Grupo 3: PESSOA FÍSICA (os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos)
2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, passa a ser obrigado o envio de informações quanto aos empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
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Grupo 3: PESSOA FÍSICA (os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos) 1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas; Cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. 3ª Fase: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Cronograma completo: http:// https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. 2ª Fase: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; Cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. 1ª Fase: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas; Cronograma completo: http:// https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões 3ª Fase: 01/05/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões 2ª Fase: 01/03/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; Cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões 1ª Fase: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas; Cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais 4ª Fase: 01/01/2023 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST). Cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais. 3ª Fase: 22/08/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/al/
Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais. 2ª Fase: 22/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Cronograma completo:https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
Grupo 3: PESSOA JURÍDICA (as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V)
4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
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Grupo 3: PESSOA FÍSICA (os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos) 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST). Cronograma completo:https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
Grupo 3: PESSOA FÍSICA (os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos) 3ª Fase: 19/07/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; Cronograma completo:https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST). Cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões 4ª Fase: 13/10/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
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