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Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico


Augusto

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Como a  emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados, inclusive  domésticos, foi disponibilizada uma  ferramenta para  auxiliar o empregador, o que facilitará  o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.

Para tanto, está disponível no e-Social Doméstico, desde dia 10 de janeiro a ferramenta de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.

O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Esta ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do e-Social e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.

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