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Leticia Cotrim

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  1. NT 2022.001 v.1.00 CTe - CTeOS | Versão 2.08 Manual do Contribuite - GNRe | NT 2021.004 v 1.20 1- Nota Técnica 2022.001 v.1.00 - CT-e | CTe-OS Publicado em 15 de março de 2022, no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico - SVRS, a nota técnica 2022.001, versão 1.00. Os impactos desta NT reflete sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) modelo 57, e o Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-eOS) modelo 67. A Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-eOS objetivando permitir a geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física através da assinatura realizada pelo sistema da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, mediante identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma gov.br. Criação do novo campo CRT para informar o Código de Regime Tributário (CRT) no CT-e e CT-eOS com preenchimento opcional, e modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização do CTe permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia de disponibilidade. Os prazos são: Homologação: 06/2022 | Produção: 07/2022 Saiba mais em: Blog TecnoSpeed Fonte: Portal CT-e ___________________________ 2- Manual do Contribuinte GNR-e versão 2.08 Publicado em 08 de março de 2022, no Portal GNR-e - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a versão 2.08 do Manual do Contribuinte na seção “Downloads” . A nova versão, apresenta a inclusão da possibilidade de obter as notícias vigentes publicadas no Portal GNR-e, através do web service de consulta do resultado do processamento do Lote (GnreResultadoLote). Saiba mais em: Blog TecnoSpeed Fonte: Portal GNR-e ________________________ 3- NT 2021.004 versão 1.20 A versão 1.20 da Nota Técnica traz a inclusão de duas regras de validação aplicáveis à NFCe (modelo 65) e à UF: Santa Catarina que tem um prazo diferente da NT, Homologação: 01/02/2023 e Produção: 03/04/2023. Algumas alterações de redação de campos e regras, como uma exceção adicionada a regra de validação 327 - CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria. Como as demais alterações são meramente documentais ou sem impacto em novas rejeições, o prazo de implementação está mantido: Homologação: 14/03/2022 | Produção: 16/05/2022. Saiba mais em: Blog TecnoSpeed Fonte: Portal NFe Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  2. 1 - CGSN Aprovou a Regulamentação do MEI Caminhoneiro E Atualiza o Conceito de MEI Parecer do consultor fiscal/tributário No dia 23 de fevereiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou a Resolução CGSN n° 165/2022, que regulamentou o MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) e a atualização do conceito de MEI decorrente da alteração que a LC nº 188/2021. Ainda, foi realizada a adequação do art. 100 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para atualizar o conceito de MEI. A resolução beneficia o setor do transporte de cargas rodoviárias e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos. O MEI Caminhoneiro terá um limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 (R$ 20.966,67 proporcional mensal) e alíquota previdenciária de 12%, o valor deverá ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação do MEI (DAS-SIMEI) e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme o caso. Parecer do programador Não há mudanças, pois se trata de uma regulamentação do Simples Nacional. 2 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL lança linha de antecipação de frete para caminhoneiro tendo como lastro os MDF-e Parecer do consultor fiscal/tributário A Caixa Econômica Federal lançou uma linha de financiamento para caminhoneiros e Empresas de Transporte de Cargas, tendo como lastro os MDF-e autorizados no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e compartilhados com a Plataforma de Consultas para Antecipações de recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados). Chamada de Giro Caixa Transportes, a antecipação do custo de frete aos caminhoneiros será de até 120 dias, possui taxa de juros a partir de 1,99% ao mês, e será depositado direto na conta do caminhoneiro por meio do app CAIXA Tem. Poderão ser antecipados os fretes registrados nos sistemas das Secretarias Estaduais de Fazenda com base na emissão do Manifesto Eletrônico Fiscal (MDF- e). Parecer do programador Não há mudanças. 3 - Publicado Instruções para o uso do MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Parecer do consultor fiscal/tributário No dia 03 de março, a coordenação técnica do ENCAT publicou instruções quanto à antecipação de recebíveis do frete pelas ETC utilizando o MDF-e. Para que a ETC tenha acesso a linha de crédito, é necessário que o aplicativo emissor de MDF-e já esteja atualizado para registrar os campos relativos às informações de pagamento do frete, aperfeiçoados no MDF-e conforme Nota Técnica 2020.001: - Dados do Responsável pelo pagamento do frete; - Componentes do Pagamento do Frete; - Valor total do contrato; - Indicador da forma de Pagamento, se à vista ou a prazo; - Valor relativo ao adiantamento, se houver; - Detalhamento das parcelas sujeitas a pagamento a prazo; - Informações de Banco e Agência da Caixa onde será depositado a antecipação do frete destinado ao TAC. Ao preencher o MDF-e, esteja atento aos seguintes campos: IndPag = Se o pagamento ocorrer de forma parcial, sendo uma parte à vista e o restante a prazo, deverá ser informado no campo do Indicador da Forma de Pagamento, como sendo Pagamento a Prazo (IndPag = 1); vAdiant = O valor referente ao quantitativo pago à vista deve ser informado como Adiantamento, no campo “vAdiant”; nParcela, vParcela e dVenc = O valor a ser pago a prazo deverá ser dividido igualmente pelo número de parcelas, declarando para cada parcela (nParcela), o valor da Parcela (vParcela) e a data de vencimento da parcela (dVenc). São estes valores que poderão ser antecipados na conta do TAC, de forma imediata, após a emissão do MDF-e. Parecer do programador Verificar se o seu software está atualizado para registrar os campos relativos às informações de pagamento do frete, aperfeiçoados no MDF-e conforme Nota Técnica 2020.001. 4 - Nova tabela do IPI e a manutenção de redução do IPI Parecer do consultor fiscal/tributário Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022, não sofra qualquer alteração. Parecer do programador Não há mudanças. 5 - NT 2016.003, versão 3.00 entrará em vigor dia 1º de abril de 2022 Parecer do consultor fiscal/tributário A versão 3.0 da Nota Técnica 2016.003 impacta a Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A nova tabela está disponível para download no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”. Os 537 (quinhentos e trinta e sete) códigos incluídos na tabela de NCM com início de vigência em 01/04/2022. Os 441 (quatrocentos e quarenta e um) códigos excluídos na tabela de NCM com fim de vigência em 31/03/2022. Parecer do programador É necessário fazer a atualização da nova tabela no sistema, como também a correção das NCMs no cadastro dos bens e mercadorias, caso esteja dentro da lista de inclusão ou exclusão 6 - Alterações no Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf - Lote Assíncrono Parecer do consultor fiscal/tributário A nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor apresenta apenas alterações no item 4.4 relacionadas a APIs / Endpoints: Produção Restrita : Endpoint Recepção (POST) : https://pre-reinf.receita.economia.gov.br/recepcao/lotes Endpoint Consulta (GET) : https://pre-reinf.receita.economia.gov.br/consulta/lotes/{numeroProtocolo} Documentação swagger (disponível somente em produção restrita) : API Recepção : https://pre-reinf.receita.economia.gov.br/recepcao/swagger/index.html API Consulta : https://pre-reinf.receita.economia.gov.br/consulta/swagger/index.html Produção : Endpoint Recepção (POST) : https://reinf.receita.economia.gov.br/recepcao/lotes Endpoint Consulta (GET) : https://reinf.receita.economia.gov.br/consulta/lotes/{numeroProtocolo} (* Atenção : As APIs de produção acima ainda não estão disponíveis para uso. Estarão disponíveis na data a ser informada no portal do Sped) Parecer do programador A nova versão trata apenas de um ajuste na redação do Manual, conforme demonstrado acima. 7 - Nota Fiscal Fácil Parecer do consultor fiscal/tributário Acaba de ser lançada no ENCAT Virtual a versão da Nota Fiscal Fácil responsável pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) para Produtores Primários. Inicialmente o módulo irá contemplar operações internas de Frutas, Verduras e Legumes para emitentes Pessoa Física com Inscrição Estadual. Os primeiros estados que já estão com a emissão disponível são: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Goiás. Gradativamente novos estados deverão disponibilizar a emissão. Parecer do programador Não há mudanças. 8 - NT 2014.002 versão 1.12 - Regulamentação da Distribuição dos Documentos Fiscais Parecer do consultor fiscal/tributário Com a versão 1.12 da Nota técnica, que entrou em produção no dia 10 de março de 2022, os serviços retornaram, mas com algumas regras de uso indevido para todas as consultas. Para saber sobre as regras, acessem o nosso BLOG, lá está detalhado todas as informações. Reforçamos que: “quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 – consumo indevido, deve aguardar 1hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora.” Parecer do programador Verificar como estão as novas regras de consumo indevido com o software utilizado.
