas para entrada em implantação em homologação e produção da NT, os novos prazos são: 
Ambiente de homologação: 07/11/2022 | Ambiente de produção: 05/12/2022

Parecer do programador
A mudança da nota técnica é somente na data de implantação teste e produção, não foram divulgadas novas regras de validação, novos campos ou melhorias de redação.

 

4 - DIRF - Prorrogado o Prazo de Entrega para 25 de Fevereiro

Parecer do consultor fiscal/tributário
As empresas devem ficar atentas, a Receita Federal do Brasil prorrogou para até às 23h59min59s do dia 25 de fevereiro de 2022 o prazo para entrega da DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2021. Estão obrigadas a apresentar a DIRF em 2022 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos artigos  2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990/2020.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Parecer do programador
Não há mudanças, visto que se trata de uma declaração que é entregue através de um sistema próprio do governo (PGD DIRF). 

 

5 - DCTF - Nova Versão do Programa Gerador está Disponível para Download

Parecer do consultor fiscal/tributário
A nova versão permite o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas. A versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014 já pode ser baixada no site da Receita Federal. A nova versão permite ainda o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.


Parecer do programador
Não há mudanças, visto que se trata de uma declaração que é entregue através de um sistema próprio do governo (PGD DCTF). 

 

6 - SVRS - Desativação dos Protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1

Parecer do consultor fiscal/tributário
A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para garantir o bom funcionamento do Ambiente de Autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos, deverá desabilitar os protocolos de comunicação mais antigos a partir do dia 11/04/2022. Esta mudança é necessária, não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.  Conforme comunicado anterior, o ambiente de homologação dos DF-e da SVRS já está configurado da forma correta, unicamente com o Protocolo TLS versão 1.2. A configuração atual prevê também a eliminação das Cifras consideradas inseguras. Para consultar a lista de cifras aceitas atualmente, sugerimos consultar a página do “SSL Labs”, no link abaixo:  
https://www.ssllabs.com/ssltest/analyze.html?d=nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br

Parecer do programador
A partir do dia 11/04/2022, o Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e deverá estar configurado de forma idêntica ao Ambiente de Homologação. Portanto, as aplicações que consomem os webservices da SVRS devem verificar se possuem o protocolo TLS 1.2 habilitado e se apresentam um conjunto de Cifras compatíveis com as Cifras aceitas pela SVRS. Caso a adaptação não seja realizada, não será possível estabelecer uma conexão segura entre a aplicação cliente da empresa e a aplicação servidor do ambiente de autorização da SVRS.

 

7 - eSocial - Prorrogação do Período de Convivência entre as Versões 2.5 e S-1.0

Parecer do consultor fiscal/tributário
Em julho de 2021, o eSocial foi atualizado para a versão S-1.0, e com a nova versão o sistema foi simplificado, diversos campos foram excluídos e uma série de regras – em especial no fechamento da folha – foram flexibilizadas. Tudo para permitir que o sistema se tornasse mais fácil e ágil para os empregadores. Para permitir que os usuários se adaptassem à nova versão, foi estabelecido um período de convivência de versões. Durante esse período, tanto eventos enviados na versão antiga (2.5) quanto na nova (S-1.0) são recepcionados e processados pelo sistema. Esse período tinha previsão de término em março deste ano, contudo, o período de convivência foi prorrogado até 22/05/2022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão. 

Parecer do programador
A partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial. Até essa data, é necessário que todos os sistemas estejam preparados para envio do eSocial somente na versão S-1.0

 

8 - SEFAZ-GO Divulga nova Tabela de Código de Benefícios Fiscais Obrigatórios a partir de 1º de junho

Parecer do consultor fiscal/tributário
Publicada no dia 07/02/2022 a Instrução Normativa 1518/2022-GSE onde estabelece a tabela de códigos de benefícios fiscais a serem utilizados no preenchimento da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Essa exigência será a partir 01/06/2022 conforme disposto no Decreto nº 9.952/2021.
A tabela pode ser consultada no Diário Oficial do Estado de Goiás publicada no dia 07/02/2022 através do link: https://diariooficial.abc.go.gov.br/

Parecer do programador
Não há mudanças, a nova tabela geralmente é configurada diretamente nas regras de emissão de notas fiscais.
 

9 - eSocial - Publicado Manual de Orientação Consolidado

Parecer do consultor fiscal/tributário
Foi publicado em 09.02.2022 no Portal do eSocial, em "documentação-técnica", o Manual de Orientação do eSocial (MOS), Versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa S-1.0 nº 10/2022. As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial. 
Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.

Parecer do programador
Não há mudanças, se trata apenas da consolidação dos manuais existentes em um único manual.
 

10 - eSocial - Obrigatoriedade dos Eventos SST

Parecer do consultor fiscal/tributário

Após a prorrogação do envio em formato eletrônico do PPP, surgiram dúvidas quanto ao envio dos eventos de SST, principalmente os eventos S-2220 (ASO) e S-2240 (Exposição a agentes nocivos). No último dia 03 de fevereiro, na seção FAQ do eSocial, foi questionado quanto a obrigatoriedade no envio dos eventos por empresas que não expõem os colaboradores a agentes nocivos. Em resposta temos que os empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Porém o evento S-2210 (CAT) não sofre mudanças, deve ser entregue no formato eletrônico para empresas dos Grupos 1, 2 e 3.

Parecer do programador
Não há mudanças, trata-se somente da obrigatoriedade no envio dos eventos de SST pelas empresas.


 

Link to comment
Compartilhe em outros sites

Crie uma conta ou entre para comentar 😀

Você precisa ser um membro para deixar um comentário.

Crie a sua conta

Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
É bem rápido!

Criar minha conta agora

Entrar

Você já tem uma conta?
Faça o login agora.

Entrar agora


×
×
  • Create New...