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Setembro 2021 - REINF Instrução normativa nº 2043, EFD ICMS IPI versão 2.7.2 e muito mais. Café com o Contador #103


Leticia Cotrim

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1. REINF – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043 DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Parecer do consultor fiscal/tributário
Publicado no DOU de 13/08/2021 a IN 2043 que revoga a IN 1707 sobre as orientações da REINF. Além de atualizar a legislação, essa IN destaca algumas informações adicionais importantes resumidas aqui:

a) A princípio a RFB havia dispensado apenas para as empresas do 3 grupo, sem movimento, a entrega da REINF. Com a IN 2043 TODOS OS GRUPOS estão dispensados do envio da obrigação caso de ausência de fatos no período de apuração.

b) O 3 grupo iniciou o envio das suas informações a partir de Julho, no caso a IN deixa claro que as informações contempladas devem ser de 01 de Julho de 2021.

É importante observar que a DCTFWEB recebe informações da REINF e teremos a geração do DARF e não mais GFIP a partir de Outubro/2021 para o 3 grupo, por isto, a importância que os processos contemplados na REINF estejam devidamente ajustados.

Parecer do programador
Para o desenvolvedor, a publicação não traz mudanças quanto a REINF por se tratar somente de prazos.  

 

2. Senado aprova MP do Documento Eletrônico de Transporte

Parecer do consultor fiscal/tributário
O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.

Parecer do programador
Para o desenvolvedor, a aprovação da MP não traz informações quanto a desenvolvimentos. 

 

3. Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.7.2

Parecer do consultor fiscal/tributário
Foi disponibilizada a versão 2.7.2 do PVA EFD ICMS IPI, com a correção de validação que permite a escrituração de NF3e cancelada pelos contribuintes do setor elétrico.
Download através do link: http:// https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Parecer do programador
Para o desenvolvedor, a nova versão não trará mudanças na geração do arquivo. 

 

4. Tribunal garante a empresas crédito integral de PIS/COFINS.
Desembargadores afastam entendimento da Receita Federal e mantêm ICMS no cálculo 

Parecer do consultor fiscal/tributário
Como a Receita Federal quer reduzir o valor dos créditos PIS e COFINS produzidos a partir da aquisição de bens e consumos. O órgão justifica que os contribuintes devem contabilizar seus créditos sem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido. Empresas estão conseguindo barrar, na Justiça, a tentativa da União de reduzir o valor dos créditos de PIS e COFINS gerados com a aquisição de bens e insumos. Em pelo menos duas decisões, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, afastou o entendimento de que o ICMS deve ser excluído do cálculo. Esse tema é um dos desdobramentos da chamada “tese do século”. Só que se aceito o posicionamento da União, pode provocar aumento de carga tributária para o contribuinte. A tomada de crédito faz parte da apuração de quem está no regime não cumulativo - praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e COFINS, nesses casos, é de 9,25%.

Parecer do programador
O desenvolvedor não terá impactos, visto que não se trata de uma mudança na forma do cálculo atual. 

 

5. Fim de ICMS sobre transações da mesma empresa pode começar em 2022, diz Fachin

Parecer do consultor fiscal/tributário
Com a decisão do STF que derrubou cobrança de imposto no deslocamento de produtos de um estado para outro quando feito dentro de empresa com a mesma titularidade. O ministro do STF Edson Fachin votou para que o fim da cobrança do ICMS no deslocamento de produtos entre estabelecimentos de um mesmo dono, em estados diferentes, passe a valer em 2022.

A mudança deve resultar em alguma redução na carga de impostos paga pelas empresas que têm operações em mais de uma região. Por outro lado, preocupa os estados, que têm no ICMS a sua principal fonte de receitas e temem a queda de arrecadação.

Parecer do programador
O impacto decorrente dessa decisão é o impedimento do ICMS na transferência interestadual de mercadorias, entre filiais.

 

6. SEFAZ-MA simplifica obrigação tributária e torna EFD como declaração única

Parecer do consultor fiscal/tributário
A Secretaria da Fazenda disciplinou, por meio da Portaria 351/21, as condições para a implantação da Escrituração Fiscal Digital – EFD como Declaração única do ICMS para os contribuintes do Regime Normal, que estarão dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais-DIEF. Por intermédio da mesma Portaria, foi aprovada e divulgado o Guia de Orientação EFD – SEFAZ/MA, com objetivo de disponibilizar aos contribuintes informações sobre os procedimentos adotados na geração das contas correntes com base nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital. O guia também orienta quanto ao Sistema para autorregularização dos dados incorretos identificados nos arquivos EFD, que estará disponível no sistema de autoatendimento SEFAZNET. Com a medida, os contribuintes do ICMS do regime normal terão simplificação de obrigação tributária com a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única. Atualmente o contribuinte do ICMS do regime normal tem como obrigação, o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD.

Parecer do programador
Para o desenvolvedor, não sofrerá alterações, visto que as informações apresentadas na DIEF já constam no arquivo EFD.

 

7. SEFAZ – GO - Nota Técnica referente aos meios de pagamentos foi adiada

Parecer do consultor fiscal/tributário

Devido a problemas técnicos, a implantação da NT 2020.006 do NF-e, prevista para ser feita no dia 1º/9, foi adiada. A nota técnica se trata, em especial, da validação dos campos referente aos meios de pagamento como a bandeira do cartão de crédito, meio de pagamento.

Parecer do programador
Orientamos a manter a informação ao gerar os XML, pois a qualquer momento o SEFAZ pode ativar a validação, sem aviso prévio.

 

8. Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Parecer do consultor fiscal/tributário
O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz – revigorou e prorrogou até 31 de dezembro deste ano dois convênios editados em 2020 que auxiliaram os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – no enfrentamento à pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada na 336ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no último dia 3/9 pelo colegiado. Os convênios isentam o ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia. Os convênios também amparam empresas durante o período de crise, autorizando que as unidades federadas não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Parecer do programador
Para o desenvolvedor não terá mudanças. 


 

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