  3. NT 2022.01 MDF-e | NT 2021.004 NF-e | NT 2022.01 EFD-Reinf 1. Nota Técnica 2022.001 v.1.00 - MDF-e Publicada em 23 de fevereiro de 2022, a Nota Técnica nº 2022.001 versão 1.00 e os Schemas do MDFe. A versão 1.00 apresenta ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário e do evento de pagamento da operação, adequando o grupo de informações do contratante e do pagamento a prazo do frete e suas respectivas regras de validação. A NT também cria a previsão de um novo tipo de autorizador na regra de formação do protocolo de resposta para as necessidades de utilização de site alternativo pelo ambiente autorizador do MDF-e. São propostos dois novos eventos para o MDF-e: A confirmação do serviço de transporte pelo contratante e a alteração do pagamento do serviço de transporte pelo emissor. Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2022.001 são: Ambiente de Homologação: 14/03/2022 Ambiente de Produção: 14/03/2022 Saiba mais em: Blog TecnoSpeed Fonte: Portal DFe SVRS 2. Nota Técnica 2021.004 - Novo Esquema Pacote de liberação nº9i No último dia 24 de fevereiro de 2022, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o Novo Esquema – Pacote de liberação n° 9i. O novo pacote traz ajustes do campo “tpAto”- incluído através da NT 2021.004, a nova tag fica dentro do grupo de informações adicionais da NFe, e tem como função informar o Tipo do Ato Concessório dentro do Grupo de Processo Referenciado. Essa NT entra em HOMOLOGAÇÃO agora em 14/03 e PRODUÇÃO 16/05. Saiba mais em: Blog TecnoSpeed Fonte: Portal NFe 3. Suspensão dos serviços "ConsNSU" e "ConsChNFe" da NT 2014.002 Devido ao excesso de utilização indevida do WebService de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (NFeDistribuicaoDFe), serão temporariamente suspensos os pedidos "ConsNSU - Consulta DF-e Vinculado ao NSU informado" (item "b" da seção 3.4.1 da NT 2014.002 versão 1.11) e "ConsChNFe – Consulta de NF-e por chave de Acesso Informada" (item "c" da seção 3.4.1 da NT 2014.002 versão 1.11). O pedido "distNSU – Distribuição de Conjunto de DF-e a partir do NSU informado" (item "a" da seção 3.4.1 da NT 2014.002 versão 1.11) continuará funcionando normalmente. Os pedidos suspensos serão reestabelecidos assim que regras de uso indevido forem implementadas, garantindo o funcionamento para todos os usuários. Saiba mais em: Blog TecnoSpeed Fonte: Portal NFe 4. Nota Técnica 2022.001 v.1.00 - EFD-Reinf Essa NT traz adequações na versão vigente, que é a 1.5.1, para a entrada do 4º grupo de contribuintes (Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais) em abril/2022. Houve alterações na redação dos quadros “Resumo dos registros” e “Detalhamento dos registros e campos” do evento “R-1000 – Informações do contribuinte” e “Detalhamento dos registros e campos” de todos os eventos, na coluna “Descrição” dos campos “nrInsc” (número de inscrição) cujo registro pai seja “ideContri” (identificação do contribuinte). Lembrando que as alterações citadas nesta nota técnica farão parte da próxima versão dos leiautes da EFD-Reinf, quando publicada. Saiba mais em: Blog TecnoSpeed Fonte: Portal SPED Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  4. 1 - DIFAL - Após comunicado da SEFAZ-SP, outros Estados também iniciam a cobrança do ICMS DIFAL a partir de 1º de Abril. Parecer do consultor fiscal/tributário Foi comunicado no dia 28/01/2022 pela SEFAZ-SP, que o DIFAL será cobrado a partir de 1º de abril de 2022 no comércio eletrônico, embora contribuintes e especialistas entendem que esta exigência só poderia ser feita em 2023. Esta determinação consta no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 02, publicado no dia 28/01/22 no Diário Oficial do Estado. A data sobre o início da cobrança do DIFAL no país tem causado divergências entre contribuintes e secretarias da Fazenda. Para os demais estados, acesse o nosso BLOG. Parecer do programador Se faz necessário acompanhar o que cada Estado tem publicado, como também se atentarem ao prazo. 2 - Mudanças na Contribuição do INSS a partir de Fevereiro/2022 Parecer do consultor fiscal/tributário O valor das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou a partir de fevereiro. Com o reajuste do teto dos benefícios, de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22, foram atualizadas também as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. Nesse caso, com o reajuste de 10,16% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais. Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2021 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior. Com a reforma da Previdência de 2019, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.212 e outros percentuais no que exceder esse valor. Parecer do programador Não há mudanças, visto que se trata de uma atualização no teto do benefício. 3 - NOTA TÉCNICA 2020.007 Versão 1.21 Parecer do consultor fiscal/tributário No dia 01 de fevereiro de 2022, foi publicada a versão 1.21 da Nota Técnica 2020.007, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica Nacional. O impacto desta NT reflete somente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. A versão, vem para divulgar novas datas para entrada em implantação em homologação e produção da NT, os novos prazos são: Ambiente de homologação: 07/11/2022 | Ambiente de produção: 05/12/2022 Parecer do programador A mudança da nota técnica é somente na data de implantação teste e produção, não foram divulgadas novas regras de validação, novos campos ou melhorias de redação. 4 - DIRF - Prorrogado o Prazo de Entrega para 25 de Fevereiro Parecer do consultor fiscal/tributário As empresas devem ficar atentas, a Receita Federal do Brasil prorrogou para até às 23h59min59s do dia 25 de fevereiro de 2022 o prazo para entrega da DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2021. Estão obrigadas a apresentar a DIRF em 2022 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990/2020. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial. Parecer do programador Não há mudanças, visto que se trata de uma declaração que é entregue através de um sistema próprio do governo (PGD DIRF). 5 - DCTF - Nova Versão do Programa Gerador está Disponível para Download Parecer do consultor fiscal/tributário A nova versão permite o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas. A versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014 já pode ser baixada no site da Receita Federal. A nova versão permite ainda o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas. Parecer do programador Não há mudanças, visto que se trata de uma declaração que é entregue através de um sistema próprio do governo (PGD DCTF). 6 - SVRS - Desativação dos Protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1 Parecer do consultor fiscal/tributário A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para garantir o bom funcionamento do Ambiente de Autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos, deverá desabilitar os protocolos de comunicação mais antigos a partir do dia 11/04/2022. Esta mudança é necessária, não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores. Conforme comunicado anterior, o ambiente de homologação dos DF-e da SVRS já está configurado da forma correta, unicamente com o Protocolo TLS versão 1.2. A configuração atual prevê também a eliminação das Cifras consideradas inseguras. Para consultar a lista de cifras aceitas atualmente, sugerimos consultar a página do “SSL Labs”, no link abaixo: https://www.ssllabs.com/ssltest/analyze.html?d=nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br Parecer do programador A partir do dia 11/04/2022, o Ambiente de Produção para a Autorização dos DF-e deverá estar configurado de forma idêntica ao Ambiente de Homologação. Portanto, as aplicações que consomem os webservices da SVRS devem verificar se possuem o protocolo TLS 1.2 habilitado e se apresentam um conjunto de Cifras compatíveis com as Cifras aceitas pela SVRS. Caso a adaptação não seja realizada, não será possível estabelecer uma conexão segura entre a aplicação cliente da empresa e a aplicação servidor do ambiente de autorização da SVRS. 7 - eSocial - Prorrogação do Período de Convivência entre as Versões 2.5 e S-1.0 Parecer do consultor fiscal/tributário Em julho de 2021, o eSocial foi atualizado para a versão S-1.0, e com a nova versão o sistema foi simplificado, diversos campos foram excluídos e uma série de regras – em especial no fechamento da folha – foram flexibilizadas. Tudo para permitir que o sistema se tornasse mais fácil e ágil para os empregadores. Para permitir que os usuários se adaptassem à nova versão, foi estabelecido um período de convivência de versões. Durante esse período, tanto eventos enviados na versão antiga (2.5) quanto na nova (S-1.0) são recepcionados e processados pelo sistema. Esse período tinha previsão de término em março deste ano, contudo, o período de convivência foi prorrogado até 22/05/2022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão. Parecer do programador A partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial. Até essa data, é necessário que todos os sistemas estejam preparados para envio do eSocial somente na versão S-1.0 8 - SEFAZ-GO Divulga nova Tabela de Código de Benefícios Fiscais Obrigatórios a partir de 1º de junho Parecer do consultor fiscal/tributário Publicada no dia 07/02/2022 a Instrução Normativa 1518/2022-GSE onde estabelece a tabela de códigos de benefícios fiscais a serem utilizados no preenchimento da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Essa exigência será a partir 01/06/2022 conforme disposto no Decreto nº 9.952/2021. A tabela pode ser consultada no Diário Oficial do Estado de Goiás publicada no dia 07/02/2022 através do link: https://diariooficial.abc.go.gov.br/ Parecer do programador Não há mudanças, a nova tabela geralmente é configurada diretamente nas regras de emissão de notas fiscais. 9 - eSocial - Publicado Manual de Orientação Consolidado Parecer do consultor fiscal/tributário Foi publicado em 09.02.2022 no Portal do eSocial, em "documentação-técnica", o Manual de Orientação do eSocial (MOS), Versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa S-1.0 nº 10/2022. As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial. Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS. Parecer do programador Não há mudanças, se trata apenas da consolidação dos manuais existentes em um único manual. 10 - eSocial - Obrigatoriedade dos Eventos SST Parecer do consultor fiscal/tributário Após a prorrogação do envio em formato eletrônico do PPP, surgiram dúvidas quanto ao envio dos eventos de SST, principalmente os eventos S-2220 (ASO) e S-2240 (Exposição a agentes nocivos). No último dia 03 de fevereiro, na seção FAQ do eSocial, foi questionado quanto a obrigatoriedade no envio dos eventos por empresas que não expõem os colaboradores a agentes nocivos. Em resposta temos que os empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Porém o evento S-2210 (CAT) não sofre mudanças, deve ser entregue no formato eletrônico para empresas dos Grupos 1, 2 e 3. Parecer do programador Não há mudanças, trata-se somente da obrigatoriedade no envio dos eventos de SST pelas empresas.
  5. eSocial: Nota Técnica Nº 23/2021 - ajustes dos leiautes v.2.5 Publicado em 30 de dezembro de 2021, a Nota Técnica nº 23/2021 com ajuste dos Leiautes, Tabelas, Regras e Esquemas XSD da Versão 2.5 do eSocial no Portal do Governo Federal. As alterações descritas no tópico 3.1 foram implantadas no ambiente de produção restrita e produção no ato da publicação, ou seja, em 30 de dezembro de 2021. Para o desenvolvedor que utilizar os produtos da TecnoSpeed para envio do eSocial 2.5, as alterações descritas neste tópico não gera impactos a nível de programação, uma vez que são alterações de descrições, validações, condições, ocorrências e exclusões de regras, como podemos observar no detalhamento das mudanças: S-1005: Grupo {infoObra} – alterada condição para que o grupo seja informado independentemente do indicativo de desoneração da folha. S-1020: Campo {codTercsSusp} – alterada validação para permitir informação de mais de um processo de suspensão para um mesmo código de Terceiro. S-1299: Grupo {evtFechaEvPer} – excluída REGRA_VALIDA_FAP visando flexibilização para que não seja necessário o envio de S-1005 de estabelecimentos CNPJ não encontrados na tabela FAP com o ano de {iniValid} igual ao ano de {perApur} do S-1299. S-2200: Grupo {evtAdmissao} – excluída REGRA_ADMISSAO_RETIFICA_DT_ADM para que seja possível informar exame médico admissional (na versão S-1.0) com data anterior à data de admissão do empregado. S-5003: Grupo {infoFGTS} – alterada ocorrência para contemplar casos em que não há valores de FGTS a serem retornados (o esquema XSD do evento já está correto). A Tabela 01 sofreu alterações na descrição dos códigos: 902 - Médico residente ou residente em área profissional de saúde; e 903 - Bolsista. A Tabela 03, o código 9231 - Mensalidade sindical ou associativa passa a ter a seguinte descrição: Valor correspondente ao desconto referente a mensalidade sindical ou associativa do trabalhador. Tabela 11, incluída compatibilidade entre a classificação tributária [80] e os códigos de categoria [3XX] (exceto [305], que já existia). Já a Tabela 12 foi alterada compatibilidade entre o tipo de lotação [03] e a classificação tributária [80]. E a Tabela 22 foi alterada compatibilidade entre o FPAS [507] e a classificação tributária [22], e entre o FPAS [515, 736] e a classificação tributária [85]. Nas Regras de Validação temos a exclusão da: REGRA_ADMISSAO_RETIFICA_DT_ADM e REGRA_VALIDA_FAP; e novas descrições para REGRA_INFO_EMP_VALIDA_CLASSTRIB_NATJURID e REGRA_VALIDA_PERIODO_APURACAO No tópico 3.2 da NT, as alterações estão previstas para ambiente produção restrita 19/01/2022 e ambiente de produção 26/01/2022. Para quem utilizar os produtos da TecnoSpeed, também não terá impacto esse tópico, por se tratar de alterações de descrições e validações, como podemos observar no detalhamento das mudanças: S-1260: Campo {indComerc} – alterada descrição do valor [7]. S-1299: Campos {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtComProd}, {evtContratAvNP} – alterada validação para considerar a informação do campo {indGuia} (informado na versão S-1.0). S-5001: Campo {infoCpCalc/tpCR} – incluído valor [108207] para segurado empregado do empregador MEI. S-5011: Campo {indComerc} – alterada descrição do valor [7]. A Regra de Validação REGRA_EXCLUI_EVENTO_TSV_INICIO teve sua descrição alterada para que seja possível informar exame médico admissional com data anterior à data de início do TSVE. O tópico 3.3 da NT, previsto para ambiente produção restrita 14/03/2022 e ambiente de produção 21/03/2022. Esse tópico já apresenta alterações para quem utiliza os produtos da Tecnospeed, temos a criação de um novo campo no evento S-5001, que será executado e posteriormente disponibilizado: S-5001: Campo {classTrib} – criação de campo para que seja retornada a classificação tributária do contribuinte no evento. Fonte: Documentação Técnica - v.2.5 NT 23/2021. Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  6. eSocial Simplificado: Nota Técnica Nº 04/2021 - ajustes dos leiautes v.S-1.0 Publicada em 30 de dezembro de 2021 a Nota Técnica nº 04/2021 a qual promove ajustes dos leiautes do eSocial na versão Simplificada (S-1.0) no Portal do Governo Federal. As alterações descritas no tópico 3.1 foram implantadas no ambiente de produção restrita e produção no ato da publicação, ou seja, em 30 de dezembro de 2021. Para o desenvolvedor que utilizar os produtos da TecnoSpeed para envio do eSocial Simplificado, neste momento este não terá impactos a nível de programação, as alterações nesse tópico são a respeito de identificação de campos chaves, condições, validações e descrições, como podemos observar no detalhamento das mudanças: S-1005: Grupo {infoObra} – alterada condição para que o grupo seja informado independentemente do indicativo de desoneração da folha. S-1020: Campo {codTercsSusp} – alterada validação para permitir informação de mais de um processo de suspensão para um mesmo código de Terceiro. S-1299: Grupo {evtFechaEvPer} – excluída REGRA_VALIDA_FAP para que não seja necessário o envio de S-1005 de estabelecimentos CNPJ não encontrados na tabela FAP com o ano de {iniValid} igual ao ano de {perApur} do S-1299. Campos {evtRemun}, {evtComProd} e {evtContratAvNP} – alterada validação para considerar a informação do campo {indGuia}. S-2230: Grupo {iniAfastamento} – inserido campo {dtIniAfast} como chave. Grupo {fimAfastamento} – inserido campo {dtTermAfast} como chave. S-2299: Grupo {infoDeslig} – inserido campo {dtDeslig} como chave. S-2399: Grupo {infoTSVTermino} – inserido campo {dtTerm} como chave. S-5001: Grupo {ideEvento} – inseridos campos {indApuracao} e {perApur} como chave. S-5002: Grupo {ideEvento} – inserido campo {perApur} como chave. S-5003: Grupo {ideEvento} – inseridos campos {indApuracao} e {perApur} como chave. S-5011: Grupo {ideEvento} – inseridos campos {indApuracao} e {perApur} como chave. S-5013: Grupo {ideEvento} – inseridos campos {indApuracao} e {perApur} como chave. S-8299: Grupo {infoBaixa} – inserido campo {dtDeslig} como chave. A Tabela 01 sofreu alterações na descrição dos códigos: 902 - Médico residente ou residente em área profissional de saúde; e 903 - Bolsista. A Tabela 03, o código 9231 - Mensalidade sindical ou associativa passa a ter a seguinte descrição: Valor correspondente ao desconto referente a mensalidade sindical ou associativa do trabalhador. Tabela 11, incluída compatibilidade entre a classificação tributária [80] e os códigos de categoria [3XX] (exceto [305], que já existia). Já a Tabela 12 foi alterada compatibilidade entre o tipo de lotação [03] e a classificação tributária [80]. A Tabela 18 foi alterada a compatibilidade entre os códigos de categoria [3XX] e o código de motivo de afastamento [06], e entre o código de categoria [101] e o código de motivo de afastamento [39]. A Tabela 22 foi alterada compatibilidade entre o FPAS [507] e a classificação tributária [22], e entre o FPAS [515, 736] e a classificação tributária [85]. E a Tabela 25 teve incluído os códigos [0403, 0404, 0405, 0504] e alterada descrição do código [0501]. Nas Regras de Validação temos a exclusão da REGRA_VALIDA_FAP; novas descrições para REGRA_EVE_FOPAG_SIMPLIFICADO, REGRA_INFO_EMP_VALIDA_CLASSTRIB_NATJURID, e REGRA_VALIDA_PERIODO_APURACAO. Já a REGRA_EVE_EXCLUSAO_VALIDA_NRRECIBO teve incluído item 9) A exclusão de eventos S-2190, S-2200 e S-2300 deve obedecer ao seguinte: a) Somente é possível excluir evento S-2200 ou S-2300 se não existir outro evento para o vínculo ou contrato, com exceção do evento S-2190; b) Somente é possível excluir evento S-2190 se não existir outro evento para o vínculo ou contrato. No tópico 3.2 da NT, as alterações estão previstas para ambiente produção restrita 19/01/2022 e ambiente de produção 26/01/2022. Para quem utilizar os produtos da TecnoSpeed, também não terá impacto esse tópico, por se tratar de alterações de descrições e validações, como podemos observar no detalhamento das mudanças: S-1260: Campo {indComerc} – alterada descrição do valor [7] - Comercialização da produção isenta de acordo com a Lei 13.606/2018 efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por produtor rural pessoa física, inclusive por segurado especial, ou por pessoa física não produtor rural. S-2200: Campo {tpAdmissao} – alterada descrição do valor [2] - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico ou transferência entre órgãos do mesmo Ente Federativo. S-2206: Grupo {infoRegimeTrab} – alteradas ocorrência e condição, por não haver informação a ser prestada para servidor estatutário vinculado a RGPS. S-2210: Campo {hrAcid} – alterada validação para contemplar o acidente de trajeto. Campo {dtAtendimento} – alterada validação a fim de que a data informada seja igual ou anterior à data do acidente. S-2220: Campos {dtAso} e {dtExm} – alterada validação para que a data seja igual ou posterior à data de admissão/exercício ou de início, com exceção do exame médico admissional. S-2240: Campo {tpAval} – alterada validação para que o campo somente não seja informado no caso de ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. S-2299: Grupo {sucessaoVinc} – alterada condição para que o grupo não seja informado no caso de vacância de cargo efetivo. S-5001: Campo {infoCpCalc/tpCR} – incluído valor [108207] específico para segurado empregado do empregador MEI. Campo {vrCpSeg} – alterada alínea e) das observações. S-5011: Campo {indComerc} – alterada descrição do valor [7] - Comercialização da produção isenta de acordo com a Lei 13.606/2018 efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por produtor rural pessoa física, inclusive por segurado especial, ou por pessoa física não produtor rural. O tópico 3.3 da NT, previsto para ambiente produção restrita 14/03/2022 e ambiente de produção 21/03/2022. Esse tópico já apresenta alterações para quem utiliza os produtos da Tecnospeed, temos a criação de novos campos, como também a criação de um novo grupo. As alterações serão executadas e posteriormente disponibilizadas; vamos as mudanças: S-1000: Campo {dtTrans11096} – criado para contemplar a transformação da natureza jurídica da empresa em sociedade de fins econômicos, nos termos da Lei 11.096/2005. S-1005: Campo {ideEstab/nrInsc} – alterada descrição e para que a SCP (Sociedade em Conta de Participação) possa ser informada como estabelecimento do sócio ostensivo. Campo {cnpjResp} – criado para informação do CNPJ responsável pela inscrição no cadastro de obras da RFB. Campo {fap} – alterada validação. S-1207: Grupo {infoPerAnt} – alterada condição para que o grupo não seja informado no caso de período de apuração anual (13º salário). S-1280: Criado o grupo {infoPercTransf11096} e respectivo campo para contemplar a transformação da natureza jurídica da empresa em sociedade de fins econômicos, nos termos da Lei 11.096/2005. S-1299: Campo {naoValid} – criado para que seja possível não haver validação das regras de fechamento, a fim de que os grandes contribuintes possam reduzir o tempo de processamento do evento S-1299. S-2230: Campo {cnpjMandElet} – excluída validação para contemplar os casos de afastamento para exercício de mandato eletivo de servidor do próprio órgão declarante. S-2300: Grupo {infoTrabCedido } – alteradas descrição e condição. Campo {infoTrabCedido/categOrig} – alteradas descrição e validação. Campo {infoTrabCedido/tpRegPrev} – alterada validação. Campos criados {infoMandElet/categOrig}, {infoMandElet/cnpjOrig}, {infoMandElet/matricOrig} e {infoMandElet/dtExercOrig} – criados para possibilitar a vinculação do trabalhador cedido com seu contrato de origem. S-2410: Campo {cnpjOrigem} – alterada validação para contemplar os benefícios de pensão por morte. S-5001: Campo {vrCpSeg} – incluída alínea c6) das observações. Campo {classTrib} – criado para que seja retornada a classificação tributária do contribuinte no evento. S-5011: Campo {percTransf} – criado para contemplar a transformação da natureza jurídica da empresa em sociedade de fins econômicos, nos termos da Lei 11.096/2005. Campo {cnpjResp} – criado para retorno do CNPJ responsável pela inscrição no cadastro de obras da RFB. Campo {fap} – alterada validação considerando a criação do campo {cnpjResp}. Nas Regras de Validação temos alterações nas descrições: REGRA_DEMONSTRATIVO, REGRA_EVE_FOPAG_INFO_COMPAT_CLASSTRIB, REGRA_TABESTAB_VALIDA_ESTABELECIMENTO e REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG. Quais documentos foram impactados ? Leiautes do eSocial v. S-1.0 (cons. até NT 04.2021) Leiautes do eSocial v. S-1.0 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 04.2021) Leiautes do eSocial v. S-1.0 - Anexo II - Regras (cons. até NT 04.2021) Esquemas XSD v. S-1.0 (NT 04.2021) - versão em produção a partir de 26/01/2022 Esquemas XSD v. S-1.0 (NT 04.2021) - versão em produção a partir de 21/03/2022 Fonte: Documentação Técnica v.S-1.0 NT 04/2021. Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  7. DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE *Atualizado com o Ajuste SINIEF nº 22/2023 Com o crescimento das lojas on-line e do comércio eletrônico, tanto a Receita Federal quanto a Estadual têm encontrado dificuldades em fiscalizar as operações. Procurando se adaptar às mudanças e dando sequência ao projeto de digitalização dos documentos no Brasil, em abril de 2021, o CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 05/2021 que instituiu a Declaração de Conteúdo Eletrônica – DCe e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica – DACE. Hoje, ao enviar uma mercadoria por correios ou transportadora, sendo o remetente uma pessoa física ou jurídica (não contribuinte ICMS), é necessário ser preenchido a declaração de conteúdo e anexado junto a mercadoria. Nesta declaração, são informados os dados do remetente, do destinatário, como também o conteúdo a ser despachado. Atualmente, essa declaração é feita de forma manual, porém a partir de março de 2023, teremos um formato eletrônico da Declaração de Conteúdo. O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DCe? A Declaração de Conteúdo Eletrônica - DCe nada mais é do que a Declaração de Conteúdo que já conhecemos, só que em formato eletrônico, e vem para substituir a atual. Criada para ser um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias quando não for obrigatório a emissão de documento fiscal, cuja validade jurídica é garantida pela autorização de uso e assinatura digital, antes do início do transporte. Devendo ser emitida por pessoa física e jurídica, não contribuinte ICMS. A regulamentação quanto ao credenciamento e gerenciamento dos arquivos, ficará a critério de cada Unidade da Federação, seguindo as especificações e critérios técnicos gerais do MODC. Podendo inclusive ser vedada para os usuários emitentes que realizem com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria descrita como fato gerador do ICMS. O arquivo digital da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DCe só pode ser utilizado para acobertar o transporte de bens e mercadorias após ter seu uso autorizado pela administração tributária, e quando autorizada não poderá ser alterada. Ainda que formalmente regular, a DCe não será considerada adequada quando emitida ou utilizada de forma que possibilite, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida, ou emitido em desacordo com legislação de outros órgãos regulamentadores. A DCe pode ser cancelada quando o prazo de emissão não for superior a 24h, e que não tenha iniciado o transporte do bem ou da mercadoria. Acesse o Leiaute e as Regras de Validação da DCe. O que é a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE? A Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE foi criada para acompanhar o transporte de bens e mercadorias acobertados pela DCe. Podendo ser utilizado somente após autorizada pela administração tributária. Características da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE: Os campos da DACE deverão representar o conteúdo das respectivas TAG XML da DCe, quando conhecidos no momento da solicitação de autorização de uso. Não poderão ser impressas informações que não constem no arquivo da DCe. A DACE terá Chave de Acesso e QR-Code. Para a impressão da DACE poderá ser utilizado qualquer tipo de papel, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura dos códigos de barras e QRCode. Podendo ser impressa tanto em modo retrato quanto em modo paisagem. Deverá estar impresso os dados de identificação do emitente e destinatário, contendo o nome ou razão social e endereço completo. O leiaute de impressão DACE prevê dois modelos, a impressão completa com a informação de itens ou resumida, sem a informação de itens. Caso a DACE tenha seu uso autorizado em ambiente de homologação, sempre deverá conter a frase “EMITIDA EM HOMOLOGAÇÃO”; e se emitida em contingência deverá conter esta informação em destaque, “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”. Importante: A DACE deve ser fixada, de forma visível, junto à embalagem dos bens e mercadorias a serem transportados; devendo conter, além do protocolo de autorização da DCe impresso, código bidimensional digital que possibilite a identificação da autoria e autenticidade. Aqui você encontra as especificações técnicas da DACE e QR-Code. Como será a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DCe Será disponibilizado quatro formatos para a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica: Aplicativo do Fisco: Na modalidade de emissão da DCe utilizando aplicativo disponibilizado pelo Fisco, o usuário emitente deverá ter uma conta no “Login Cidadão” na plataforma “e-gov”. Este procedimento de cadastramento é feito apenas uma única vez, através do CPF, e é similar ao realizado para acesso a carteira de habilitação digital. Possuindo o cadastro, o remetente (pessoa física) poderá emitir normalmente a DCe de forma simples e rápida. Nessa situação a assinatura digital da DCe e seus eventos serão pelo Certificado Digital do Fisco. Marketplace: Na modalidade de emissão da DCe por Marketplace, o usuário emitente deverá usar a plataforma disponibilizada pelo Marketplace. Nessa modalidade, os Marketplaces interessados poderão realizar a emissão para os seus clientes (usuário emitente com CPF ou CNPJ de não contribuinte), integrando o serviço de autorização da DCe nos seus módulos de venda. Nessa situação a assinatura digital da DCe e seus eventos serão pelo Certificado Digital do Marketplace. No primeiro momento, não há nenhuma exigência de cadastro ou credenciamento para os Marketplaces, basta seguir os padrões previstos no MODC, e utilizar um Certificado Digital válido para assinatura das DCe. Emissão Própria: Na modalidade de emissão da DCe por Emissão Própria, o usuário emitente (somente CNPJ) deverá usar plataforma própria. Nessa modalidade, o usuário emitente que possui CNPJ e for não contribuinte, poderá integrar seu próprio sistema ao serviço de autorização da DCe. Nessa situação a assinatura digital da DCe e seus eventos serão pelo Certificado Digital do usuário emitente (CNPJ). No primeiro momento, não há nenhuma exigência de cadastro ou credenciamento para Emissão Própria, basta seguir os padrões previstos no MODC, e utilizar um Certificado Digital válido para assinatura das DCe. Transportadora: Na modalidade de emissão da DCe pela Transportadora, o usuário emitente deverá usar a plataforma disponibilizada pela Transportadora. Nessa modalidade, as Transportadoras interessadas poderão realizar a emissão para os seus clientes (usuário emitente com CPF ou CNPJ de não contribuinte), integrando o serviço de autorização da DCe. Nessa situação a assinatura digital da DCe e seus eventos serão pelo Certificado Digital da Transportadora. No primeiro momento, não há nenhuma exigência de credenciamento para as Transportadoras, basta seguir os padrões previstos no MODC, estarem habilitadas a emitir CTe no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), e utilizar um Certificado Digital válido para assinatura das DCe. Qual a previsão para implantação da Declaração de Conteúdo Eletrônica? De acordo com o Ajuste SINIEF nº 56/2022, a partir de 1º de março de 2024. O emitente da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DCe, deverá encaminhar ou disponibilizar o arquivo da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica- DACE para o destinatário e ao transportador, se contratado. Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  8. Nota Técnica 2016.003 versão 3.0 - Nova Tabela de NCM Publicado em 07 de dezembro de 2021, a versão 3.0 da Nota Técnica 2016.003 com impactos sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2021, divulgou a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/04/2022. A nova tabela está disponível para download no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”. Os 537 (quinhentos e trinta e sete) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/04/2022. Os 441 (quatrocentos e quarenta e um) códigos excluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/03/2022. Prazo de Implantação: • Ambiente de Homologação: 14/03/2022 • Ambiente de Produção: 01/04/2022 Fonte: Portal NFe Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  9. EFD-Reinf: Publicação do Leiaute versão 2.1 Publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, aprovando a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf. Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico. Vamos começar falando sobre a inclusão dos novos leiautes: R-1050 - Tabela de Entidades Ligadas Evento para envio de informações de entidades ligadas, como Fundo de investimento; Fundo de investimento imobiliário; Clube de investimento; e Sociedade em conta de participação. R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas físicas. R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas jurídicas. R-4040 - Pagamentos/Créditos a Beneficiários Não Identificados Evento para envio das informações das retenções na fonte quando não identificado o respectivo beneficiário, quando não houver documentação hábil para amparar o registro. Na Tabela 01, o Grupo 19 é específico para esse evento. R-4080 - Retenção no Recebimento Evento para envio das informações das retenções na fonte para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Na Tabela 01, o Grupo 20 é específico para esse evento. R-4099 - Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000 Evento para envio de informações sobre fechamento ou reabertura de movimento relativo aos eventos de retenções na fonte. R-9005 - Bases e Tributos - Retenções na Fonte Evento totalizador. R-9015 - Consolidação das Retenções na Fonte Evento de consolidação total por contribuinte. R-9001 Bases e Tributos - Contribuição Previdenciária Renumerado do R-5001 para R-9001, a funcionalidade continua a mesma. R-9011 Consolidação de Bases e Tributos - Contrib. Previdenciária Renumerado do R-5011 para R-9011, a funcionalidade continua a mesma. Novos Campos: O evento R-1000 sofreu alterações no registro(grupo) infoCadastro com a inclusão de três novos campos: indUniao: Indicativo de entidade vinculada à União: 0 - Não Aplicável; 1 - Órgão da administração pública federal direta, autarquias e fundações da administração pública federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, ou demais entidades em que a que União detenha maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi. dtTransfFinsLucr: Data da transformação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais em sociedade com fins lucrativos - Art. 13 - Lei 11096/2005. dtObito: Data do óbito do contribuinte, se falecido. Exclusão dos Campos: retifS1250: evento R-2055 grupo: ideEvento compSemMovto: evento R-2099 grupo: infoFech evtPgtos: evento R-2099 grupo: infoFech Outros registros sofreram com mudanças, como alterações nas regras do leiaute, condição, validação de campos, descrição de registros; acesse o leiaute na integra! A Tabela de Regras também passou por adequações! Foram alteradas as Regras: REGRA_BLOQUEIA_CNPJ_NAT_JURID: foram incluídas: 501-0 - Organização internacional; 502-9 - Representação diplomática estrangeira; 503-7 - Outras instituições extraterritoriais. REGRA_EVE_ ASSOCDESP: passa a ter a seguinte descrição: Para recepção do evento, a {classTrib} do R-1000 deve ser igual a [11, 99] associação desportiva que mantém clube de futebol profissional). REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSAO: passa a ter a seguinte descrição: Se o evento periódico que está sendo excluído pertencer a um período de apuração para o qual já tenha sido enviado evento de fechamento (R-2099 ou R-4099), o evento de exclusão somente será aceito se o movimento do período estiver aberto, ou seja, encaminhado após um dos seguintes eventos de reabertura dos eventos periódicos a saber: a) R-2098, se o evento for da série R-2000, ou seja, R-2010 a R-2060; b) ou R-4099 com indicativo de reabertura, se o evento for da série R-4000, ou seja, R-4010 a R-4080. Incluído as seguintes Regras: REGRA_BLOQUEIA_CNAE: Se {ideContri/tpInsc} = [1] (CNPJ), o CNPJ indicado no campo {ideContri/nrInsc} não poderá ter CNAE de fundo ou clube de investimento: 6499-9/01, 6470-1/01 ou 6470-1/02. REGRA_EMAIL_VALIDO: 4) O endereço de correio eletrônico deve obedecer às regras: - Ter o formato <prefixo>@<domínio>; - Devem ser utilizados os caracteres: “A…Z”, “a…z”, “0…9”, “-”, “@”, “.”, “_”; - Ter no mínimo dois caracteres no <prefixo>; - Ter no máximo cinquenta caracteres; - Conter o caractere "@" (arroba); - O caractere "@" (arroba) não pode ser o primeiro caractere; - O caractere "@" (arroba) não pode ser o último caractere; - Não pode conter espaço (ASCII: 32); - Não pode conter barra vertical “|”; - Não pode conter “..” (dois pontos) consecutivos; - Não pode conter “@.” (arroba e ponto) consecutivos; - Não pode conter “.@” (ponto e arroba) consecutivos; - O <domínio> deve ter no mínimo o formato <nome>.<categoria>.<país>; - O <país> é opcional para alguns domínios; - O <nome> válido deve obedecer às seguintes regras: Deve ter no mínimo 2 e no máximo 26 caracteres; Caracteres válidos: letras (a–z); números (0–9), hífen “-“; e os seguintes caracteres acentuados: “à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç”; Não conter somente números; Não iniciar ou terminar por hífen. 5) Prefixo (informação antes do caractere @) São permitidos os seguintes caracteres: - Alfabéticos maiúsculos e minúsculos: A–Z, a–z (ASCII: 65–90, 97–122); - Numéricos: 0–9 (ASCII: 48-57); - Caracteres especiais: !#$%&'*+-/=?^_`{|}~ (ASCII: 33, 35-39, 42, 43, 45, 47, 61, 63, 94-96, 123- 126); - Ponto (ASCII: 46); não pode ser o primeiro, nem o último caractere; não pode aparecer consecutivamente; - Ter no mínimo dois caracteres. 6) Domínio (informação depois do caractere @) São permitidos os seguintes caracteres: - Alfabéticos maiúsculos e minúsculos: A–Z, a–z (ASCII: 65–90, 97–122); - Numéricos: 0–9 (ASCII: 48-57); - Caractere especial: _ (ASCII: 95); - Ponto (ASCII: 46), não pode ser o primeiro, nem o último caractere; não pode aparecer consecutivamente; - É composto por uma série de nomes unidos por ponto; cada nome terá no máximo 63 caracteres; o tamanho máximo do domínio. REGRA_FUNDO_CLUBE_INVEST: O CNPJ de fundo ou clube de investimento deve obedecer às seguintes regras: a) deve pertencer a uma das seguintes CNAE: 6499-9/01, 6470-1/01, 6470-1/02 ou 6470-1/03. b) não pode estar com situação cadastral "baixada" (situação=8) ou "nula" (situação=1) em data anterior ao mês/ano do evento; c) deve corresponder a pessoa jurídica de direito privado (grupo 2 da tabela de naturezas jurídicas). REGRA_NOME_VALIDO: O nome de pessoa física deve obedecer a essas regras: – Não pode conter caracteres diferentes de: [a-z], [A-Z], 'á', 'Á', 'à', 'À', 'ã', 'Ã', 'â', ' ', 'é', 'É', 'ê', 'Ê', 'í', 'Í', 'ó', 'Ó', 'ô', 'Ô', 'õ', 'Õ', 'ú', 'Ú', 'ü', 'Ü', 'ç', 'Ç', Chr(32); – Não pode conter barra vertical “|”; – Não pode conter mais de 60 caracteres; – Não pode conter mais de 15 partes; – Não pode conter 3 ou mais caracteres iguais consecutivos, exceto “III” (algarismo romano) – Não pode conter parte do nome com 21 ou mais caracteres consecutivos sem separação por espaço. REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000: Para recepção do evento R-2098 - Reabertura dos Eventos periódicos, é necessária existência de evento válido de encerramento (R-2099), para o período de apuração indicado no evento. REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000: Para reabertura dos eventos da série R-4000, é necessário que o movimento esteja fechado no período de apuração indicado no evento. O fechamento e a reabertura dos eventos da série R-4000 são feitos através do evento R-4099, com os indicativos próprios a cada situação, definidos no campo {fechRet}. REGRA_SCP: O CNPJ de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deve obedecer às seguintes regras: a) não pode pertencer a pessoa jurídica inapta (situação=4); b) não pode estar com situação cadastral "baixada" (situação=8) ou "nula" (situação=1) no mês/ano do evento; c) caso o CNPJ esteja baixado, o período de apuração do evento (campo {perApur}) deve ser igual ou anterior ao mês/ano da baixa. d) não pode estar com situação cadastral "baixada" (situação=8) ou "nula" (situação=1) no mês/ano do evento. e) O declarante identificado em (R-1000) deve ser pessoa jurídica de direito privado (grupo 2 da tabela de naturezas jurídicas) ou pessoa física. REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA: As informações de tabela não podem ser enviadas com data de início ou de fim de validade posterior à data de envio do evento. REGRA_VALIDA_BENEF: Não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento, origem da informação (campo {origInfo}) e beneficiário, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente. REGRA_VALIDA_FONTPAG: Não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento e fonte pagadora, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente. Excluída a seguinte Regra: REGRA_REABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO A versão 2.1 do leiaute passará a ser exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2023. A versão 1.5.1 continua vigente até a competência dezembro/2022. Se você tem dúvidas sobre a EFD-Reinf, ou quer saber mais sobre a versão 1.5.1, aqui você encontra um artigo que explica tudo! Fonte: Portal SPED Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  10. EFD ICMS IPI - Guia Prático versão 3.0.8 e Nota Técnica 2021.001 v.1.1 Publicada em 02 de dezembro de 2021, a versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD ICMS IPI e a Nota Técnica 2021.001 v1.1. Com vigência a partir de Janeiro de 2022, a nova versão orienta quanto à facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2022: “Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023.” O registro 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Com campo específico para informações do intermediador, que passará a ter a sua obrigatoriedade de preenchimento do campo indIntermed na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica a partir de 04 de abril de 2022. Para saber mais detalhes sobre a versão 3.0.7 do Guia Prático EFD ICMS IPI, clique aqui! Fonte: Guia Prático da EFD ICMS IPI v3.0.8 Nota Técnica 2020.001 v1.1 Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  11. Nota Técnica 2014.001 da NFe: Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) Publicado em 03 de dezembro de 2021, a versão 1.21 da Nota Técnica 2014.001, com impacto somente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. A penúltima versão da Nota Técnica, a v1.20 publicada em dezembro de 2019 , trouxe a inclusão da emissão do EPEC para Pessoa Física; a nova versão, v1.21, apresenta atualização da documentação e alteração em uma regra de validação. Boa leitura! A NT 2014.001 v1.21 traz as seguintes melhorias na documentação: tpAutor_P21: passa a ter a seguinte descrição: “Informar "1=Empresa Emitente/Pessoa Física" para este evento. Nota: 1=Empresa Emitente/Pessoa Física; 2=Empresa Destinatária; 3=Empresa; 5=Fisco; 6=RFB; 9=Outros Órgãos.” Rejeição 466_P21-10: passa a ter a seguinte regra de validação: “Verificar se Tipo do Autor difere de "1=Empresa Emitente/Pessoa Física".” Rejeição 212_P23-10: passa a ter a seguinte regra de validação: “Data de Emissão posterior à data de recebimento. Nota: Na comparação acima, aceitar uma tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre o servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora.” Por se tratar de ajustes na descrição e validações do webservice NfeRecepcaoEvento - EPEC, a versão da Nota Técnica foi publicada após a entrada das melhorias em produção: Ambiente de homologação: 08/11/2021 Ambiente de produção: 23/11/2021 Saiba mais sobre a NT 2014.001 v1.21: https://blog.tecnospeed.com.br/nota-tecnica-2014-001-da-nfe-evento-previo-de-emissao-em-contingencia-epec/ Fonte: Portal NFe Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  12. Nota Técnica 2021.004 da NF-e e NFC-e **Atualizado com a versão 1.35** Publicada em 29 de novembro de 2021, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2021.004 na sua primeira versão, a 1.00, com impactos sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Mudanças da Nota Técnica 2021.004 v.1.00: Listamos abaixo todas as novidades e alterações da NT, iniciando pelas inclusões de novos campos nos grupos, e finalizando com as regras de validação, vejam: Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a) Após a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná, tornou-se necessária a inclusão de tags específicas de FCP neste grupo; que futuramente poderão ser aproveitadas por outras UF. Os campos novos são: vBCFCPST_N23.a | pFCPST_N23.b | vFCPST_N23.c Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e) Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e ampliando a utilização para que possa ocorrer a nível de item. Vamos aos campos: obsCont_VA02 | xCampo_VA03 | xTexto_VA04 e obsFisco_VA05 | xCampo_VA06 | xTexto_VA07 Grupo de Informações Adicionais da NF-e Incluído o campo para informar o Tipo do Ato Concessório dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios. Campo: tpAto_Z13 Regras de Validação Aqui está concentrado o “maior volume” de inclusão da NT, são 22 novas regras de validação. As regras variam desde a obrigatoriedade na informação do grupo de medicamento quando informado a NCM de medicamentos; validação para tipo de veículo, espécie de veículo, e outras relacionadas a informações do frete. Os prazos para a implementação da Nota Técnica 2021.004 v. 1.00, v.1.10 e 1.20 são: Ambiente de Homologação: 14/03/2022 Ambiente de Produção: 16/05/2022 As novas regras de validação aplicáveis à NFC-e (modelo 65) e à UF: Santa Catarina foram definidas para implementação futura com a publicação da versão 1.35 em 01/11/2022, anteriormente estava, definidas para: Homologação: 01/02/2023 e Produção: 03/04/2023. Saiba mais sobre a NT 2021.004 em: https://blog.tecnospeed.com.br/nota-tecnica-2021-004-da-nfe-e-nfce/ Fonte: Portal NF-e Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  13. 1 - NOTA TÉCNICA 2020.005 V 1.21 - Atualização de Regras Existentes da NF-e/NFC-e Parecer do consultor fiscal/tributário Publicada nova versão para correção de alguns problemas pontuais reportados por empresas emissoras, como alteração da regra N17c-10 para não considerar CST 51, corrigidas as regras NA15-10 e NA17-10 para que não se apliquem a Notas Fiscais de Entrada, corrigida a descrição do campo N17c, vFCP e corrigida a descrição da rejeição da regra 1C17-50. Essa NT entrou em Homologação em 20/10/2021 e Produção em 25/11/2021. Parecer do programador Para o desenvolvedor não há mudanças; a NT não possui introdução de novos critérios de rejeição, somente faz a correção da documentação. 2 - NOTA TÉCNICA 2014.002 V 1.10 - Distribuição do Evento de Comprovante de Entrega NF-e Parecer do consultor fiscal/tributário A nova versão traz a inclusão, na tabela de distribuição, o Evento de Comprovante de Entrega na NF-e para todos os atores que desempenham papéis de Emitente, Destinatário Transportador e Terceiros. Traz também novas regras para a geração do NSU, a partir dessa versão passa a considerar somente os usuários do serviço dos últimos 60 dias. Para novos usuários a geração ocorrerá a partir do primeiro acesso, e a usuários que deixarem de utilizar o serviço por mais de 60 dias, a geração será interrompida e retoma a partir da próxima consulta. Lembrando que para novos usuários ou usuários que não utilizaram o serviço dentro dos 60 dias, o primeiro acesso retornará cStat=137- Nenhum documento localizado, mas após 1h desta primeira consulta podem vir a retornar documentos. Essa NT entra em Homologação em 01/11/2021 e Produção em 08/11/2021. Parecer do programador Para o desenvolvedor não há mudanças, o web service passará a retornar o evento de comprovante de entrega para todos os atores. 3 - NOTA TÉCNICA 2020.007 V 1.20 - Ator Interessado na NF-e Parecer do consultor fiscal/tributário A nova versão trouxe melhorias nos descritivos das rejeições 831 e 585; e também uma nova data de implantação, sendo Homologação em 01/03/2022 e Produção em 04/04/2022. Parecer do programador Para o desenvolvedor não há mudanças. 4 - Comitê Gestor aprova Resolução CGSN 161/2021 Parecer do consultor fiscal/tributário O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções nº 140/2018 e nº 160/2021. O Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. (Vigência em 01/01/2022). O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de 01/10/2021. Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato. Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI. Parecer do programador Para o desenvolvedor não há mudanças. 5 - SEFAZ-MT - Disponibilizado Manual para Declarar Apuração do ICMS no Simples Nacional Parecer do consultor fiscal/tributário A partir de novembro de 2021, o Demonstrativo Auxiliar para Preenchimento do PGDAS-D será disponibilizado diretamente no Sistema de Monitoramento e Auto regularização (MPI), da Secretaria de Fazenda (SEFAZ-MT). Nesse ambiente (virtual) o contribuinte poderá consultar outros períodos de apuração e fazer comparação utilizando gráficos que trazem dados da receita líquida de operações e prestações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), o Demonstrativo Auxiliar é um comunicado disponibilizado mensalmente com o objetivo de orientar o preenchimento da declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Nele, constam informações referentes ao faturamento das operações realizadas pelas micro e pequenas empresas. Os dados são obtidos a partir de um levantamento realizado utilizando as informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) registradas nas bases de dados da SEFAZ. É importante ressaltar que os valores apresentados no Demonstrativos Auxiliar representam um valor mínimo de ICMS esperado pelo Fisco e não substituem a escrituração fiscal da empresa. A verificação da exatidão de todos os dados do Demonstrativo é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias no PGDAS-D, se for o caso. Como se trata de um documento auxiliar, não há necessidade de impugnação ou qualquer outra formalização de informações para o fisco estadual. Parecer do programador Para o desenvolvedor não há mudanças. 6 - Pessoas Físicas, inclusive Segurado Especial, estão dispensados de enviar eSocial “SEM MOVIMENTO" Parecer do consultor fiscal/tributário Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299. Parecer do programador Para o desenvolvedor não há mudanças. 7 - SEFAZ-CE - Liberado Ambiente de Homologação do SVRS Para Testes de Envio da NF-e Parecer do consultor fiscal/tributário A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informou em 03/11/2021 que já está disponível o ambiente de homologação da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para que as empresas do Estado do Ceará possam realizar os testes necessários atendendo ao cronograma da migração do serviço de autorização. Devido a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem fazer a adaptação no sistema emissor. A SEFAZ lembra que o ambiente antigo de autorização será desativado em 09/01/2022 e não poderá mais ser utilizado. Parecer do programador O desenvolvedor deverá alterar em seu sistema os endereços de internet (URL dos Web Services). Saiba mais clicando aqui! 8 - SEFAZ-PR - Decreto Nº 9.186/2021 Parecer do consultor fiscal/tributário Entrou em vigor em 01/11/2021, o decreto determinando que a emissão da NF3-e em contingência deverá ser transmitida ao fisco paranaense imediatamente que ocorrer a cessação dos problemas técnicos que impediram a emissão do documento. Quando o emissor da NF3-e operar por meio de equipamento móvel, fazendo a emissão do DANF3E no local da leitura, deverá também operar em contingência no local onde não houver conexão com o sistema autorizador, devendo fazer a transmissão da NF3-e emitida em contingência assim que houver condições técnicas. O decreto ainda menciona que o fisco poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC. O restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação realizada pelo fisco do domicílio tributário do contribuinte. Parecer do programador Para o desenvolvedor não há mudanças. 9 - Varejistas de São Paulo podem aderir ao ROT - Regime Optativo de Tributação Parecer do consultor fiscal/tributário A partir de 10 de novembro de 2021, varejistas de todos os segmentos no estado de São Paulo, podem aderir ao Regime Optativo de Tributação (ROT). O objetivo é simplificar o pagamento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária (ST). Para quem aderir, o valor recolhido do ICMS-ST passará a ser definitivo. Já o contribuinte que permanecer no regime atual poderá ser obrigado a pagar complemento do imposto, além de ficar sujeito à fiscalização. Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o ICMS para os demais, com base em uma estimativa de preço. No ROT, esse contribuinte renuncia ao direito de pedir ressarcimento quando vender a mercadoria para o consumidor final por valor menor do que o presumido. O Estado, por sua vez, fica impedido de exigir adicional se a empresa vender o produto por preço superior. A arrecadação de ICMS-ST é relevante para o governo paulista. De janeiro a outubro, foram recolhidos R$ 24,9 bilhões por meio de substituição tributária. O montante corresponde a cerca de 15% da arrecadação total do imposto. Em 2020, foram R$ 25,8 bilhões. . Parecer do programador Para o desenvolvedor não há mudanças.
  14. EFD ICMS IPI - Guia Prático versão 3.0.7 e Nota Técnica 2021.001 Publicada em 06 de outubro de 2021, a nova versão 3.0.7 do Guia Prático da EFD ICMS IPI e a Nota Técnica 2021.001 v1.0, através do Ato Cotepe nº 62/2021. Trazendo o novo leiaute, a ser aplicado a partir do período de apuração de Janeiro de 2022, com alterações de obrigatoriedades, validações e novos campos, como também a inclusão e a exclusão de alguns registros. Abaixo listamos as mudanças: Quais foram as alterações trazidas pelo novo leiaute? Foram incluídos os seguintes campos: Registro 0220: incluído o campo 04 COD_BARRA - deverá ser informado o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 do produto, caso houver. Registro C500: - Campo 34 COD_MOD_DOC_REF - nesse campo serão aceito os valores 06, 66, que é o código do modelo do documento fiscal referenciado, conforme a Tabela 4.1.1; - Campo 35 HASH_DOC_REF - deve ser preenchido com o código de autenticação digital do registro, Convênio 115/2003; - Campo 36 SER_DOC_REF - neste campo será informado a série do documento fiscal referenciado, devendo ser informado zero para série única; - Campo 37 NUM_DOC_REF - informar o número do documento fiscal referenciado, lembrando que o valor informado deverá ser maior que “0” (zero); - Campo 38 MES_DOC_REF - informar o mês e ano da emissão do documento fiscal referenciado, no formato “mmaaaa”; - Campo 39 ENER_INJET - informar energia injetada, quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 560, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass); e - Campo 40 OUTRAS_DED - neste campo informar outras deduções, quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 560, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass). Teremos também alterações nos seguintes Registros: Registro 0200: passa a ter a seguinte validação: somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012) ou alteração do item no registro 0205 (a partir de janeiro de 2021). Registro B020: terá a inclusão do documento fiscal NF3-e (código 66) na escrituração do registro, e a validação alterada para os seguintes campos: - Campo 04 COD_PART Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Quando se tratar de NFC-e (modelo 65), o campo não deve ser preenchido. Quando se tratar de NF3-e (modelo 66), o campo é obrigatório nos casos de aquisição de serviços (IND_OPER = “0’) e/ou se houver retenção de ISS pelo tomador (VL_ISS_RT maior que zero), nas demais situações o preenchimento é facultativo. - Campo 07 SER Validação: campo de preenchimento obrigatório com três posições para NF-e, COD_MOD igual a “55”, e para NF3-e, COD_MOD igual a “66”, de emissão própria ou de terceiros e para NFC-e, COD_MOD igual a “65” de emissão própria. Se não existir Série para NF-e, NFC-e ou NF3-e informar 000. - Campo 09 CHV_NFE Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e, da NF3-e e da NFC-e de emissão própria. Este campo é de preenchimento obrigatório para COD_MOD igual a “55”, “65” e “66”. Para confirmação inequívoca de que a chave da NF- e/ NFC-e / NF3-e corresponde aos dados informados do documento, é comparado o CNPJ base existente na CHV_NFE com o campo CNPJ base do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo, no caso de IND_EMIT = 0 (emissão própria). São verificados a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave da NF-e. É também comparada a UF codificada na chave da NF-e com o campo UF informado no registro 0000. Registro C120: o campo 03 NUM_DOC_IMP teve seu tamanho alterado para 15 caracteres. Registro C170: o campo 06 UNID passa a ter a seguinte validação: a) o valor informado neste campo deve existir no registro 0190. b) Caso a unidade de medida do documento fiscal seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, o valor informado deve existir no registro 0220 para o código do item (Campo 03 - COD_ITEM desse registro) com a correspondente conversão. Registro C176: - Passam a ser obrigatórios os campos 12 VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E, 13 ALIQ_ICMS_ULT_E, 14 VL_UNIT_LIMITE_BC_ICMS_ULT_E, e 15 VL_UNIT_ICMS_ULT_E; - Campo 12 VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituto, informar o valor unitário destacado no documento fiscal a título de base de cálculo do ICMS. Caso o substituto tributário seja contribuinte enquadrado no Simples Nacional, informar o valor unitário que seria atribuído à base de cálculo do ICMS se a operação estivesse submetida ao regime comum de tributação; ou se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituído, informar o valor unitário que seria atribuído à base de cálculo do ICMS na operação própria do remetente, caso esta fosse submetida ao regime comum de tributação. - Campo 14 VL_UNIT_LIMITE_BC_ICMS_ULT_E passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituto, informar o valor unitário da base de cálculo destacada no documento fiscal; ou caso o substituto seja contribuinte enquadrado no Simples Nacional, informar o valor unitário que seria atribuído à base de cálculo do ICMS se a operação estivesse submetida ao regime comum de tributação; Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituído, informar o menor dos valores entre o unitário informado no documento fiscal, a título de base de cálculo do ICMS ST (campo VL_UNIT_BC_ST), ou o unitário da base de cálculo do ICMS que seria atribuído na operação própria do remetente, caso esta fosse submetida ao regime comum de tributação (campo VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E). - Campo 15 VL_UNIT_ICMS_ULT_E passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituto, informar o valor unitário destacado no documento fiscal a título de ICMS, ou caso o substituto seja contribuinte enquadrado no Simples Nacional, informar o valor unitário que seria destacado se a operação estivesse submetida ao regime comum de tributação; Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituído, informar o valor unitário do ICMS que seria atribuído à operação própria do remetente caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, limitado ao valor unitário da retenção; - Campo 18 COD_RESP_RET passa a ter a seguinte descrição: Código que indica o responsável pela retenção do ICMS ST: 1 - Remetente Direto Regime Comum; 2 - Remetente Indireto; 3 - Próprio Declarante; e 4 – Remetente Direto Simples Nacional. Registro C180: o campo 11 NUM_DA passa a ter a seguinte descrição: Número do documento de arrecadação, se houver. Registro C425: o campo 04 UNID passa a ter a seguinte validação: a) o valor deve ser informado no registro 0190. b) Caso a unidade de medida do documento fiscal seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, o valor informado deve existir no registro 0220 para o código do item (Campo 03 -COD_ITEM desse registro) com a correspondente conversão. Registro C500: - Campo 13 VL_DOC passa a ter a seguinte validação: O valor deste campo deve corresponder ao somatório dos campos VL_FORN, VL_DA, VL_SERV_NT e VL_TERC subtraído do somatório de VL_DESC, ENER_INJET e OUTRAS_DED. - Campo 15 VL_FORN passa a ter a seguinte validação: - Campo 16 VL_SERV_NT passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: deve ser informado quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 070, 084, 085 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass). - Campo 17 VL_TERC passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: deve ser informado quando houver itens lançados na NF3e com código do grupo 080, 081, 085, 086 ou 087, conforme Tabela de Código de Itens da NF3e (cClass). - Campo 20 VL_ICMS passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: informar o valor do ICMS creditado na operação de entrada ou o valor do ICMS debitado na operação de saída. - Campo 22 VL_ICMS_ST passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: informar o valor do ICMS creditado/debitado por substituição tributária, nas operações de entrada ou saída, conforme legislação aplicada. - Campo 30 CHV_DOCe_REF passa a ter a seguinte validação: obrigatório quando COD_MOD_DOC_REF for igual a “66”. Será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Registro C590: o campo 05 VL_OPR passa a ter a seguinte orientação de preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor fornecido somado aos valores de outras despesas acessórias, subtraído o desconto incondicional. Registro D100: os campos 24 COD_MUN_ORIG e 25 COD_MUN_DEST passam a ser obrigatórios e com as seguintes validações: - Campo 24 COD_MUN_ORIG Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo obrigatório nas saídas para todos os modelos (a partir de 2022). Campo obrigatório nas entradas, se “COD_MOD” do registro D100 for “57”, “63” ou “67”. Se “COD_MOD” do registro D100 for igual a “63”, o código “COD_MUN_OR” deve pertencer à UF do Registro 0000. - Campo 25 COD_MUN_DEST Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Campo obrigatório nas entradas, se “COD_MOD” do registro D100 for “57”, “63” ou “67”. Registros D410, D420, D500 e D600: os campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS deverão ser preenchidos quando houver informações. Registro E250: para o campo 05 COD_REC passa a ter a seguinte validação: Quando o campo 02 (UF) do registro E200 for igual ao campo 09 (UF) do registro 0000, se existir tabela de códigos de receita da UF, o valor informado deve existir na referida tabela. Registro E316: para o campo 05 COD_REC passa a ter a seguinte validação: Quando o campo 02 (UF) do registro E300 for igual ao campo 09 (UF) do registro 0000, se existir tabela de códigos de receita da UF, o valor informado deve existir na referida tabela. Registro E530: o campo 04 COD_AJ passa a ter a seguinte regra de validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Ajustes da Apuração IPI, publicada pela RFB (Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009, atualizada pela IN RFB 1009/2010) e possuir a mesma natureza do valor informado no campo 02 – IND_AJ. Registro 1010: alterada a descrição do campo 08 IND_CART para: Reg 1601 - Realizou vendas com instrumentos eletrônicos de pagamento: S – Sim; N - Não. Registro Incluido: Foi incluído no Bloco 1 - Outras informações, o Registro 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos. Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Devendo ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A obrigatoriedade do registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas. Junto ao novo registro, temos os seguintes campos: Campo 01 REG - deve, obrigatoriamente, ser preenchido com o texto fixo 1601; Campo 02 COD_PART_IP - campo obrigatório, onde será informado o CNPJ da instituição que efetuou o pagamento, o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150; Campo 03 COD_PART_IT - quando houver informação, o campo deverá ser preenchido com o CNPJ do intermediador de transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios; o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150; Campo 04 TOT_VS - campo obrigatório, onde o valor informado deve ser o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços, no campo de incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado; Campo 05 TOT_ISS - campo obrigatório, onde o valor informado deve ser o valor total bruto das prestações de serviços, no campo de incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado; e Campo 06 TOT_OUTROS - campo obrigatório, onde o valor informado deve ser o valor bruto das operações que não estejam no campo de incidência do ICMS ou ISS, independente do meio de pagamento utilizado. Incluem neste caso compras de cartão presente, saques, pagamentos de fatura de telefone, etc. Registros que não serão mais utilizados: Temos dois registros que não serão mais utilizados com a nova versão 3.0.7 do Guia Prático da EFD ICMS IPI. O primeiro deles é o Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado, o mesmo deverá ser entregue até o período de apuração Dezembro de 2021 para as empresas que estão obrigadas. Esse registro faz parte do Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências. O segundo Registro é o 1600 - Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito, Loja (Private Label) e demais instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, devendo também ser entregue até o período de apuração Dezembro de 2021. Esse registro faz parte do Bloco 1: Outras Informações que foi substituído pelo Registro 1601. Quando as alterações do novo leiaute serão implantadas? A obrigatoriedade do novo leiaute inicia a partir do período de apuração de Janeiro de 2022. Ou seja, o arquivo SPED ICMS IPI gerado com as movimentações do mês de janeiro, entregue no mês subsequente (fevereiro) com o prazo definido pelas Secretarias de Fazenda Estaduais; alguns estados o prazo é o 12º dia, como em outros é no 25º dia, verifique a legislação do seu estado. Saiba mais em: https://blog.tecnospeed.com.br/efd-icms-ipi-guia-pratico-versao-3-0-7-e-nota-tecnica-2021-001/ Fonte: Guia Prático da EFD ICMS IPI v3.0.7 Nota Técnica 2020.001 v1.0 Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  15. Essa nota técnica tem como objetivo permitir a identificação do transportador a qualquer momento, visto que muitas vezes no momento da emissão da NF-e não se tem ainda informações quanto ao transporte, independente se a contratação do frete seja pelo emitente ou destinatário da mercadoria. Com isso, foi criado um novo evento da NF-e no qual é possível adicionar o Transportador (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05) ou Pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e (tag: autXML, Id: GA01) após a autorização da mesma. O código do evento é 110150 e a descrição ficou assim definida: “Ator interessado na NF-e” Na versão 1.10, publicada em fevereiro de 2021, é relatado que sua implementação é facultativa, portanto as empresas interessadas nesse assunto ficam livres para implementar quando assim julgarem necessário. Esta versão também trouxe o web service onde o evento foi implementado. Já a versão 1.20 apresentou ajustes quanto as regras de validação: 585 (3P15-21) – Transportador não autorizado a emitir evento para esse documento fiscal; e 831 (3P15-20) – Transportador Contratado não autorizado a liberar acesso a NF-e. A versão 1.30, ultima publicada, temos alguns ajustes na documentação e novas regras de validação na parte geral e específica do evento. Duas novas regras de validação foram criadas, 618_J02f – Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55 e 65); e 596_H03 – Rejeição: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente]. Essa ultima é bem importante, pois valida o prazo em que é permitido gerar o evento 110150 – “Ator interessado na NF-e” a uma NF-e autorizada. Quanto aos prazos de implantação da NT: Desde a versão 1.00, a nota técnica 2020.007 tem passado por alterações constantes no seus prazos de implantação. Por se tratar de uma NT facultativa, onde a empresa pode praticar os prazos que achar conveniente, os prazos abaixo são quanto a implantação das mudanças pelo ENCAT no web service publicados na versão 1.30: Ambiente de Homologação: 29/04/2024 Ambiente de Produção: 03/06/2024 Para ficar por dentro de todas as mudanças e versão da NT, é só dar uma olhada no nosso parecer técnico no Blog TecnoSpeed! Desenvolvedor, se você tem alguma dúvida ou sugestão é só deixar nos comentários! ✍️💭
  16. Nota Técnica 2020.005 versão 1.21 Publicada na última sexta-feira, dia 15 de outubro de 2021, a versão 1.21 da Nota Técnica 2020.005. As novidades desta NT impactam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Conforme mencionado na seção 1.3 da NT: “Essa NT não possui introdução de novos critérios de rejeição, somente faz a correção da documentação. Como isso não demanda esforço de desenvolvimento para as empresas e contribuintes, o prazo de entrada em produção é mais curto que o normal.” Listo abaixo as mudanças da nova versão: Grupo N - Grupo tributação do ICMS=51 . campo vFCP ID N17c passa a ter a seguinte observação: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Valor realmente devido, já considerando o diferimento. Rejeição 860: a regra N17c-10 foi alterada e passou a não considerar o CST 51. Rejeição 815: a regra NA15-10 teve sua validação alterada, incluindo a exceção: A regra acima não se aplica para a Nota Fiscal de Entrada (tpNF = 0). Rejeição 816: a regra NA17-10 teve sua validação alterada, incluindo a exceção: A regra acima não se aplica para a Nota Fiscal de Entrada (tpNF = 0). Rejeição 307: a regra 1C17-50 passa a ter a seguinte descrição erro: Uso Denegado: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final. E o prazo é bem curto: Ambiente de homologação: 20/10/2021 Ambiente de produção: 25/10/2021 Saiba mais sobre a NT 2020.005 e suas versões em: https://blog.tecnospeed.com.br/nota-tecnica-2020-005-nfe-nfce/ Fonte: Nota Técnica 2020.005 versão 1.21 Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  17. Nota Técnica 2014.002 versão 1.10 da NF-e: Distribuição do Evento de Comprovante de Entrega Foi publicada em 15 de outubro de 2021, uma nova versão da Nota Técnica 2014.002 versão 1.10 no projeto NF-e em Portal Nota Fiscal Eletrônica Nacional. O impacto desta NT reflete somente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. O documento prevê alterações nos web services de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFeDistribuicaoDFe) que disponibilizam informações e download dos documentos fiscais eletrônicos aos atores da NF-e. A NT 2014.002 v1.10 traz as seguintes melhorias: Incluído o Evento de Comprovante de Entrega na NF-e para todos os atores da NF-e, que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros (tag autXML) na tabela de distribuição. Campo ultNSU ID A08 passa a ter a seguinte descrição: Último NSU recebido pelo ator. Caso seja informado com zero, ou com um NSU muito antigo, a consulta retornará unicamente as informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos que tenham sido recepcionados pelo Ambiente Nacional no máximo nos últimos 3 meses. Os prazos para a implementação da Nota Técnica 2014.002 v.1.10 são: Ambiente de homologação: 01/11/2021 Ambiente de produção: 08/11/2021 Saiba mais sobre a NT 2014.002 v.1.10 Fonte: Nota Técnica 2014.002 v1.10 Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  18. 1 - NOTA TÉCNICA 2020.007 - VERSÃO 1.10 (IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR) Parecer do consultor fiscal/tributário A NT tem como objetivo permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. Caso o Destinatário seja responsável pelo transporte, o mesmo poderá gerar o evento, autorizando o Transportador a acessar o XML da NF-e Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e. O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT 2014.002. Parecer do programador O desenvolvedor deverá se atentar aos campos criados para envio das informações do transportador, como também os prazos (Homologação 01/11/2021 | Produção 30/11/2021). O WS para o evento de “Ator Interessado na NF-e” será implementado unicamente no Webservice de Eventos do Ambiente Nacional, na URL: https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx. 2 - RECEITA FEDERAL ANUNCIA NOVA FUNCIONALIDADE PARA A DCTFWEB Parecer do consultor fiscal/tributário A Receita Federal publicou no dia 13/09/2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021, que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial. A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração. Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências). A Receita ainda está estudando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb, mas ainda não tem previsão de implementação. Parecer do programador A opção por envio através do eSocial será indicado no evento de encerramento da escrituração do eSocial, campo transDCTFWeb. 3 - EFD ICMS/IPI - NOVO GUIA PRÁTICO - BLOCO K SIMPLIFICADO Parecer do consultor fiscal/tributário ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 Saiu o novo Guia Prático da EFD ICMS/IPI – VERSÃO 3.07, trazendo o fim do registro 0210 denominado de árvore de produto. O novo Guia Prático contempla várias alterações de obrigatoriedades e validação dos campos. AJUSTE SINIEF 25 de 1º de outubro de 2021. O Fisco publicou o ajuste prevendo o leiaute simplificado após a exclusão do registro 0210 - Consumo específico padronizado. Parecer do programador No momento é necessário aguardar a publicação do boletim técnico ou nota técnica sobre o leiaute simplificado. 4 - DT-e - DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE - NA ERA DA SIMPLIFICAÇÃO, MAIS UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Parecer do consultor fiscal/tributário DT-e tem como principal função simplificar os procedimentos administrativos relacionados ao transporte de cargas; de forma totalmente digital, não sendo necessário a apresentação física dos documentos fiscais eletrônicos, licenças, certidões… como também averiguar se a tabela de frete mínimo está sendo aplicada de forma correta. Não há uma previsão para o início da vigência do documento. Essa ferramenta contará com todas as autorizações necessárias para a realização do transporte. Além disso, o sistema ainda permitirá o agendamento de embarque e desembarque nos portos. A leitura destes dados será feita através de um chip atrelado ao veículo, que será lido pelo equipamento presente nos pontos de fiscalização. Com ele, o condutor poderá seguir viagem sem que seja necessário ser parado para apresentar documentos impressos. Dessa forma, será necessário parar o veículo apenas em casos em que seja constatado alguma irregularidade. Parecer do programador Por enquanto nada! Não foram divulgadas notas técnicas ou obrigatoriedades. 5 - PARECER DA PGFN PARALISA REAÇÃO DA RECEITA FEDERAL CONTRA EFEITOS DA “TESE DO SÉCULO” Parecer do consultor fiscal/tributário A todo momento nos deparamos com novos desdobramentos do julgamento da chamada "tese do século" nos trazendo novidades, muitas delas decorrentes de iniciativas fiscalizatórias da Receita Federal do Brasil (RFB) tendentes a reduzir os supostos efeitos negativos para a arrecadação, provocados pelo julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. A notícia mais recente vem da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, desta vez, mostra-se benéfica para os contribuintes, em alguns aspectos. Por meio do parecer SEI nº 14.483/2021/ME, referido órgão se manifestou proferindo diversas conclusões sobre os efeitos daquele julgamento do STF, em complemento ao que já tinha transmitido em maio deste ano pelo parecer SEI nº 7698/2021/ME, encaminhado à Receita Federal do Brasil. No parecer em análise, a PGFN rechaçou frontalmente a posição da RFB contida no Parecer nº 10 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a qual surpreendeu a todos ao prever que o ICMS também não deve ser incluído no cálculo dos créditos do PIS e da COFINS apurados por ocasião da aquisição de insumos e bens para revenda, aplicando interpretação analógica ao que foi julgado pelo Supremo, no que concerne à não inclusão do imposto estadual na apuração do débito daquelas contribuições. Com toda a clareza jurídica, a Procuradoria afirma que não é possível, com base apenas no conteúdo dos votos proferidos e no acórdão do RE nº 574.706/PR, elaborar o raciocínio da exclusão do ICMS sobre os créditos apurados nas operações de entrada, tendo em vista que essa questão não foi discutida no decorrer do processo que deu origem ao RE nº 574.706/PR. Parecer do programador Para o desenvolvedor não há mudanças. 6 - REGISTRO DE PPP PASSA A SER ELETRÔNICO POR MEIO DO e-SOCIAL Parecer do consultor fiscal/tributário O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser um documento eletrônico para as empresas do grupo 1, obrigatoriamente, a partir de 3 de janeiro de 2022. A Portaria/MTB nº 313, publicada no dia 23 de setembro, regulamenta procedimentos para o cumprimento dessa mudança. Os registros serão feitos no e-Social. As empresas foram divididas em grupos para facilitar a transição. A mudança oferece mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco. Além disso, a digitalização dos processos garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização. Para os segurados da Previdência, a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS. A implantação do novo modelo segue cronograma do eSocial. Parecer do programador O desenvolvedor deverá se atentar principalmente ao evento S-2240, responsável por enviar a maioria das informações do PPP e aos prazos. 7 - GOVERNO DE SP ANUNCIA REDUÇÃO DE IMPOSTOS EM DIVERSOS SETORES PARA 2022 Parecer do consultor fiscal/tributário O governador de São Paulo, João Dória (PSDB), anunciou no dia 29 de setembro de 2021 a redução de impostos estaduais em diversos setores da economia paulista. Segundo o governador, os benefícios foram possíveis “graças à retomada econômica e aos bons resultados do Governo de SP”. As novas alíquotas passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2022 para os 10 departamentos com reduções. Medicamentos: de até 18% para 0%; Eletroeletrônicos: de 13,3% para 2,65%; Sucos naturais: de 13,3% para 3%; Equipamentos de petróleo e gás: de 12% para 0%; Veículos elétricos: de 18% para 14,5%; Alimentos e bebidas: de 3,69% para 3,2%; Veículos usados: de 3,9% para 1,8%; Produtores de Biodiesel: de 13,3% para 3,33%; Malte para cerveja: de 12,9% para 11,5%; Genética animal: de 4,14% para 0%. Parecer do programador Para o desenvolvedor não há mudanças. 8 - PUBLICADA A VERSÃO 5.0.2 DO PGE DA EFD CONTRIBUIÇÕES Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado em 10 de outubro de 2021 a nova versão do Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), trazendo ajustes nas informações de totalização de operações de revenda de bens sujeitos à substituição tributária (CST 05) nos registros M210 - Detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep do Período e M610 - Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins do Período. Parecer do programador Para o desenvolvedor não há mudanças.
  19. 1. REINF – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043 DE 12 DE AGOSTO DE 2021 Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado no DOU de 13/08/2021 a IN 2043 que revoga a IN 1707 sobre as orientações da REINF. Além de atualizar a legislação, essa IN destaca algumas informações adicionais importantes resumidas aqui: a) A princípio a RFB havia dispensado apenas para as empresas do 3 grupo, sem movimento, a entrega da REINF. Com a IN 2043 TODOS OS GRUPOS estão dispensados do envio da obrigação caso de ausência de fatos no período de apuração. b) O 3 grupo iniciou o envio das suas informações a partir de Julho, no caso a IN deixa claro que as informações contempladas devem ser de 01 de Julho de 2021. É importante observar que a DCTFWEB recebe informações da REINF e teremos a geração do DARF e não mais GFIP a partir de Outubro/2021 para o 3 grupo, por isto, a importância que os processos contemplados na REINF estejam devidamente ajustados. Parecer do programador Para o desenvolvedor, a publicação não traz mudanças quanto a REINF por se tratar somente de prazos. 2. Senado aprova MP do Documento Eletrônico de Transporte Parecer do consultor fiscal/tributário O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos. Parecer do programador Para o desenvolvedor, a aprovação da MP não traz informações quanto a desenvolvimentos. 3. Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.7.2 Parecer do consultor fiscal/tributário Foi disponibilizada a versão 2.7.2 do PVA EFD ICMS IPI, com a correção de validação que permite a escrituração de NF3e cancelada pelos contribuintes do setor elétrico. Download através do link: http:// https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd Parecer do programador Para o desenvolvedor, a nova versão não trará mudanças na geração do arquivo. 4. Tribunal garante a empresas crédito integral de PIS/COFINS. Desembargadores afastam entendimento da Receita Federal e mantêm ICMS no cálculo Parecer do consultor fiscal/tributário Como a Receita Federal quer reduzir o valor dos créditos PIS e COFINS produzidos a partir da aquisição de bens e consumos. O órgão justifica que os contribuintes devem contabilizar seus créditos sem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido. Empresas estão conseguindo barrar, na Justiça, a tentativa da União de reduzir o valor dos créditos de PIS e COFINS gerados com a aquisição de bens e insumos. Em pelo menos duas decisões, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, afastou o entendimento de que o ICMS deve ser excluído do cálculo. Esse tema é um dos desdobramentos da chamada “tese do século”. Só que se aceito o posicionamento da União, pode provocar aumento de carga tributária para o contribuinte. A tomada de crédito faz parte da apuração de quem está no regime não cumulativo - praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e COFINS, nesses casos, é de 9,25%. Parecer do programador O desenvolvedor não terá impactos, visto que não se trata de uma mudança na forma do cálculo atual. 5. Fim de ICMS sobre transações da mesma empresa pode começar em 2022, diz Fachin Parecer do consultor fiscal/tributário Com a decisão do STF que derrubou cobrança de imposto no deslocamento de produtos de um estado para outro quando feito dentro de empresa com a mesma titularidade. O ministro do STF Edson Fachin votou para que o fim da cobrança do ICMS no deslocamento de produtos entre estabelecimentos de um mesmo dono, em estados diferentes, passe a valer em 2022. A mudança deve resultar em alguma redução na carga de impostos paga pelas empresas que têm operações em mais de uma região. Por outro lado, preocupa os estados, que têm no ICMS a sua principal fonte de receitas e temem a queda de arrecadação. Parecer do programador O impacto decorrente dessa decisão é o impedimento do ICMS na transferência interestadual de mercadorias, entre filiais. 6. SEFAZ-MA simplifica obrigação tributária e torna EFD como declaração única Parecer do consultor fiscal/tributário A Secretaria da Fazenda disciplinou, por meio da Portaria 351/21, as condições para a implantação da Escrituração Fiscal Digital – EFD como Declaração única do ICMS para os contribuintes do Regime Normal, que estarão dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais-DIEF. Por intermédio da mesma Portaria, foi aprovada e divulgado o Guia de Orientação EFD – SEFAZ/MA, com objetivo de disponibilizar aos contribuintes informações sobre os procedimentos adotados na geração das contas correntes com base nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital. O guia também orienta quanto ao Sistema para autorregularização dos dados incorretos identificados nos arquivos EFD, que estará disponível no sistema de autoatendimento SEFAZNET. Com a medida, os contribuintes do ICMS do regime normal terão simplificação de obrigação tributária com a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única. Atualmente o contribuinte do ICMS do regime normal tem como obrigação, o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD. Parecer do programador Para o desenvolvedor, não sofrerá alterações, visto que as informações apresentadas na DIEF já constam no arquivo EFD. 7. SEFAZ – GO - Nota Técnica referente aos meios de pagamentos foi adiada Parecer do consultor fiscal/tributário Devido a problemas técnicos, a implantação da NT 2020.006 do NF-e, prevista para ser feita no dia 1º/9, foi adiada. A nota técnica se trata, em especial, da validação dos campos referente aos meios de pagamento como a bandeira do cartão de crédito, meio de pagamento. Parecer do programador Orientamos a manter a informação ao gerar os XML, pois a qualquer momento o SEFAZ pode ativar a validação, sem aviso prévio. 8. Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia Parecer do consultor fiscal/tributário O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz – revigorou e prorrogou até 31 de dezembro deste ano dois convênios editados em 2020 que auxiliaram os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – no enfrentamento à pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada na 336ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no último dia 3/9 pelo colegiado. Os convênios isentam o ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia. Os convênios também amparam empresas durante o período de crise, autorizando que as unidades federadas não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Parecer do programador Para o desenvolvedor não terá mudanças.
  20. NT 2021.003 v 1.00 - Validação GTIN e substituição da NT 2017.001 Foi publicado em 13 de setembro de 2021 a Nota Técnica nº 2021.003 v.1.0 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. A presente nota técnica substitui a NT 2017.001, em virtude de as disposições daquela NT já terem sido recepcionadas na Versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, e seus anexos, publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020. O que mudou com a nova NT? As regras de validação que estavam documentadas como implementação futura na NT2017.001 serão ativadas em etapas. A etapa inicial já ocorreu, com algumas regras que foram ativadas em função do disposto na versão 1.10 da NT 2017.001. A tabela abaixo detalha a situação de cada regra em cada aplicação autorizadora: Etapa 1: Implantação Teste 04/07/2022 | Implantação Produção: 12/09/2022 Teremos uma nova regra de validação: Se informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01), deve ser informado GTIN (tag: cEAN) e GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) igual a “SEM GTIN”; que será tratada através da rejeição: 897: Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN - Campo-Seq: U01-30. E as regras de validação que ficaram a ser implantadas em versão futura: Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem: 999] - Campo-Seq: I03-30 Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999] - Campo-Seq: I12-60 Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] - Campo-Seq: 9I03-10 Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] - Campo-Seq: 9I12-10 Etapa 2: Implantação Teste 06/03/2023 | Implantação Produção: 12/06/2023 Teremos as seguintes regras de validação que ficaram a ser implantadas em versão futura: Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] - Campo-Seq: 9I03-20 Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999] - Campo-Seq: 9I03-30 Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999] - Campo-Seq: 9I03-40 Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] - Campo-Seq: 9I12-20 Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999] - Campo-Seq: 9I12-30 Foi eliminada a regra de validação 7I03-10 - Se não informado GTIN (cEAN=Nulo), por duplicidade de objeto com a regra I03-30 da NT 2021.003. Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  21. NT 2016.003 v.2.10: Nova tabela de NCM e Utrib Foi publicado em 14 de setembro de 2021 a Nota Técnica nº 2016.003 v.2.10 que altera a tabela de NCM e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior - Utrib, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. A NCM, sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, é um código utilizado pelo Brasil, Argentina, Venezuela, Paraguai e Uruguai para identificar os produtos comercializados dentro do bloco econômico de acordo com sua natureza. O que mudou com a nova NT? A tabela de NCM e respectiva Utrib (Comércio Exterior) será atualizada no Portal da NF-e, incluindo 10 novos códigos, e excluindo outros 10 códigos, devido à publicação no DOU de 13/09/21 da Resolução Gecex nº 245, de 09/09/2021. Foram incluídos os seguintes códigos: 3822.00.20 - Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto; 5402.20.10 - De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoato; 5402.20.90 - Outros; 7408.29.12 - Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm; 7408.29.13 - Outros, fosforosos; 8521.90.00 - Outros; 8525.80.14 - Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux; 8525.80.15 - Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons); 8541.40.17 - Células solares orgânicas; 8541.40.18 - Outras células solares. Foram excluídos os seguintes códigos: 5402.20.00 - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados; 7408.29.11 - Cobre e suas obras; 8521.90.10 - Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnéticos, óptico ou optomagnético; 8521.90.90 - Outros; 8522.90.10 - Agulhas com ponta de pedra preciosa; 8522.90.30 - Chassis ou suportes; 8522.90.40 - Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas); 8522.90.50 - Mecanismos tocadiscos, mesmo com cambiador; 8525.80.13 - Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons); 8541.40.16 - Células solares. Qual o prazo de implantação? Ambiente de Homologação: 01/10/2021 Ambiente de Produção: 01/10/2021. Atenção: as NCMs extintas serão aceitas até 30/11/21. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação - DUE, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/10/21. Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
  22. Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais. 1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. Cronograma completo: http:// https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
  23. Grupo 3: PESSOA JURÍDICA (as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V) 3ª Fase: 10/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de maio/2021); Cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
  24. Grupo 3: PESSOA JURÍDICA (as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V) 2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos; Cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
  25. Grupo 3: PESSOA JURÍDICA (as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V) 1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. Cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
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